O QUE É
O indicador analisa a ocorrência de valores de faturamentos declarados no PGDAS-D em montante
inferior ao calculado com base nas notas fiscais (NF-e e NFC-e) emitidas. Ou seja, o indicador aponta
indícios de que o contribuinte declarou um faturamento menor do que o faturamento constatado
por meio dos documentos fiscais.
OBJETIVO
Garantir que o faturamento constante nas declarações apresentadas pelos contribuintes esteja em
conformidade com as operações realizadas pela empresa. Apresentar as inconsistências para os
contribuintes e oportunizar a realização da autorregularização, por meio da retificação das
declarações com indícios de irregularidade, de forma prévia à realização de eventual ação fiscal.
Alinhamento à legislação do Simples Nacional, considerando principalmente o Art. 26, § 10º, da Lei
Complementar nº 123/2006, que indica que o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal
por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias, em qualquer modalidade, de
entrada, de saída ou de prestação, na forma estabelecida pelo CGSN, representa sua própria
escrituração fiscal e elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
POR QUE SEU ESTABELECIMENTO PODE ESTAR COM IRREGULARIDADES NESTE INDICADOR?
O cálculo deste indicador e as possíveis divergências consideram as seguintes variáveis:
Emissão de NF-e e NFC-e: corresponde à soma dos valores das notas fiscais eletrônicas e notas fiscais
de consumidor eletrônicas emitidas pelo estabelecimento no período de apuração.
Notas Fiscais de devolução: referente às notas fiscais de devolução emitidas no período fiscal
correspondente à declaração. Destaca-se que, conforme expressamente indicado no Art. 17 da
Resolução CGSN nº 140/2018, o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta
total no período de apuração do mês da devolução.
Valor de faturamento declarado no PGDAS-D: valor referente às operações de vendas declarados
no PGDAS-D.
Falta de declaração: diferença entre o total de faturamento calculado a partir das notas fiscais
emitidas, já deduzidas as devoluções ocorridas no período, e o valor referente às atividades de
vendas declaradas no PGDAS-D. É o valor que deve ser adicionado à declaração para regularização
da situação do contribuinte.
Exemplo:
Para determinada empresa, no mês 01/2025, foram identificadas as seguintes operações: NF-e
emitidas no montante de R$ 100.000,00; NFC-e emitidas no montante de R$ 50.000,00; Notas fiscais
de devolução no período no total de R$ 20.000,00; Valor de faturamento relacionado a vendas no
PGDAS-D no total de R$ 80.000,00. Do faturamento total do período considerando NF-e e NFC-e (R$
150.000,00), é então deduzido o valor das devoluções (R$ 20.000,00). Portanto, o valor de
faturamento que deveria ter sido declarado é de R$ 130.000,00. Como o contribuinte declarou
apenas R$ 80.000,00 no seu PGDAS-D, é constatada a falta de declaração de receitas no PGDAS-D no
valor de R$ 50.000,00.
COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO?
O contribuinte deve retificar os PGDAS-D dos períodos fiscais referentes aos indícios apresentados,
de forma que o valor declarado não seja inferior ao valor do faturamento calculado a partir da
consideração dos documentos fiscais emitidos no período.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual consequência da omissão em casos de não regularização?
Caso não se regularize, o contribuinte pode ser submetido a ações fiscais que podem resultar no
pagamento dos tributos devidos, além de juros e multas.
É necessário enviar algum comprovante da regularização para a SEFAZ?
Não. Com a retificação do PGDAS-D utilizando os valores compatíveis com os documentos fiscais, a
situação será regularizada automaticamente.
Após a retificação, foi gerado um saldo de tributos a pagar. Como fazer o pagamento deste débito?
O débito deve ser pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em caso
de parcelamento, o procedimento também deve ser realizado diretamente no Portal do Simples
Nacional.