Prazos de Transmissão do SEF 2012
Os prazos de transmissão do SEF 2012 são os seguintes:
ARQUIVO | SITUAÇÃO | PRAZO P/ TRANSMISSÃO |
SEF 2012 (RE, RS, MR-ECF, MRO, RAICMS, RO, RAIPI, GIAM, GIA, GIAF) | períodos fiscais setembro/12 a março/13 | até o dia 15/04/2013 |
| a partir do período fiscal abril/13 | até o dia 15 do mês subsequente |
SEF 2012 (RI)
| a partir do exercício fiscal 2012, quanto ao inventário anual realizado ao final do exercício fiscal coincidente com o último dia do ano civil | até o dia 28 de maio do exercício fiscal subsequente |
| a partir do período fiscal setembro/2012, quanto ao inventário anual realizado ao final do exercício fiscal, quando diferente do último dia do ano civil | até o dia 28 do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial |
| a partir do período fiscal setembro/2012, nos demais casos previstos na legislação | até o dia 28 do mês subsequente àquele em que o levantamento do estoque deva ser realizado |
SEF 2012 (RE, RS, MR-ECF, MRO, RAICMS, RO, RAIPI, GIAM, GIA, GIAF) | contribuinte excluído retroativamente do Simples Nacional no ano de início da atividade, por extrapolar o limite de receita bruta | até o dia 15 do terceiro mês subsequente ao da respectiva alteração cadastral (vigente até 09/11/2018, verificar item 3 das Observações)!!! |
SEF 2012 (RE, RS, MR-ECF, MRO, RAICMS, RO, RAIPI, GIAM, GIA, GIAF) | contribuinte que esteve com as atividades suspensas, relativamente aos períodos fiscais em que esteve suspenso | para períodos fiscais até setembro/2013, até o dia 15 do mês subsequente ao da reativação da inscrição estadual (não há pagamento de multa por atraso, quando a suspensão foi a pedido) |
| | para períodos fiscais a partir de outubro/2013, até o dia 15 do mês subsequente (inclusive durante o período de suspensão) |
Substituição de arquivos SEF 2012, sem necessidade de justificativa | | até o dia 28 do mês subsequente ao prazo regular de transmissão |
- OBSERVAÇÕES !
Portaria SF n° 190/2011, art. 5°, §§ 3º, 5º, 8º e 9°, III, V e VI; art. 18, I, "e" e art. 21, I
1. O prazo de transmissão dos arquivos SEF, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS – Integral" ou "ICMS – Intermediário" referente ao período fiscal janeiro/2015 foi prorrogado até 20/02/2015.
2. O prazo de transmissão dos arquivos SEF, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS – Integral" ou "ICMS – Intermediário" referente ao período fiscal janeiro/2018 foi prorrogado até 23/02/2018.
3. O prazo de transmissão do SEF, relativamente aos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, para os períodos fiscais de janeiro/2018 a outubro/2018 foi prorrogado até 10/12/2018.
4. Os contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE – nas modalidades de Central de Distribuição, Importação e Indústria estão dispensados dos lançamentos relativos à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas, relativamente aos períodos fiscais setembro/2012 a dezembro/2015.
As informações relativas às apurações incentivadas e às GIAF devem ser mantidas pelo contribuinte para posterior apresentação à SEFAZ, com substituição do arquivo SEF, mediante intimação.
Os contribuintes devem observar os procedimentos de escrituração detalhados na Portaria SF nº 190/2011, e alterações;
5. As transmissões dos arquivos SEF 2012 referentes aos períodos fiscais setembro/2012 a junho/2015, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, foram prorrogadas conforme segue:
setembro e outubro de 2012 | até 30/01/2015 |
novembro/2012 a fevereiro/2013 | até 27/02/2015 |
março/2013 a outubro/2013 | até 30/04/2015 |
novembro/2013 a junho/2014 | até 29/05/2015 |
julho/2014 a dezembro/2014 | até 30/06/2015 |
janeiro/2015 a junho/2015 | até 30/07/2015 |
6. Os prazos para entrega ou substituição dos arquivos SEF 2012 referentes aos períodos fiscais maio e junho/2018 dos contribuintes respectivamente indicados, obrigados a efetuar o recolhimento do imposto de responsabilidade indireta sob o código de receita 079-5, ficam prorrogados para 30/08/2018:
- detentor de regime especial de tributação, conforme previsto na alínea "d" do inciso I do artigo 5º-D do Decreto nº 19.528/1996; e
- contribuinte substituto, conforme previsto no inciso II do artigo 3º-A do Decreto nº 44.880/2017.
7. A partir de 01/01/2018 a opção pela dispensa de entrega do SEF para o contribuinte enquadrado no item 7 do Anexo 1 da Portaria SF nº 190/2011, está condicionada ao encaminhamento de requerimento, dirigido ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal.
8. Prazos para substituição de arquivos SEF 2012:
- SEM MULTA = até o prazo normal de entrega do SEF 2012;
- COM MULTA/SEM JUSTIFICATIVA = até o dia 28 do mês subsequente ao prazo normal de entrega do SEF 2012;
- COM MULTA/COM JUSTIFICATIVA = após o dia 28 do mês subsequente ao prazo normal de entrega do SEF 2012.
9. O prazo para transmissão de Arquivo SEF que ocorrer em dia não útil fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.