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Verifique a seguir quais os créditos tributários de ICMS, IPVA e ICD podem ser objeto de redução nos termos do PERC 2023.

Podem ser objeto deste PERC os seguintes créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2022:

·      constituídos;

·      não constituídos;

·      em fase de cobrança judicial, observadas as condições e limites estabelecidos na LC 520/2023

·  objeto de parcelamento ou reparcelamento anterior, relativamente ao saldo remanescente eventualmente existente, que pode ser extinto mediante o pagamento com os benefícios previstos na LC 520/2023.

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​IMPORTANTE:

Não são beneficiados por este PERC os créditos tributários:

·      garantidos por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia, que tenham sido objeto de decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública;

ou

·   que tenham ensejado ação penal em que tenha sido proferida decisão condenatória transitada em julgado.