eDoc 2012

 

Informações gerais, funcionalidades e características

 

O eDoc 2012 – Sistema Emissor de Documentos Fiscais – proporciona a captura e emissão de documentos fiscais em meio digital e serve como preparação para a escrituração fiscal.

 

Na funcionalidade de captura de documentos fiscais, o eDoc 2012 está apto a:

  • recepcionar a entrega dos itens de mercadorias  e serviços constantes dos documentos fiscais em arquivo separado da escrituração fiscal para os contribuintes já obrigados a fazê-lo no SEF 2003 – eDoc extrato;
  • recepcionar a segunda via de documentos fiscais previamente emitidos em meio digital (CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV E BRP) - 2ª via digital;
  • recepcionar as primeiras vias de documentos fiscais emitidas em papel por força de contigência.

     

    Na funcionalidade de emissão de documentos fiscais, o eDoc 2012 estará preparado para gerar em meio digital, inclusive em modo off-line, todos os documentos fiscais previstos na legislação estadual. Estarão previstas as funções de digitação, importação e validação de arquivo texto, bem como leitura/importação de documentos eDoc e NF-e.

     

    O eDoc 2012 é complementar aos sistemas de NF-e e CT-e, pois atinge contribuintes e documentos fiscais não contemplados pelo projeto nacional mencionado.

     
N NFE Nota Fiscal Eletrônica ICMS/IPI
F DaNFe Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ICMS/IPI
- CTE Conhecimento de Transporte Eletrônico ICMS
e DaCTeDocumento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico ICMS
 
NF Nota Fiscal ICMS/IPI

NFVC Nota Fiscal de Venda a Consumidor ICMS
CF Cupom Fiscal emitido por ECF ICMS
CFBP Bilhete de Passagem emitido por ECF ICMS
NFPR Nota Fiscal de Produtor ICMS
NFEE Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ICMS
NFTR Nota Fiscal de Serviço de Transporte ICMS
CTRC Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas ICMS
CTAQ Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ICMS
CTAR Conhecimento Aéreo ICMS
CTFC Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas ICMS
BPR Bilhete de Passagem Rodoviário ICMS
BPAQ Bilhete de Passagem Aquaviário ICMS
BPNB Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem ICMS
BPF Bilhete de Passagem Ferroviário ICMS
RMD Resumo de Movimento Diário ICMS
NFSC Nota Fiscal de Serviço de Comunicação ICMS
NFTL Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação ICMS
CTMC Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas ICMS
NFTF Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário ICMS
NFFG Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado ICMS
NFFA Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada ICMS
MV Manifesto de Vôo ICMS
   

 

 

Obrigatoriedade

A partir do período fiscal setembro/2012, os contribuintes obrigados a escriturar as notas fiscais por itens de mercadorias no SEF 2003 deverão fazê-lo no eDoc 2012, através da geração do arquivo digital eDoc extrato.

Até o período fiscal dezembro/2019, a obrigatoriedade do eDoc extrato vale para os contribuintes que:

  • já entregavam o SEF 2003 com itens;
  • são beneficiários do PRODEPE, ainda que não estejam usufruindo do benefício;
  • realizam operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte-substituto;
  • são usuários de outro sistema de processamento eletrônico de dados (PED) que não seja sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Nesse caso, aquele que somente emite documento fiscal por meio de NF-e ou ECF e não entregava o SEF 2003 por itens, não está obrigado à transmissão do eDoc extrato até dezembro/2019; ou
  • tenham optado, de forma irretratável, mediante requerimento à SEFAZ.

     

    ATENÇÃO !
  1. As notas fiscais eletrônicas emitidas pelo próprio contribuinte não são de informação obrigatória no eDoc extrato;
  2. No eDoc-extrato só devem ser informados os documentos relativos aos modelos 01 (NF), 55 (NF-e), 02 (NFVC), 04 (NFPR) e os Cupons Fiscais códigos 2D e 02. Os demais documentos serão ignorados. É Importante destacar que o documento fiscal modelo 65 (NFC-e) não deve ser informado no eDOC;
  3. A obrigatoriedade de transmissão do eDoc 2012 não vale para os contribuintes cuja atividade econômica principal seja referente à prestação de serviço de transporte ou comunicação, desde que o referido contribuinte não possua CNAEs secundárias sujeitas à incidência do ICMS;
  4. A alteração no enquadramento do contribuinte relativamente às hipóteses de obrigatoriedade do eDoc 2012 não o desobriga da referida transmissão.
  5. A alteração cadastral do contribuinte que acarrete no enquadramento nas hipóteses de dispensa do eDoc 2012 não o desobriga da referida transmissão.
  6. A partir de 01/01/2018 a opção pela dispensa de entrega do eDoc para o contribuinte enquadrado no item 6 do Anexo 3 da Portaria SF nº 190/2011, está condicionada ao encaminhamento de requerimento, dirigido ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal.
  7. A geração e o envio do eDoc é opcional, nas seguintes situações:

      • relativamente aos períodos fiscais de setembro/2012 a dezembro/2017 para o contribuinte enquadrado nas disposições do Anexo 9 da Portaria SF nº 190/2011;

      • relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a fevereiro de 2014, para os estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab.