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Liberação de mercadorias destinadas a Consumidor Final (pessoa física ou jurídica não inscrita)

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 1- PORQUE A MERCADORIA FICA RETIDA?

A mercadoria costuma ficar retida por falta de recolhimento ou não destaque do DIFAL para Pernambuco ou ainda em decorrência de pendências do emitente da nota.

A obri
gação tributária de recolhimento do ICMS Consumidor Final (DIFAL)  cabe ao contribuinte remetente do bem ou prestador do serviço.

O emitente recolhe o DIFAL através da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, com os seguintes códigos:

• 10010-2 - ICMS Consumidor Final, recolhimento a cada operação/prestação (emitente não inscrito em PE).

• 10011-0 - ICMS Consumidor Final, recolhimento mensal, por apuração (emitente inscrito em PE).

 

 2- COMO VERIFICAR O MOTIVO DA RETENÇÃO?

É possível verificar o motivo da retenção consultando a situação da nota no e-Fisco.

• Se a nota estiver retida em TRN-e-Termo de Retenção de Notas, faça a consulta abaixo informando o número do registro da nota ou o número do TRN-e:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario

• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, existem 2 consultas possíveis:

o    Informando o número de registro da nota:
 http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario

o    Informando o número do TFD :
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario


IMPORTANTE:

Existe uma consulta destinada para o emitente consultar todas as notas destinadas a Pernambuco. Para maiores informações, consulte  Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL



 3- O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?

3.1- Se a nota estiver retida por: DIFAL NÃO PAGO POR EMITENTE NÃO INSCRITO OU IRREGULAR  (Retida-EC 87/2015 OU Retida - EC 87/2015 DESTACAO NAO RECOLHIDO ) 

-> Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. Verifique no item 4 como emitir a GNRE.​


-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.

OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. 

-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).

IMPORTANTE: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências). 

​ATENÇÃO! Se a irregularidade do emitente inscrito for INADIMPLENCIA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - providencie o pagamento do imposto para reativar a inscrição (que deve estar suspensa). Assim que reativar a inscrição suspensa, entre em contato com nosso atendimento informando que a inscrição foi reativada e solicite a liberação das notas retidas da sua inscrição (emitente inscrito em PE).


3.2- Se a nota estiver retida por:​ NF A CONSUMIDOR FINAL SEM DESTAQUE DO DIFAL 
(
Retida - EC 87/2015 SEM DESTAQUE/RECOLHIMENTO)

-> Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. 

• A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet 

-> Após o pagamento do DIFAL, a nota é liberada dentro de 30 minutos após o pagamento - Obs: verifique se a nota foi liberada realizando a mesma consulta citada no item 2.

OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. 

-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).

 OBS: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal​ para verificar as pendências).



3.3- Se a nota estiver retida em decorrência de: ​EMITENTE DIFAL IRREGULAR (Retida-EMIT MONIT EC 87 OU NFE-EMITENTE DIFAL IRREGULAR)

-> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente da nota pague o DIFAL da nota retida e os extratos pendentes, através da GNREPara conferir os extratos pendentes e emitir a GNRE, verifique o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )

            *Base legal : art.1º-E, do Decreto nº 42.546/ 2015. 

-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida e dos extratos pendentes: Entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota

OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).​

-> Caso queira negociar os débitos dos extratos pendentes, envie e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br informando seu CNPJ e solicitando a negociação da dívida para liberação das mercadorias.

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-> ATENÇÃO!  Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida (se a mercadoria for isenta em Pernambuco não precisa pagar o DIFAL), informe ao emitente que ele precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível. 

 



3.4- Se a nota estiver retida em decorrência de: ​EMITENTE COM IRREGULARIDADE - DIFAL (Retida-EMIT MONIT EC 87)

-> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNREe regularize as suas pendências.

OBS: o emitente inscrito em Pernambuco deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal ​para verificar as pendências).​

-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida e regularização das pendências, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota

OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).​

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-> ATENÇÃO!  Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida (se a mercadoria for isenta em Pernambuco não precisa pagar o DIFAL), informe ao emitente que ele precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível. 

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3.5- Se a nota estiver retida com a situação: NFE CANCELADA
Você deve entrar em contato com o terminal multimodal para solicitar a liberação da mercadoria.
O terminal atende por e-mail ( terminalaero@gmail.com ) ou de forma presencial.

Mais informações, ligue para (81)31835985​


  4- EMISSÃO DA GNRE

• A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet 

• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, também é possível emitir a GNRE no link abaixo: digite o número de registro da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario

•  O Emitente da nota também pode verificar os extratos pendentes e emitir a GNRE, para várias notas, através do e-Fisco. Para maiores informações, consulte o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – D​IFAL .
(https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )


  5- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA

O atendimento para liberação de mercadorias funciona 24 horas e é realizado através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br), Telegram-Sefaz/PE https://t.me/pe_sefaz_bot ​(@pe_sefaz_bot)  . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .

Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.

 

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