​​Considerando o agravamento da Pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), o Governo do Estado de Pernambuco solicitou a prorrogação dos pagamentos do ICMS devido no Simples Nacional.  Em reunião realizada no dia 24/03/2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação dos prazos para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais) da seguinte forma:


- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;


As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25/03/2021.

ATENÇÃO:

- O período de apuração do mês de fevereiro de 2021 não foi prorrogado e deve ser recolhido em 22 de março de 2021.

- Os prazos de vencimento de parcelamentos (Parcelamentos do Simples Nacional, Regularização de Débitos e Parcelamentos de Débitos) não foram prorrogados, devendo o contribuinte realizar o pagamento na data indicada no respectivo termo de parcelamento.

- Os prazos de vencimento do extrato de fronteiras (058-2) também não foram afetados, devendo o recolhimento ser realizado no dia 28 de cada mês.



​23/03/2021