eDoc 2012
Informações gerais, funcionalidades e características
O eDoc 2012 – Sistema Emissor de Documentos Fiscais – proporciona a captura e emissão de documentos fiscais em meio digital e serve como preparação para a escrituração fiscal.
Na funcionalidade de captura de documentos fiscais, o eDoc 2012 está apto a:
- recepcionar a entrega dos itens de mercadorias e serviços constantes dos documentos fiscais em arquivo separado da escrituração fiscal para os contribuintes já obrigados a fazê-lo no SEF 2003 – eDoc extrato;
- recepcionar a segunda via de documentos fiscais previamente emitidos em meio digital (CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV E BRP) - 2ª via digital;
- recepcionar as primeiras vias de documentos fiscais emitidas em papel por força de contigência.
Na funcionalidade de emissão de documentos fiscais, o eDoc 2012 estará preparado para gerar em meio digital, inclusive em modo off-line, todos os documentos fiscais previstos na legislação estadual. Estarão previstas as funções de digitação, importação e validação de arquivo texto, bem como leitura/importação de documentos eDoc e NF-e.
O eDoc 2012 é complementar aos sistemas de NF-e e CT-e, pois atinge contribuintes e documentos fiscais não contemplados pelo projeto nacional mencionado.
N | NFE | Nota Fiscal Eletrônica | ICMS/IPI |
F | DaNFe | Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica | ICMS/IPI |
- | CTE | Conhecimento de Transporte Eletrônico | ICMS |
e | DaCTe | Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico | ICMS |
| NF | Nota Fiscal | ICMS/IPI |
| NFVC | Nota Fiscal de Venda a Consumidor | ICMS |
| CF | Cupom Fiscal emitido por ECF | ICMS |
| CFBP | Bilhete de Passagem emitido por ECF | ICMS |
| NFPR | Nota Fiscal de Produtor | ICMS |
| NFEE | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica | ICMS |
| NFTR | Nota Fiscal de Serviço de Transporte | ICMS |
| CTRC | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | ICMS |
| CTAQ | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas | ICMS |
| CTAR | Conhecimento Aéreo | ICMS |
| CTFC | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | ICMS |
| BPR | Bilhete de Passagem Rodoviário | ICMS |
| BPAQ | Bilhete de Passagem Aquaviário | ICMS |
| BPNB | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem | ICMS |
| BPF | Bilhete de Passagem Ferroviário | ICMS |
| RMD | Resumo de Movimento Diário | ICMS |
| NFSC | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | ICMS |
| NFTL | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação | ICMS |
| CTMC | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas | ICMS |
| NFTF | Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário | ICMS |
| NFFG | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado | ICMS |
| NFFA | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada | ICMS |
| MV | Manifesto de Vôo | ICMS |
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Obrigatoriedade
A partir do período fiscal setembro/2012, os contribuintes obrigados a escriturar as notas fiscais por itens de mercadorias no SEF 2003 deverão fazê-lo no eDoc 2012, através da geração do arquivo digital eDoc extrato.
Até o período fiscal dezembro/2019, a obrigatoriedade do eDoc extrato vale para os contribuintes que:
- já entregavam o SEF 2003 com itens;
- são beneficiários do PRODEPE, ainda que não estejam usufruindo do benefício;
- realizam operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte-substituto;
- são usuários de outro sistema de processamento eletrônico de dados (PED) que não seja sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Nesse caso, aquele que somente emite documento fiscal por meio de NF-e ou ECF e não entregava o SEF 2003 por itens, não está obrigado à transmissão do eDoc extrato até dezembro/2019; ou
- tenham optado, de forma irretratável, mediante requerimento à SEFAZ.
ATENÇÃO !
- As notas fiscais eletrônicas emitidas pelo próprio contribuinte não são de informação obrigatória no eDoc extrato;
- No eDoc-extrato só devem ser informados os documentos relativos aos modelos 01 (NF), 55 (NF-e), 02 (NFVC), 04 (NFPR) e os Cupons Fiscais códigos 2D e 02. Os demais documentos serão ignorados. É Importante destacar que o documento fiscal modelo 65 (NFC-e) não deve ser informado no eDOC;
- A obrigatoriedade de transmissão do eDoc 2012 não vale para os contribuintes cuja atividade econômica principal seja referente à prestação de serviço de transporte ou comunicação, desde que o referido contribuinte não possua CNAEs secundárias sujeitas à incidência do ICMS;
- A alteração no enquadramento do contribuinte relativamente às hipóteses de obrigatoriedade do eDoc 2012 não o desobriga da referida transmissão.
- A alteração cadastral do contribuinte que acarrete no enquadramento nas hipóteses de dispensa do eDoc 2012 não o desobriga da referida transmissão.
- A partir de 01/01/2018 a opção pela dispensa de entrega do eDoc para o contribuinte enquadrado no item 6 do Anexo 3 da Portaria SF nº 190/2011, está condicionada ao encaminhamento de requerimento, dirigido ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal.
A geração e o envio do eDoc é opcional, nas seguintes situações: