A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) prorrogou o prazo do programa Dívida Zero até 31 de março de 2026, exclusivamente para a regularização de débitos de IPVA, ICD e débitos não tributáveis junto ao Estado.

A prorrogação contempla débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes que ainda não aderiram ao programa. Permanecem válidas as condições previstas em lei, com redução de juros e multas e possibilidade de parcelamento, conforme o tipo de débito.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD) incidem diretamente sobre pessoas físicas e famílias pernambucanas, enquanto os débitos não tributáveis abrangem, entre outros, multas e valores devidos a órgãos estaduais. Ao manter o programa voltado para esses débitos, o Governo de Pernambuco amplia o alcance social da iniciativa e incentiva a regularização fiscal de contribuintes em diferentes perfis econômicos.

A adesão ao Dívida Zero pode ser realizada de forma presencial, nas agências da Receita Estadual, ou online, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte, garantindo acesso facilitado aos serviços em todo o Estado.

A Sefaz-PE orienta que os contribuintes consultem previamente sua situação fiscal e aproveitem o prazo ampliado para regularizar pendências, evitando medidas de cobrança futuras. Informações detalhadas estão no portal de Atendimento ao Contribuinte.​​