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Fiscalização Eletrônica

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Legislaçã​​o

- Decreto Estadual nº 52.053/2021, que altera o Decreto Estadual nº 44.650/2017 (Regulamento);

- Portaria SF nº 190/2021, publicada no DOE de 31/12/2021 (cronograma de entrada) e alterações.


Principais regras e alterações

1) O QUE É A FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA?

(art. 1º, Anexo 32 do Decreto nº 44.650/2017)

A “Fiscalização Eletrônica" das operações envolve o transporte de mercadorias:

a) FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA = CANAL EXPRESSO;

b) Não depende de CREDENCIAMENTO (a norma é quem estabelece a sujeição);

c) Alcança todos os MODAIS de transporte.

 

2) QUEM ESTÁ OBRIGADO À FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA?

(art. 4º, Anexo 32, Decreto nº 44.650/2017)

a) Contribuinte inscrito, que exerça atividade de transporte de carga, armazenagem ou correio;

b) No caso do transporte iniciado em outra UF: 

- o redespachado, o subcontratado, o armazém geral ou operador logístico que possua contrato devidamente registrado na SEFAZ;

- a matriz ou a filial do transportador de outra UF.

 

3) O QUE É O TERMO DE RETENÇÃO DE NOTA ELETRÔNICO – TRN-E?

(art. 6º, Anexo 32, Decreto nº 44.650/2017

O Termo de Retenção de Nota Eletrônico – TRN-e é:

a) De existência apenas digital (representação gráfica através do DATRNE);

b) Notificado, obrigatoriamente, pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTe (pode ser informado por email e disponibilizada consulta pública).

 

4) QUAL A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR?

(art. 8º, § 2º, Anexo 32 do Decreto nº 44.650/2017)

O transportador ou responsável fica obrigado a:

a) Guarda da mercadoria, quando houver a lavratura do TRN-e, até que a SEFAZ conceda autorização de entrega, por meio do e-Fisco;

b) Acompanhar, pelo e-Fisco (consulta pública), a situação do processamento dos documentos fiscais da carga e a condição da Nota Fiscal retida, ANTES da entrega ao destinatário; e

c) Efetuar a parada na Unidade da SEFAZ, quando for o caso, para fim único de registro de passagem.

 

5) TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA

Pode ocorrer:

a) Para terceiros, desde que atenda aos mesmos requisitos do responsável inicial e assine termo concordando (art. 8º, § 3º, Anexo 32 do Decreto nº 44.650/2017); e

b) Para a SEFAZ, desde que comprove a impossibilidade de armazenar a mercadoria retida (art. 8º, § 2º, inciso II, Anexo 32 do Decreto nº 44.650/2017).

 

 

6) CONSULTA PÚBLICA DO MDF-E

📌 Informa a situação do processamento do MDF-e no momento da consulta.

 Ela está disponível no efisco, em: Tributário >> Transportadoras>> Terminal Multimodal >>
Consultar MDF-e:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRConsultarMdfe

 Essa consulta permite: 

​- Fazer o acompanhamento do MDF-e (autorização e recebimento pela SEFAZ-PE);
- Ver a situação do MDF-e – ITEM 6.1 (encerrado, processado, não processado, etc);
- Verificar se houve (ou não) a geração do TRN-e -Termo de Retenção de Nota Eletrônico ITEM 6.2.


          •  

            6.1) SITUAÇÃO DO MDF-E

            📌 Se a situação do MDF-e estiver ENCERRADO: pode ter ou não ocorrido a geração do TRN-e


         

6.2) NÚMERO DO TERMO  

  • Para saber se houve a geração do TRN-e, verifique a coluna Número do Termo.

  • 📌​Se, na coluna “Número do Termo", aparecer algum número, indica que houve a geração do TRN-e e o transportador somente deverá entregar a mercadoria ao destinatário quando a situação da nota for “Liberada".

    •  Sempre que houver a geração do TRN-e, será necessário consultar o motivo da retenção na coluna “Situação da NF-e";

    •  A nota só será liberada quando a pendência, que motivou a retenção, for resolvida;

    • ​ Para verificar as pendências, realize a consulta do item a seguir (ITEM 6.3).

    • ​ Em seguida informe ao destinatário o número do TRN-e e o número do registro da nota para que ele possa providenciar a liberação junto à SEFAZ, conforme orientações no nosso portal:
      https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/Libera%C3%A7%C3%A3o-de-Mercadorias.aspx

       

      6.3) SITUAÇÃO DA NOTA

      📌 Para verificar a situação das notas (se retidas ou liberadas), é necessário realizar a Consulta de Termo de Retenção de Notas que está disponível no efisco, em: Tributário >> Transportadoras>> Terminal Multimodal >> Consulta de Termo de Retenção de Notas

      📌 PASSOS A SEGUIR
      Na Consulta de Termo de Retenção de Notas:
      https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario
       -Informe o número do Termo e clique em LOCALIZAR
       -Depois é só clicar em DETALHAR para verificar a situação das notas no termo (última coluna):
       

      Nessa consulta também é possível imprimir o TRN-e em formato PDF, bastando clicar na caixa Imprimir Termo:


      - Clique em Detalhar - > para verificar a situação das notas
    • - Clique em Imprimir Termo -> para imprimir o Termo ou arquivar em formato PDF



       Problemas técnicos – não processamento do MDF-e

Em caso de não processamento do MDF-e após 1 (uma) hora da sua autorizaçãoverificar os procedimentos a seguir dos itens 7 e 8.

 

7) MDF-e Não Processado - com todos os documentos

O MDF-e pode não ser processado em virtude da demora da transmissão do documento para SEFAZ-PE. Se isso acontecer, a situação dele será: “Não Processado" ou “Tempo de processamento excedido".

Para resolver o problema é necessário seguir procedimento abaixo:

7.1 Realizar a consulta do MDF-e, disponível no efisco, em: Tributário >> Transportadoras>> Terminal Multimodal >> Consultar MDF-e (é necessário entrar no e-Fisco com certificado digital ou conta GOV.BR):
                            ​https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRConsultarMdfe


7.2 Clicar na situação do MDF-e e verificar se todos os documentos estão na SEFAZ-PE.


O
s documentos na SEFAZ estarão na cor azul e os que não estiverem na SEFAZ-PE estarão na cor vermelha.


7.3 Se todos os documentos estiverem com SEFAZ-PE, aparecerá a caixa REPROCESSAR. Você deve clicar nessa caixa para o sistema realizar uma nova tentativa de processar a carga do MDF-e.


8) MDF-e Não Processado com documento faltando

O MDF-e pode não ser processado pela ausência do documento na SEFAZ-PE. Se isso acontecer, o MDF-e ficará com a situação “Não Processado – Falta de Documento":

 

Para resolver o problema é necessário seguir procedimento abaixo:

◼ 8.1- Realizar a consulta do MDF-e, disponível no efisco, em: Tributário >> Transportadoras>> Terminal Multimodal >> Consultar MDF-e (é necessário entrar no e-Fisco com certificado digital ou conta GOV.BR):
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRConsultarMdfe

8.2- Clicar na situação do MDF-e e verificar se todos os documentos estão na SEFAZ-PE.

Os documentos na SEFAZ estarão na cor azul e os que não estiverem na SEFAZ-PE estarão na cor vermelha;



8.3- Se existir documentos na cor vermelha (faltando), aparecerá a caixa “ANEXAR DOCUMENTOS FALTANTES" para que seja feito o “Upload" dos documentos:
                          OBS: Verifique o formato dos arquivos no item 8.5

Desta forma, será possível completar o MDF-e e em seguida clicar na caixa REPROCESSAR, para o sistema reprocessar a carga.

                   

8.4- Deve ser feito incialmente o “upload" dos arquivos com Conhecimentos de Transporte – CTe's. Após a incorporação destes, verifique se ainda falta alguma Nota Fiscal (NF-e) e, em caso afirmativo, faça um novo “upload";

8.5- Serão aceitos para “upload" apenas arquivos seguindo as seguintes regras:

      • - ​Arquivo compactado no formato ZIP;
    • - O Zip deverá ter apenas arquivos XML;
    • - Os XML's deverão ser apenas NFe's ou CTe's pertencentes no MDFe;
    • - Os XML's deverão conter o documento eletrônico e o protocolo de autorização (proc).

       
      ◼ 8.6 - Caso não seja possível realizar o “upload" e o reprocessamento do MDF-e, este poderá ser apresentado a SEFAZ PE através do Terminal Multimodal.

      O terminal atende por e-mail (terminalaero@gmail.com) ou de forma presencial. Mais informações, ligue para (81)31835985

       

Cronograma e Procedimentos

a) A partir de 03/01/2022: todos os transportadores credenciados, atualmente, no CANAL EXPRESSO;

b) A partir de 01/12/2022: todos os transportadores (e responsáveis) credenciados atualmente para o Termo de Fiel Depositário – TFD e que não esteja no grupo acima; e

c) Demais transportadores: encaminhar requerimento (vide link abaixo) à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA manifestando o interesse. O requerimento deve ser enviado por e-mail a Agência da Receita Estadual (ARE) do domicílio fiscal da empresa.


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PDF - As informações acima podem ser salvas em PDF (com telas) - através do arquivo abaixo:

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA(03-12-22).pdf