Logon

Notícias

Sefaz-PE publica nova tributação para bebidas quentes


A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) definiu valores fixos de base de cálculo do ICMS para as bebidas quentes, tais como conhaque, rum, gim, vodca, uísque, entre outros. Com a medida, a expectativa é de que o Governo de Pernambuco tenha um incremento anual em sua arrecadação na ordem de R$ 20 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco desta quinta-feira (30/11) por meio da Instrução Normativa 34/2017, que apresenta a base de cálculo para 85 marcas de destilados comercializadas no Estado. 

Esta é a primeira vez que Pernambuco opta pela utilização da pauta fiscal para calcular o ICMS das bebidas quentes. O método adotado anteriormente para obter a base de cálculo das marcas listadas na instrução normativa consistia na utilização da Margem de Valor Agregado (MVA), percentual aplicado sobre o valor de comercialização do produto que, somado a este resultava na base sobre a qual era calculado o imposto devido. 

A utilização da MVA proporcionava uma tributação abaixo da desejada para produtos em regime de substituição tributária, caso das bebidas quentes, quando o importador ou fabricante recolhe uma única vez todo o ICMS que vai ser cobrado pela mercadoria em toda cadeia de comercialização, dispensando os revendedores de recolher o imposto sempre que comercializarem o produto. 

O cálculo através da MVA não refletia o preço de mercado das bebidas. Já a nova pauta fiscal foi fruto de uma pesquisa realizada em mais de mil supermercados, distribuídos por todo o Estado, e corresponde ao preço médio das mercadorias comercializadas no varejo entre setembro e outubro deste ano. 

"A pauta fiscal foi fixada refletindo fielmente os preços ao consumidor praticados em mais de mil supermercados. Buscamos corrigir as distorções entre o preço real e o valor obtido pela utilização da MVA", explica o gerente do Segmento de Bebidas da Sefaz-PE, Sílvio Marques. 


Mais recentes