O PERC 2023 oferece descontos em juros e multas, flexibiliza as regras para pagamento parcelado do imposto devido e permite a utilização de saldo credor acumulado para pagamento de crédito tributário constituído relativo ao ICMS.
🔳 Quais os benefícios previstos no PERC 2023 ?
Os benefícios previstos no Programa
Especial de Recuperação de Créditos
Tributários de ICMS, IPVA e ICD – PERC ICMS/IPVA/ICD são:
◼ redução de
crédito tributário do ICMS, IPVA e ICD relativo a fatos geradores ocorridos até
31/12/2022; e
◼ redução da
alíquota do ICD relativo a doações que ocorram no período de vigência da lei 30/09/2023 até 29/02/2024.
◼ possibilidade de utilização do saldo credor do ICMS, porventura
existente na escrita fiscal do contribuinte, para pagamento, por compensação, do
crédito tributário constituído relativo a este imposto.
IMPORTANTE: 1. A limitação do crédito tributário passível de adesão ao
PERC é relativa ao mês em que ocorreu o seu fato gerador, e não ao mês do
vencimento do imposto. Em relação ao ICMS, por exemplo, podem ser beneficiadas
com as reduções do PERC situações como: · imposto apurado
referente ao período fiscal de dezembro/2022, ainda que o vencimento tenha
ocorrido em janeiro/2023; e · auto de
infração lavrado em março/2023, relativo a imposto apurado referente ao
período fiscal de novembro/2022.
2. Os benefícios de redução do crédito tributário previstos
neste PERC não são cumulativos com outras reduções de crédito tributário
previstas na legislação estadual, exceto aquela relativa ao pagamento à vista
do ICD, prevista no inciso II do artigo 10 da Lei nº 13.974/2009. |
🔳 Quais os percentuais de redução do crédito tributário do ICMS ?
As reduções do crédito tributário do ICMS
são as seguintes, conforme a hipótese:
· Tabela A - crédito
tributário decorrente da prática de condutas impeditivas
à utilização
de benefício ou incentivo fiscal (referente ao crédito tributário originado do
estorno de incentivo ou benefício fiscal de crédito presumido):
PERCENTUAL
DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | FORMA
DE PAGAMENTO |
90% | Integral
e à vista |
80% | Até 24parcelas |
70% | De 25 a
60 parcelas |
· Tabela B - crédito
tributário decorrente da prática de outras infrações à legislação tributária
estadual:PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA | PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS | FORMA DE PAGAMENTO |
90% | 95% | Integral e à
vista |
60% | 65% | Até 12 parcelas |
40% | 45% | De 13 a 60
parcelas |
🔳 Quais os percentuais de redução do crédito tributário do ICD?
As reduções do crédito tributário do ICD
são as seguintes, conforme a hipótese:
· Tabela A – crédito
tributário já constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido efetuada
até 29/09/2023;
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA | PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS | FORMA DE PAGAMENTO |
100% | 100% | Integral e à
vista |
50% | 80% | Até 36 parcelas |
· Tabela B – crédito
tributário cuja solicitação do lançamento seja efetuada no período de 30/09/2023 a 30/11/2023 e
esteja fora do prazo de 60 dias estabelecido no § 3º do art. 9º da Lei nº 13.974/2009:
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA | FORMA DE PAGAMENTO |
100% | Integral e à
vista |
50% | Até 36 parcelas |
IMPORTANTE: A utilização das reduções previstas nas
tabelas acima fica condicionada: ·
ao cumprimento das exigências porventura existentes
para lançamento do imposto, no prazo de 30 dias, contados da data da
intimação pela repartição fazendária; ·
a que o contribuinte não requeira a revisão de
reavaliação de bens prevista no art. 55 da Lei nº 10.654/1991; e ·
na hipótese da redução de multa prevista na Tabela
B, ao pagamento do total ou da primeira parcela no prazo de até 30 dias,
contados da data da ciência da notificação do lançamento. |
🔳 Quais os percentuais de redução do crédito tributário do IPVA?
As reduções do
crédito tributário do IPVA são as seguintes, conforme a hipótese:
·
pagamento
integral à vista de crédito tributário relativo a motocicleta ou veículo
similar: 100% de redução da multa e dos juros; e
· nas demais
situações:
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | FORMA DE PAGAMENTO |
70% | Integral e à
vista |
50% | Até 36 parcelas |
IMPORTANTE: A aplicação dos percentuais de redução
mencionados neste item não pode resultar em valor a recolher
menor que o valor do imposto devidamente atualizado. |