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Liberação de Mercadorias destinada a contribuinte inscrito

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 1-PORQUE A MERCADORIA É RETIDA?

É possível verificar o motivo da retenção consultando a situação da nota no e-Fisco.

• Se a nota estiver retida em TRN-e-Termo de Retenção de Notas, consulte a situação da nota através do link abaixo, informando o número do registro da nota ou o número do TRN-e:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario



 2-​ O que fazer para liberar a mercadoria?

2.1- Se a nota estiver retida em decorrência do Descredenciamento da Inscrição do Destinatário (situação da nota está descrita como (​​Retida - EMITIR DAE)

Quando o destinatário é pessoa jurídica inscrita neste estado, a mercadoria costuma ficar retida em decorrência do DESCREDENCIAMENTO da empresa. Esse descredenciamento acontece quando o contribuinte estiver inadimplente relativamente ao imposto antecipado devido nas aquisições anteriores (Art. 276-B - Dec 44.650/2017)

​Para liberar a mercadoria retida nessa situação, basta voltar a condição de Credenciado ou Pagar o imposto da mercadoria retida (Art. 360-A - Dec 44.650/2017)​



2.2 - Se a nota estiver retida em decorrência do ICMS ST DESTACADO E NÃO PAGO POR SUBSTITUTO NÃO INSCRITO OU IRREGULAR (Retida - ICMS ST)​

Para liberar a mercadoria, é preciso pagar a GNRE do ICMS ST dessa nota, pois o emitente destacou o ICMS ST mas não recolheu a GNRE. OBS: O emitente (não inscrito em PE) deve recolher a GNRE do ICMS ST – no código 100099 (operação) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO. O emitente (inscrito em PE) deve recolher a GNRE do ICMS ST – no código 100048 (apuração) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO​


2.3 Se a nota estiver retida em decorrência da Suspensão da Inscrição do Destinatário (Retida - IE DEST SUSPENSA).

Para liberar a mercadoria, é preciso resolver o motivo que gerou a suspensão ou pagar o DAE da nota com os acrescimos previstos na norma, conforme descrito no Informativo da Antecipação (Item 1.3.6) :

"Regra geral: a Base de Cálculo corresponde ao valor da operação na UF de origem, excluindo-se o respectivo ICMS, incluindo-se o montante equivalente ao ICMS devido na operação interna e acrescentando-se o percentual de 30%
Base legal: Lei nº 15.730/2016, art. 12, XI, art. 29, II, “d”, 1; Decreto nº 44.650/2017, art. 342."



2.4 -Se a nota estiver retida por motivo de IE do destinatário BAIXADA ou NFE CANCELADA
Você deve entrar em contato com o terminal multimodal para solicitar a liberação da mercadoria.
O terminal atende por e-mail ( terminalaero@gmail.com ) ou de forma presencial.

Mais informações, ligue para (81)318359856




3- COMO CONSULTAR O DESCREDENCIAMENTO?

Para verificar se a empresa está DESCREDENCIADA da antecipação, você pode consultar o sistema e-Fisco, vide link abaixo, informar a inscrição estadual, localizar e verificar o campo correspondente ao Credenciamento ICMS Antecipado.
Se o referido Campo estiver NÃO, significa que a empresa está descredenciada e, por esta razão, a mercadoria está retida. 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PRConsultarExtratoCadastroContribuinteSINTEGRA

 

 4- COMO OBTER O CREDENCIAMENTO?

Para obtenção do Credenciamento da Antecipação, a empresa precisa estar REGULAR relativamente ao imposto antecipado devido nas aquisições anteriores (Art. 276 - Dec 44.650/2017).

CREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (E RECREDENCIAMENTO) 
- Ocorre quando o contribuinte estiver adimplente relativamente ao imposto antecipado devido nas aquisições anteriores
- Não há necessidade de solicitação formal à SEFAZ;
- Os efeitos do credenciamento e recredenciamento ocorrem a partir do dia do seu registro pela Sefaz, sendo dispensada a publicação de edital.


OBS: emita uma Certidão de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal 

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 5-O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?

A empresa tem 2 opções para liberar a mercadoria retida:

​5.1- Voltar a condição de Credenciado, ficando adimplente relativamente ao imposto antecipado devido nas aquisições anteriores; 
                                                     - OU - 
5.2- Pagar o imposto antecipado da nota retida


​​​​LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS (Art. 360-A) A liberação de mercadoria retida, pertencente a contribuinte descredenciado nos termos do art. 276-B, somente ocorre após: 

       ·         O recredenciamento do referido contribuinte; ou 
·         O recolhimento do imposto antecipado relativo à mercadoria. 



Depois de resolvidas as pendências (opções 
5.1 ou 5.2)aguarde a liberação automática ou entre em contato com o atendimento de Liberação pelo Whatsapp(84941555), Chat​ ou Telegram para solicitar a liberação, caso esta não ocorra até o meio dia do dia seguinte após o pagamento. 


OBS: contestação fora do prazo (ou o pedido de reapreciaçãonão suspende a cobrança do extrato. Como a mercadoria não pode ser liberada enquanto houver saldos em aberto dos extratos fronteiras vencidos, sugerimos que envie e-mail para a Agência (ARE) do seu domicílio fiscal solicitando a análise do(s) processo(s) para fins de liberação de mercadoria. endereço de e-mail das Agências pode ser consultado aqui:
                  ​​https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx 


 

 6-EMISSÃO DO DAE 10


6.1- EMISSÃO DO DAE POR NÚMERO DA NOTA

Existem duas opções para emitir o DAE da nota:

I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">"  , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE

          Obs. Nesta função também é possível emitir o DAE do Extrato Fronteiras.

II) Se você tiver o número de registro da nota, acesse o link abaixo:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE     

>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
•  Tipo de Documento de Origem: Selecione 7- REGISTRO DE NOTAS FRONTEIRAS;
•  Número do Documento de Origem: digite o número de registro da nota (geralmente, começa com 012.6);
•  Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.

OBS: você pode consultar o número do registro da nota através do número do Termo de Fiel Depositário (vide aqui).



 6.2- EMISSÃO DO DAE 10 DO EXTRATO FRONTEIRAS

Existem três opções para emitir o DAE do Extrato Fronteiras:

I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">"  , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE


II) Se você tiver o número do Extrato, acesse o sistema e-Fisco:   
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE              

>>  Preencha os campos abaixo descritos:
•  Natureza da Receita: digite 00582;
•  Tipo de Documento de Origem: selecione 4-EXTRATO FRONTEIRAS;
•  Número do Documento de Origem: digite o número do extrato fronteiras;
•  Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.

 

III) Entre com certificação digital ou conta gov.br (sócio ou contador), acesse o efisco e clique na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO", localizada nos Itens em Destaque. Depois preencha o número da inscrição estadual e clique na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção).

​Obs: Se tiver dúvidas quanto a emissão do DAE 10, ligue para o Telesefaz : (81)31836401 ou 08002851244 (se ligar de telefone fixo) ou entre em contato através do Whastapp(81-​84941555) Telegram ou Chat - opção 5-Telesefaz.

Caso deseje obter informações sobre Parcelamento e Regularização de Débito do Extrato Fronteiras – veja aqui.

 


◼   7-​LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA

Após efetuado o pagamento do(s) Extrato(s) Fronteiras pendente(s) e da nota retida, as notas retidas n​a situação “NFE-Emitir DAE" serão liberadas automaticamente  até o meio dia do dia útil seguinte ao pagamento.

​Verifique se a nota foi liberada  clicando no link abaixo (informe o número de registro da nota e clique em Localizar).

-Link para consultar a nota pelo número do TFD - Termo de Fiel Depositário:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario

-Link para consultar Notas pelo número do TRN-e (Termo de Retenção de Notas):
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario ​

​Após liberação da mercadoria, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.​

-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática (após o pagamento dos extratos pendentes e da nota retida) ou haja alguma urgência na liberação das notas (produtos perecíveis, medicamentos, etc)entre em contato com nosso atendimento (vide item 8).​​


◼   8- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA

O atendimento para liberação de mercadorias funciona 24 horas e é realizado através do Whatsapp(81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br ​),  Telegram - Sefaz/PE​ (https://t.me/pe_sefaz_bot )​ @pe_sefaz_bot . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .

Após liberação da mercadoria no sistema, ​basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.