Para aderir ao PERC
ICMS, você deve pagar o valor integral do crédito tributário até 30 de novembro de 2023 ou, se
desejar parcelar, pagar a primeira parcela até 27 de março de 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024).
A seguir verifique um breve resumo sobre o programa.
Simulador
✔️ Utilize o SIMULADOR PERC 2023 para verificar quais débitos você possui e estão sujeitos ao benefício PERC 2023.
✔️ Utilize o SIMULADOR PERC 2023 para verificar as melhores opções de pagamento e/ou parcelamento.
✔️ Também é possível verificar as reduções do PERC 2023 aplicadas a um processo de débitos, emitindo o DAE para pagamento à vista, através do eFisco (com certificado OU conta gov.br do sócio ou contador). Selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais. Informe o número do processo, clique na caixa LOCALIZAR e depois na caixa À VISTA
PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DO ICMS
· Tabela A - crédito tributário decorrente da
prática de condutas impeditivas à utilização de benefício ou
incentivo fiscal (referente ao crédito tributário originado do estorno de
incentivo ou benefício fiscal de crédito presumido):
PERCENTUAL
DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | FORMA DE PAGAMENTO |
90% | Integral e à vista |
80% | Até 24parcelas |
70% | De 25 a 60 parcelas |
· Tabela B -
crédito tributário decorrente da prática de outras infrações à legislação
tributária estadual:
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA | PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS | FORMA DE PAGAMENTO |
90% | 95% | Integral e à vista |
60% | 65% | Até 12 parcelas |
40% | 45% | De 13 a 60 parcelas |
◼ Verifique no menu ao lado (<<--vide aqui) como realizar o parcelamento ou pagamento integral, dos processos de débitos fiscais constituídos
◼ Verifique no menu ao lado (<<--vide aqui) como realizar o parcelamento ou pagamento integral, dos débitos não constituídos
Aqui estão algumas regras para pagamento parcelado do ICMS no programa PERC 2023:
◼ Quantidade de Parcelas
É possível pagar o valor total da dívida à vista ou parcelar em até 60 vezes (independente da data do cadastramento da inscrição).
◼ Parcela mínima
O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 396,72
◼ Prazo
O prazo para pagamento da primeira parcela é até 27 de março de 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024).
◼ Limites do Parcelamentos
Não se aplicam limites máximos de quantidade de:
· processos de Regularização de Débito ou de Notificação de Débito não liquidados;
· reparcelamentos na esfera judicial; e
· parcelamentos relativos a contribuinte credenciado para utilização da sistemática de tributação referente ao imposto incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, instituída pela Lei nº 12.431/2003;
Não se aplicam limites máximos de quantidade de parcelas:
Relativamente a crédito tributário decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido neste Estado, ou devido por sujeito passivo inscrito no Cacepe há menos de 366 dias.
◼ PROIND
Não se aplicam as limitações relativas ao quantitativo máximo de parcelas e ao valor mínimo da parcela inicial: para o parcelamento do saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual, referente ao contribuinte beneficiário do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, com os percentuais de redução previstos na Tabela B, ;
· Tabela B - crédito
tributário decorrente da prática de outras infrações à legislação tributária
estadual:
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA | PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS | FORMA DE PAGAMENTO |
90% | 95% | Integral e à vista |
60% | 65% | Até 12 parcelas |
40% | 45% | De 13 a 60 parcelas |
◼ Garantias
Fica dispensada a exigência de garantias.
◼ Perda do Parcelamento
Ocorre a perda do parcelamento, efetuado nos termos deste PERC, quando o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por prazo superior a 90 dias.
- Vide demais regras no menu principal ao lado - item "Regras especiais do parcelamento PERC 2023"(<<-- vide aqui)
Condições e Requisitos
A redução do crédito tributário do ICMS está condicionada ao atendimento de alguns requisitos, de forma cumulativa.
Verifique no menu ao lado (<<-- vide aqui) quais são as condições e requisitos essenciais para aderir ao PERC 2023.
Casos Especiais
🔳 Processos com Parcelamentos Ativos
-Para realizar o pagamento à vista de um processo com parcelamento ativo, basta emitir o DAE para pagamento à vista através do eFisco (com certificado OU conta gov.br do sócio ou contador), selecioneando as opções: TRIBUTÁRIO >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais. Informe o número do processo, clique na caixa LOCALIZAR e depois na caixa À VISTA - o sistema já contempla as reduções, sem ser necessário solicitar esgotamento de processo
EXCEÇÃO: Se o processo com parcelamento ativo for de beneficiário do PRODEPE e com a situação descrita na tabela A (vide aqui), haverá necessidade de solicitar o esgotamento do processo.
-Para efetuar o parcelamento de processos que estejam ativos, estes devem ser esgotados. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar o esgotamento do processo, utilizando o formulário abaixo:
ESGOTAMENTO DE PROCESSOS.pdf
Após preencher e assinar o formulário, dar entrada no processo através do protocolo digital, selecionando o serviço : ◼ Esgotamento de Processo
OBS: É possível usar o simulador para verificar as opções de parcelamento de processos ativos e que estejam na Dívida Ativa (DA). Para isso, informe o número do processo fiscal que deseja pesquisar e consulte uma dessas duas opções: "Processos Fiscais em Aberto" ou "Débitos de ICMS". Se o referido processo estiver na fase CBA ou PDA, recomentamos que utilize a função para emitir o DAE à vista. Lembrando que o percentual de redução varia de acordo com a quantidade de parcelas.
🔳 Processos com Defesa Administrativa
Caso o processo esteja sob defesa administrativa, para efetuar o pagamento ou parcelamento com os benefícios do PERC 2023, é necessário solicitar a desistência da defesa, preenchendo o formulário Comunicação de Desistência de Defesa Administrativa - PERC 2023:
DESISTÊNCIA DE DEFESA(2023)edit.pdf
OBS: Após preencher e assinar o formulário, dar entrada no processo através do protocolo digital, selecionando o serviço : ◼ Contencioso/TATE - Desistência de Defesa
🔳 Processos com Defesa Judicial
Caso o processo esteja sob defesa judicial e o sujeito passivo queira efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve ser orientado a preencher o formulário Comunicação de Desistência de Defesa JUDICIAL - PERC 2023:
DESISTÊNCIA DE DEFESA JUDICIAL - PERC 2023.pdf
Após preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio, que viabilizará o parcelamento, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado.
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
OBS: Os encargos, quando devidos, já serão incluídos no DAE à vista ou no parcelamento.