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As reduções do crédito tributário do ICMS, aplicáveis a obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023, são as seguintes:

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PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS

 

·      Tabela A - crédito tributário decorrente da prática de condutas impeditivas à utilização de benefício ou incentivo fiscal (referente ao crédito tributário originado do estorno de incentivo ou benefício fiscal de crédito presumido):

PERCE​NTUAL DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

FORMA DE PAGAMENTO

90%

Integral e à vista

80%​

Até 24parcelas

70%

De 25 a 60 parcelas​


       ​·   Tabela B - crédito tributário decorrente da prática de outras infrações à legislação tributária estadual:

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE ​MULTA

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS

FORMA DE PAGAMENTO

90%

95%

Integral e à vista

60%

65%

Até 12 parcelas

40%

45%

De 13 a 60 parcelas

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