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EXTRATO FRONTEIRAS

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CONCEITO

O ICMS relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da Federação, referentes à antecipação tributária com ou sem substituição, calculados pela Sefaz, são cobrados no Extrato de Notas Fiscais, também conhecido como “extrato fronteiras".

O ICMS “Fronteiras” é uma cobrança antecipada que considera o regime de competência da EMISSÃO da nota de aquisição.

O débito do imposto antecipado será baixado mediante:

     • pagamento do DAE no prazo legal ou em atraso com os acréscimos devidos;

     • parcelamento do débito;

   • deferimento do processo de contestação apresentado pelo contribuinte relativo ao débito constante no Extrato de Notas Fiscais. 


COMO CONSULTAR?

Para consultar o número do Extrato Fronteiras (e notas a ele vinculadas), basta acessar o efisco (com certificação digital ou conta gov.br do contador ou sócio), e clicar na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO" (localizada nos Itens em Destaque) preencher o número da inscrição estadual e depois clicar na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui ​o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção).
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◼ Caso tenha alguma dúvida em relação ao extrato fronteiras (ou cálculo de uma nota vinculada ao extrato), envie e-mail para a Agência do seu domicílio ou consulte a memória de cálculo da nota (vide item abaixo).
O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx​​

◼ Para consultar a memória de cálculo de uma nota fiscal, basta acessar o eFisco, entrar com a conta GOV.BR do sócio ou contador da empresa, depois selecionar as opções: TRIBUTÁRIO >> Mercadorias Provenientes de outras UFs >> Tratamento de Notas >> Consultar Memória Cálculo de uma Nota Fiscal (informe o número de registro da nota).


VENCIMENTO DO EXTRATO FRONTEI​RAS (058-2)

◼ O vencimento do extrato será sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro) - DECRETO Nº 48.032/2019
◼ Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado. 



Contestação

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CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA

Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no Extrato Fronteiras, emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e dê entrada na Contestação Eletrônica.

OBS: Os casos de inaplicabilidade da antecipação podem ser consultados no item 2.2 e item 7​ do Informativo Fiscal ​ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - AQUISIÇÕES EM OUTRA UF ​, publicado no portal da SEFAZ em: Legislação > Orientação Tributária/Informativos Fiscais.​
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O prazo para solicitar a contestação eletrônica, com suspensão do imposto, começa a partir do 10º dia (do período seguinte) até o dia do vencimento do Extrato.  Após esta data, a contestação continuará sendo permitida, mas sem a suspensão da cobrança.
O pedido de contestação eletrônica fora do prazo não suspende a cobrança do débito (item 6.4 do informativo da contestação).
 
◼  Somente é permitida a apresentação de um único processo de contestação eletrônica por cada período fiscal (Decreto nº 44.650/2017, art. 356, III). Por isso, é importante que o interessado só encerre a contestação após a conferência minuciosa de todas as notas fiscais do extrato, pois o sistema não permite acrescentar notas posteriormente;

◼ O passo a passo para realizar a contestação eletrônica: acessar a função Extrato Contribuinte - CONTESTAÇÃO (localizada nos Itens em Destaque) >> Informe a inscrição estadual e o período fiscal (ref. ao período que deseja contestar) >> clique na caixa “Extrato/DAE"

>> O restante do passo a passo pode ser visto no informativo ​CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA através do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/CONTESTA%c3%87%c3%83O%20DA%20ANTECIPA%c3%87%c3%83O%20TRIBUT%c3%81RIA.pdf

 Para o caso de roubo de mercadorias durante o transporte, o código a ser usado na contestação é o 272 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Informativo DTO 018/2010. É necessário anexar o Boletim de Ocorrência ao processo de Contestação Eletrônica.

IMPORTANTE: Sendo necessário complementar o processo de CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA com alguma documentação, o contribuinte poderá anexar documentos, no formato PDF, a quaisquer processos de contestação eletrônica, desde que eles estejam na situação “aberto" ou “em tratamento".
Para verificar a situação do processo de contestação, use a função Consultar Processo de Contestação, em: Tributário >> Mercadorias Provenientes de Outras UFs >>  Controle de Mercadorias em Trânsito​.​




 PASSOS PARA ANEXAR DOCUMENTOS À CONTESTAÇÃO
Acessar a função Extrato Contribuinte - CONTESTAÇÃO (localizada nos Itens em Destaque) >> Informe a inscrição estadual e o período fiscal (ref. ao processo de contestação que deseja anexar a documentação) >> clique na caixa “Extrato/DAE" >> na tela seguinte, clicar na caixa “Anexar Documentos" >> em seguida escolha o arquivo a ser anexado (que deve estar salvo em seu computador) >> depois clique em Incluir Arquivo. OBS: o documento deve estar no formato PDF
 
◼ Para consultar a análise ou situação do processo de contestação, digite o número do processo e depois clique em localizar:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarProcessoContestacaoInternet
 
◼ Caso tenha alguma dúvida em relação a análise do processo, procure a Agência do seu domicílio. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

◼ Se o processo de contestação estiver deferido e ainda constar saldo em aberto do extrato fronteiras a pagar, sugerimos que envie e-mail à ARE do seu domicílio para verificar a análise do processo (caso tenha dúvidas). OBS: Não existe prazo padrão de retorno da ARE, mas este costuma ser rápido. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx​​
 
◼ O procedimento a ser adotado pelos contribuintes para recolhimento do ICMS antecipado nos casos em que as notas fiscais não se encontram relacionadas no extrato fronteiras: VERIFICAR item 6.3 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA.

​ Se deseja desistir do processo da contestação eletrônica para conseguir parcelar/pagar o Extrato Fronteiras, preencha o formulário abaixo e o envie pelo PROTOCOLO DIGITAL​
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/DESIST%C3%8ANCIA%20DA%20CONTESTA%C3%87%C3%83O.pdf

O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


 

REAPRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO

Caso não esteja de acordo com a análise do processo de Contestação Eletrônica, entre com o pedido de reapreciarão da contestação através do e-Fisco.
O pedido de reapreciação não suspende a cobrança do débito (item 6.4 do informativo da contestação).
 
◼ O passo a passo para realizar a reapreciação eletrônica é o mesmo da contestação eletrônica. Em caso de dúvidas, verifique o informativo​ CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA através do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/CONTESTA%c3%87%c3%83O%20DA%20ANTECIPA%c3%87%c3%83O%20TRIBUT%c3%81RIA.pdf
 
O prazo para solicitar a Reapreciação Eletrônica é de até 60 dias, contados a partir da data do despacho final do auditor no processo de contestação.
 
◼  É possível consultar a análise e a data do despacho do processo através do serviço “Consultar Processo de Contestação”, preenchendo o número do processo e clicando em “Localizar”. Acesse o serviço através do link abaixo:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarProcessoContestacaoInternet
 
◼ Caso tenha alguma dúvida em relação a análise do processo, procure a agência do seu domicílio. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link: 

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

◼ Se o processo de reapreciação estiver deferido e ainda constar saldo em aberto do extrato fronteiras a pagar, sugerimos que envie e-mail à ARE do seu domicílio para verificar a análise do processo (caso tenha dúvidas). OBS: Não existe prazo padrão de retorno da ARE, mas este costuma ser rápido. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

 

Pagamento

COMO REALIZAR O PAGAMENTO À VISTA DO EXTRATO?

O DAE pode ser emitido de forma simplificada através do Portal de Atendimento, em: Antecipação Tributária (extrato Fronteiras)
Basta informar a inscrição estadual e o período do extrato
🌐
 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br


OU Através do eFisco, conforma opções abaixo:

I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">"  , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE


II) Se você tiver o número do Extrato, acesse o sistema e-Fisco:   
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE              

>>  Preencha os campos abaixo descritos:
•  Natureza da Receita: digite 00582;
•  Tipo de Documento de Origem: selecione 4-EXTRATO FRONTEIRAS;
•  Número do Documento de Origem: digite o número do extrato fronteiras;
•  Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.

 

III) Entre com certificação digital ou conta gov.br (sócio ou contador), acesse o efisco e clique na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO", localizada nos Itens em Destaque. Depois preencha o número da inscrição estadual e clique na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção).


◼ Ou verifique o passo a passo abaixo para emitir o DAE do Extrato Fronteiras (058-2):


COMO REALIZAR O PAGAMENTO À VISTA DE UMA NOTA DO EXTRATO?​​

Existem duas opções para emitir o DAE da nota:

I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">"  , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE

        
II) Se você tiver o número de registro da nota, acesse o link abaixo:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE     

>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
•  Tipo de Documento de Origem: Selecione 7- REGISTRO DE NOTAS FRONTEIRAS;
•  Número do Documento de Origem: digite o número de registro da nota (geralmente, começa com 012.6);
•  Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.


COMO REALIZAR O PARCELAMENTO DO EXTRATO FRONTEIRAS?

A solicitação pode ser feita pelo Portal de Atendimento (em: Débitos e Irregularidades) 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

Para realizar o parcelamento do Extrato Fronteiras:
Acessar o e-Fisco com certificação digital (ou conta gov.br)
​ Selecionar a opção “Tributário”
 Selecionar a opção “Regularização e Parcelamento de Débitos" >> Solicitação

 
◼ Caso queira acessar maiores informações sobre o passo a passo do parcelamento de Fronteiras, utilize o link abaixo:
 

OBSERVAÇÃO
Não é possível utilizar saldo credor existente na escrituração fiscal para abatimento do imposto devido na cobrança do ICMS Antecipado (Fronteiras).


​DEMAIS INFORMAÇÕES

ONDE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE CÁLCULO DE NOTAS?

 Para obter informações sobre o cálculo de notas, consulte os informativos:

-ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO
-BASE DE CÁLCULO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS

Publicados no portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Paginas/Novo-regulamento-do-ICMS.aspx   


▪Se tiver alguma dúvida em relação ao extrato fronteiras (ou calculo de uma nota do extrato), procure a Agência do seu domicílio. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx



ONDE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE MERCADORIAS RETIDAS?

Consulte as informações disponíveis no Portal da SEFAZ, em Serviços >> Liberação de Mercadorias. ​​
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/Libera%C3%A7%C3%A3o-de-Mercadorias.aspx
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◼ COMO CONSULTAR NOTA RETIDA NO E-FISCO?

 • Por número de registro da nota: verifique a situação da nota clicando neste link (basta informar o número de registro da nota e clicar em Localizar
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario
 
 • Para consultar a nota pelo número do Termo de Fiel Depositário, verifique esste link: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario
 
 •​ Para consultar a nota por número do DANFE: acesse o link abaixo