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Perguntas e Respostas PERC-ICD 2022

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1.    O que é PERC ICD 2022? 

Resp.  PERC é o Programa Especial de Recuperação de Crédito, instituído pela Lei Complementar Nº 465/2021, que trata de incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado de Pernambuco, com concessão de reduções de alíquotas, multas e juros, para os processos de transmissões “Causa Mortis ou Doações” - (ICD), detalhado nas respostas seguintes.

 

2.    A partir de qual momento terei direito a este beneficio? 

Resp.  Embora a lei tenha entrado em vigor na data da publicação, que foi dia 21/12/2021, a adesão somente será feita no período de 01/03/2022 a 30/06/2022.

 

3.    Quanto ao procedimento, preciso solicitar ADESÃO para ter direito ao beneficio? 

Resp.  Não é necessário. A ADESÃO será tácita. Os processos que reunirem os requisitos necessários para ter direito ao incentivo serão marcados automaticamente com reduções especificas para cada caso.

 

4.    Quais são os benefícios concedidos? 

Resp.  Os processos de “Causa Mortis” e Doação, terão redução de alíquota, multas e juros,  dependendo da data do fato gerador-FG, inclusive àqueles em Dívida Ativa- DA, conforme quadros abaixo.

 

Para processos Causa Mortis e Doações constituídos antes da vigência da Lei, inclusive processos em D.A.

Natureza

Data do Fato Gerador

Data Solicitação

Forma de Pagamento

Data do Pagamento

Benefícios

Causa Mortis e Doação

Até dia 20/12/2021

Até o dia 20/12/2021

À vista

Até 30/06/2022

Redução de 100% de Multas e juros

Causa Mortis e Doação

Até dia 20/12/2021

Até o dia 20/12/2021

Parcelado em até 36 parcelas

Até do dia 30/06/2022

Redução de 30% de Multas e 80 % dos juros​


Para processos Causa Mortis constituídos dentro da vigência da Lei.

 

Natureza

Data do Fato Gerador

Data Solicitação

Forma de Pagamento

Data do Pagamento

Benefícios

Causa Mortis e Doação

Até dia 31/12/2021

Até o dia 31/03/2022

À vista

Até 30 dias da data da ciência.

Redução de 100%  da Multa regulamentar.

Causa Mortis e Doação

Até dia 31/12/2021

Até o dia 31/03/2022

Parcelado em até 36 parcelas

Parcela inicial até 30 dias da data da ciência

Redução de 50% de Multa regulamentar.

 

Para doações feitas a partir da vigência da Lei (21/12/2021 a 30/06/2022), terão redução de alíquota conforme detalhamento abaixo:

 

Natureza

Data do Fato Gerador

Data Solicitação

Valor da BC por pessoa

Data do Pagamento

Benefícios

Doação

De 21/12/2021 a 30/06/2022

Do dia 01/03 a 30/06/2022

Até 246.552,00

Até 30 dias da data da ciência

Alíquota 1%

Doação

De 21/12/2021 a    
31​/03/2022

Do dia 01 a 31/03/2022

Maior que 246.552,00

Até 30 dias da data da ciência

Alíquota a 2%

Doação

De 21/12/2021 a 30/06/2022

Do dia 01/04 a 30/06/2022

Maior que 246.552,00

Até 30 dias da data da ciência

Alíquota a 3%

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5.    Os processos de doação podem ser parcelados? 

Resp. Sim, em até 06(seis) parcelas. Ressaltando que, neste caso, o contribuinte perde o desconto de 10% para pagamento à vista previsto no inciso II, Art. 10 da Lei 13.974/2009 e as parcelas terão os acréscimos legais.

 

 

6.    Se o eu atrasar o pagamento ou não pagar a 1ª parcela? 

Resp.  Após o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela do parcelamento, caso o pagamento não seja efetivado, o processo perde todos os incentivos da LC 465/2021. 

  IMPORTANTE: O vencimento e a data de validade do DAE devem ocorrer sempre em dias úteis. Pague sempre o DAE até a data de seu vencimento para evitar perder o benefício da LC 465/2021. 

7.    Existe valor mínimo para cada parcela? 

Resp. Sim. O valor mínimo da parcela é R$ 357,87 (trezentos e cinquenta sete reais e oitenta sete centavos) atualizados para o ano de 2022.


8.    Posso fazer a solicitação de Doação pela internet? 

Resp. Sim, apenas para as DOAÇÕES EM ESPÉCIE. O contribuinte deve acessar o link abaixo, a partir do dia 08/03/2022:
  https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcd/PRCadastrarProcessoOnline
Depois preencher dados de pessoas do processo e do valor a ser doado. 

            ATENÇÃO: o sistema só estará disponível a partir do dia 08/03/2022.

Com a confirmação, o sistema gera o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para recolhimento. Convém que o contribuinte conserve cópia dos documentos que comprovem a transferência dos valores, caso necessite em demandas futuras. 

         IMPORTANTE: O vencimento e a data de validade do DAE devem ocorrer sempre em dias úteis. Pague sempre o DAE até a data de seu vencimento para evitar perder o benefício da LC 465/2021. 

9.    Se eu tiver um processo com parcelamento ativo, tenho direito ao beneficio deste PERC ICD? 

Resp. Sim, desde que o contribuinte faça o recolhimento do saldo devedor em única parcela, não podendo parcelar por mais de uma vez o débito de ICD. 

 

10.  Existe limite de inclusão de débitos para adesão ao PERC-ICD?
Exemplo: possui um débito em dívida ativa e quer entrar com outro referente a uma doação. 

Resp. Não existe limite para adesão ao programa para processos inscritos em dívida ativa. Assim sendo, pode solicitar adesão ao PERC dos débitos inscritos em divida ativa e simultaneamente solicitar o lançamento referente a uma doação e ter beneficio da redução de alíquota dispostos no PERC (LC 465/2021).

​O Beneficio do PERC ICD comtempla os processos de ICD com fato gerador específico e demais condições previstas na norma. O contribuinte terá direito aos benefícios em quantos processos de que faça parte (com distintos Fatos Geradores), ainda que alguns estejam em Dívida Ativa.

 

11. Qual o procedimento para ingresso ao PERC-ICD?

Resp.

- Os processos de DOACÃO EM ESPÉCIE podem ser feitos através do portal SEFAZ PE, a partir do dia 08/03/2022, acessando o link abaixo:

https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcd/PRCadastrarProcessoOnline.

- Para os demais processos, os contribuintes que residem no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul, devem procurar a Unidade de Atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), através do e-mail icd@sefaz.pe.gov.br . Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado devem enviar e-mail para as Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas por essas regiões.
Confira abaixo o e-mail das ARE´s por município: 

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

- Para a abertura de processo, deve-se enviar os seguintes documentos digitalizados: Formulário de Solicitação devidamente preenchido, para cada natureza de processo, e a documentação exigida para o lançamento do imposto, destacadas no corpo do referido formulário. O formulário pode ser obtido através do link: h
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/formularios-para-impressao.aspx
.

- Os contribuintes inscritos em dívida ativa também podem entrar em contato com o Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, pelo e-mail perc2022@pge.pe.gov.br  ou pelos telefones (81) 99488.3928 e (81) 99488.3937 ou, ainda, pelo site da www.pge.pe.gov.br/atendimento.aspx.

 

12.  Quais requisitos e condições para aderir ao PERC-ICD, no caso de DOAÇÃO de bens e direitos ?

Resp.  Deve-se atender as seguintes condições:

1-    A transmissão ter ocorrido no período da vigência da lei LC 465/2021 (21/12/2021 a 30/06/2021);

2-    A solicitação tenha sido feita no período da adesão (01/03/2022 a 30/06/2022);

3-    O contribuinte não tenha solicitado revisão de reavaliação e tenha sanado as exigências, se existirem, no prazo de 30 dias.


13. Posso contestar os valores atribuídos (avaliados)?

​Resp.  Sim. O contribuinte pode solicitar a reavaliação dos bens, mas não pode solicitar a revisão de reavaliação. 

 

14.  Processos em exigência: quanto tempo tem para sanar pendências e continuar apto ao beneficio do PERC?

Resp. O contribuinte tem 30 dias para sanar pendências, contados da data de intimação.

 

15. Como posso resolver outras dúvidas não contempladas aqui?

Resp. Enviar e-mail para: icd@sefaz.pe.gov.br.

Confira abaixo o e-mail das ARE´s por município: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx