A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente (http://nfce.encat.org/institucional/)
Para a emissão da NFC-e, alguns requisitos são necessários:
- ◼Acesso à internet (desktop, notebook, tablet, etc.);
- ◼Impressora comum (não fiscal), térmica ou laser
- ◼Inscrição estadual da empresa;
- ◼Credenciamento na SEFAZ-PE (vide orientações aqui);
- ◼Programa Emissor de NFC-e - adquirir um programa emissor de NFC-e ;
- ◼Certificado Digital de Pessoa Jurídica: obter o certificado digital no padrão ICP – Brasil (contendo o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte);
- ◼Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). - consulte o item 4 do Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - vide acima