◼ 1-PORQUE A MERCADORIA É RETIDA?
É possível verificar o motivo da retenção consultando a situação da nota no e-Fisco.
• Se a nota estiver retida em TRN-e-Termo de Retenção de Notas, consulte a situação da nota através do link abaixo, informando o número do registro da nota ou o número do TRN-e:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario
• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, consulte a situação da nota através do link abaixo, informando existem 2 consultas possíveis:
• Informando o número de registro da nota:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario
• Informando o número do TFD :
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario
◼ 2- O que fazer para liberar a mercadoria?
2.1- Se a nota estiver retida em decorrência do Descredenciamento da Inscrição do Destinatário (situação da nota está descrita como (Retida - EMITIR DAE)
Para liberar a mercadoria retida nessa situação, a empresa deve:
• Pagar os Extratos Fronteiras pendentes e
• Pagar o ICMS da Nota retida
OU
• Voltar a condição de credenciado (regularizando todas as pendências)
Verifique como emitir o DAE no item 6.
2.2 - Se a nota estiver retida em decorrência do ICMS ST DESTACADO E NÃO PAGO POR SUBSTITUTO NÃO INSCRITO OU IRREGULAR (Retida - ICMS ST)
Para liberar a mercadoria, é preciso pagar a GNRE do ICMS ST dessa nota, pois o emitente destacou o ICMS ST mas não recolheu a GNRE. OBS: O emitente (não inscrito em PE) deve recolher a GNRE do ICMS ST – no código 100099 (operação) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO. O emitente (inscrito em PE) deve recolher a GNRE do ICMS ST – no código 100048 (apuração) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO
2.3 - Se a nota estiver retida em decorrência da Suspensão da Inscrição do Destinatário (Retida - IE DEST SUSPENSA).
Para liberar a mercadoria, é preciso resolver o motivo que gerou a suspensão ou pagar o DAE da nota com os acrescimos previstos na norma, conforme descrito no Informativo da Antecipação (Item 1.3.6) :
"Regra geral: a Base de Cálculo corresponde ao valor da operação na UF de origem, excluindo-se o respectivo ICMS, incluindo-se o montante equivalente ao ICMS devido na operação interna e acrescentando-se o percentual de 30%
Base legal: Lei nº 15.730/2016, art. 12, XI, art. 29, II, “d”, 1; Decreto nº 44.650/2017, art. 342."
◼ 3- COMO CONSULTAR O DESCREDENCIAMENTO?
Para verificar se a empresa está DESCREDENCIADA da antecipação, você pode consultar o sistema e-Fisco, vide link abaixo, informar a inscrição estadual, localizar e verificar o campo correspondente ao Credenciamento ICMS Antecipado.
Se o referido Campo estiver NÃO, significa que a empresa está descredenciada e, por esta razão, a mercadoria está retida.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PRConsultarExtratoCadastroContribuinteSINTEGRA
◼ 4- COMO OBTER O CREDENCIAMENTO?
Para obtenção do Credenciamento da Antecipação, a empresa precisa estar REGULAR relativamente a:
a) Inscrição;
b) Envio dos Documentos de Informações Econômico-Fiscais;
c) Pagamento dos impostos;
BASE LEGAL: Artigo 272 do Decreto 44.650/2017
OBS: emita uma Certidão de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal
◼ 5-O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?
A empresa tem 2 opções para liberar a mercadoria retida:
5.1- Regularizar as pendências que impedem o Credenciamento, conforme visto no item anterior. Quando a empresa voltar a condição de CREDENCIADO, as mercadorias são liberadas de forma automática. OBS: emita uma Certidão de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual (Base legal: Artigo 275 do Decreto 44.650/2017)
- OU -
5.2-Caso a empresa continue DESCREDENCIADA, para liberar a mercadoria retida, a empresa deve:
• Pagar os Extratos Fronteiras pendentes (ver item 5.2) e
• Pagar o ICMS da Nota retida (ver item 5.1).
Base legal: Art. 360-A do Decreto 44.650/2017
Depois de resolvidas as pendências (opções 4.1 ou 4.2), aguarde a liberação automática ou entre em contato com o atendimento de Liberação pelo Whatsapp, Chat ou Telegram para solicitar a liberação, caso esta não ocorra até o meio dia do dia seguinte após o pagamento.
OBS: A contestação fora do prazo (ou o pedido de reapreciação) não suspende a cobrança do extrato. Como a mercadoria não pode ser liberada enquanto houver saldos em aberto dos extratos fronteiras vencidos, sugerimos que envie e-mail para a Agência (ARE) do seu domicílio fiscal solicitando a análise do(s) processo(s) para fins de liberação de mercadoria. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado aqui:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
◼ 6-EMISSÃO DO DAE 10
6.1- EMISSÃO DO DAE POR NÚMERO DA NOTA
Existem duas opções para emitir o DAE da nota:
I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">" , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE
Obs. Nesta função também é possível emitir o DAE do Extrato Fronteiras.
II) Se você tiver o número de registro da nota, acesse o link abaixo:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
• Tipo de Documento de Origem: Selecione 7- REGISTRO DE NOTAS FRONTEIRAS;
• Número do Documento de Origem: digite o número de registro da nota (geralmente, começa com 012.6);
• Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
OBS: você pode consultar o número do registro da nota através do número do Termo de Fiel Depositário (vide aqui).
◼ 6.2- EMISSÃO DO DAE 10 DO EXTRATO FRONTEIRAS
Existem três opções para emitir o DAE do Extrato Fronteiras:
I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">" , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE
II) Se você tiver o número do Extrato, acesse o sistema e-Fisco:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
• Tipo de Documento de Origem: selecione 4-EXTRATO FRONTEIRAS;
• Número do Documento de Origem: digite o número do extrato fronteiras;
• Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
III) Entre com certificação digital ou conta gov.br (sócio ou contador), acesse o efisco e clique na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO", localizada nos Itens em Destaque. Depois preencha o número da inscrição estadual e clique na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção).
Obs: Se tiver dúvidas quanto a emissão do DAE 10, ligue para o Telesefaz : (81)31836401 ou 08002851244 (se ligar de telefone fixo) ou entre em contato através do Whastapp(81-84941555) Telegram ou Chat - opção 5-Telesefaz.
Caso deseje obter informações sobre Parcelamento e Regularização de Débito do Extrato Fronteiras – veja aqui.
◼ 7-LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA
Após efetuado o pagamento do(s) Extrato(s) Fronteiras pendente(s) e da nota retida, as notas retidas na situação “NFE-Emitir DAE" serão liberadas automaticamente até o meio dia do dia útil seguinte ao pagamento.
Verifique se a nota foi liberada clicando no link abaixo (informe o número de registro da nota e clique em Localizar).
-Link para consultar a nota pelo número do TFD - Termo de Fiel Depositário:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario
-Link para consultar Notas pelo número do TRN-e (Termo de Retenção de Notas):
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario
Após liberação da mercadoria, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.
-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática (após o pagamento dos extratos pendentes e da nota retida) ou haja alguma urgência na liberação das notas (produtos perecíveis, medicamentos, etc), entre em contato com nosso atendimento (vide item 8).
◼ 8- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA
O atendimento para liberação de mercadorias funciona 24 horas e é realizado através do Whatsapp(81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br ), Telegram - Sefaz/PE (https://t.me/pe_sefaz_bot ) @pe_sefaz_bot . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .
Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.