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Pagamento e Parcelamento de IPVA

​​​A emissão do DAE (boleto) para pagamento do IPVA ou emissão do DAE para pagamento (ou parcelamento) de uma notificação de IPVA, pode ser realizada diretamente no Portal de Atendimentoem VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> Emissão do DAE para Pagamento do IPVA.
​https://atendimento.sefaz.pe.gov.br​ 

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1- IPVA NÃO NOTIFICADO ​

Para pagar o IPVA ainda não notificado (débito não constituído), o DAE(boleto) para pagamento pode ser emitido em um desses 3 canais:
1-Diretamente no portal do DETRAN  
2-Diretamente através do aplicativo DETRAN PE
3-Através do Portal de Atendimento da SEFAZ (https://atendimento.sefaz.pe.gov.br) selecionando a opção VEÍCULOS (IPVA / ICMS).

O pagamento pode ser feito à vista (cota única) ou parcelado em 10 (dez) cotas.  Se pagar à vista (cota única), até a data de vencimento, tem-se um descont​o de 7%. Se o pagamento for realizado após o vencimento, perde-se o direito a esse desconto. Previsão legal Art. 15-A da Lei 10​​.849/1992
 

 

2- IPVA NOTIFICADO​

2.1 - PARCELAMENTO DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA


a) Para parcelar ou emitir as parcelas do parcelamento, clique 🟦AQUI e depois siga o passo a passo:

​◼️ Preencha: >> PLACA >> RENAVAM >> Selecione a esfera ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL e >> clique em PRÓXIMO

◼️ Selecione o processo e clique em PRÓXIMO

◼️ Na tela seguinte informe a DATA DE VENCIMENTO (para pagar a PRIMEIRA PARCELA), A QUANTIDADE DE PARCELAS e clique em CONFIRMAR

​O parcelamento de notificação de IPVA é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital (ou conta gov.br)​

O Parce​lamento ou emissão do DAE (à vista ou parcelas) para pagamento do processo de notificação também pode ser realizada diretamente no Portal de Atendimentoem VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> Pagamento de IPVA - Notificado/Declarado
https://atendimento.sefaz.pe.gov.br​ 


​O parcelamento das notificações de IPVA (débito constituído) deve ser feito através do e-Fisco, (vide Art.15-D da Lei 10.849/1992), que são atualizadas mensalmente de acordo com a Lei nº 16.226/2017 (IPCA + juros). O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$50,00 (DECRE​TO Nº 55.652/2023)​


​​- Após efetuado o parcelamento, imprima o formulário de parcelamento e o DAE da primeira parcela. O formulário deve ser guardado para fins de comprovação do parcelamento (não há necessidade de o levar na ARE). O parcelamento somente  será formalizado após o pagamento da parcela inicial.
- Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos através do e-Fisco, envie e-mail para a Agência do seu Domicílio. Consulte o e-mail das AREs neste link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
 
b) Para emitir o DAE da PRIMEIRA PARCELA, siga novamente os passos para solicitar o parcelamento da Notificação de IPVA no sistema e-Fisco :
◼️ Acesse o seguinte endereço do e-Fisco: 
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PRSolicitarParcelamentoDebitoIPVA
◼️ Preencha: >> PLACA >> RENAVAM >> Selecione a esfera ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL e >> clique em PRÓXIMO
◼️ Selecione o processo e clique em PRÓXIMO
​- Ao digitar corretamente as informações, o processo de parcelamento efetuado surgirá na tela, depois:
◼️ Clique em “Emitir DAE - Parcela Inicial (e)” e imprima o DAE para pagamento
- Para reemitir o Formulário, basta clicar em “Reemitir Formulário(f)”
 

c) Após concretizado o parcelamento, com o pagamento da primeira parcela, AS DEMAIS PARCELAS devem ser emitidas através do e-Fisco, conforme orientações abaixo.
◼️ Acesse o seguinte endereço do e-Fisco: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PRSolicitarParcelamentoDebitoIPVA
◼️ Preencha: >> PLACA >> RENAVAM >> Selecione a esfera ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL e clique em Emissão de DAE de parcelas de parcelamentos 
placa.png
 


OU
- Preencha os campos abaixo descritos:
    ◼️ Natureza da Receita: digite 009980
    ◼️  Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
    ◼️  Número do Documento de Origem: digite o número do processo fiscal de parcelamento, que começa sempre pelo ano (exemplo: 20210000...)
    ◼️ ​ Número da Parcela: selecione o número da parcela que deseja pagar (exceto a primeira)
- Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
 
OU
A emissão do DAE (à vista ou parcelas) para pagamento do processo pode ser realizada diretamente no Portal de Atendimentoem VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> Pagamento de IPVA - Notificado/Declarado 
​                           🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br​ 


2.2 - PAGAMENTO À VISTA DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA

O Parce​lamento ou emissão do DAE (à vista ou parcelas) para pagamento do processo de notificação pode ser realizada diretamente no Portal de Atendimentoem VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> Pagamento de IPVA - Notificado/Declarado
https://atendimento.sefaz.pe.gov.br​ 



OU

Caso deseje PAGAR A NOTIFICAÇÃO DE IPVA À VISTA, siga os passos abaixo:
- Acesse o e-Fisco: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
- Preencha os campos abaixo descritos:
 ◼️ Natureza da Receita: digite 009980
 ◼️ Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
 ◼️ Número do Documento de Origem: digite o número do processo fiscal de notificação, que começa sempre pelo ano (exemplo: 20210000...)​​
 ◼️ Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista
- Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.​
 
OU

O DAE para pagamento da notificação também pode ser emitido através do portal do DETRAN:

Acesse o DETRAN (www.detran.pe.gov.br) >> Em Consulta de Placa, entre com sua conta GOV.BR >> I​nforme a placa do veículo e clique em​​​​ CONSULTAR PLACA >> Clique na caixa  CONSULTAR DÉBITOS, depois clique na aba ​GUIAS DE PAGAMENTO >> Informe o CPF/CNPJ do Proprietário ou do Arrendatário do Veículo e clique na caixa azul IPVA - Notificação de Débitos ​​​​ >> depois é só clicar no número da notificação que aparece no POP UP da tela e imprimir o DAE para pagamento.


 

3- IMPORTANTE

-As penalidades para o proprietário que não paga o IPVA no prazo são:
 ◼️ Antes de gerada Notificação (DÉBITO NÃO CONSTITUÍDO) : Para pagamento espontâneo multa de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15 % (quinze por cento).
 ◼️ Após gerada Notificação (D​ÉBITO CO​NSTITUÍDO): Na hipótese de procedimento fiscal de ofício, multa de 40% do valor do imposto não recolhido, devidamente atualizado. Previsão legal Art. 17-A da Lei 10.849/1992​.​
 
-O parcelamento segue as mesmas regras de redução de multa e redução de juros do parcelamento de ICMS (vide informativo de Débitos Fiscais). 
 
-Para mais informações, consulte o item 9 do Informativo de Débitos Fiscais​, disponível no Portal da SEFAZ, em Publicações >> Manuais e Guias >> Dúvidas Tributárias/ Informativos Fiscais.​