O QUE É

O indicador analisa a ocorrência de valores de faturamento declarados no PGDAS-D, relacionados à atividade de transportes, em montante inferior ao calculado com base nos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) emitidos. Ou seja, o indicador aponta indícios de que o contribuinte declarou um faturamento menor do que o faturamento constatado por meio dos documentos fiscais.​​

OBJETIVO

Garantir que o faturamento constante nas declarações apresentadas pelos contribuintes esteja em conformidade com as operações realizadas pela empresa. Apresentar as inconsistências para os contribuintes e oportunizar a realização da autorregularização, por meio da retificação das declarações com indícios de irregularidade, de forma prévia à realização de eventual ação fiscal. Alinhamento à legislação do Simples Nacional, considerando principalmente o Art. 26, § 10º, da Lei Complementar nº 123/2006, que indica que o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias, em qualquer modalidade, de entrada, de saída ou de prestação, na forma estabelecida pelo CGSN, representa sua própria escrituração fiscal e elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.​​

POR QUE SEU ESTABELECIMENTO PODE ESTAR COM IRREGULARIDADES NESTE INDICADOR?

O cálculo deste indicador e as possíveis divergências consideram as seguintes variáveis: 

Emissão CT-e: corresponde à soma dos valores dos Conhecimentos de Transportes Eletrônicos emitidos pelo contribuinte, considerando apenas os transportes intermunicipais e interestaduais, cujo município de início da prestação esteja localizado no estado de Pernambuco, uma vez que estas operações devem gerar débitos de ICMS-PE no PGDAS-D. 

Valor de faturamento declarado no PGDAS-D: valor referente às atividades de prestação de serviços de transportes informadas no PGDAS-D. 

Falta de declaração: diferença entre o total de faturamento calculado a partir dos CT-es e o valor referente às atividades de transporte declaradas no PGDAS-D. É o valor que deve ser adicionado à declaração para regularização da situação do contribuinte​.

Exemplo

Para determinada empresa, no mês 01/2025, foram identificadas as seguintes operações: CT-es emitidos no montante total de R$ 150.000,00; Valor de faturamento relacionado a transportes no PGDAS-D no total de R$ 80.000,00. Portanto, o valor de faturamento de transporte que deveria ter sido declarado é de R$ 150.000,00. Como o contribuinte declarou apenas R$ 80.000,00 no seu PGDAS-D, é constatada a falta de declaração de receitas no PGDAS-D no valor de R$ 70.000,00.


COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO?

O contribuinte deve retificar os PGDAS-D dos períodos fiscais referentes aos indícios apresentados, de forma que o valor declarado não seja inferior ao valor do faturamento calculado a partir da consideração dos documentos fiscais emitidos no período. 


PERGUNTAS FREQUENTES


Qual consequência da omissão em casos de não regularização? 

Caso não se regularize, o contribuinte pode ser submetido a ações fiscais que podem resultar no pagamento dos tributos devidos, além de juros e multas. 

É necessário enviar algum comprovante da regularização para a SEFAZ? 

Não. Com a retificação do PGDAS-D utilizando os valores compatíveis com os documentos fiscais, a situação será regularizada automaticamente. 

Após a retificação, foi gerado um saldo de tributos a pagar. Como fazer o pagamento deste débito? 

O débito deve ser pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em caso de parcelamento, o procedimento também deve ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional​.​​

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