Verifique a seguir as condições especiais de parcelamento do PERC 2023.

​​🔳 Regras especiais do parcelamento PERC 2023

  • Quantidade de Parcelas
  • É possível o valor total da dívida à vista ou parcelar em até 60 vezes (independente da data do cadastramento da inscrição).

  • Parcela mínima
  • O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 378,98

  • Prazo
  • O prazo para pagamento da primeira parcela é  até 27 de março d​​e 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024​).

  • Limites do Parcelamentos 
  • ·   Não se aplicam limites máximos de quantidade de:

  • ü  processos de Regularização de Débito ou de Notificação de Débito não liquidados;

    ü  reparcelamentos na esfera judicial; e

    ü parcelamentos relativos a contribuinte credenciado para utilização da sistemática de tributação referente ao imposto incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, instituída pela Lei nº 12.431/2003;

·   Não se aplicam limites máximos de quantidade de parcelas, relativamente a crédito tributário decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido neste Estado, ou devido por sujeito passivo inscrito no Cacepe há menos de 366 dias.


·   Quando se tratar de parcelamento do saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual referente ao contribuinte beneficiário do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, com os percentuais de redução previstos na Tabela B do item 2.1 do informativo PERC 2023, não se aplicam as limitações relativas ao quantitativo máximo de parcelas e ao valor mínimo da parcela inicial;


Garantias

Fica dispensada a exigência de garantias.



Não se aplicam as vedações atualmente previstas ao parcelamento.


​​🔳 Perda do parcelamento

Ocorre a perda do parcelamento, efetuado nos termos deste PERC, quando o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por prazo superior a 90 dias.

A perda do parcelamento resulta no vencimento do restante do crédito tributário, que deve ser recomposto pela incidência dos valores porventura reduzidos no início, proporcionalmente ao saldo atual


​​🔳 Pode ser parcelado o crédito tributário que seja:

·
   decorrente do ICMS retido na saída realizada por contribuinte substituto;
· decorrente de multa regulamentar aplicada por não entrega no prazo estabelecido ou substituição dos arquivos relativos aos livros fiscais eletrônicos ou de documento de informação econômico-fiscal;
·   não constituído, quando:

- decorrente de imposto cujo pagamento esteja previsto para ser efetuado em mais de uma prestação, nos termos de legislação específica, devido por sujeito passivo que utilize o mencionado benefício e seja referente às saídas promovidas pelo comércio varejista, relativamente ao período fiscal de dezembro, ou em eventos, inclusive feiras, ou ainda em campanha de promoção de vendas;

- devido por sujeito passivo inscrito no Cacepe há menos de 180 dias; ou
-  cujo valor seja igual ou superior a dois milhões de reais por período fiscal;

·  decorrente de imposto devido na saída de mercadoria ou na prestação de serviço promovidas por sujeito passivo com inscrição no Cacepe suspensa ou que esteja submetido a sistema especial de controle, fiscalização e pagamento, nos termos da legislação específica;

·  constituído, na hipótese de já ter sido oferecida denúncia relativa aos mesmos fatos pelo Ministério Público, desde que não haja decisão judicial condenatória transitada em julgado;

·  referente a período fiscal em que tenha havido aproveitamento de incentivo ou benefício fiscal, na hipótese da convalidação prevista no item 2.2 deste informativo;

·    de sujeito passivo que tenha parcelamento ativo em atraso ou mantenha, sem regularização, saldo remanescente de parcelamento de crédito tributário; ou

·  relativo ao saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual referente ao contribuinte beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe.



​​🔳 Disposições Finais

· Se não seguir as regras, os benefícios fiscais podem ser revogados.

· A aplicação dessas regras não permite a restituição de valores já pagos.

· ​O governo pode fazer alterações nas datas e prazos do programa por meio de decreto.