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Avisos Importantes - Últimas Notícias

​​​05/06/2023


ATUALIZAÇÃO DA CADEIA DE CERTIFICADOS

Informamos que HOJE (05/06), será realizada a renovação do certificado digital usado na segurança do NF-e

O novo certificado continua fazendo parte do ICP Brasil, porém alterando seu emissor.

É importante que os órgãos e empresas que consomem nossos serviços e emitem NFe, tenham sua base de certificados atualizada contendo essa cadeia que passaremos a usar na SEFAZ-PE, para que possam confiar neste novo certificado.


RAIZ - AC raiz Brasileira V10

EMISSORA - AC SOLUTI SSL EV G4

 

◼  Link para instalar o arquivo com a cadeia de Certificados novos - NF-e:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Documents/cadeia_certificado_NFe-2024.zip
​​
OBS: Basta abrir e clicar para instalar os arquivos que estão dentro


27/04/2023

Tributação Monofásica sobre Combustíveis

No dia 01/05/2023 entrará em vigor o novo regime de tributação monofásica do ICMS,  para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN.

O disciplinamento do novo regime está disposto no Convênio ICMS no. 199 de 22 de dezembro de 2022. A partir das disposições prescritas pelo referido convênio, foi editada pelo ENCAT a Nota Técnica 2023.001.

Para maiores informações, acesse o site do CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica) e verifique o arquivo com perguntas e respostas.




​12/04/2023

Manutenção programada - dia 15/04/2023

Informamos que SÁBADO (15/04), entre 09 e 11h da manhã, será realizada uma manutenção no ambiente NF-e de Produção.

Durante o período, a autorização de NF-e continuará operando através da contingência nacional.



18/08/2022

No próximo dia 12/09 entrará em produção a validação do GTIN conforme a NT 2021.003 v1.10

 

O Ajuste SINIEF 07/05 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 ) e o Ajuste SINIEF 19/16 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 ) obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

 

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.

 

No próximo dia 12/09 entrará em produção a Etapa 1 da NT 2021.003 v1.10 e caberá ao emitente da nota informar corretamente o GTIN de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG.

Etapa 1
Produção: 12 de setembro de 2022
Regras: I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10
Nota Técnica 2021.003 - v.1.10 - Publicada em 07/07/2022
Divulga alteração nas regras de validação do GTIN.

​ 

Nesta etapa serão observadas  as operações registradas apenas na NF-e (mod. 55) onde conste a informação do GTIN (tag: cEAN)  e do GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790), NCM descrito no Anexo I e CFOP descrito no Anexo II, ambos anexos da NT 2021.003 v1.10 que estão abaixo transcritos.

 

A NT 2021.003 v1.10 com informações do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG e da Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN  está disponível em  https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mpnXoESqzwE= 

 

Por fim informamos que o ambiente de autorização para realização de testes (TpAmb 2 – HOMOLOGAÇÃO)  está disponível desde 25/07/2022.

 

 

Anexo I – Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN

Grupo

NCM

Descrição resumida

I

2401 a 2403

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

II

3001 a 3006

Produtos farmacêuticos

III

9503 a 9505

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento

 

 

 

Anexo II – CFOP para validação do GTIN

CFOP

Descrição

5.101

 Venda de produção do estabelecimento

5.103

 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento

5.105

 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

5.109

 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC

5.111

 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

5.113

 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

5.116

 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura

5.118

 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5.122

 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.401

 Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST

5.402

 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

6.101

 Venda de produção do estabelecimento

6.103

 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

6.105

 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

6.107

 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

6.109

 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC

6.111

 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

6.113

 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

6.116

 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura

6.118

 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

6.122

 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

6.401

 Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST

6.402

 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

7.101

 Venda de produção do estabelecimento

7.105

 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

7.127

 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback

 

​ 



13/05/2022

Parada programada no ambiente nacional da NF-E de 13 a 16 de maio

A Receita Federal do Brasil informou, através deste comunicado, que o Ambiente Nacional da NF-e será paralisado para manutenção no dia 13/05/2022 às 22h(sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).​ Com isso, alguns serviços ficarão indisponíveis, tal como o Portal Nacional da NF-e.​


A SEFAZ-PE informa que a inoperância do Portal Nacional, acima citada, NÃO afetará a autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, etc.) de Pernambuco.


05/05/2022

NFE - Desativação dos protocolos de segurança obsoletos

Com o intuito de manter a segurança do ambiente de Autorização das Notas Fiscais Eletrônicas de Pernambuco, assim como já feito com outros sistemas da SEFAZ-PE e de outros estados, desativaremos acessos com protocolos de comunicação não seguros (TLS 1.0 e 1.1).

Os contribuintes deverão verificar se suas aplicaçõesnavegadores de internet e sistemas operacionais estão atualizados e utilizando o protocolo TLS 1.2. Caso estejam desatualizados, não será possível estabelecer conexão entre a aplicação cliente e a aplicação servidora do ambiente de autorização de notas fiscais.

Quando será efetivado o bloqueio de protocolos obsoletos e inseguros?
09/05/2022 - ambiente NF-e Homologação.
01/06/2022 - ambiente NF-e Produção.

Como exemplo, para habilitar o protocolo atual em uma estação Windows (antiga) o usuário deve: acessar o Painel de controle >> Rede e Internet >> Opções da Internet >> selecionar a aba Avançado, marcar a opção "Usar TLS 1.2" e Aplicar.
Caso a empresa utilize servidores para comunicação com a SEFAZ-PE, será necessário acionar o suporte técnico da empresa.

26/04/2022

Parada programada no ambiente de autorização da NF-E em 01/05/2022

Será executada, a partir das 8h do próximo domingo (01/05/2022), com duração prevista de 1 hora, uma parada programada para manutenção emergencial do ambiente de autorização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na Sefaz-PE.

 

O serviço poderá ser concluído antes do prazo previsto mas, durante todo o período de manutenção, a Sefaz Virtual de Contingência da Sefaz-RS estará ativada.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Verifique se o serviço de Contingência SVC-RS, em Pernambuco, está ativado ou desativado, através deste link: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-SVC.aspx

A disponibilidade dos webservices da SEFAZ-PE pode ser consultada através do Portal da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br, selecionando a opção  SERVIÇOS >> Consultar Disponibilidade.



​04/04/2022

NOVA TABELA DO NCM 

A partir do dia 01/04/2022 entrou em vigor a nova tabela do NCM, conforme informe publicado no portal nacional da NF-e.
(Divulgada pela Receita Federal do Brasil no portal nacional da NF-e)

07/12/2021 - Publicada NT 2016.003 v.3.00

Publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 3.00 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM vigente a partir de 01/04/2022. 
NT 2016_003 v3.00 - Tabela NCM - vigência 01-04-2022.pdf

A​ nova tabela de códigos de NCM com efeitos ​a partir de 01/04/2022 está disponível para download no Portal Nacional da NF-e , aba “Documentos”, opção “Diversos​”​ 

Clique nos links abaixo para acessar          

Tabela de NCM com unidade tributária de Comércio Exterior – Vide NT 2016.003 v.3.00
 

​Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&page=2&pagesize=5



04/02/2022

CONSULTA NOTAS INUTILIZADAS

A consulta das NF-es que foram inutilizadas pelo contribuinte estão disponíveis para acesso público. No site da Sefaz, em SERVIÇOS  >> Nota Fiscal Eletrônica  >> Consultas Produção >> Inutilização de Numeração e No Portal da NF-e  em SERVIÇOS >> Consultar Inutilização

Se a consulta foi efetuada nos serviços acima e a numeração da NF-e não aparece, o erro apresentado pode ser no próprio software do contribuinte. Sendo este o caso, orientamos enviar e-mail para nfe@sefaz.pe.gov.br com a descrição do problema, informe ainda: a inscrição estadual, o CNPJ da empresa e a numeração que foi inutilizada.


​14/09/2021

DOWNLOAD DE NF-E NO EFISCO

​Para efetuar o Download das notas no eFisco, acesse a função pelo caminho:

TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NF-e - ambiente de produção​

OBS: orientamos que não tente acessar a função pelo atalho salvo nos itens FAVORITOS, pois está ocorrendo erro. Use sempre o navegador de internet google chrome!

Se o problema persistir, envie email para nfe@sefaz.pe.gov.br relatando o problema e encaminhe as telas de erro.


01/09/2021

PROBLEMAS PARA AUTORIZAR NF-e

Consulte o status do sistema autorizador da Sefaz PE nos links abaixo:

 

1 - Portal da NF-e - https://www.nfe.fazenda.gov.br . Selecione na página principal a opção SERVIÇOS e depois CONSULTAR DISPONIBILIDADE.

   Neste ambiente você pode observar a disponibilidade dos webservices da Sefaz-PE

 ​

2 - Portal da Sefaz Virtual de Contingência - https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-SVC.aspx​

    Neste ambiente você pode observar se a Sefaz-PE ativou  o serviço de contingência da Sefaz Virtual da Sefaz-RS.

 

ATENÇÃO: Caso verifique indisponibilidade dos webservices da Sefaz-PE no link 1 e não constate a ativação do serviço de contingência no link 2, favor informar pelo e-mail nfe@sefaz.pe.gov.br e/ou Telesefaz. O TELESEFAZ atende pelo Chat (www.sefaz.pe.gov.br), Whatsapp (81) 31835913 ou Telegram(@sefz_pe_bot), das 8 às 17hs, ou pelos telefones: 08002851244 e (81)31836401, das 8:00 às 18:00.


24/07/2021
ATENÇ
ÃO! Parada programada no ambiente de autorização da NF-E , em 24/07/2021
Será executada, a partir das 7h do próximo sábado (24/07/2021), parada programada para manutenção do ambiente de autorização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na Sefaz-PE.
Durante todo o período da manutenção a Sefaz Virtual de Contingência da Sefaz-RS estará ativada.​

23/07/2021

Problema na transmissão de notas em ambiente de homologação - Emissor Gratuito Sebrae

Este problema está ocorrendo na versão de testes do programa emissor gratuito do SEBRAE - São Paulo.

Para solucionar problemas neste aplicativo, entre diretamente em contato com a Central de Atendimento Sebrae: 0800 570 0800 ou através do Atendimento Online https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco.​

IMPORTANTE: Enquanto a nova versão não é publicada, a mesma pode ser solicitada pelo e-mail suporteemissores@sebraesp.com.br  informando o erro de conexão. Em resposta eles enviarão a versão corrigida. 


​​​09/06/2021

ATUALIZAÇÃO DA CADEIA DE CERTIFICADOS

Informamos que entre HOJE e AMANHà(10/06), serão realizadas as renovações dos certificados digitais usados na segurança de nossos principais sistemas. Para a NF-e, o novo certificado continua fazendo parte do ICP Brasil, alterando seu emissor.
 
É importante que os órgãos e empresas que consomem nossos serviços e emitem NFe, tenham sua base de certificados atualizada contendo a cadeia que passaremos a usar na SEFAZ-PE, para que possam confiar neste novo certificado.

Certificado-Nfe.png
 

​ Link para instalar o arquivo com a cadeia de Certificados novos - NF-e:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/cadeia_certificado_NFe.zip

 Link para instalar o arquivo com a cadeia de Certificados novos​ - GNRE:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/cadeia_certificado-GNRE-Efisco.rar

OBS: Basta abrir e clicar para instalar os arquivos que estão dentro



01/03/2021

PROBLEMAS PARA AUTORIZAR NF-e?

Consulte o status do sistema autorizador da Sefaz PE nos links abaixo:

 

1 - Portal da NF-e - https://www.nfe.fazenda.gov.br . Selecione na página principal a opção SERVIÇOS e depois CONSULTAR DISPONIBILIDADE.

   Neste ambiente você pode observar a disponibilidade dos webservices da Sefaz-PE

 

2 - Portal da Sefaz Virtual de Contingência - https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-SVC.aspx

    Neste ambiente você pode observar se a Sefaz-PE ativou  o serviço de contingência da Sefaz Virtual da Sefaz-RS.

 

ATENÇÃO: Caso verifique indisponibilidade dos webservices da Sefaz-PE no link 1 e não constate a ativação do serviço de contingência no link 2, favor informar pelo e-mail nfe@sefaz.pe.gov.br e/ou Telesefaz – pelos telefones: 08002851244 e (81)31836401 // ou  whatsapp (81) 31835913.




11/03/2019

Parada nos sistemas - Manutenção na rede principal do Datacenter San Rafael

informa que neste próximo DOMINGO (17/03/2019), das 8 às 17h, haverá uma parada programada no datacenter San Rafael.

Durante este período, os serviços e-Fisco, NF-e, GNRe-PE, CT-e, MDF-e, NF-a, recebimento de (SEF, Sedif e e-Doc), consulta de NFC-e, integrações do CENF e outros sistemas ficarão indisponíveis. 

O portal institucional da SEFAZ, GNRE e ESAFAZ não serão afetados. A autorização da NF-e continuará através da contingência nacional.  



018

COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES EMISSORES DE NFC-E

Em decorrência da NOVA VERSÃO do QR-Code, as novas URLs de consulta do QR-Code adotadas são:

-Ambiente de Produção http://nfce.sefaz.pe.gov.br/nfce/consulta

-Ambiente de Homologação http://nfcehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfce/consulta

Alertamos que as NFC-es serão REJEITADAS caso não esteja sendo utilizada a URL correta. 


08/10/2018

NF-E PARA PRODUTOR RURAL INSCRITO COM CPF

A partir de Outubro de 2018, o produtor rural poderá emitir a NF-e através do número de CPF.

Em Abril foi publicada a Nota Técnica 2018.001 que permite a emissão de NFe (modelo 55) por uma pessoa física, isto é, com um CPF ao invés de um CNPJ. A mudança veio para cumprir o Ajuste SINIEF 09/2017 que abre essa possibilidade para atender à demanda de produtores rurais que precisam emitir uma Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) direto na Sefaz.

Nota Técnica 2018.001 - v 1.00 - Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual

IMPORTANTE -> Para realizar a emissão da NF-e: 1-O CPF deve estar vinculado a uma Inscrição Estadual; 2- O contribuinte deverá utilizar um certificado e-CPF; 3-O contribuinte deve solicitar os credenciamentos, no e-Fisco, para o ambiente de homologação (ambiente de testes) e ambiente de produção.

Verifique aqui maiores informações.


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05/09/2018

DESCONTINUIDADE DO SOFTWARE EMISSOR GRATUITO MDF-e

A SEFAZ –SP  informa que a partir de 01/10/2018 o programa emissor gratuito do MDF-e será descontinuado e nova versão não será desenvolvida.

A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo no Portal da SEFAZ-SP, porém, os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. 


Sendo assim, recomenda-se que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.


Para maiores informações, consulte o site: http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/


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01/11/2017

SEFAZ MA encerrou download de emissores de NF-e e CT-e no dia 01/11/17

Empresas que utilizam os programas emissores da SEFAZ MA, devem migrar para alguma outra solução de emissão dos programas

A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.

As empresas que utilizam os emissores da SEFAZ MA, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do Sebrae SP.

No SEBRAE SP estão disponíveis as versões 3.0 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico – modelo 57) de produção e teste para o download:

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf-e,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD

*Atenção: Este emissor é disponibilizado pelo Sebrae-SP, não possuindo qualquer vínculo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

 

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01/01/2017

DESCONTINUIDADE DO PROGRAMA EMISSOR GRATUITO DA NF-E(3.10)

Informamos que a partir de 1º de janeiro de 2017 o Programa Emissor Gratuito da NF-e (versão 3.10) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida.

A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação de NF-e impeçam o seu correto funcionamento.

Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento de aplicativo próprio.

Atenciosamente,

Equipe NF-e​​


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01/09/2015 - Novos webservices da SVC-RS:

​A SEFAZ-PE informa que a partir de 1º de Outubro de 2015, serão aceitos apenas os endereços de webservice descritos abaixo, para a emissão das NF-e emitidas em contingência SVC-RS.

Os contribuintes que utilizam sistemas próprios, deverão adequar seus softwares para estes novos webservices.

O Programa Emissor Gratuito, já está adequado a estes novos webservices.

​​

Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul - (SVC-RS) – Ambiente de Homologação

Serviço

Versão

URL

RecepcaoEvento

1.00

https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

NfeInutilizacao

3.10

https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx

NfeConsultaProtocolo

3.10

https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx

NfeStatusServico

3.10

https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

​NFeAutorizacao

3.10

https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao.asmx

NFeRetAutorizacao

3.10

https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao.asmx

 

Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul - (SVC-RS) – Ambiente de Produção

Serviço

Versão

URL

RecepcaoEvento

1.00

https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

NfeInutilizacao

3.10

https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx

NfeConsultaProtocolo

3.10

https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx

NfeStatusServico

3.10

https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

NFeAutorizacao

0

https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao.asmx

NFeRetAutorizacao

3.10

https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao.asmx


Para mais informações sobre o modo de Contingência SVC-RS acesse:
 r
  > Serviços
     > Nota Fiscal Eletrônica
        > Contingência SVC-RS

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10/02/2015- Final da versão 2.0 da NF-e:

 A partir de 1º de Abril de 2015, será aceita apenas a versão 3.10 da NF-e.

Os contribuintes deverão se adequar a esta versão a fim de evitar que não consigam a transmissão da NFe.

Informações no Guia de Procedimentos Item 16.

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