ATENÇÃO!
Em caso de dificuldades em entrar em contato com nosso atendimento pelo CHAT, Whatsapp ou Telegram, envie e-mail
para: atendimento@sefaz.pe.gov.br
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no e-mail toda a documentação necessária e informe a placa do veículo. Atenderemos
através deste e-mail até que o atendimento pelo chat/whatsapp/telegram seja
normalizado. |
A restrição administrativa é um registro inserido pelo Detran-PE para os veículos que gozam de benefícios tributários de ICMS e/ou IPVA, e tem por finalidade evitar a transferência ou qualquer alteração de registro no veículo sem a observância da legislação tributária pertinente e sem a autorização prévia da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
As restrições são implantadas no sistema de acordo com o tipo de benefício concedido e a baixa de restrição poderá implicar na cobrança integral do imposto dispensado.
Para saber se o veículo possui algum tipo de restrição, é necessário acessar o site do DETRAN-PE e fazer a Consulta de Placa. Clique aqui.
LEI Nº 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
Art. 14. Nenhum veículo será registrado, inscrito ou matriculado perante as repartições competentes sem a prova do pagamento do IPVA ou da circunstância de imunidade ou isenção.
§ 1º A comprovação prevista neste artigo aplica-se, igualmente, aos casos de inspeção, renovação, vistoria, transferência, averbação, cancelamento e a quaisquer outros atos que impliquem alteração no registro, inscrição ou matrícula do veículo. (Lei nº 13.943/2009)
§ 2º A partir de 01 de janeiro de 2010, quando ocorrer transferência de veículo de outra Unidade da Federação que tenha gozado de isenção, imunidade, redução de base de cálculo, alíquota reduzida ou qualquer outro benefício fiscal, o adquirente deverá recolher, ao Estado de Pernambuco, o IPVA proporcional ao período compreendido entre a data da transferência e o último mês do respectivo exercício. (Lei nº 13.943/2009)
✔ 1- PASSOS
Para obter a Baixa de Restrição, os seguintes passos devem ser seguidos:
A. Preencher e assinar o formulário Requerimento Geral de Serviços de IPVA e Veículos, disponível no portal da SEFAZ em: Serviços >> IPVA >> Arquivos e Formulários:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Formularios%20para%20impresso%20IPVA/5-Requerimento%20Geral%20de%20Servi%C3%A7os%20de%20IPVA%20ou%20Ve%C3%ADculos.pdf
B. Consultar lista de documentos necessários (vide item 2), preenchê-los e digitalizá-los para o formato PDF;
C. Dar entrada, na solicitação de Baixa de Restrição, enviando o requerimento e documentação necessária através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram-Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot), selecionando as opções 2-IPVA e, em seguida, 8-Baixa de Restrição. O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas.
D. Acessar o SEI, informando o número do processo gerado no atendimento, para consultar o andamento do processo.
✔ 2- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A BAIXA DE RESTRIÇÃO
A seguinte documentação deve ser enviada através das plataformas CHAT(www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram-Sefaz/PE:
◼ Requerimento Geral de Serviços de IPVA e Veículos: preenchido e assinado pelo proprietário do veículo ou sócio da empresa (se o veículo pertencer a pessoa jurídica) ou pelo procurador (se for o caso);
◼ Documento de identificação válido (RG ou CNH) de quem está assinando o requerimento;
◼ Documento do veículo (CRLV)
◼ Nota Fiscal de aquisição do veículo ou o número da chave de acesso da nota.