O QUE É
O indicador analisa a ocorrência de valores de faturamento declarados no PGDAS-D, relacionados à
atividade de transportes, em montante inferior ao calculado com base nos Conhecimentos de
Transporte Eletrônicos (CT-e) emitidos. Ou seja, o indicador aponta indícios de que o contribuinte
declarou um faturamento menor do que o faturamento constatado por meio dos documentos fiscais.
OBJETIVO
Garantir que o faturamento constante nas declarações apresentadas pelos contribuintes esteja em
conformidade com as operações realizadas pela empresa. Apresentar as inconsistências para os
contribuintes e oportunizar a realização da autorregularização, por meio da retificação das
declarações com indícios de irregularidade, de forma prévia à realização de eventual ação fiscal.
Alinhamento à legislação do Simples Nacional, considerando principalmente o Art. 26, § 10º, da Lei
Complementar nº 123/2006, que indica que o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal
por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias, em qualquer modalidade, de
entrada, de saída ou de prestação, na forma estabelecida pelo CGSN, representa sua própria
escrituração fiscal e elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
POR QUE SEU ESTABELECIMENTO PODE ESTAR COM IRREGULARIDADES NESTE INDICADOR?
O cálculo deste indicador e as possíveis divergências consideram as seguintes variáveis:
Emissão CT-e: corresponde à soma dos valores dos Conhecimentos de Transportes Eletrônicos
emitidos pelo contribuinte, considerando apenas os transportes intermunicipais e interestaduais,
cujo município de início da prestação esteja localizado no estado de Pernambuco, uma vez que estas
operações devem gerar débitos de ICMS-PE no PGDAS-D.
Valor de faturamento declarado no PGDAS-D: valor referente às atividades de prestação de serviços
de transportes informadas no PGDAS-D.
Falta de declaração: diferença entre o total de faturamento calculado a partir dos CT-es e o valor
referente às atividades de transporte declaradas no PGDAS-D. É o valor que deve ser adicionado à
declaração para regularização da situação do contribuinte.
Exemplo:
Para determinada empresa, no mês 01/2025, foram identificadas as seguintes operações: CT-es
emitidos no montante total de R$ 150.000,00; Valor de faturamento relacionado a transportes no
PGDAS-D no total de R$ 80.000,00. Portanto, o valor de faturamento de transporte que deveria ter
sido declarado é de R$ 150.000,00. Como o contribuinte declarou apenas R$ 80.000,00 no seu
PGDAS-D, é constatada a falta de declaração de receitas no PGDAS-D no valor de R$ 70.000,00.
COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO?
O contribuinte deve retificar os PGDAS-D dos períodos fiscais referentes aos indícios apresentados,
de forma que o valor declarado não seja inferior ao valor do faturamento calculado a partir da
consideração dos documentos fiscais emitidos no período.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual consequência da omissão em casos de não regularização?
Caso não se regularize, o contribuinte pode ser submetido a ações fiscais que podem resultar no
pagamento dos tributos devidos, além de juros e multas.
É necessário enviar algum comprovante da regularização para a SEFAZ?
Não. Com a retificação do PGDAS-D utilizando os valores compatíveis com os documentos fiscais, a
situação será regularizada automaticamente.
Após a retificação, foi gerado um saldo de tributos a pagar. Como fazer o pagamento deste débito?
O débito deve ser pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em caso
de parcelamento, o procedimento também deve ser realizado diretamente no Portal do Simples
Nacional.