Para aderir ao Programa Dívida Zero (IPVA), basta pagar (à vista ou parcelado) o valor da Notificação de Débito de IPVA até 27 de março de 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024).
IMPORTANTE: Os benefícios do programa Dívida Zero só estão disponíveis para as notificações de IPVA de exercício até 2023 (conforme LC 523/2023).
. O IPVA ainda não notificado, bem como multas de trânsito não entram nesse programa.
ANISTIA: Foram anistiados débitos de placas de 2 letras – ART 20.
1. Reduções IPVA
1.1- A redução dos valores do crédito tributário é aplicável a obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023 (conforme LC 523/2023).
1.2- Há percentuais de redução específicos para diferentes situações, como penalidades ou infrações à legislação tributária.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IPVA | FORMA DE PAGAMENTO |
70%
| Integral e à vista |
50% | Até 36 parcelas
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OBSERVAÇÃO: A redução acima não pode resultar em valor a recolher inferior ao valor do imposto devidamente atualizado.
2. Pagamento e Parcelamento IPVA
Verifique abaixo como efetuar o parcelamento ou o pagamento à vista de uma notificação de IPVA.
🔳 PARCELAMENTO DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA
O parcelamento das notificações de IPVA (débito constituído) deve ser feito através do e-Fisco, em até 10 parcelas (vide Art.16 da Lei 10.849/1992), que são atualizadas mensalmente de acordo com a Lei nº 16.226/2017 (IPCA + 1%juros). O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$50,00 (DECRETO Nº 55.652/2023)
- Para parcelar notificações de IPVA, é necessário ter em mãos o número da placa e o número do RENAVAM do veículo. O parcelamento de notificação de IPVA é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital (ou conta gov.br), através do passo a passo abaixo.
Passos para solicitar o
PARCELAMENTO da NOTIFICAÇÃO de IPVA no sistema e-Fisco
◼️ Acesse o seguinte endereço do e-Fisco:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PRSolicitarParcelamentoDebitoIPVA
◼️ Preencha: >>
PLACA >>
RENAVAM >> Selecione a esfera ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL e >> clique em PRÓXIMO
◼️ Selecione o processo e clique em
PRÓXIMO◼️ Na tela seguinte informe a DATA DE VENCIMENTO (para pagar a PRIMEIRA PARCELA), A QUANTIDADE DE PARCELAS e clique em
CONFIRMAR
🔳 PAGAMENTO À VISTA DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA
Caso deseje
PAGAR A NOTIFICAÇÃO DE IPVA À VISTA, siga os passos abaixo:
- Acesse o e-Fisco:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
- Preencha os campos abaixo descritos:
◼️ Natureza da Receita: digite 009980
◼️ Tipo de Documento de Origem: selecione
14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO ◼️ Número do Documento de Origem: digite o número do processo fiscal de
notificação, que começa sempre pelo ano (exemplo: 20210000...)
◼️ Número da Parcela: selecione a
parcela 999 - Pagamento à vista- Clique em
CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
3. Regras Especiais de Parcelamento IPVA
- Quantidade de Parcelas: você pode pagar o valor total da dívida à vista ou parcelar em até 60 vezes (independente da data do cadastramento da inscrição).
- Parcela mínima: o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50,00
DECRETO Nº 55.652, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - vide aqui Art 1º: O valor mínimo das parcelas relativo ao parcelamento de que trata o caput é de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo ser atualizado anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme o disposto no parágrafo único do art. 5º do Anexo 42 do Decreto nº 44.650, de 30 2017. (AC)
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- Prazo: o prazo para pagamento da primeira parcela é até 27 de março de 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024).
- Limites de Parcelamentos: Não existem limites de parcelamentos de Regularizações de Débitos e Notificações.
- Perda do parcelamento: ocorre a perda do parcelamento, efetuado nos termos deste PERC, quando o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por prazo superior a 90 dias.
- Não se aplicam as vedações atualmente previstas ao parcelamento.
🔳 Processos com Parcelamentos Ativos
-Para realizar o pagamento à vista de um processo com parcelamento ativo, basta emitir o DAE para pagamento à vista através do eFisco (com certificado OU conta gov.br do sócio ou contador), selecioneando as opções: TRIBUTÁRIO >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais. Informe o número do processo, clique na caixa LOCALIZAR e depois na caixa À VISTA - o sistema já contempla as reduções, sem ser necessário solicitar esgotamento de processo
-Para efetuar o parcelamento de processos que estejam ativos, estes devem ser esgotados. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar o esgotamento do processo, utilizando o formulário abaixo:
ESGOTAMENTO DE PROCESSOS.pdf
Após preencher e assinar o formulário, dar entrada no processo através do protocolo digital, selecionando o serviço : ◼ Esgotamento de Processo
OBS: É possível usar o simulador para verificar as opções de parcelamento de processos ativos e que estejam na Dívida Ativa (DA). Para isso, informe o número do processo fiscal que deseja pesquisar e consulte uma dessas duas opções: "Processos Fiscais em Aberto" ou "Débitos de ICMS". Se o referido processo estiver na fase CBA ou PDA, recomentamos que utilize a função para emitir o DAE à vista. Lembrando que o percentual de redução varia de acordo com a quantidade de parcelas.
4. Disposições Finais
4.1- Se não seguir as regras, os benefícios fiscais podem ser revogados.
4.2- A aplicação dessas regras não permite a restituição de valores já pagos.
4.3- O governo pode fazer alterações nas datas e prazos do programa por meio de decreto.