Já está disponível no Portal de Relacionamento da Sefaz o site do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Na página é possível encontrar a legislação e a Cartilha Nacional do MDF-e, além da justificativa para obrigatoriedade da emissão do Manifesto.  O download do programa e o Portal Nacional do MDF-e também são opções do site.
 
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)  é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática de emissão em papel (Manifesto de Carga - modelo 25). Ele tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
 
Todos os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) de que tratam o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e. A obrigatoriedade da emissão se iniciou em 2014 e em 2015, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010, todos estão enquadrados na obrigatoriedade.  f