​​​O ​PERC 2023 oferece descontos em juros e multas, flexibiliza as regras  para pagamento parcelado do imposto devido  e permite a utilização de saldo credor acumulado para pagamento de crédito tributário constituído relativo ao ICMS.​


​​🔳 Quais os benefícios previstos no PERC 2023 ?

Os benefícios previstos no Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários de ICMS, IPVA e ICD – PERC ICMS/IPV​A/ICD são:

   redução de crédito tributário do ICMS, IPVA e ICD relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/2022; e

  redução da alíquota do ICD relativo a doações que ocorram no período de vigência da lei 30/09/2023 até  29/02/2024.

  possibilidade de utilização do saldo credor do ICMS, porventura existente na escrita fiscal do contribuinte, para pagamento, por compensação, do crédito tributário constituído relativo a este imposto.

IMPORTANTE:

1. A limitação do crédito tributário passível de adesão ao PERC é relativa ao mês em que ocorreu o seu fato gerador, e não ao mês do vencimento do imposto.

Em relação ao ICMS, por exemplo, podem ser beneficiadas com as reduções do PERC situações como:

·  imposto apurado referente ao período fiscal de dezembro/2022, ainda que o vencimento tenha ocorrido em janeiro/2023; e

·   auto de infração lavrado em março/2023, relativo a imposto apurado referente ao período fiscal de novembro/2022.

2. Os benefícios de redução do crédito tributário previstos neste PERC não são cumulativos com outras reduções de crédito tributário previstas na legislação estadual, exceto aquela relativa ao pagamento à vista do ICD, prevista no inciso II do artigo 10 da Lei nº 13.974/2009.

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​​🔳 Quais os percentuais de redução do crédito tributário do ICMS ?

As reduções do crédito tributário do ICMS são as seguintes, conforme a hipótese:

·      Tabela A - crédito tributário decorrente da prática de condutas impeditivas à utilização de benefício ou incentivo fiscal (referente ao crédito tributário originado do estorno de incentivo ou benefício fiscal de crédito presumido):

PERCE​NTUAL DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

FORMA DE PAGAMENTO

90%

Integral e à vista

80%

Até 24parcelas

70%

De 25 a 60 parcelas


·      Tabela B - crédito tributário decorrente da prática de outras infrações à legislação tributária estadual:

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS

FORMA DE PAGAMENTO

90%

95%

Integral e à vista

60%

65%

Até 12 parcelas

40%

45%

De 13 a 60 parcelas

 



​​🔳 Quais os percentuais de redução do crédito tributário do ICD?

As reduções do crédito tributário do ICD são as seguintes, conforme a hipótese:

·      Tabela A – crédito tributário já constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido efetuada até 29/09/2023;

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS

FORMA DE PAGAMENTO

100%

100%

Integral e à vista

50%

80%

Até 36 parcelas

 

·      Tabela B – crédito tributário cuja solicitação do lançamento seja efetuada no período de 30/09/2023 a 30/11/2023 e esteja fora do prazo de 60 dias estabelecido no § 3º do art. 9º da Lei nº 13.974/2009:

PERCENTUAL DE REDUÇÃO ​DA MULTA

FORMA DE PAGAMENTO

100%

Integral e à vista

50%

Até 36 parcelas

 

IMPORTANTE:

A utilização das reduções previstas nas tabelas acima fica condicionada:

·      ao cumprimento das exigências porventura existentes para lançamento do imposto, no prazo de 30 dias, contados da data da intimação pela repartição fazendária;

·      a que o contribuinte não requeira a revisão de reavaliação de bens prevista no art. 55 da Lei nº 10.654/1991; e

·      na hipótese da redução de multa prevista na Tabela B, ao pagamento do total ou da primeira parcela no prazo de até 30 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento.

 



​​🔳 Quais os percentuais de redução do crédito tributário do IPVA?


As reduções do crédito tributário do IPVA são as seguintes, conforme a hipótese:

·      pagamento integral à vista de crédito tributário relativo a motocicleta ou veículo similar: 100% de redução da multa e dos juros; e

·      nas demais situações:

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

FORMA DE PAGAMENTO

70%

Integral e à vista

50%

Até 36 parcelas

 

IMPORTANTE:

A aplicação dos percentuais de redução mencionados neste item não pode resultar em valor a recolher menor que o valor do imposto devidamente atualizado.