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Verifique a seguir as condições especiais de parcelamento do PERC 2023.



​​🔳 Regras especiais do parcelamento PERC 2023

    •  Quantidade de Parcelas
      É possível o valor total da dívida à vista ou parcelar em até 60 vezes (independente da data do cadastramento da inscrição).


      •  Parcela mínima
        A parcela mínima para pagamento do IPVA não ​pode ser inferior a R$ 50,00
        A parcela mínima para pagamento do ICD não ​pode ser inferior a R$ 100,00
        A parcela mínima para pagamento do ICMS não ​pode ser inferior a R$ 400,00


        ◼​ Prazo
        O prazo para pagamento da primeira parcela é  até 27 de dezembro d​​e 2023 (conforme Decreto nº55.859/2013​).


        ◼​ Limites do Parcelamentos 

        Não se aplicam limites máximos de quantidade de:

           · processos de Regularização de Débito ou de Notificação de Débito não liquidados;

           · reparcelamentos na esfera judicial; e

          · parcelamentos relativos a contribuinte credenciado para utilização da sistemática de tributação referente ao imposto incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, instituída pela Lei nº 12.431/2003;​

         

        Não se aplicam limites máximos de quantidade de parcelas:
        Relativamente a crédito tributário decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido neste Estado, ou devido por sujeito passivo inscrito no Cacepe há menos de 366 dias.

         

        ◼​ PRODEPE/PROIND

        Quando se tratar de parcelamento do saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual referente ao contribuinte beneficiário do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, com os percentuais de redução previstos na Tabela B do item 2.1 do informativo PERC 2023, não se aplicam as limitações relativas ao quantitativo máximo de parcelas e ao valor mínimo da parcela inicial;​

         

        ◼​ Garantias
        Fica dispensada a exigência de garantias.

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​​🔳 Perda do parcelamento

Ocorre a perda do parcelamento, efetuado nos termos deste PERC, quando o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por prazo superior a 90 dias.


A perda do parcelamento resulta no vencimento do restante do crédito tributário, que deve ser recomposto pela incidência dos valores porventura reduzidos no início, proporcionalmente ao saldo atual



​​🔳 Pode ser parcelado o crédito tributário que seja:

·  decorrente do ICMS retido na saída realizada por contribuinte substituto;
· decorrente de multa regulamentar aplicada por não entrega no prazo estabelecido ou substituição dos arquivos relativos aos livros fiscais eletrônicos ou de documento de informação econômico-fiscal;
·  não constituído, quando:

- decorrente de imposto cujo pagamento esteja previsto para ser efetuado em mais de uma prestação, nos termos de legislação específica, devido por sujeito passivo que utilize o mencionado benefício e seja referente às saídas promovidas pelo comércio varejista, relativamente ao período fiscal de dezembro, ou em eventos, inclusive feiras, ou ainda em campanha de promoção de vendas;

- devido por sujeito passivo inscrito no Cacepe há menos de 180 dias; ou
-  cujo valor seja igual ou superior a dois milhões de reais por período fiscal;

· decorrente de imposto devido na saída de mercadoria ou na prestação de serviço promovidas por sujeito passivo com inscrição no Cacepe suspensa ou que esteja submetido a sistema especial de controle, fiscalização e pagamento, nos termos da legislação específica;

· constituído, na hipótese de já ter sido oferecida denúncia relativa aos mesmos fatos pelo Ministério Público, desde que não haja decisão judicial condenatória transitada em julgado;

·  referente a período fiscal em que tenha havido aproveitamento de incentivo ou benefício fiscal, na hipótese da convalidação prevista no item 2.2 do Informativo PERC 2023

·   de sujeito passivo que tenha parcelamento ativo em atraso ou mantenha, sem regularização, saldo remanescente de parcelamento de crédito tributário; ou

·  relativo ao saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual referente ao contribuinte beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe.



​​🔳 Disposições Finais

· Se não seguir as regras, os benefícios fiscais podem ser revogados.

· A aplicação dessas regras não permite a restituição de valores já pagos.

· ​O governo pode fazer alterações nas datas e prazos do programa por meio de decreto.