​​12/04/2022
ATENÇÃO (Lembrete): SVRS - Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1
Conforme já comunicado em 13/01/2022, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a partir do dia 11/04/2022. Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.  
Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfce/Avisos

IMPORTANTE: Se tiver problemas com a emissão de NFC-e hoje, habilite o protocolo TLS 1.2 no seu computador. 
O passo a passo para habilitar esse protocolo no Windows, por exemplo, é o seguinte: Painel de controle >> Rede e Internet >> Opções da Internet >> selecione a aba Avançadas, marque a opção "Usar TLS 1.2" e clique em Aplicar 



06/02/2020

Download da NFC-e no eFisco

Já é possível o contribuinte fazer o DOWNLOAD da NFC-e através do e-Fisco, com uso da certificação digital, através do caminho:

e-Fisco >> TRIBUTÁRIO >> Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) >> Download de NFC-e


20/05/2019

Aviso aos contribuintes emissores de NFC-e

Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o responsável técnico pelo seu programa emissor de NFC-e, a fim de que verifiquem se foi implementada a Regra de Validação ZX03-20, prevista na Nota Técnica 2016.002, versão 1.61, disponível no Portal Nacional da NF-e.

O não atendimento a essa Regra de Validação, com a informação correta da URL de consulta da chave, causará rejeição de seus documentos fiscais a qualquer momento.  



15/05/2019

Dispensa da Interligação do Pagamento em Cartão à NFC-e

Foi publicado, em 14/05/2019, o Decreto 47.449/2019 que dispensa a interligação do pagamento em cartão (crédito/débito) à NFC-e, para o contribuinte do Simples Nacional (incluindo MEI), conforme art.149-A,  parágrafo único, IV, do Decreto 44.650/2017. 


15/04/2019

Dispensa da Interligação do Pagamento em Cartão à NFC-e

Foi publicado no Diário Oficial do dia 13/04/2019 o Decreto 47.290/2019 que:

-prorroga para 01/08/2019 a interligação do pagamento em cartão (crédito/débito) à NFC-e para bares e restaurantes (conforme inc. II, parágrafo único do art.149-A); e

-dispensa a interligação do pagamento em cartão (crédito/débito) à NFC-e para vendas com entrega em domicílio, cujo pagamento seja feito no próprio domicílio (conforme inc. III, parágrafo único do art.149-A). 



05/04/2019

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA EM 07/04/2019 NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS

O Portal da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica do ENCAT publicou um alerta a respeito de uma parada programada para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

O período de indisponibilidade está programado para o dia 7 de abril de 2019, das 5h00 às 7h00 da manhã. Os serviços de autorização da NFC-e, MDF-e e BP-e ficarão indisponíveis neste período.

O que fazer?

Durante esse período, a NFC-e, MDF-e e BP-e devem ser emitidos em modo de contingência off-line.



11/03/2019

REJEIÇÃO 972: NF-e e NFC-e

 

Obrigatória as informações do responsável técnico.

Alterado o leiaute da NF-e/NFC-e criando o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.


Responsável Técnico

Nota Técnica 2018.005 trouxe um novo conceito de responsabilização da emissão das notas fiscais, trata-se do Responsável Técnico.

Responsável técnico, conforme item 2 da NT 2018.005, é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.

Por enquanto, não iremos exigir o credenciamento do software emissor, consequentemente, não será necessário obter o CSRT- Código de Segurança do Responsável Técnico (item 2.1 da NT 2018.005).  

No entanto, do grupo ZD, vamos exigir apenas as informações do responsável técnico no documento fiscal, conforme segue no quadro abaixo (item 3.5 da NT 2018.005):

ZD01

infRespTec

Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e

ZD02

CNPJ

CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do doc. fiscal eletrônico

Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

ZD04

xContato

Nome da pessoa a ser contatada

Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

ZD05

email

E-mail da pessoa jurídica a ser contatada

Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema.

ZD06

fone

Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada

Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.

 

Prazos para implementação da NT 2018.005 versão 1.00:

·         Ambiente de teste (homologação): 25/02/2019

·         Ambiente de produção:  29/04/2019



08/01/2019

ATENÇÃO - PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA NFC-e NA SVRS!

No dia 20/janeiro/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.


01/12/2018

Nova versão do XML da NFC-e: versão 4.0

     A nova versão do XML da NFC-e, versão 4.0, já está em produção, porém existe uma alteração na versão das informações contidas no QR-Code de consulta da NFC-e que precisam ser atualizadas!

       A partir do dia 02/12/2018 só será autorizada a NFC-e que estiver com os parâmetros do QR-Code na versão 2.0. A NFC-e com versão do QR-Code 1.0 será REJEITADA! Mesmo que esteja na versão do XML 4.0.

       Verifique com sua área de TI ou empresa prestadora responsável pelo programa emissor da NFC-e se o aplicativo já está atualizado para o novo padrão do QR-Code 2.0.


O novo padrão da URL do QR-Code é:

http://nfce.sefaz.pe.gov.br/nfce/consulta?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>

|<tipo_ambiente>|<identificador_csc>|<codigo_hash>

 

Observe que a URL e os parâmetros devem estar atualizados para a versão 2.0

Para maiores informações consultar:

1) Portal da NFC-e no ENCAT

http://nfce.encat.org/

2)  Manual do Desenvolvedor na nova versão XML (4.0) e QRCode (2.0):

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=/xyXbAFZ71k=

3)  Link de definição das URL do QRCode (2.0) por UF:

http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/