Logon

Manifestação do Destinatário

​​O que é a Manifestação do Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.  Este processo é composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação


Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário
O Ajuste SINIEF 17/2012, publicado em 28/09/2012, definiu a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
 
 
Quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário ?
O Ajuste SINIEF 17/2012, citado, define a obrigatoriedade do registro da Manifestação do Destinatário para:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
 

Quais as Operações precisam da Manifestação do Destinatário ?
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário é para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis e a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em Agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.
Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”.
Como neste momento inicial (Março/2013) estão obrigados a Manifestação do Destinatário os estabelecimentos distribuidores de Combustível, a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes, sendo assim, relacionamos, anexo, a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a Lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.
 
Quais os eventos da Manifestação do Destinatário?
O destinatário da mercadoria deverá efetuar os seguintes eventos:
· Ciência da Operação (ou Ciência da Emissão);
· Confirmação da Operação;
· Desconhecimento da Operação;
· Operação não realizada.
 
O evento de “Ciência da Operação”, documentado também como “Ciência da Emissão”, representa unicamente o recebimento pelo destinatário da informação relativa à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é denominado de um evento “não conclusivo”.
Os demais eventos representam uma manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação representada pela NF-e.
 

Como Operacionalizar a Manifestação do Destinatário?
​A Manifestação do Destinatário pode ser operacionalizada em qualquer uma das formas que seguem:
 
1. Via Consulta no Portal Nacional
Através do  Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br)
> Serviços
>Manifestação do Destinatário
A consulta deve ser feita com o Certificado Digital da empresa instalado na máquina.
 
 
2. Via Programa Manifestador
Da mesma forma que o “Programa Emissor Público” permite a emissão de NF-e, foi disponibilizado também para as empresas um “Programa Manifestador de NF-e”, que viabiliza a Manifestação do Destinatário para as operações de NF-e em que ele está citado.
O download do “Programa Manifestador de NF-e” pode ser feito também no Portal Nacional da NF-e, no Menu “Downloads”.
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

3. Via Uso de Web Services
A NT 2012/002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário utilizando os diferentes serviços (Web Services) disponibilizados para este fim.
Com esta alternativa, uma empresa destinatária pode automatizar seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas a sua empresa, podendo também registrar os seus eventos de Manifestação do Destinatário de forma automatizada.
Se for de seu interesse, pode também buscar de forma automática o XML da NF-e em que a empresa é destinatária.
Nota: Os Web Services citados na NT 2012/002 estão disponibilizados no Ambiente Nacional para todas as UF.


4. PERGUNTAS E RESPOSTAS

As respostas das perguntas abaixo podem ser consultadas no portal nacional:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=PN6e+JQMTxs=

  • -Onde as empresas podem encontrar a documentação técnica necessária para o desenvolvimento do seu sistema?

    -Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?

    -É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?

    -As empresas destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?

    -Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?

    -O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?

    -Para a empresa confirmar a operação ou informar que a operação não foi realizada é preciso antes obter a relação de NF-e destinadas e registrar a Ciência da Emissão?

    -Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?

    -Como funciona o evento Operação não Realizada?

    -Como funciona o evento Confirmação da Operação?

    -Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação?

    -Como funciona o evento Ciência da Emissão?

    -Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?

    -O que é a Manifestação do Destinatário?

    -O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?

    -Já existe legislação sobre o conceito de eventos e o processo de Manifestação do Destinatário?

    -Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?

    -O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?