​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1. Que significa IPVA?

Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Previsão legal em Pernambuco, Lei 10.849/1992 e alterações. Importante observar que Licenciamento do veículo diz respeito à soma do IPVA + Taxa de Bombeiro + Seguro Obrigatório + Multas de Trânsito.

2. A quem compete o IPVA?
Ao Governo Estadual, arrecadado e fiscalizado pela Secretaria da Fazenda, sendo as demais taxas do LICENCIAMENTO de responsabilidade do DETRAN.

3. Quem deve pagar IPVA (ou quem é contribuinte de IPVA)?
Toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietário de veículo automotor, seja ele terrestre, aquático ou aéreo, é o contribuinte do IPVA. Observar que são responsáveis pelo pagamento do IPVA: o adquirente; o titular do domínio ou possuidor a qualquer título e o arrendatário do veículo (contrato de leasing). 
Previsão legal Arts. 9º e 10º da Lei 10.849/1992.

4. Qual a periodicidade do IPVA?
O IPVA é um imposto anual, com fato gerador no 1º dia útil de cada ano, no caso de veículos usado Em se tratando de veículo novo, o fato gerador do IPVA ocorre na data da sua aquisição. 
Previsão legal Art. 2º da Lei 10.849/1992.

5. Quando deve ser pago o IPVA de cada veículo?
Tratando-se de veículo novo, por ocasião do cadastramento do veículo junto ao DETRAN. O DAE será emitido no pré-atendimento com vencimento para 5 dias. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) só será emitido após o pagamento do IPVA 1ª cota ou cota única. Em se tratando de veículo usado, o prazo de pagamento obedece a um calendário publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, no mês de Dezembro do ano anterior ao do exercício. O IPVA dos veículos usados, poderá ser recolhido em cota única ou em até 3 parcelas mensais e sucessivas. Para débito de IPVA ainda não constituído, ou seja, quando ainda não foi gerada  uma Notificação, o parcelamento é feito diretamente no site do DETRAN (clique aqui), em 3 parcelas. 

​Previsão legal Art 13 da lei 10.849/1992.

Observação 1: Para transitar com o veículo, o condutor deve estar de posse do CRLV atualizado (vide datas limite no site do DETRAN).  Se o contribuinte tiver as notificações de IPVA parceladas e o IPVA quitado, ele consegue obter o documento do veículo (CRLV*) no DETRAN. 

*CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, mais conhecido como o Documento do Carro.

Observação 2Para transferir a propriedade do veículo, é necessário estar com todos os débitos quitados (notificações e IPVA em aberto). Se estiver com o IPVA parcelado, o DETRAN não faz a transferência de propriedade. Base legal: DECRETO Nº 32.597/2008Art.2º, § 4º

*CRV = Certificado de Registro do Veículo, mais conhecido como recibo de compra e venda.

Observação 3: o IPVA só poderá ser pago em 3 cotas se o valor do IPVA for maior que R$ 100,00, conforme DECRETO Nº 32.597/2008Art.2º, § 4º. Para pagamento em cota única e dentro do prazo estabelecido pelo calendário, o IPVA será reduzido em 7% (Conforme Artigo 13 da Lei nº 10.849 /1992). ATENÇÃO: O desconto de 7% da cota única só se aplica para pagamento à vista realizado até a data de vencimento. Se o pagamento for realizado após o vencimento, perde-se o direito ao benefício citado e o pagamento do IPVA em aberto deve ser feito com o cálculo de multa e juros correspondentes (multa de 0,25% ao dia, limitada a 15% e juros Selic). Emita o DAE no Portal do DETRAN.


Observação 4: Para parcelamento de IPVA notificado, verificar o item 23.



6. Qual é o órgão que normatiza, disciplina e executa o IPVA, na Secretaria da Fazenda de Pernambuco?
É a GIPVA - Gerência de IPVA /DFA, vinculada à DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que funciona nas dependências do DETRAN, sala 42, telefone: (81)3184-8202.

7. Qual a Base de Cálculo do IPVA?
-Veículo novo: valor venal constante na nota fiscal de venda.
-Veículo usado: valor venal do veículo praticado no mercado (Tabela FIPE - valor em 31/12).
​Previsão legal Art. 8º da Lei 10.849/1992.

8. Como se calcula o valor do IPVA do veículo novo?
Aplica-se sobre o valor total da nota fiscal, proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício (calculados a partir do mês da ocorrência do fato gerador), as alíquotas previstas no art. 7º da Lei 10.849/1992:

De 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2023

A) para ônibus, caminhões e cavalo mecânico: 1,0% (um por cento)

B) para aeronaves: 6% (seis por cento);

C) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares, observada a respectiva motorização:

   C.1) 1,0% (um por cento), no caso de veículo com motor inferior a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos);

    C.2) 2,5 % (dois vírgula cinco por cento), no caso de veículo com motor de cilindrada até 300 cm³ (trezentos centímetros cúbicos);

    C.3) 3,0 % (três por cento), no caso de veículo com motor de cilindrada acima de 300 cm³ (trezentos centímetros cúbicos) até 600 cm³ (seiscentos centímetros cúbicos); e

    C.4) 3,5 % (três vírgula cinco por cento), no caso de veículo com motor de cilindrada acima de 600 cm³ (seiscentos centímetros cúbicos); e

D) para automóveis e caminhonetes, observada a respectiva motorização:

    ->3 % (três por cento), no caso de veículo com motor de potência até 180 CV (cento e oitenta cavalo-vapor), no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2023;

    -> 4 % (quatro por cento), no caso de veículo com motor de potência acima de 180 CV (cento e oitenta cavalo-vapor); no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2023;

E) para veículo destinado à locação1,0% (um por cento), desde que: a propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil - leasing sejam de estabelecimento que tenha atividade única e exclusiva de locação de veículo, devidamente comprovada, e que, a partir de 1º de janeiro de 2016, possua motorização até 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos);

  OBS: é considerada locadora de veículos o estabelecimento que tenha uma frota de, no mínimo, 30 (trinta) veículos (Lei 15.603/2015);

​F) para embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet skD: 6% (seis por cento);

G) para micro-ônibus e qualquer outro veículo automotor não incluído nos demais incisos deste artigo : 3,0 % (três por cento);

 

Até 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2024:

A) para ônibus, caminhões e cavalo mecânico: 1,0% (um por cento);

B) para aeronaves: 1,5% (um vírgula cinco por cento);

C) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares, observada a respectiva motorização: 2% (dois por cento), independentemente da respectiva motorização;

D) para automóveis, micro-ônibus, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet ski e qualquer outro veículo automotor não incluído nos demais incisos: 2,5% (dois vírgula cinco por cento);

E) para veículo destinado à locação: 1,0% (um por cento), desde que: a propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil - leasing sejam de estabelecimento que tenha atividade única e exclusiva de locação de veículo, devidamente comprovada, e que, a partir de 1º de janeiro de 2016, possua motorização até 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos);

   OBS: é considerada locadora de veículos o estabelecimento que tenha uma frota de, no mínimo, 30 (trinta) veículos (Lei 15.603/2015);​ 



Previsão legal: Art. 7º da Lei 10.849/1992.

9. E o valor do IPVA de veículo usado?​​
Aplica-se, ao valor venal do veículo (vide item 7), as alíquotas estabelecidas no item anterior.
O valor do IPVA de veículo usado é estabelecido em tabela publicada em decreto estadual com valores em reais. Previsão legal Art. 8º, § 3º da Lei 10.849/1992.

    Observar:

Na hipótese de veículo terrestre com mais de ​20(vinte) anos de fabricação, o valor anual do imposto é equivalente a:

a) R$ 72,00 (setenta e dois reais), para motocicletas e similares; e

b) R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os demais veículos;

Previsão legal Art. 8º, § 15º Lei 10.849/1992.



10. Onde o contribuinte recebe o DAE para pagamento do IPVA?
A Secretaria da Fazenda, em parceria com o DETRAN, emite o DAE de pagamento e envia para o domicílio do contribuinte. Em caso de extravio ou não recebimento, este deve solicitar um DAE avulso no DETRAN, posto avançado, Ciretrans, ou INTERNET (www.detran.pe.gov.br).


11. Quem tem direito à imunidade do IPVA?

São imunes, conforme a constituição federal, gozam do privilégio da imunidade do IPVA (Art. 4º da lei 10.849/1992):
- Órgão público da administração direta federal, estadual e municipal, bem como autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
- Partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos.
- Templos de qualquer culto, desde que o veículo seja utilizado nas funções inerentes a igreja, não pode ser para uso particular de seus membros.

12. Como solicitar a imunidade do IPVA?
-No caso de Veículos Oficias (prefeituras, governo do estado, governo federal) e Autarquias e Fundações deverá requerer por meio de formulário próprio (disponível na internet) anexando Documento do veículo e o Estatuto/ CNPJ. 
-Para Partidos Políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação ou assistência social, deverão requerer por meio de formulário próprio (disponível na internet) anexando Documento do veículo, Estatuto, balanço patrimonial e se for o caso, certificado de Entidade filantrópica. 
-Templos de qualquer culto deverá requerer por meio de formulário próprio (disponível na internet) anexando Documento do veículo, alem de documentação comprobatória da entidade.

Enviar a documentação abaixo digitalizada (em formato pdf) para o ATENDIMENTO IPVA*
• ​Formulário ​devidamente preenchido e assinado
• Identificação do requerente/responsável legal
• Estatuto
• Balanço Patrimonial
• Demonstrações contábeis do último exercício findo.
 
*O ATENDIMENTO DE IPVA  está sendo realizado através do whatsapp (81 31835913), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)  ou Telegram - Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos" e, em seguida, escolha a opção 9-FALAR COM ATENDENTE.​


13. Quais os casos de isenção do IPVA?

Em Pernambuco, mediante solicitação a Secretaria da Fazenda, são isentos de IPVA:

->veículo de corpo diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro;

->veículo de turista estrangeiros portadores de "Certificados Internacionais de Circular e Conduzir", pelo prazo ali estabelecido, mas nunca superior a 1(um) ano e desde que o País de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;

->máquinas agrícolas de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas;

->veículo rodoviário utilizado na categoria táxi, com capacidade de até 7 passageiros e, a partir de 1º de janeiro 2016, válido para apenas 1 (um) veículo por beneficiário (Lei 15.603/2015);

    -> veículos com potência inferior a 50 cilindradas, válido até 31 de dezembro de 2015 (Lei 15.603/2015);

-> veículo nacional de portador de deficiência ou entidade;

->veículo do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, desde que sejam veículos destinados a serviços públicos;

->embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário

->veículo movido a motor elétrico;

->veículo furtado, roubado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário, cabendo a restituição do imposto recolhido proporcionalmente ao período entre a data do evento e o final de cada exercício ou a data da recuperação do veículo;

->veículo rodoviário utilizado na categoria aluguel, destinado ao transporte alternativo de passageiros, com capacidade de 12 a 20 passageiros (incluindo condutor), com combustível do tipo óleo diesel e matriculado em município não integrante da Região Metropolitana do Recife;

->veículo rodoviário utilizado na categoria de aluguel, destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 passageiros, incluído o condutor;

Previsão legal: Art. 5º Lei 10.849/1992.

IMPORTANTE: Relativamente ao benefício de isenção do IPVA, previsto no Art 5º da Lei nº 10.849/1992somente é concedido o benefício se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, até o vencimento da quota única do exercício em curso – Conforme § 2º, Art 5º da LEI Nº 10.849/1992

14. Como solicitar a isenção do IPVA?

ISENÇÃO

PROCEDIMENTO

Táxi

Preencha e assine o Formulário Requerimen​to de Isenção de ICMS para Táxi, depois o envie para o e-mail da A​RE-Agência da Receita Estadual. Uma vez concedida a isenção pela ARE, nos anos seguintes o sistema faz a renovação automática se o proprietário não possuir pendências de IPVA em outros veículos (até a data de vencimento da cota única do veículo táxi).

Veículo furtado, roubado ou extorquido

Requerer a isenção através do Requerimento Geral de Serviços IPVA, formulário disponível na internet, anexando Documento do veículo, cópia do auto de entrega* (ou solicitar no exercício seguinte ao exercício do roubo/furto). A isenção e referente ao período que o veículo esteve roubado/furtado, excluindo-se o mês do roubo e o mês da entrega. *Só poderá solicitar a isenção quando recuperar o veículo.​​ O formulário deve ser enviado para o Atendimento IPVA , que está sendo realizado através do whatsapp (81 31835913), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)  ou Telegram - Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos".

Isenção de ICMS para PcD – Pessoa com Deficiência

Requerer a isenção no Formulário Requerimento de Isenção de ICMS para PCD.
Verifique demais condições e orientações neste link.

Isenção de IPVA para PcD – Pessoa com Deficiência  

Requerer a isenção no Formulário Requerimento de Isenção de IPVA para PCD​.

Verifique demais condições e orientações neste link.


 
15. Prazo para solicitar a isenção?
Em qualquer caso de isenção de veículo usado, a solicitação deverá ser feita a partir do primeiro dia do ano em que se deseja solicitar a isenção até o vencimento da primeira cota ou cota única do IPVA deste ano. Exemplo: Para solicitar a isenção do IPVA 2023, deve-se entrar com o processo no período: de 01/01/2023 até o vencimento da primeira cota.
O não cumprimento do prazo é causa de INDEFERIMENTO imediato do pedido (perde o direito). 
No caso de veículo novo, a solicitação deve ser feita no momento do emplacamento.

Uma vez concedida a isenção para aquele veículo, o cidadão(ã) precisa solicitar a isenção nos anos seguintes ou o sistema fará a renovação de forma automática?

Em regra, o sistema renova automaticamente. Mas se essa não ocorrer, o cidadão(ã) tem até o vencimento da quota única para entrar com um novo pedido de isenção. Se o laudo for recente, não precisará de outro.

IMPORTANTERelativamente ao benefício de isenção do IPVA, previsto no Art 5º da Lei nº 10.849/1992somente é concedido o benefício se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, até o vencimento da quota única do exercício em curso – Conforme § 2º, Art 5º da LEI Nº 10.849/1992

​​​
16. Em caso de perda total do veículo, paga-se IPVA integral?

Se a perda ocorrer antes do vencimento (ou pagamento) do IPVA, o contribuinte solicita o rateio, ou seja, a revisão do cálculo por fração do período em que deteve a posse do veículo (o proprietário paga o IPVA referente ao período que esteve com a posse do veículo) - – conforme § 5ºdo Art. 8º da Lei 10.849/92.

>> Para solicitar o rateio, utilize o FORMULÁRIO DE SERVIÇOS DE IPVA

Este rateio fica condicionado a baixa do veículo junto ao cadastro do DETRAN. Neste caso,  deve ser apresentada a documentação, expedida pelo DETRAN, que comprove o cancelamento do cadastro do veículo – conforme § 11 do Art. 8º da Lei 10.849/92.

Se o contribuinte  pagou o IPVA integral (até por exigência da seguradora – veículo segurado),  o contribuinte deve solicitar a restituição do valor pago a maior.

>> Para solicitar a restituição (em caso de pagamento integral): verifique essas orientações​

Ressaltamos que o cancelamento definitivo do cadastro do veículo só será efetivado se o contribuinte não possuir nenhum débito de IPVA em aberto, de acordo com o § 1º do Artigo 14 da Lei 10.849/92.



17. Em caso de transferência de veículo de outro estado para Pernambuco, o IPVA é "aproveitado"?
Sim, como o IPVA é um imposto vinculado ao veículo, não se exige do proprietário novo pagamento do IPVA já efetuado no estado de origem. Previsão legal Art. 14 e 15 da Lei 10.849/1992.

 

18. Como se dá o lançamento do IPVA?
Veículo novo, por homologação. Veículo usado, o lançamento do IPVA não recolhido nos prazos legais será efetuado mediante Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade emitida pela Secretaria da Fazenda. ​

Verifique aqui como efetuar o parcelamento ou o pagamento à vista de uma Notificação de Débitos de IPVA.


O parcelamento ou pagamento à vista de uma Notificação de Débitos de IPVA segue as mesmas regras de redução de multa e redução de juros de uma notificação de débitos de ICMS (vide informativo de Débitos Fiscais).


19. Quais as penalidades para o proprietário que não paga o IPVA no prazo?

>>Para pagamento espontâneo: a multa é de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, limitada a 15 % (quinze por cento) e juros de SELIC. Obs: a emissão do DAE, para débito de IPVA não constituído,  é feita diretamente no site do DETRAN (clique aqui).

ATENÇÃO: O desconto de 7% da cota única só se aplica para pagamento à vista realizado até a data de vencimentoSe o pagamento for realizado após o vencimento, perde-se o direito ao desconto de 7%. O pagamento do saldo do IPVA (que ficou pendente) deve ser feito com o cálculo de multa e juros correspondentes (multa de 0,25% ao dia, limitada a 15% e juros Selic). Emita o DAE no Portal do DETRAN. 
IMPORTANTE: Se for pagar o IPVA no dia do vencimento, pague em um dos bancos conveniados pela SEFAZ, pois se pagar em um banco não conveniado, o pagamento não entra no mesmo dia e corre-se o risco de perder o desconto dos 7%.
**Os bancos conveniados são esses:Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.


>>Na hipótese de Notificação de Débito (procedimento fiscal de ofício): a multa é de 100% do valor do IPVA, devidamente atualizado. Previsão legal Art. 16 e 17 da Lei 10.849/1992. Obs: a emissão do DAE para débito de IPVA constituído (Notificação de Débitos) é feita diretamente no site da SEFAZ (clique aqui). 



20. Que penalidades se aplicam quando o proprietário do veículo novo não solicita o emplacamento em tempo hábil, ou seja, em 30 dias, contados da data da efetiva aquisição?

A multa prevista no Art. 19 da Lei 10.849/1992 é de 5% sobre o valor da operação. Observar a redução de 50% para pagamentos à vista (Lei n° 15.600/2015, art. 2°), na prática o contribuinte irá pagar uma multa de 2,5% em cima do valor da Nota fiscal.

MULTA PELO NÃO EMPLACAMENTO
Verifique os procedimentos no link abaixo
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/emplacamento.aspx ​​​​

21. Qual a destinação da arrecadação do IPVA?
- 50% Constituem receita do estado.
- 50% Constituem receita do município onde está licenciado o veículo.
 
 
22. Em caso de pagamento indevido de IPVA?
O contribuinte tem direito à restituição dos valores de IPVA pagos indevidamente ou em duplicidade, mediante solicitação. Verifique todas as informações acessando no link abaixo:
 
OBS: Também poderá ser solicitada a restituição do IPVA pago, referente a veículo furtado/roubado , do período compreendido entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário OU a data final do exercício (caso o veículo não tenha sido recuperado),  cabendo a restituição do imposto recolhido proporcionalmente ao período entre a data do evento e o final de cada exercício ou a data da recuperação do veículo


23. Posso parcelar o IPVA pendente (de exercícios anteriores)?
SIM. 
-> Tendo sido gerado um processo de notificação de débitos, o parcelamento pode ser feito através do e-Fisco – ARE Virtual, em até 10 parcelas. Para solicitar o parcelamento acesse o e-Fisco, em seguida > Serviços mais utilizados > Parcelamento de Débitos de IPVA Constituídos (ou clique aqui).  ​​Para mais informações, consulte o item 9 do Informativo de Débitos Fiscais, disponível no Portal da SEFAZ, em Publicações>> Manuais e Guias >> Dúvidas Tributárias/ Informativos Fiscais.
Previsão Legal: Art.16 da Lei 10.849/1992 e o Decreto 28.504/2005. 
OBS: a partir de 01/04/2019 o valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (valor atualizado anualmente de acordo com o IPCA. Em 2023 o valor da parcela mínima é de R$​ 378,98)​.
Previsão Legal: Decreto nº 28.504/2005, art. 3º; Decreto nº 27.772/2005, art. 8º, V, “a” 

-> Caso o IPVA ainda não tenha sido notificado, o DAE para pagamento deve ser emitido diretamente no site do DETRAN-PE, em até 3 cotas.


24. Quando a pessoa jurídica vende um veículo de sua propriedade e não dispõe de nota fiscal?
Emite NFA-e (nota fiscal avulsa eletrônica). Sendo contribuinte de ICMS, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE EMITIR SUA NOTA FISCAL.
 
25. Existe isenção de ICMS na compra de veículo para deficiente físico?
Sim. A pessoa com deficiência pode se beneficiar da isenção do ICMS na compra de veículo nacional, cujo valor seja de até não seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). OBS: a isenção do ICMS está limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Convênio ICMS 204/2021.​​ Previsão legal Convênio ICMS 38/2012 . Verifique aqui  todas as informações para obtenção deste benefício. ​
 
26. Alíquotas e Base de Cálculo do ICMS nas operações com veículos

A. VEÍCULOS USADOS – vide item 1.1. Alíquotas do Informativo Fiscal de Veículos. Base legal: Lei nº 15.730/2016, art.15, III, "b", e VII, art.16 e art. 18-A, I, Anexos 1 e 2.

B. VEÍCULOS NOVOS – vide item 2.1. Alíquotas do Informativo Fiscal de Veículos. Base legal:  Lei nº 15.730/2016, arts. 15, III, "b", VII, 16, I e II, "b", § 1, 18, I, "a", § 3º, 18-A, I, II, § 1º, 18-B, § 1º, Anexos 1, 1-A, 1-B, 2 e 6

 
27. Operações com veículos - informações quanto ao ICMS?
- Veículos adquiridos por frotistas só poderão ser alienados após 12 meses, caso contrário terá que recolher a diferença do ICMS da operação de substituição;
- Nota Fiscal perdida ou extraviada antes do emplacamento, o interessado deverá comparecer a uma Agência da Receita Estadual para solicitar autorização de uso de outra via ou cópia;
- Nota fiscal extraviada do cilindro de gás acoplado ao veículo solicitar na Agência da Receita Estadual, paga alíquota de 17%;
- Nota fiscal de leilão de veículo será requerida na Secretaria da Fazenda para solicitar a Nota Fiscal e o pagamento do ICMS, Base de Cálculo igual a 20% do valor da operação, Alíquota 17%, Carga líquida de 3,4% do valor da operação;
- Nota Fiscal de contribuinte baixado solicitar na Secretaria da Fazenda (ARE) carga líquida 3,4% (Base de Cálculo 20% do valor da venda para veículos com mais de 12 meses de uso, Alíquota 17%);
- Nota fiscal caso de “perda financeira seguradoras” o próprio contribuinte emite, se não-inscrito comprar na livraria;
- Nota fiscal leasing paga o diferencial de alíquota do ICMS sobre o saldo remanescente.

28. Por que consta a RESTRIÇÃO FAZENDÁRIA (OU REST IPVA LEI 10849/92) no site do DETRAN?

O DETRAN-PE registra essa restrição quando o veículo possui algum tipo de benefício fiscal, seja de ICMS ou do IPVA (exemplo: pertence a locadora).

A baixa da restrição (quando referente a algum benefício de IPVA) é automática quando o contribuinte faz a "comunicação de venda" ou "mudança de proprietário (transferência de propriedade)"  do veículo no site do DETRAN. Essa baixa da restrição pode gerar o cálculo do  IPVA proporcional - referente ​​a perda do benefício. Sendo este o caso, o DAE para pagamento do IPVA deverá ser emitido, via internet, diretamente no site do DETRAN.

OBS: Se o veículo for adquirido por pessoa com deficiência (PCD) - veja a pergunta 34


Para as demais solicitações de baixa de restrição (incluindo as que se referem a algum benefício de ICMS), verifique os procedimentos aqui:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/baixa_de_restricao.aspx



29. Como fica o pagamento IPVA no caso de o veículo ser roubado/furtado?

Os débitos correspondentes ao período entre a ocorrência do roubo/furto e a recuperação do veículo ficam em suspenso no período entre o registro da ocorrência do roubo e a recuperação do veículo.

Os débitos do veículo existentes anteriormente à ocorrência do roubo/furto continuam ativos e devem ser pagos de acordo com os prazos definidos em Lei.

 ​Verifique aqui as orientações do DETRAN em caso de Veículo Roubado/Furtado​

Após recuperar o veículo, solicite a isenção de IPVA (referente aos períodos em que o veículo esteve roubado/furtado).

isenção corresponderá ao período entre o registro da ocorrência do roubo e a recuperação do veículo, excluindo-se o mês do roubo e o mês da entrega, ou seja, só poderá solicitar a isenção quando recuperar o veículo.

Para requerer a isenção, preencha o formulário disponível na internet, em SERVIÇOS>> IPVA>> Formulários >> Requerimento Geral de Serviços IPVA, anexando Documento do veículo e cópia do auto de entrega  e depois envie tudo para o Atendimento IPVA, queestá sendo realizado através do whatsapp (81 31835913), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)  ou Telegram - Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos"


Obtenha demais Orientações sobre roubo/furto de veículo no Portal do DETRAN.


Solicitação de restituição de IPVA:
poderá ser solicitada a restituição do IPVA pago, referente a veículo furtado/roubado, do período compreendido entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário OU a data final do exercício (caso o veículo não tenha sido recuperado).


Para solicitar a restituição, verifique essas orientações:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Restituicao_ipva.aspx


OBS: A restituição do IPVA pago será calculada de forma proporcional ao período compreendido entre a data do registro da ocorrência do roubo e o final de cada exercício ou a data da recuperação do veículo.


30. Vendi o veículo, mas estou sendo cobrado do IPVA. O que fazer?​

O proprietário do veículo é responsável pelo pagamento do IPVA até o ano em que realizou a Comunicação de Venda do veículo junto ao DETRAN, com base no que determina o Art 2º §1º c/c Art 9º da LEI IPVA 10849/92. Ou seja, a partir do exercício seguinte a data do registro da comunicação de venda ele está liberado da responsabilidade do pagamento do IPVA​.

O IPVA é um imposto devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade do veículo e o fato gerador ocorre no primeiro dia útil do mês de janeiro de cada exercício. A responsabilidade pelo pagamento do IPVA é do proprietário do veículo quando da ocorrência do fato gerador (ou seja, o proprietário do veículo no primeiro dia útil do ano).


31. Tenho que pagar a multa pelo não emplacamento em virtude da pandemia (COVID-19)?

Conforme Resolução CONTRAN nº 805 (art 13), as notas fiscais referentes aos veículos novos  adquiridos  de 19/02/2020 a 30/11/2020, poderiam ser emplacadas até 31/01/2021, sem penalidade. OBS: em relação ao IPVA, quando da solicitação de emplacamento, não houve prorrogação ​​

​>> Após essa data, aplica-se a penalidade informada na pergunta 20 <<

MULTA PELO NÃO EMPLACAMENTO
Para pagar a multa pelo não emplacamento, verifique as informações publicadas em:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/emplacamento.aspx



32. Como solicitar o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IPVA ?​

◼ Verifique as informações publicadas abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Restituicao_ipva.aspx

​⚠️Para Restituição de Taxas de Licenciamento ou DPVAT: consulte informações no portal do DETRAN - vide aqui

33. Como solicitar o CANCELAMENTO de uma NOTIFICAÇÃO de IPVA?

CANCELAMENTO de NOTIFICAÇÃO de IPVA

 Se pagou o IPVA antes da data do registro da notificação: envie e-mail para a Agência (ARE) do seu município ou ligue para o TELESEFAZ, informando: 1- que pagou o IPVA antes da notificação; 2- a PLACA do carro; 3- o número da notificação a ser cancelada; 4-a data de pagamento do IPVA. 

​ Se pagou o IPVA após a data do registro da notificação ou na mesma data de registro da ND: solicite APROPRIAÇÃO do DAE pago para o número do processo de Notificação. Preencha o formulário ACERTO DE DAE disponível no link abaixo e depois o envie para o e-mail da Agência (ARE) do seu município. Após efetivação da apropriação, existirá um saldo devedor a pagar para quitar o processo de notificação. Link do formulário: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/ACERTO%20DE%20DAE%20DE%20IPVA%20para%20ND.pdf

 Para as situações não relacionadas acima, o cidadão pode solicitar o pedido de revisão de Notificação de IPVA através de processo. Para isso, deve preencher o formulário PEDIDO DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO (NDA) – IPVA, disponível no link abaixo e depois o envie para o e-mail da Agência (ARE) do seu município do seu município. 
Link do formulário: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Formularios%20para%20impresso%20IPVA/8-Pedido%20de%20REVIS%C3%83O%20de%20NOTIFICA%C3%87%C3%83O%20DE%20D%C3%89BITO%20-%20IPVA.pdf

​INFORMAÇÕES ADICIONAIS
*E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx)
*TELESEFAZ: entre em contato com o TELESEFAZ através dos números 08002851244 e (81)31836401 ou (81)31835913(whatsapp) ou Telegram (@Sefz_pe_bot).


34. O que é necessário para solicitar a baixa da isenção, a fim de vender um veículo PCD?​

Resposta:

1. Para veiculo adquirido com o  benefício de isenção de ICMS para PCD:

Quando ocorrer a transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, o contribuinte beneficiário deverá solicitar à SEFAZ a baixa da restrição, enviando a documentação abaixo digitalizada (em formato pdf) para o atendimento BAIXA DE RESTRIÇÃO*

 
 Formulário devidamente preenchido e assinado
 Documento de identificação válido (RG ou CNH) de quem está assinando o requerimento;
• Cópia do recibo preenchido e assinado com firma reconhecida ou ATPV-Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – Digital;
 Cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo ou o número da chave de acesso da nota.
 
*O atendimento BAIXA DE RESTRIÇÃO está sendo realizado através do whatsapp (81 31835913), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)  ou Telegram - Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos" e, em seguida, escolha a opção 8-BAIXA DE RESTRIÇÃO


2. Para veículo adquirido com isenção de IPVA para PCD (veículo novo ou usado):

A perda do benefício é automática a partir do registro da comunicação de venda, da transferência da titularidade, ou por solicitação*​ do próprio contribuinte beneficiário.

Neste caso, ocorrerá a imediata perda do benefício de isenção de IPVA  e o respectivo lançamento do imposto.

*A referida solicitação deve ser feita através do atendimento BAIXA DE RESTRIÇÃO, que está sendo realizado através do whatsapp (81 31835913), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)  ou Telegram - Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos" e, em seguida, escolha a opção 8-BAIXA DE RESTRIÇÃO
 


TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA DO VEÍCULO

Não há tempo mínimo de permanência para o caso de isenção de IPVA. Quando o cidadão comunica a venda, o sistema passa a cobrar o IPVA a partir do exercício da venda (não retroativo) e o IPVA será cobrado de forma proporcional, nos termos do §5° do art. 2º da Lei da lei 10.849/92.

Com relação à isenção do ICMS, o Convênio prevê um tempo mínimo de permanência do veículo de 4 (quatro) anos. Se houver a transmissão (venda) do veículo antes deste prazo (4 anos), o adquirente deve recolher o imposto com a devida atualização monetária e acréscimos legais – contados da data de aquisição do veículo – conforme Cláusula Quinta do Convênio 38/12.



​35. Paguei a cota única do IPVA, mas ainda consta um saldo a pagar.

Verifique se o pagamento foi efetuado até a data de vencimento da cota única do IPVA, pois se pagar a cota única após a data de vencimento (a partir do dia seguinte a data do vencimento), perde-se o direito ao desconto de 7%.

O desconto de 7% da cota única só se aplica para pagamento à vista realizado até a data de vencimento.

IMPORTANTE: Quando for pagar o IPVA no dia do vencimento, pague em um dos bancos conveniados pela SEFAZ(Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB). Se pagar em um banco não conveniado, corre-se o risco do pagamento não ser efetuado no mesmo dia e, assim, perder desconto dos 7%.

Se perdeu o desconto e restou um saldo de IPVA a pagar, emita o DAE diretamente no portal do DETRAN. OBS: o pagamento do saldo do IPVA deve ser feito com o cálculo de multa e juros correspondentes -> multa de 0,25% ao dia (limitada a 15%) mais os juros Selic. 



 

 
Se você tem dúvidas em relação ao IPVA do seu veículo nos procure:
 
GIPVA/Secretaria da Fazenda de Pernambuco, que funciona nas dependências do DETRAN, sala 42, telefones: 3184-8202 e 0800-2851244 (TELESEFAZ).

Estamos prontos a lhe prestar serviços:
- se você pagou o IPVA no prazo e seu lançamento continua em aberto, solicite baixa do débito;
- se seu IPVA foi lançado com valor incorreto, solicite acerto;
- se seu veículo sofreu perda total (não confundir com perda total financeira - seguro) antes do pagamento ou término do prazo, solicite rateio do IPVA;
- se você tem direito à isenção ou imunidade de IPVA, solicite-a ATÉ O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA;
- se você pagou em duplicidade o mesmo exercício, ou com valores a maior, solicite restituição;
- formulário de requerimentos disponíveis na Internet, ARE Virtual;
- se o seu DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de veículo novo foi extraviado procure os postos avançados DETRAN ou solicite pela internet (www.detran.pe.gov.br).​​​