· decorrente do ICMS retido na saída realizada por contribuinte substituto;
· decorrente de multa regulamentar aplicada por não entrega no prazo estabelecido ou substituição dos arquivos relativos aos livros fiscais eletrônicos ou de documento de informação econômico-fiscal;
· não constituído, quando:- decorrente de imposto cujo pagamento esteja previsto para ser efetuado em mais de uma prestação, nos termos de legislação específica, devido por sujeito passivo que utilize o mencionado benefício e seja referente às saídas promovidas pelo comércio varejista, relativamente ao período fiscal de dezembro, ou em eventos, inclusive feiras, ou ainda em campanha de promoção de vendas;
- devido por sujeito passivo inscrito no Cacepe há menos de 180 dias; ou
- cujo valor seja igual ou superior a dois milhões de reais por período fiscal;
· decorrente de imposto devido na saída de mercadoria ou na prestação de serviço promovidas por sujeito passivo com inscrição no Cacepe suspensa ou que esteja submetido a sistema especial de controle, fiscalização e pagamento, nos termos da legislação específica;
· constituído, na hipótese de já ter sido oferecida denúncia relativa aos mesmos fatos pelo Ministério Público, desde que não haja decisão judicial condenatória transitada em julgado;
· referente a período fiscal em que tenha havido aproveitamento de incentivo ou benefício fiscal, na hipótese da convalidação prevista no item 2.2 deste informativo;
· de sujeito passivo que tenha parcelamento ativo em atraso ou mantenha, sem regularização, saldo remanescente de parcelamento de crédito tributário; ou
· relativo ao saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual referente ao contribuinte beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe.
🔳 Disposições Finais
· Se não seguir as regras, os benefícios fiscais podem ser revogados.
· A aplicação dessas regras não permite a restituição de valores já pagos.
· O governo pode fazer alterações nas datas e prazos do programa por meio de decreto.