A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes que o prazo de recolhimento do ICMS relativo à entrada de mercadorias procedentes de outros estados brasileiros, o chamado Extrato Fronteiras, no mês de fevereiro de 2024, mudou!

De acordo com o Decreto nº 56.182, de 23 de fevereiro de 2024, o recolhimento do mês de fevereiro/2024, deve ser feito até o dia 29 de fevereiro de 2024.​