​​​​​​​​​​​​​​O QUE É

O indicador analisa a ocorrência de compras de mercadorias para revenda em valores incompatíveis com base no faturamento declarado no PGDAS-D. 
Para o cálculo dos valores das compras são consideradas as notas fiscais de aquisições de itens que são vendidos posteriormente pelo contribuinte, e para o valor do faturamento, é considerado o faturamento total declarado no PGDAS-D. 
É importante destacar que o indicador é anual. Dessa forma, todos os valores são consolidados por ano. 
Também é válido destacar que o indicador é calculado por raiz de CNPJ. Dessa forma, são levadas em consideração as operações realizadas por todos os estabelecimentos vinculados ao PGDAS-D, seja matriz ou filial, de forma consolidada.​​

OBJETIVO

Garantir que o faturamento constante nas declarações apresentadas pelos contribuintes esteja em conformidade com as operações realizadas pela empresa. Apresentar as inconsistências para os contribuintes e oportunizar a realização da autorregularização, por meio da retificação das declarações com indícios de irregularidade, de forma prévia à realização de eventual ação fiscal. Alinhamento à legislação do Simples Nacional, considerando principalmente ao Art. 29, X, que prevê como hipótese de exclusão de ofício do contribuinte do Simples Nacional, quando for constatado que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade. 
Portanto, a regularização deste indicador evita, além das demais penalidades, a exclusão do contribuinte conforme previsto na legislação supracitada.​​

POR QUE SEU ESTABELECIMENTO PODE ESTAR COM IRREGULARIDADES NESTE INDICADOR?

O cálculo deste indicador e as possíveis divergências consideram as seguintes variáveis: 

Aquisições: corresponde à soma dos valores notas fiscais de entrada de mercadorias que serão revendidas pelo contribuinte durante o ano, já deduzidas as eventuais devoluções. 

Aumento de Estoque: informação retirada da DEFIS, em que são informados os estoques iniciais e finais do período anual. 

PGDAS-D - Faturamento: consolidação dos valores referentes às operações de vendas declarados no PGDAS-D durante o ano calendário. Soma dos faturamentos totais declarados a cada mês do ano. 

Indicador: calculado a partir da razão entre a consolidação das entradas de mercadorias nos estabelecimentos durante o ano, deduzida de eventual aumento de estoque que venha a ser identificado a partir da análise da DEFIS, e o valor total do faturamento declarado no PGDAS-D durante o ano.

Exemplo

Determinado contribuinte realizou compras de mercadorias para revenda durante todo o ano de 2025 no montante total equivalente à R$ 1.100.000,00. Ainda na sua DEFIS anual, o contribuinte informou que o estoque inicial no ano de 2025 seria de R$ 50.000,00, e que o valor final do estoque para o mesmo período seria de R$ 150.000,00. Portanto, com base na DEFIS, há a identificação de um aumento de estoque no valor de R$ 100.000,00 (estoque inicial – estoque final). O valor do faturamento total declarado no PGDAS-D FOI DE R$ 500.000,00. Dessa forma o cálculo do indicador é dado por (R$ 1.100.000,00 – R$ 100.000,00) / R$ 500.000,00. Com isso, chegamos a um valor do indicador igual a 2. Conclui-se, então, que o valor das entradas de mercadorias, deduzidas as do estoque, foi 2 vezes superior ao valor do faturamento declarado, o que evidencia uma divergência nas operações e enquadra o contribuinte na hipótese de exclusão.


COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO?

Para regularizar a situação, o contribuinte deveria retificar suas declarações do ano para que o valor total do faturamento declarado seja no mínimo 25% superior ao valor considerado das entradas após a dedução dos estoques (dessa forma, as entradas não serão superiores a 80% do faturamento declarado). Usando os dados do exemplo citado anteriormente, o faturamento declarado para a regularização deveria ser de, no mínimo, R$ 1.250.000,00, de forma evitar o enquadramento na hipótese de exclusão prevista no Art. 29, X. A retificação deve ser realizada mês a mês, de forma compatível com as operações reais da empresa. 


PERGUNTAS FREQUENTES


Qual consequência da omissão em casos de não regularização? 

Caso não se regularize, o contribuinte pode ser submetido a ações fiscais que podem resultar no pagamento dos tributos devidos, além de juros e multas. Também há a possibilidade de exclusão do Simples Nacional para o atendimento da legislação aplicável. 

É necessário enviar algum comprovante da regularização para a SEFAZ? 

Não. Com a retificação dos PGDAS-D utilizando os valores compatíveis com o indicador, a situação será regularizada automaticamente. 

Após a retificação, foi gerado um saldo de tributos a pagar. Como fazer o pagamento deste débito? 

O débito deve ser pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em caso de parcelamento, o procedimento também deve ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional.​