Verifique a seguir quais os créditos tributários de ICMS,
IPVA e ICD podem ser objeto de redução nos termos do PERC 2023.
Podem
ser objeto deste PERC os seguintes créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2022:
· constituídos;
· não
constituídos;
· em
fase de cobrança judicial, observadas as condições e limites estabelecidos na
LC 520/2023;
· objeto
de parcelamento ou reparcelamento anterior, relativamente ao saldo remanescente
eventualmente existente, que pode ser extinto mediante o pagamento com os
benefícios previstos na LC 520/2023.
IMPORTANTE: Não são
beneficiados por este PERC os créditos tributários: ·
garantidos por depósito em dinheiro, bloqueio de
valores, carta de fiança ou seguro garantia, que tenham sido objeto de
decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública;
ou · que tenham ensejado ação penal em que tenha sido
proferida decisão condenatória transitada em julgado. |