• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, existem 2 consultas possíveis:
o Informando o número de registro da nota:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario
o Informando o número do TFD :
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario
IMPORTANTE:
Existe uma consulta destinada para o emitente consultar todas as notas destinadas a Pernambuco. Para maiores informações, consulte - Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL
◼ 3- O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?
3.1- Se a nota estiver retida por: DIFAL NÃO PAGO POR EMITENTE NÃO INSCRITO OU IRREGULAR Retida - DIFAL NÃO PAGO (EMIT NAO INSC / IE SUSP OU IE INAPTA)
-> Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet
-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.
OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.
-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).
IMPORTANTE: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências).
ATENÇÃO! Se a irregularidade do emitente inscrito for INADIMPLENCIA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - providencie o pagamento do imposto para reativar a inscrição (que deve estar suspensa). Assim que reativar a inscrição suspensa, entre em contato com nosso atendimento informando que a inscrição foi reativada e solicite a liberação das notas retidas da sua inscrição (emitente inscrito em PE).
3.2- Se a nota estiver retida por: NF A CONSUMIDOR FINAL SEM DESTAQUE DO DIFAL
(Retida - EC 87/2015 SEM DESTAQUE/RECOLHIMENTO)
-> Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet
-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.
OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.
-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).
OBS: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências).
3.3- Se a nota estiver retida em decorrência de: EMITENTE DIFAL IRREGULAR Retida - DIFAL - EMIT. EXTRATO PENDENTE
-> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente da nota pague o DIFAL da nota retida e os extratos pendentes, através da GNRE. Para conferir os extratos pendentes e emitir a GNRE, verifique o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )
*Base legal : art.1º-E, do Decreto nº 42.546/ 2015.
-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida e dos extratos pendentes: Entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota
OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).
-> Caso queira negociar os débitos dos extratos pendentes, envie e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br informando seu CNPJ e solicitando a negociação da dívida para liberação das mercadorias.
-> ATENÇÃO! Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida (se a mercadoria for isenta em Pernambuco não precisa pagar o DIFAL). Nesse caso, o emitente precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível.
3.4- Se a nota estiver retida em decorrência de: EMITENTE COM IRREGULARIDADE - DIFAL (Retida-EMIT MONIT EC 87)
-> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE, e regularize as suas pendências.
OBS: o emitente inscrito em Pernambuco deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências).
-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida e regularização das pendências, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota
OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).
-> ATENÇÃO! Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida (se a mercadoria for isenta em Pernambuco não precisa pagar o DIFAL). Nesse caso, o emitente precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível.
3.5- Se a nota estiver retida com a situação: NFE CANCELADA
Você deve entrar em contato com o terminal multimodal para solicitar a liberação da mercadoria.
O terminal atende por e-mail ( terminalaero@gmail.com ) ou de forma presencial.
Mais informações, ligue para (81)31835986 e (81)31835987
◼ 4- EMISSÃO DA GNRE
• A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet
• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, também é possível emitir a GNRE no link abaixo: digite o número de registro da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE.
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario
• O Emitente da nota também pode verificar os extratos pendentes e emitir a GNRE, para várias notas, através do e-Fisco. Para maiores informações, consulte o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL .
(https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )
◼ 5- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA
O atendimento para liberação de mercadorias funciona 24 horas e é realizado através do Whatsapp(81-84941555), CHAT(www.sefaz.pe.gov.br) e Telegram-Sefaz/PE(@pe_sefaz_bot) https://t.me/pe_sefaz_bot . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .
Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.
2- Liberação de Mercadorias destinada a contribuinte inscrito
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_ICMS.aspx
◼ 1-PORQUE A MERCADORIA É RETIDA?
1.1- REGRA GERAL: Por causa do Descredenciamento da Inscrição do Destinatário (situação da nota está descrita como (Retida - EMITIR DAE)
Quando o destinatário é pessoa jurídica inscrita neste estado, a mercadoria costuma ficar retida em decorrência do DESCREDENCIAMENTO da empresa. Esse descredenciamento acontece quando o contribuinte estiver inadimplente relativamente
ao imposto antecipado devido nas aquisições anteriores (Art. 276-B - Dec 44.650/2017)
Para liberar a mercadoria retida nessa situação, basta voltar a condição de Credenciado ou Pagar o imposto da mercadoria retida (Art. 360-A - Dec 44.650/2017)
1.2 - Em algumas situações a mercadoria fica retida po causa do ICMS ST DESTACADO E NÃO PAGO POR SUBSTITUTO NÃO INSCRITO OU IRREGULAR - NF com a situação: Retida - ICMS ST
Para liberar a mercadoria, é preciso que o emitente pague a GNRE do ICMS ST dessa nota, pois o emitente destacou o ICMS ST mas não recolheu a GNRE.
Sobre o recolhimento da GNRE:
-O emitente não inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100099 (operação) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO.
-O emitente inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100048 (apuração) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO
É possível verificar o motivo da retenção (se item 1.1 ou 1.2) consultando a situação da nota no e-Fisco.
• Se a nota estiver retida em TRN-e-Termo de Retenção de Notas, consulte a situação da nota através do link abaixo, informando o número do registro da nota ou o número do TRN-e:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario
• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, consulte a situação da nota através do link abaixo, informando existem 2 consultas possíveis:
• Informando o número de registro da nota:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario
• Informando o número do TFD :
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario
1.3 - Se a nota estiver retida em decorrência da Suspensão da Inscrição do Destinatário (Retida - IE DEST SUSPENSA).
Para liberar a mercadoria, é preciso resolver o motivo que gerou a suspensão ou pagar o DAE da nota com os acrescimos previstos na norma, conforme descrito no Informativo da Antecipação (Item 1.3.6) :
"Regra geral: a Base de Cálculo corresponde ao valor da operação na UF de origem, excluindo-se o respectivo ICMS, incluindo-se o montante equivalente ao ICMS devido na operação interna e acrescentando-se o percentual de 30%
Base legal: Lei nº 15.730/2016, art. 12, XI, art. 29, II, “d”, 1; Decreto nº 44.650/2017, art. 342."
1.4 -Se a nota estiver retida por motivo de IE do destinatário BAIXADA ou NFE CANCELADA
Você deve entrar em contato com o terminal multimodal para solicitar a liberação da mercadoria.
O terminal atende por e-mail ( terminalaero@gmail.com ) ou de forma presencial.
Mais informações, ligue para (81)31835986 e (81)31835987
◼ 2- COMO CONSULTAR O DESCREDENCIAMENTO?
Para verificar se a empresa está DESCREDENCIADA da antecipação, você pode consultar o sistema e-Fisco, vide link abaixo, informar a inscrição estadual, localizar e verificar o campo correspondente ao Credenciamento ICMS Antecipado.
Se o referido Campo estiver NÃO, significa que a empresa está descredenciada e, por esta razão, a mercadoria está retida.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PRConsultarExtratoCadastroContribuinteSINTEGRA
◼ 3- COMO OBTER O CREDENCIAMENTO?
Para obtenção do Credenciamento da Antecipação, a empresa precisa estar REGULAR relativamente ao imposto antecipado devido nas aquisições anteriores (Art. 276 - Dec 44.650/2017).