Ciência pela Internet
O DECRETO Nº 42.304/2015 (§ 6º do art.9º), permitiu a Ciência do Processo de Notificação de ICD pela Internet, não sendo mais necessário, portanto, se deslocar a uma Unidade de Atendimento da SEFAZ/PE para tomar a ciência do processo.
A referida ciência ocorre mediante acesso ao e-Fisco e com a utilização da senha que será enviada pelos correios, no corpo da Carta de Lançamento do ICD. Para este acesso, não se faz necessário usar certificação digital.
O acesso ao e-Fisco é feito da seguinte forma: e-Fisco >> Tributário >> Gestão de Imposto sobre Causa Mortis e Doação (GCDF) >>Cadastramento >> Cadastro de Ciência pela Internet (59084). Informe o número do processo, a senha (que se encontra informada na carta), o CPF do tomador da ciência e clique em CONFIRMAR.
Após confirmação da ciência, estarão disponíveis para impressão: o DAE, o Demonstrativo e o Termo de Reconhecimento de Débito (TRD).
- 1-Nos casos de separação, a ciência deverá ser pessoal.
- 2-Havendo a informação no Demonstrativo de que há "Planilha", o contribuinte deverá comparecer obrigatoriamente na Unidade de ICD (UICD).
Ciência através do Pagamento
Para tomar Ciência através do PAGAMENTO, basta acessar o e-Fisco >> Tributário >> Gestão de Imposto sobre Causa Mortis e Doação (GCD) >> Pagamento >> Emissão de DAE. Informe o número do protocolo e clique em EMITIR DAE
Ciência Pessoal
Optando por tomar Ciência Pessoal, dirija-se à Unidade de ICD ou compareça à Agência da Receita Estadual. A Unidade de ICD funciona no 3º andar do Edf. San Rafael (Av. Dantas Barreto 1186, São José, Recife - CEP 50020-904), das 8:00 às 12:30, e atende os processos dos imóveis situados nos Municípios da I Região Fiscal (conforme relação). Nas demais regiões (vide aqui), o atendimento é realizado exclusivamente nas Agências da Receita Estadual, das 8:00 às 13:00.