Para aderir ao PERC ICMS, você deve efetuar o pagamento do processo à vista ou da primeira parcela (caso desejar parcelar), até 27 de março de 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024).
Abaixo segue o procedimento para realizar o parcelamento (ou pagamento à vista) de processos de Débitos Fiscais (débitos constituídos), de fato gerador ocorrido até 31/05/2023 (conforme LC 523/2023), com os benefícios do PERC 2023.
IMPORTANTE:
✔️ Utilize o SIMULADOR PERC 2023 para verificar quais débitos você possui e estão sujeitos ao benefício PERC 2023.
✔️ Utilize o SIMULADOR PERC 2023 para verificar as melhores opções de pagamento e/ou parcelamento.
✔️ Também é possível verificar as reduções do PERC 2023 aplicadas a um processo de débitos, emitindo o DAE para pagamento à vista, através do eFisco (com certificado OU conta gov.br do sócio ou contador). Selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais. Informe o número do processo, clique na caixa LOCALIZAR e depois na caixa À VISTA
Pagamento à vista
Para efetuar o pagamento à vista de um processo de débitos fiscais, nos termos da Lei Complementar PERC 2023 (LC 520/2023):
◼ Acesse o e-Fisco: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
◼ Preencha os campos abaixo descritos:
>> Natureza da Receita: digite 009980
>> Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
>> Número do Documento de Origem: digite o número do processo, que começa sempre pelo ano (exemplo: 202100000123456789).
>> Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista >> clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
◼ DATA DE PAGAMENTO: Informar a data de pagamento até 30/11/2023
OUTRA OPÇÃO PARA EMITIR O DAE Também é possível emitir o DAE para pagamento à vista através da função DAE de Débitos Fiscais, disponível no e-fisco em: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para pagamento >> DAE de Débitos Fiscais |
Pagamento Parcelado
Para efetuar o parcelamento de um processo de débitos fiscais, nos termos da Lei Complementar PERC 2023 (LC 520/2023):
◼ Acesse o e-Fisco – ARE Virtual, com certificação digital e selecione as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Parcelamento de Débitos
◼ Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione o Tipo de Parcelamento: LC PERC 2023 e a Esfera de Parcelamento (se 1-ADMINISTRATIVA ou 2-JUDICIAL).
◼ Selecione o(s) processo(s) e confirme o parcelamento especial na quantidade de cotas requeridas (ATÉ 60 PARCELAS).
ATENÇÃO: se o processo tiver períodos PERC e não PERC, o sistema irá conceder as reduções para os períodos contemplados no PERC e as reduções normais para os períodos não contemplados pelo PERC.
◼ Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: preencher o formulário Requerimento para adesão ao PERC ICMS 2023. Após preencher e assinar o formulário , dar entrada no mesmo através do protocolo digital, selecionando o serviço: ADESÃO AO PERC ICMS 2023
Requerimento ICMS-PERC 2023 (edit).pdf
Casos Especiais
🔳 Processos com Parcelamentos Ativos
-Para realizar o pagamento a vista de um processo com parcelamento ativo, basta emitir o DAE para pagamento à vista através do eFisco (com certificado OU conta gov.br do sócio ou contador), selecioneando as opções: TRIBUTÁRIO >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais. Informe o número do processo, clique na caixa LOCALIZAR e depois na caixa À VISTA - o sistema já contempla as reduções, sem ser necessário solicitar esgotamento de processo
EXCEÇÃO: Se o processo com parcelamento ativo for de beneficiário do PRODEPE e com a situação descrita na tabela A (vide aqui), haverá necessidade de solicitar o esgotamento do processo.
-Para efetuar o parcelamento de processos que estejam ativos, estes devem ser esgotados. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar o esgotamento do processo, utilizando o formulário abaixo:
ESGOTAMENTO DE PROCESSOS.pdf
Após preencher e assinar o formulário, dar entrada no processo através do protocolo digital, selecionando o serviço : ◼ Esgotamento de Processo
OBS: É possível usar o simulador para verificar as opções de parcelamento de processos ativos. Para isso, informe o número do processo fiscal que deseja pesquisar e use uma dessas duas caixas:
- Processos Fiscais em Aberto
- Débitos de ICMS
🔳 Processos com Defesa Administrativa
Caso o processo esteja sob defesa administrativa, para efetuar o pagamento ou parcelamento com os benefícios do PERC 2023, é necessário solicitar a desistência da defesa, preenchendo o formulário Comunicação de Desistência de Defesa Administrativa - PERC 2023:
DESISTÊNCIA DE DEFESA(2023)edit.pdf
OBS: Após preencher e assinar o formulário, dar entrada no processo através do protocolo digital, selecionando o serviço : ◼ Contencioso/TATE - Desistência de Defesa
🔳 Processos com Defesa Judicial
Caso o processo esteja sob defesa judicial e o sujeito passivo queira efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve ser orientado a preencher o formulário Comunicação de Desistência de Defesa JUDICIAL - PERC 2023:
DESISTÊNCIA DE DEFESA JUDICIAL - PERC 2023.pdf
Após preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio, que viabilizará o parcelamento, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado.
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
OBS: Os encargos, quando devidos, já serão incluídos no DAE à vista ou no parcelamento.