Verifique a seguir as condições e requisitos exigidos para que o
contribuinte possa se beneficiar da redução do crédito tributário previsto no
PERC ICMS/IPVA/ICD.
A redução do
crédito tributário do ICMS, ICD e IPVA está condicionada ao atendimento dos seguintes
requisitos, de forma cumulativa:
· pagamento do crédito tributário até 30/11/2023 (à vista ou parcela
inicial, no caso de parcelamento), exceto quando se tratar de crédito
tributário do ICD beneficiado com a redução da Tabela B prevista no item 3.1 Informativo PERC 2023, cujo prazo para pagamento é de 30 dias, contados da data da
ciência da notificação do lançamento;
· confissão
irrevogável e irretratável dos respectivos débitos, bem como concordância
expressa com o levantamento de depósitos judiciais eventualmente existentes,
mediante sua conversão em renda, ou a execução de garantias, exceto as reais;
· desistência
expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito
administrativo, referentes à matéria relacionada com o montante do crédito
tributário reconhecido e beneficiado com as reduções previstas neste PERC;
· desistência
expressa e irrevogável das ações judiciais referentes a matéria relacionada com
o crédito tributário reconhecido e beneficiado com as reduções previstas neste
PERC, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam e a eventuais
verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, em desfavor do Estado
de Pernambuco; e
· em
se tratando de créditos tributários inscritos em dívida ativa, pagamento de 5%
sobre o valor do débito após as reduções previstas neste PERC, ou sobre cada
fração do parcelamento, a título de encargos e honorários advocatícios (este
pagamento deve ser realizado na mesma data de pagamento do crédito tributário a
que se refira e substitui apenas os honorários advocatícios devidos nas
execuções fiscais correspondentes).
IMPORTANTE: Para
desistência de ação judicial referente a matéria relacionada com o crédito
tributário beneficiado com as reduções previstas neste PERC, o interessado
deve protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução do
mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 487 do Código de
Processo Civil, no prazo de 30 dias contados da data do pagamento do valor
integral do crédito tributário à vista ou, no caso de parcelamento, da
primeira parcela. |