A Secretaria da Fazenda de Pernambuco/Gerência Malha Fina enviou por meio dos Correios, cartas individualizadas com o título EXTRATO DE IRREGULARIDADES - MALHA FINA a contribuintes do Simples Nacional que apresentaram diferenças entre o valor de receita bruta declarada nos PGDAS-D e a movimentação de cartão de crédito/débito nos exercícios de 2013, 2014 e 2015. Até o dia 15/10/2017, serão enviados EXTRATOS relativos ao ano-calendário de 2016.

Diferentemente dos demais extratos do Malha Fina, o Extrato PGDAS-D x Cartão não possibilita o envio de justificativa, nem gera irregularidade para o contribuinte.

No extrato consta a diferença encontrada e as instruções para regularização no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da emissão do referido documento. Nesse prazo, o contribuinte deve:


1. RETIFICAR, por meio do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, os Programas Geradores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D dos Períodos de Apuração, informando a efetiva Receita Bruta;

2. RECOLHER os valores residuais à vista por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS ou Parcelar junto à Receita Federal do Brasil. Não é possível recolher qualquer valor por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE.


Após sanar a irregularidade, NÃO é necessário comparecer NEM enviar quaisquer documentos à Sefaz-PE para comprovar a regularização.

A falta de retificação dos PGDAS-D e regularização do débito no prazo mencionado implicará em posterior bloqueio da Inscrição Estadual, com base no artigo 8º, Inciso IX, da Portaria SF nº 140/2013.

Antes de ter sua inscrição estadual bloqueada, o contribuinte que não retificar os PGDAS-D será abordado em ação fiscal pela SEFAZ-PE, ocasião em que poderá comprovar sua regularidade.


OBSERVAÇÃO: Caso a receita bruta retificada ultrapasse o limite estabelecido para o Simples Nacional, o contribuinte deve comunicar a sua exclusão obrigatória no Portal do Simples Nacional.


RESUMINDO:

· Não é possível enviar justificativa;

· Não é necessário comparecer ou apresentar documentos à Sefaz-PE;

· O contribuinte não sofrerá qualquer sanção até nova abordagem da Sefaz-PE;

· O pagamento deve ser feito por meio do DAS, e não do DAE;

· Desconsiderar a Carta quando o contribuinte estiver enquadrado como MEI no ano referência do Extrato do Malha.