As reduções do crédito tributário do ICMS, aplicáveis a obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023, são as seguintes:
PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS
· Tabela A - crédito tributário decorrente da prática de condutas impeditivas à utilização de benefício ou incentivo fiscal (referente ao crédito tributário originado do estorno de incentivo ou benefício fiscal de crédito presumido):
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | FORMA DE PAGAMENTO |
90% | Integral e à vista |
80% | Até 24parcelas |
70% | De 25 a 60 parcelas |
· Tabela B - crédito tributário decorrente da prática de outras infrações à legislação tributária estadual:
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA | PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS | FORMA DE PAGAMENTO |
90% | 95% | Integral e à vista |
60% | 65% | Até 12 parcelas |
40% | 45% | De 13 a 60 parcelas |