Para pagar o IPVA ainda não notificado (débito não constituído), emita o DAE para pagamento diretamente no portal do
. O pagamento pode ser feito à vista (cota única) ou parcelado em 3 (três) cotas. Se pagar à vista (cota única), até a data de vencimento, tem-se um desconto de 7%. Se o pagamento for realizado após o vencimento, perde-se o direito a esse desconto. Previsão legal Art. 13 da
>> Informe a placa do veículo e clique em CONSULTAR PLACA >> Clique dentro do quadrado "[ ] Não sou robô" e depois em "🔍CONSULTAR" >> Clique na caixa CONSULTAR DÉBITOS, depois clique em EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO >> Informe o CPF/CNPJ do Proprietário ou do Arrendatário do Veículo e clique na caixa DESDOBRAMENTO DE DÉBITOS >> Selecione o débito que deseja pagar e no final da página clique na caixa IMPRIMIR DÉBITOS.
2- IPVA NOTIFICADO
2.1 - PARCELAMENTO DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA
O parcelamento das notificações de IPVA (débito constituído) deve ser feito através do e-Fisco, em até 10 parcelas (vide Art.16 da
Lei 10.849/1992), que são atualizadas mensalmente de acordo com a Lei nº 16.226/2017 (IPCA + 1%juros). O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$300,00
(valor atualizado anualmente de acordo com o IPCA. Em 2023 o valor da parcela mínima é de R$ 378,98).
- Para parcelar notificações de IPVA, é necessário ter em mãos o número da placa e o número do RENAVAM do veículo. O parcelamento de notificação de IPVA é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital (ou conta gov.br), através do passo a passo abaixo.
a) Passos para solicitar o
PARCELAMENTO da NOTIFICAÇÃO de IPVA no sistema e-Fisco
◼️ Acesse o seguinte endereço do e-Fisco:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PRSolicitarParcelamentoDebitoIPVA
◼️ Preencha: >>
PLACA >>
RENAVAM >> Selecione a esfera ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL e >> clique em PRÓXIMO
◼️ Selecione o processo e clique em PRÓXIMO
◼️ Na tela seguinte informe a DATA DE VENCIMENTO (para pagar a PRIMEIRA PARCELA), A QUANTIDADE DE PARCELAS e clique em CONFIRMAR
- Após efetuado o parcelamento, imprima o formulário de parcelamento e o DAE da primeira parcela. O formulário deve ser guardado para fins de comprovação do parcelamento (não há necessidade de o levar na ARE). O parcelamento somente será formalizado após o pagamento da parcela inicial.
- Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos através do e-Fisco, envie e-mail para a Agência do seu Domicílio. Consulte o e-mail das AREs neste link:https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
b) Para emitir o
DAE da PRIMEIRA PARCELA, siga novamente os passos para solicitar o parcelamento da Notificação de IPVA no sistema e-Fisco :
◼️ Acesse o seguinte endereço do e-Fisco:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PRSolicitarParcelamentoDebitoIPVA◼️ Preencha: >> PLACA >> RENAVAM >> Selecione a esfera ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL e >> clique em PRÓXIMO
◼️ Selecione o processo e clique em PRÓXIMO
- Ao digitar corretamente as informações, o processo de parcelamento efetuado surgirá na tela, depois:
◼️ Clique em “Emitir DAE - Parcela Inicial (e)” e imprima o DAE para pagamento
- Para reemitir o Formulário, basta clicar em “Reemitir Formulário(f)”
c) Após concretizado o parcelamento, com o pagamento da primeira parcela,
AS DEMAIS PARCELAS devem ser emitidas através do e-Fisco, conforme orientações abaixo.
- Acesse o e-Fisco:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
- Preencha os campos abaixo descritos:
◼️ Natureza da Receita: digite 009980
◼️ Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
◼️ Número do Documento de Origem: digite o número do processo fiscal de parcelamento, que começa sempre pelo ano (exemplo: 20210000...)
◼️ Número da Parcela: selecione o número da parcela que deseja pagar (exceto a primeira)
- Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
2.2 - PAGAMENTO À VISTA DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA
Caso deseje
PAGAR A NOTIFICAÇÃO DE IPVA À VISTA, siga os passos abaixo:
- Acesse o e-Fisco:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
- Preencha os campos abaixo descritos:
◼️ Natureza da Receita: digite 009980
◼️ Tipo de Documento de Origem: selecione
14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO ◼️ Número do Documento de Origem: digite o número do processo fiscal de
notificação, que começa sempre pelo ano (exemplo: 20210000...)
◼️ Número da Parcela: selecione a
parcela 999 - Pagamento à vista- Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
O DAE para pagamento da notificação também pode ser emitido através do portal do DETRAN:
https://www.detran.pe.gov.br/
Informe a placa do veículo e clique em CONSULTAR PLACA >> Clique dentro do quadrado "[ ] Não sou robô" e depois em "🔍CONSULTAR" >> Clique na caixa CONSULTAR DÉBITOS, depois clique em EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO >> Informe o CPF/CNPJ do Proprietário ou do Arrendatário do Veículo e clique na caixa DESDOBRAMENTO DE DÉBITOS >> Selecione a CAIXA LARANJA: IPVA - Notificação de Débitos >> Clique no número da notificação que aparece na tela: "Para emissão da guia de pagamento através do site da SEFAZ”. Depois, basta imprimir o DAE gerado. 3- IMPORTANTE
-As penalidades para o proprietário que não paga o IPVA no prazo são:
◼️ Antes de gerada Notificação (DÉBITO NÃO CONSTITUÍDO) : Para pagamento espontâneo multa de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15 % (quinze por cento) e juros de SELIC.
◼️ Após gerada Notificação (DÉBITO CONSTITUÍDO): Na hipótese de procedimento fiscal de ofício, multa de 100% do valor do IPVA, devidamente atualizado. Previsão legal Art. 16 e 17 da
Lei 10.849/1992.
-O parcelamento segue as mesmas regras de redução de multa e redução de juros do parcelamento de ICMS (vide informativo de
Débitos Fiscais).
-Para mais informações, consulte o item 9 do Informativo de
Débitos Fiscais, disponível no Portal da SEFAZ, em Publicações >> Manuais e Guias >> Dúvidas Tributárias/ Informativos Fiscais.