O QUE É
O indicador analisa a ocorrência de compras de mercadorias para revenda em valores incompatíveis
com base no faturamento declarado no PGDAS-D.
Para o cálculo dos valores das compras são consideradas as notas fiscais de aquisições de itens que
são vendidos posteriormente pelo contribuinte, e para o valor do faturamento, é considerado o
faturamento total declarado no PGDAS-D.
É importante destacar que o indicador é anual. Dessa forma, todos os valores são consolidados por
ano.
Também é válido destacar que o indicador é calculado por raiz de CNPJ. Dessa forma, são levadas em
consideração as operações realizadas por todos os estabelecimentos vinculados ao PGDAS-D, seja
matriz ou filial, de forma consolidada.
OBJETIVO
Garantir que o faturamento constante nas declarações apresentadas pelos contribuintes esteja em
conformidade com as operações realizadas pela empresa. Apresentar as inconsistências para os
contribuintes e oportunizar a realização da autorregularização, por meio da retificação das
declarações com indícios de irregularidade, de forma prévia à realização de eventual ação fiscal.
Alinhamento à legislação do Simples Nacional, considerando principalmente ao Art. 29, X, que prevê
como hipótese de exclusão de ofício do contribuinte do Simples Nacional, quando for constatado
que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou
industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80%
(oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de
atividade.
Portanto, a regularização deste indicador evita, além das demais penalidades, a exclusão do
contribuinte conforme previsto na legislação supracitada.
POR QUE SEU ESTABELECIMENTO PODE ESTAR COM IRREGULARIDADES NESTE INDICADOR?
O cálculo deste indicador e as possíveis divergências consideram as seguintes variáveis:
Aquisições: corresponde à soma dos valores notas fiscais de entrada de mercadorias que serão
revendidas pelo contribuinte durante o ano, já deduzidas as eventuais devoluções.
Aumento de Estoque: informação retirada da DEFIS, em que são informados os estoques iniciais e
finais do período anual.
PGDAS-D - Faturamento: consolidação dos valores referentes às operações de vendas declarados no
PGDAS-D durante o ano calendário. Soma dos faturamentos totais declarados a cada mês do ano.
Indicador: calculado a partir da razão entre a consolidação das entradas de mercadorias nos
estabelecimentos durante o ano, deduzida de eventual aumento de estoque que venha a ser
identificado a partir da análise da DEFIS, e o valor total do faturamento declarado no PGDAS-D
durante o ano.
Exemplo:
Determinado contribuinte realizou compras de mercadorias para revenda durante todo o ano de
2025 no montante total equivalente à R$ 1.100.000,00. Ainda na sua DEFIS anual, o contribuinte
informou que o estoque inicial no ano de 2025 seria de R$ 50.000,00, e que o valor final do estoque
para o mesmo período seria de R$ 150.000,00. Portanto, com base na DEFIS, há a identificação de
um aumento de estoque no valor de R$ 100.000,00 (estoque inicial – estoque final). O valor do
faturamento total declarado no PGDAS-D FOI DE R$ 500.000,00. Dessa forma o cálculo do indicador
é dado por (R$ 1.100.000,00 – R$ 100.000,00) / R$ 500.000,00. Com isso, chegamos a um valor do
indicador igual a 2. Conclui-se, então, que o valor das entradas de mercadorias, deduzidas as do
estoque, foi 2 vezes superior ao valor do faturamento declarado, o que evidencia uma divergência
nas operações e enquadra o contribuinte na hipótese de exclusão.
COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO?
Para regularizar a situação, o contribuinte deveria retificar suas declarações do ano para que o valor
total do faturamento declarado seja no mínimo 25% superior ao valor considerado das entradas após
a dedução dos estoques (dessa forma, as entradas não serão superiores a 80% do faturamento
declarado). Usando os dados do exemplo citado anteriormente, o faturamento declarado para a
regularização deveria ser de, no mínimo, R$ 1.250.000,00, de forma evitar o enquadramento na
hipótese de exclusão prevista no Art. 29, X. A retificação deve ser realizada mês a mês, de forma
compatível com as operações reais da empresa.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual consequência da omissão em casos de não regularização?
Caso não se regularize, o contribuinte pode ser submetido a ações fiscais que podem resultar no
pagamento dos tributos devidos, além de juros e multas. Também há a possibilidade de exclusão do
Simples Nacional para o atendimento da legislação aplicável.
É necessário enviar algum comprovante da regularização para a SEFAZ?
Não. Com a retificação dos PGDAS-D utilizando os valores compatíveis com o indicador, a situação
será regularizada automaticamente.
Após a retificação, foi gerado um saldo de tributos a pagar. Como fazer o pagamento deste débito?
O débito deve ser pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em caso
de parcelamento, o procedimento também deve ser realizado diretamente no Portal do Simples
Nacional.