1.
O que é PERC ICD
2022?
Resp. PERC é o Programa Especial de Recuperação de
Crédito, instituído pela Lei Complementar Nº 465/2021, que trata de incentivo
fiscal concedido pelo Governo do Estado de Pernambuco, com concessão de
reduções de alíquotas, multas e juros, para os processos de transmissões “Causa Mortis ou Doações” - (ICD),
detalhado nas respostas seguintes.
2.
A partir de qual momento
terei direito a este beneficio?
Resp. Embora a lei tenha entrado em vigor na data da
publicação, que foi dia 21/12/2021, a adesão somente será feita no período de 01/03/2022
a 30/06/2022.
3.
Quanto ao procedimento,
preciso solicitar ADESÃO para ter direito ao beneficio?
Resp. Não é necessário. A ADESÃO será tácita. Os processos
que reunirem os requisitos necessários para ter direito ao incentivo serão
marcados automaticamente com reduções especificas para cada caso.
4.
Quais são os benefícios
concedidos?
Resp. Os processos de “Causa Mortis” e Doação, terão
redução de alíquota, multas e juros, dependendo da data do fato gerador-FG,
inclusive àqueles em Dívida Ativa- DA, conforme quadros abaixo.
Para
processos Causa Mortis e Doações constituídos antes da vigência da Lei,
inclusive processos em D.A.
Natureza | Data do Fato Gerador | Data Solicitação | Forma de Pagamento | Data do Pagamento | Benefícios |
Causa Mortis e Doação | Até dia 20/12/2021 | Até o dia 20/12/2021 | À vista | Até 30/06/2022 | Redução de 100% de Multas e juros |
Causa Mortis e Doação | Até dia 20/12/2021 | Até o dia 20/12/2021 | Parcelado em até 36 parcelas | Até do dia 30/06/2022 | Redução de 30% de Multas e 80 % dos juros |
Para
processos Causa Mortis constituídos dentro da vigência da Lei.
Natureza | Data do Fato Gerador | Data Solicitação | Forma de Pagamento | Data do Pagamento | Benefícios |
Causa Mortis e Doação | Até dia 31/12/2021 | Até o dia 31/03/2022 | À vista | Até 30 dias da data da ciência. | Redução de 100% da Multa regulamentar. |
Causa Mortis e Doação | Até dia 31/12/2021 | Até o dia 31/03/2022 | Parcelado em até 36 parcelas | Parcela inicial até 30 dias da data da ciência | Redução de 50% de Multa regulamentar. |
Para
doações feitas a partir da vigência da Lei (21/12/2021 a 30/06/2022), terão
redução de alíquota conforme detalhamento abaixo:
Natureza | Data
do Fato Gerador | Data
Solicitação | Valor
da BC por pessoa | Data
do Pagamento | Benefícios |
Doação | De
21/12/2021 a 30/06/2022 | Do
dia 01/03 a 30/06/2022 | Até
246.552,00 | Até
30 dias da data da ciência | Alíquota
1% |
Doação | De
21/12/2021 a
31/03/2022 | Do
dia 01 a 31/03/2022 | Maior
que 246.552,00 | Até
30 dias da data da ciência | Alíquota
a 2% |
Doação | De
21/12/2021 a 30/06/2022 | Do
dia 01/04 a 30/06/2022 | Maior
que 246.552,00 | Até
30 dias da data da ciência | Alíquota
a 3% |
5.
Os processos de doação
podem ser parcelados?
Resp. Sim, em até 06(seis)
parcelas. Ressaltando que, neste caso, o contribuinte perde o desconto de 10%
para pagamento à vista previsto no inciso II, Art. 10 da Lei 13.974/2009 e as
parcelas terão os acréscimos legais.
6.
Se o eu atrasar o
pagamento ou não pagar a 1ª parcela?
Resp. Após o vencimento da parcela única ou da 1ª
parcela do parcelamento, caso o pagamento não seja efetivado, o processo perde
todos os incentivos da LC 465/2021.
IMPORTANTE: O vencimento e a data de validade do DAE devem ocorrer sempre em dias úteis. Pague sempre o DAE até a data de seu vencimento para evitar perder o benefício da LC 465/2021.
7.
Existe valor mínimo
para cada parcela?
Resp. Sim. O valor
mínimo da parcela é R$ 357,87 (trezentos
e cinquenta sete reais e oitenta sete centavos) atualizados para o ano de 2022.
8.
Posso fazer a
solicitação de Doação pela internet?
Resp. Sim, apenas para as
DOAÇÕES EM ESPÉCIE. O contribuinte deve acessar o link abaixo, a partir do dia 08/03/2022:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcd/PRCadastrarProcessoOnline
Depois preencher dados de pessoas do processo e do valor a ser doado.
ATENÇÃO: o sistema só estará disponível a partir do dia 08/03/2022.
Com a confirmação, o sistema gera o DAE (Documento de Arrecadação Estadual)
para recolhimento. Convém que o contribuinte conserve cópia dos documentos que
comprovem a transferência dos valores, caso necessite em demandas futuras.
IMPORTANTE: O vencimento e a data de validade do DAE devem ocorrer sempre em dias úteis. Pague sempre o DAE até a data de seu vencimento para evitar perder o benefício da LC 465/2021.
9.
Se eu tiver um processo
com parcelamento ativo, tenho direito ao beneficio deste PERC ICD?
Resp. Sim, desde que o contribuinte
faça o recolhimento do saldo devedor em única parcela, não podendo parcelar por
mais de uma vez o débito de ICD.
10.
Existe limite de inclusão de débitos para
adesão ao PERC-ICD?
Exemplo:
possui um débito em dívida ativa e quer entrar com outro referente a uma
doação.
Resp. Não existe limite
para adesão ao programa para processos inscritos em dívida ativa. Assim sendo, pode
solicitar adesão ao PERC dos débitos inscritos em divida ativa e simultaneamente
solicitar o lançamento referente a uma doação e ter beneficio da redução de
alíquota dispostos no PERC (LC 465/2021).
O Beneficio do PERC ICD comtempla os
processos de ICD com fato gerador específico e demais condições previstas na
norma. O
contribuinte terá direito aos benefícios em quantos processos de que faça parte
(com distintos Fatos Geradores), ainda que alguns estejam em Dívida Ativa.
11.
Qual o procedimento
para ingresso ao PERC-ICD?
Resp.
- Os processos de DOACÃO EM ESPÉCIE podem
ser feitos através do portal SEFAZ PE, a partir do dia 08/03/2022, acessando o link abaixo:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcd/PRCadastrarProcessoOnline.
- Para os demais processos, os
contribuintes que residem no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata
Sul, devem procurar a Unidade de Atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda
(Sefaz-PE), através do e-mail icd@sefaz.pe.gov.br
. Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado devem enviar
e-mail para as Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas por essas
regiões.
Confira abaixo o e-mail das ARE´s por município:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
- Para a abertura de processo, deve-se
enviar os seguintes documentos digitalizados: Formulário de Solicitação
devidamente preenchido, para cada natureza de processo, e a documentação
exigida para o lançamento do imposto, destacadas no corpo do referido
formulário. O formulário pode ser obtido através do link: h
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/formularios-para-impressao.aspx.
- Os contribuintes inscritos em dívida
ativa também podem entrar em contato com o Núcleo de Dívida Ativa da
PGE-PE, pelo e-mail perc2022@pge.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 99488.3928 e (81)
99488.3937 ou, ainda, pelo site da www.pge.pe.gov.br/atendimento.aspx.
12.
Quais requisitos e condições para aderir ao PERC-ICD,
no caso de DOAÇÃO de bens e direitos ?
Resp. Deve-se atender as seguintes condições:
1-
A
transmissão ter ocorrido no período da vigência da lei LC 465/2021 (21/12/2021
a 30/06/2021);
2-
A
solicitação tenha sido feita no período da adesão (01/03/2022 a 30/06/2022);
3-
O
contribuinte não tenha solicitado revisão de reavaliação e tenha sanado as exigências,
se existirem, no prazo de 30 dias.
13. Posso contestar os valores atribuídos (avaliados)?
Resp. Sim. O contribuinte pode solicitar a
reavaliação dos bens, mas não pode solicitar a revisão de reavaliação.
14.
Processos em exigência: quanto tempo tem para
sanar pendências e continuar apto ao beneficio do PERC?
Resp. O contribuinte tem 30 dias para sanar pendências,
contados da data de intimação.
15.
Como posso resolver
outras dúvidas não contempladas aqui?
Resp. Enviar e-mail para: icd@sefaz.pe.gov.br.
Confira abaixo o e-mail
das ARE´s por município:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx