O que é?

O Programa Resumo ou Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS, é um documento de informação econômico-fiscal instituído pela SEFAZ e utilizado para complementar dados referentes ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM.

 

Quem está obrigado?

Considerando a adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, 
pelo estado de Pernambuco, a partir de 2021 não será mais preciso entregar o Programa Resumo, referente ao exercício de 2020 em diante. 

Os dados informados anteriormente no Programa Resumo, agora serão preenchidos no SPED, campo COD_ITEM_IPM do registro 1400.

​>> REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.​

As operações e prestações cujos valores devem ser lançados no registro 1400 estão indicadas na alínea "f" do ANEXO 2 da Portaria 126/2018:


f) Campo COD_ITEM_IPM do Registro 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS (Portaria SF 147/2019 – efeitos a partir de 01.08.2019)

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2018/Port126_2018anexo2.pdf

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Passo a passo para preenchimento do Programa Resumo - até o exercício 2019

A ABA 1 deve ser preenchida com a inscrição do contribuinte.
A ABA 2 deve ser preenchida com o resumo de todas as entradas e todas as saídas, por CFOP.
A ABA 3 (detalhamento por Município) só deve ser preenchida no caso de Inscrição Centralizada, a exemplo da COMPESA, que possui uma inscrição estadual e diversos pontos de atendimentos espalhados pelo Estado. Se não for este o caso, o detalhamento por Município não deve ser preenchido.
A ABA 4 é para Gerar Mídia. O contribuinte clica em GERAR e já escolhe o destino onde o arquivo será salvo.
 
O arquivo gerado pode ser salvo no computador para depois:
 
1- Ser GRAVADO em um CD ou Pen Drive. Neste caso, o arquivo gerado deve ser entregue na ARE juntamente com o recibo emitido pelo referido programa, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento;
ATENÇÃO: a mídia entregue (CD ou Pen Drive) não será devolvida ao contribuinte.
OU
2 - Ser ENVIADO por email para: defpresumo@sefaz.pe.gov.br​, ATÉ O PRAZO DE ENTREGA. Neste caso, o contribuinte deve guardar o email enviado para posterior comprovação - não há confirmação de entrega ou recebimento do email. APÓS O PRAZO, o arquivo deve ser entregue em qualquer Agência d​​a Receita Estadual, acompanhado do DAE de multa.

NOTA: Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial ao público, nos termos do Decreto nº 48.835, de 22.3.2020, a entrega do Programa Resumo 2020 (ref. ao ano de 2019) deverá ser efetuada exclusivamente pelo meio eletrônico previsto na alínea “b” do

inciso I, Art. 3º, da Portaria SF nº 090/2020.


 

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