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Calendário do IPVA 2023

PRAZO

-O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos automotores usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no ano de 2023, deve ser efetuado até as datas previstas no calendário abaixo, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo, em cota única ou em até três cotas mensais, iguais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de seu vencimento, terá um desconto de 7%

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS
EXERCÍCIO DE 2022

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA (com desconto de 7%)

1a COTA

2a COTA

3ª COTA

1 e 2

8.2.2023

8.2.2023

8.3.2023​

6.4​.2023​

3 e 4

14.2.2023

14.2.2023

14.3.20​23​

11.4.2023

5 e 6

17.2.2023

17.2.2023

17.3.2023

14.4.2023

7 e 8

24.2.2023

24.2.2023

22.3.2023

19.4.2023

9 e 0

28.2.2023

28.2.2023

29​.3.2023​

26.4.2023


VALORES
- Os valores do IPVA 2023 estão estabelecidos no DECRETO Nº 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado no DOE em 24/12/2022,  cuja tabela se encontra publicada no portal da SEFAZ, em Serviços >> IPVA >> Tabela de Valores IPVA.

PRAZO PARA REQUERER OS BENEFÍCIOS FISCAIS - IPVA
- Conforme Art. 3º do DECRETO Nº 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, o requerimento para reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais, relativos ao IPVA, deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda - Sefaz até:
I - 31 de janeiro de 2023, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; e
II - o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção

OBS: Para requerer os benefícios acima citados é necessário estar adimplente com os débitos de IPVA de sua responsabilidade, relativos a anos anteriores, até as respectivas datas citadas nos incisos I e II do caput.