O objetivo desta página é facilitar seu acesso às informações e à documentação necessária para a obtenção de isenção de ICMS e IPVA para Táxi.
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para: atendimento@sefaz.pe.gov.br
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veículo. Atenderemos
através deste e-mail até que o atendimento pelo chat/whatsapp/telegram seja
normalizado. |
Isenção de ICMS para Táxi
✔️ PASSOS
Para obter a isenção, os seguintes passos devem ser seguidos:
1- Preencher o formulário Requerimento de Isenção de ICMS para Táxi, disponível no portal da SEFAZ em: Serviços >> IPVA >> Arquivos e Formulários:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Formularios%20para%20impresso%20IPVA/6-Requerimento%20de%20Isen%C3%A7%C3%A3o%20de%20ICMS%20para%20T%C3%81XI.pdf
2- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los, conforme portaria 186/2020 (Observação: transformar os documentos para o formato PDF).
3- Dar entrada na solicitação de isenção através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram - @pe_sefaz_bot ( https://t.me/pe_sefaz_bot ), selecionando as opções 2. IPVA - e demais serviços para veículos e , em seguida, 3. Isenção de ICMS\/IPVA para Táxi. O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas.
4- Acessar o SEI, informando o número do processo gerado no atendimento, para consultar o andamento do processo e para obter o despacho de isenção de ICMS.
✔️ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
◼ Formulário de Requerimento de Isenção de ICMS para Táxi;
◼ Declaração fornecida pela respectiva Prefeitura do Município(com firma reconhecida), na qual deve ser registrado o automóvel, que comprove:
1. O exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros, há, pelo menos, 1 (um) ano, em veículo de sua propriedade, na categoria de automóvel de aluguel (táxi); ou
2. A ampliação do número de vagas para taxistas, realizada por meio de licitação pública;
◼ Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
◼ Comprovante de residência;
◼ Documento concessório da isenção do IPI, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
◼ Certidão de baixa de veículo anterior, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, no caso de destruição completa do veículo, ou certidão da delegacia competente, na hipótese de roubo ou furto, quando for o caso; e
◼ Cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e inscrição no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, quando for o caso.
✔️ ENDEREÇO DE E-MAIL DAS AGÊNCIAS
Endereço de e-mail das agências por Município:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
Isenção de IPVA para Táxi
✔️ REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE IPVA PARA TÁXIOs critérios para obtenção da isenção de IPVA para veículos registrado na categoria TAXI são:
1. Veículo com 4 (quatro) rodas e capacidade de até 7 passageiros, incluído o condutor (Inciso IV do art. 5º da Lei 10.849/1992)
2.
O proprietário deve estar adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, relativo a exercícios anteriores a data do respectivo requerimento. Ou seja, até a data do vencimento da quota única do ano em curso (Inciso I, § 2º do art. 5º da Lei 10.849/1992)
3. Fica limitado para apenas 1 (um) veículo por beneficiário (Inciso IV do art. 5º da Lei 10.849/1992)
4. O benefício deverá ser requerido até a data vencimento da quota única do ano em curso, não cabendo restituição do imposto recolhido, inclusive de exercícios anteriores (Inciso II, § 2º do art. 5º da Lei 10.849/1992),
portanto:
1- Se entrou com pedido de Isenção de IPVA em 2022, sugerimos que aguarde a análise do processo.
2- Caso venha a pagar o IPVA 2022, não terá direito a restituição do valor pago (ainda que o pedido de isenção seja concedido), conforme inciso II do § 1º e inciso II do § 2º , Art. 5º da LEI Nº 10.849/1992.
✔️ RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA ISENÇÃO DE IPVA PARA TÁXI
◼ A implantação da isenção, para os veículos desta categoria, é feita de forma automática pelo sistema DETRAN, no momento do registro do veiculo para o beneficiário, não sendo, portanto, necessário que o contribuinte apresente solicitação à SEFAZ para a fruição do benefício.
◼ Uma vez concedida, a isenção é renovada automaticamente a cada exercício.
◼ Para renovar a isenção, o sistema do Detran verifica se o veiculo ou proprietário, atendem os requisitos da Lei 10.849/92 (conforme item anterior -> requisitos). Para saber se existe alguma placa pendente em seu CPF/CNPJ, emita uma certidão de regularidade fiscal e veja se está REGULAR com relação ao IPVA dos veículos de sua propriedade.
◼ Se não atenderem os requisitos, a isenção será cancelada de forma automática;
Ocorrendo algum dos fatos acima, o contribuinte poderá apresentar à SEFAZ solicitação de isenção de IPVA.
◼ Se houver registro de comunicação de venda ou outro fato que implique em alteração do registro do veiculo, o sistema do Detran também cancela a isenção de forma automática.
✔️ PASSOS
Para obter a isenção, os seguintes passos devem ser seguidos:
1- Preencher o formulário REQUERIMENTO GERAL DE SERVIÇOS DE IPVA, disponível no portal da SEFAZ em: Serviços >> IPVA >> Arquivos e Formulários:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Formularios%20para%20impresso%20IPVA/5-Requerimento%20Geral%20de%20Servi%C3%A7os%20de%20IPVA.pdf
2- Digitalizar (em formato PDF): o requerimento preenchido e assinado, o documento de identidade do proprietário do veículo e o documento do carro(CRLV)
3 – Dar entrada na solicitação de isenção através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram - @pe_sefaz_bot ( https://t.me/pe_sefaz_bot ), selecionando as opções 2. IPVA - e demais serviços para veículos e , em seguida, 3. Isenção de ICMS\/IPVA para Táxi. O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas.
4- Estando com a documentação completa, o atendente lhe fornecerá o número do protocolo SEI, gerado no atendimento, e assim será possível acompanhar o andamento no processo e obter o despacho de isenção de IPVA. Consulte o processo SEI - aqui
✔️ DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DE IPVA - TÁXI
- ◼ Requerimento assinado pelo proprietário do veículo ou respectivo representante legal;
◼ Documento de identificação válido (RG ou CNH) e
◼ Cópia do documento do veículo (CRLV);