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Para aderir ao PERC ICMS, deve-se pagar o valor integral do crédito tributário à vista ou, se desejar parcelar, pagar a primeira parcela  até 27 de março d​​e 2024 ​(conforme Decreto nº56.192/2024​). e dar entrada na solicitação , preenchendo o formulário abaixo - Requerimento para adesão ao PERC ICMS 2023​:

Requerimento ICMS-PERC 2023 (edit).pdf

​  ATENÇÃO! Após preencher e assinar ​o formulário , dar entrada no mesmo através do protocolo digital, selecionando o serviço desejado: 

- > ADESÃO AO PERC ICMS 2023 (PRODEPE) com compensação (solicitar quando for beneficiário do PRODEPE e utilizar saldo credor da escrita para compensar o débito) 

- > ADESÃO AO PERC ICMS 2023​ (PRODEPE) sem compensação (solicitar quando for beneficiário do PRODEPE)


Quais os efeitos da regularização, no PERC 2023, de crédito tributário que esteja sujeito a norma que impeça o aproveitamento de benefício fiscal?

A extinção do crédito tributário por meio do pagamento (à vista ou após o pagamento da última parcela do parcelamento), com as reduções previstas na Tabela B (vide abaixo), convalida o uso de benefício fiscal relativo ao mesmo período fiscal do crédito tributário regularizado e que esteja sujeito a norma que impeça o respectivo aproveitamento.

Na hipótese de pagamento parcelado, a Sefaz não constituirá o crédito tributário relativo ao uso indevido do benefício fiscal enquanto o mencionado parcelamento estiver regular nos termos deste PERC.

IMPORTANTE:

A convalidação do uso do benefício fiscal não ocorre se:

·       já houver sido constituído o crédito tributário relativo ao estorno do benefício fiscal utilizado (neste caso, a regularização deste crédito tributário deve ser efetuada utilizando-se as reduções previstas na Tabela A (vide abaixo); ou

·       houver outro motivo para a aplicação da norma impeditiva ao uso do benefício fiscal.



·      Tabela A - crédito tributário decorrente da prática de condutas impeditivas à utilização de benefício ou incentivo fiscal (referente ao crédito tributário originado do estorno de incentivo ou benefício fiscal de crédito presumido):

PERCE​NTUAL DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

FORMA DE PAGAMENTO

90%

Integral e à vista

80%

Até 24parcelas

70%

De 25 a 60 parcelas


·      Tabela B - crédito tributário decorrente da prática de outras infrações à legislação tributária estadual:

PERCENTUAL DE REDUÇÃO D​E MULTA

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS

FORMA DE PAGAMENTO

90%

95%

Integral e à vista

60%

65%

Até 12 parcelas

40%

45%

De 13 a 60 parcelas

 


 

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