​Verifique a seguir as condições e requisitos exigidos para que o contribuinte possa se beneficiar da redução do crédito tributário previsto no PERC 2023.

A redução do crédito tributário do ICMS, IPVA e ICD está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos, de forma cumulativa:

·  pagamento do crédito tributário  até 27 de março d​​e 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024​),  à vista ou parcelado, exceto quando se tratar de crédito tributário do ICD beneficiado com a redução da Tabela B prevista no item 3.1 deste informativo, cujo prazo para pagamento é de 30 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento;

·    confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos, bem como concordância expressa com o levantamento de depósitos judiciais eventualmente existentes, mediante sua conversão em renda, ou a execução de garantias, exceto as reais;

·  desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo, referentes à matéria relacionada com o montante do crédito tributário reconhecido e beneficiado com as reduções previstas neste PERC;

·   desistência expressa e irrevogável das ações judiciais referentes a matéria relacionada com o crédito tributário reconhecido e beneficiado com as reduções previstas neste PERC, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam e a eventuais verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, em desfavor do Estado de Pernambuco; e

·    em se tratando de créditos tributários inscritos em dívida ativa, pagamento de 5% sobre o valor do débito após as reduções previstas neste PERC, ou sobre cada fração do parcelamento, a título de encargos e honorários advocatícios (este pagamento deve ser realizado na mesma data de pagamento do crédito tributário a que se refira e substitui apenas os honorários advocatícios devidos nas execuções fiscais correspondentes).



IMPORTANTE:

Para desistência de ação judicial referente a matéria relacionada com o crédito tributário beneficiado com as reduções previstas neste PERC, o interessado deve protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias contados da data do pagamento do valor integral do crédito tributário à vista ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.