PRAZO
-O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos automotores usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no ano de 2023, deve ser efetuado até as datas previstas no calendário abaixo, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo, em cota única ou em até três cotas mensais, iguais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de seu vencimento, terá um desconto de 7%.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS EXERCÍCIO DE 2022 |
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO | COTA ÚNICA (com desconto de 7%) | 1a COTA | 2a COTA | 3ª COTA |
1 e 2 | 8.2.2023
| 8.2.2023
| 8.3.2023
| 6.4.2023
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3 e 4 | 14.2.2023 | 14.2.2023 | 14.3.2023 | 11.4.2023 |
5 e 6 | 17.2.2023 | 17.2.2023 | 17.3.2023 | 14.4.2023 |
7 e 8 | 24.2.2023 | 24.2.2023 | 22.3.2023 | 19.4.2023 |
9 e 0 | 28.2.2023 | 28.2.2023 | 29.3.2023 | 26.4.2023
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VALORES- Os
valores do IPVA 2023 estão estabelecidos no
DECRETO Nº 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado no DOE em 24/12/2022, cuja tabela se encontra publicada no portal da SEFAZ, em Serviços >> IPVA >>
Tabela de Valores IPVA.PRAZO PARA REQUERER OS BENEFÍCIOS FISCAIS - IPVA- Conforme Art. 3º do
DECRETO Nº 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, o
requerimento para reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais, relativos ao IPVA, deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda - Sefaz até:
I - 31 de janeiro de 2023, na hipótese de
redução da base de cálculo e da alíquota; e
II - o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de
isenção.
OBS: Para requerer os benefícios acima citados é necessário estar adimplente com os débitos de IPVA de sua responsabilidade, relativos a anos anteriores, até as respectivas datas citadas nos incisos I e II do caput.