CONCEITO
O ICMS relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da Federação, referentes à antecipação tributária com ou sem substituição, calculados pela Sefaz, são cobrados no Extrato de Notas Fiscais, também conhecido como “extrato fronteiras".
O ICMS “Fronteiras” é uma cobrança antecipada que considera o regime de competência da EMISSÃO da nota de aquisição.
O débito do imposto antecipado será baixado mediante:
• pagamento do DAE no prazo legal ou em atraso com os acréscimos devidos;
• parcelamento do débito;
• deferimento do processo de contestação apresentado pelo contribuinte relativo ao débito constante no Extrato de Notas Fiscais.
COMO CONSULTAR?
Para consultar o número do Extrato Fronteiras (e notas a ele vinculadas), basta acessar o efisco (com certificação digital ou conta gov.br do contador ou sócio), e clicar na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO" (localizada nos Itens em Destaque) preencher o número da inscrição estadual e depois clicar na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção). ◼ Caso tenha alguma dúvida em relação ao extrato fronteiras (ou cálculo de uma nota vinculada ao extrato), envie e-mail para a Agência do seu domicílio ou consulte a memória de cálculo da nota (vide item abaixo).
O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
◼ Para consultar a memória de cálculo de uma nota fiscal, basta acessar o eFisco, entrar com a conta GOV.BR do sócio ou contador da empresa, depois selecionar as opções: TRIBUTÁRIO >> Mercadorias Provenientes de outras UFs >> Tratamento de Notas >> Consultar Memória Cálculo de uma Nota Fiscal (informe o número de registro da nota).
VENCIMENTO DO EXTRATO FRONTEIRAS (058-2)
◼ O vencimento do extrato será sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro) - DECRETO Nº 48.032/2019
◼ Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Contestação
CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA
Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no Extrato Fronteiras, emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e dê entrada na Contestação Eletrônica.
OBS: Os casos de inaplicabilidade da antecipação podem ser consultados no
item 2.2 e item 7 do Informativo Fiscal
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - AQUISIÇÕES EM OUTRA UF , publicado no portal da SEFAZ em: Legislação >
Orientação Tributária/Informativos Fiscais.
◼
O prazo para solicitar a contestação eletrônica, com suspensão do imposto, começa a partir do 10º dia (do período seguinte) até o dia do vencimento do Extrato. Após esta data, a contestação continuará sendo permitida, mas sem a suspensão da cobrança.
O pedido de contestação eletrônica fora do prazo não suspende a cobrança do débito (item 6.4 do informativo da contestação). ◼ Somente é permitida a apresentação de um único processo de contestação eletrônica por cada período fiscal (Decreto nº 44.650/2017, art. 356, III). Por isso, é importante que o interessado só encerre a contestação após a conferência minuciosa de todas as
notas fiscais do extrato, pois o sistema não permite acrescentar notas posteriormente;
◼ O passo a passo para realizar a contestação eletrônica: acessar a função Extrato Contribuinte - CONTESTAÇÃO (localizada nos Itens em Destaque) >> Informe a inscrição estadual e o período fiscal (ref. ao período que deseja contestar) >> clique na caixa “Extrato/DAE"
IMPORTANTE: Sendo necessário complementar o processo de CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA com alguma documentação, o contribuinte poderá anexar documentos, no formato PDF, a quaisquer processos de contestação eletrônica, desde que eles estejam na situação “aberto" ou “em tratamento".
Para verificar a situação do processo de contestação, use a função Consultar Processo de Contestação, em: Tributário >> Mercadorias Provenientes de Outras UFs >> Controle de Mercadorias em Trânsito.
◼ PASSOS PARA ANEXAR DOCUMENTOS À CONTESTAÇÃO: Acessar a função Extrato Contribuinte - CONTESTAÇÃO (localizada nos Itens em Destaque) >> Informe a inscrição estadual e o período fiscal (ref. ao processo de contestação que deseja anexar a documentação) >> clique na caixa “Extrato/DAE" >> na tela seguinte, clicar na caixa “Anexar Documentos" >> em seguida escolha o arquivo a ser anexado (que deve estar salvo em seu computador) >> depois clique em Incluir Arquivo. OBS: o documento deve estar no formato PDF ◼ Para consultar a
análise ou situação do processo de contestação, digite o número do processo e depois clique em localizar:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarProcessoContestacaoInternet
◼ Caso tenha alguma
dúvida em relação a análise do processo, procure a Agência do seu domicílio. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx◼ Se o processo de contestação estiver deferido e ainda constar saldo em aberto do extrato fronteiras a pagar, sugerimos que envie e-mail à ARE do seu domicílio para verificar a análise do processo (
caso tenha dúvidas). OBS: Não existe prazo padrão de retorno da ARE, mas este costuma ser rápido. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
◼ O procedimento a ser adotado pelos contribuintes para recolhimento do ICMS antecipado nos casos em que as notas fiscais não se encontram relacionadas no extrato fronteiras: VERIFICAR item 6.3 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA.
◼ Se deseja
desistir do processo da contestação eletrônica para conseguir parcelar/pagar o Extrato Fronteiras, preencha o formulário abaixo e o envie pelo
PROTOCOLO DIGITAL O DAE pode ser emitido de forma simplificada através do Portal de Atendimento, em: Antecipação Tributária (extrato Fronteiras)
Basta informar a inscrição estadual e o período do extrato
🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br
OU Através do eFisco, conforma opções abaixo:
I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">" , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE
II) Se você tiver o número do Extrato, acesse o sistema e-Fisco:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
• Tipo de Documento de Origem: selecione 4-EXTRATO FRONTEIRAS;
• Número do Documento de Origem: digite o número do extrato fronteiras;
• Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
III) Entre com certificação digital ou conta gov.br (sócio ou contador), acesse o efisco e clique na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO", localizada nos Itens em Destaque. Depois preencha o número da inscrição estadual e clique na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção).
◼ Ou verifique o passo a passo abaixo para emitir o DAE do Extrato Fronteiras (058-2):
COMO REALIZAR O PAGAMENTO À VISTA DE UMA NOTA DO EXTRATO?
Existem duas opções para emitir o DAE da nota:
I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">" , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE
II) Se você tiver o número de registro da nota, acesse o link abaixo:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
• Tipo de Documento de Origem: Selecione 7- REGISTRO DE NOTAS FRONTEIRAS;
• Número do Documento de Origem: digite o número de registro da nota (geralmente, começa com 012.6);
• Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
COMO REALIZAR O PARCELAMENTO DO EXTRATO FRONTEIRAS?
Para realizar o parcelamento do Extrato Fronteiras:
• Acessar o e-Fisco com certificação digital (ou conta gov.br)
• Selecionar a opção “Tributário”
• Selecionar a opção “Regularização e Parcelamento de Débitos" >> Solicitação
◼ Caso queira acessar maiores informações sobre o passo a passo do parcelamento de Fronteiras, utilize o link abaixo:
OBSERVAÇÃO
• Por número de registro da nota: verifique a situação da nota clicando neste link (basta informar o número de registro da nota e clicar em Localizarhttps://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario • Para consultar a nota pelo número do Termo de Fiel Depositário, verifique esste link: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario • Para consultar a nota por número do DANFE: acesse o link abaixo