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Isenção de ICMS e IPVA para PCD

​​​​​​O​​ objetivo desta página é facilitar seu acesso às informações e à documentação necessária para a obtenção de isenção de ICMS e IPVA para pessoas com deficiência. 


ATENÇÃO!

Todo o atendimento está sendo feito através do CHAT, Whatsapp (81 84941555) ou Telegram(@pe_sefaz_bot). Em caso de difufuldades em enviar os documentos, faça o seguinte:
1- Use um programa gratuito para juntar todos os arquivos em um único arquivo PDF (pesquise por páginas que realizam essa conversão de forma online);

     OU

2-  Selecione a opção 5 do menu de serviços (5-TELESEFAZ), envie os arquivos para o atendente do Telesefaz, que o atendente encaminha o atendimento para setor responsável por esse atendimento. 


Isenção de ICMS para PcD

✔️REQUISITOS

Toda pessoa com deficiência, apta ou inapta a dirigir, pode adquirir um veículo zero com isenção de ICMS, desde que cumpra os seguintes requisitos:
 O veículo deverá ser adquirido e registrado no Detran em nome do deficiente.
 A isenção só se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). OBS: a isenção do ICMS está limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - Conforme Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2012​.
 Para solicitar a isenção, o adquirente não pode ter débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.
 A isenção de ICMS só se aplica à operação de saída amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente.

Base Legal: CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012​ e Decreto nº 44.650/2017, art. 30, Anexo 7​, art. 93 
 

✔️PASSOS

Para obter a isenção, os seguintes passos devem ser seguidos:
1- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF)
2- Obter laudo médico/pericial;
3- Dar entrada à solicitação de isenção através do ​Whatsapp (81 84941555) ​CHAT (www.sefaz.pe.gov.br )​ ou Telegram-Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. 
Obs: Para ​​usar o Telegram-Sefaz/PE , basta abrir o aplicativo, clicar na LUPA e digitar Telegram-Sefaz/PE OU  clicar aqui:https://t.me/pe_sefaz_bot 
​​4- Acessar o SEI, informando o número do processo gerado no atendimento, para consultar o andamento do processo e para obter o despacho de isenção de ICMS.
 

✔️DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos necessários para a obtenção da isenção de ICMS são:
Formulário ​de Requerimento de Isenção de ICMS;
​ Identidade do beneficiário e do requerente ou representante (se houver);
◼ Declaração de isenção de IPI fornecida pela receita Federal;
◼ Laudo médico do Detran;
◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, ou do seu cônjuge ou companheiro em união estável, ou dos seus ascendentes, ou dos seus descendentes ou de seus irmãos;
◼ Declaração da concessionária contendo:
  •      a. Identificação do beneficiário (Nome, RG e CPF);
  •      b. Identificação detalhada do veículo, inclusive o estado de origem;
  •    c. Informar o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os tributos incidentes;
  •     d. Declarar que o benefício fiscal vai ser repassado ao adquirente;
  •     e. Declarar que o veículo destina-se ao uso do pessoa com deficiência;
  •    f. Caso alguma adaptação seja necessária, declarar que o veículo será adaptado conforme laudo médico e indicar quem será o responsável pela adaptação - fábrica ou adquirente.
             
Caso o beneficiário não seja considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ CNH do condutor;
◼ Comprovante de residência do beneficiário;
 
Caso o beneficiário seja considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Formulário de identificação dos condutores autorizados.
◼ CNH dos condutores autorizados;
◼ Comprovante de residência dos condutores autorizados;
 
Caso a comprovação de disponibilidade financeira seja de algum parente, conf. Inciso II​ § 5°:
◼ Documento que comprove o parentesco entre ele e o beneficiário;
 
Caso a PCD seja menor de idade e seus pais sejam os requerentes:
◼ RG ou certidão de nascimento.

Caso a PCD tenha um representante legal:
◼  Documento que comprove a representação legal (conforme inciso VII da cláusula terceira do convênio 38/12).
 
Caso a entrada do processo seja feita por um despachante:
◼  Procuração assinada. Clique aqui ​para visualizar o modelo da procuração.
◼ ​ Documento de identificação do despachante.


✔️DEFERIMENTO DO PEDIDO

-Quando o pedido de isenção for concedido, será encaminhado e-mail para o cidadão(ã) avisando sobre o deferimento do processo.

-O andamento do processo também pode ser consultado no sistema SEI (Consulta por processo):
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEI/Paginas/SEI-Sistema-Eletronico-de-Informacao-Usuario-Externo.aspx

-Se no andamento do processo constar a informação de que o processo está DEFERIDO, significa que a isenção foi concedida e o despacho pode ser obtido através do sistema SEI.​


 

Isenção de IPVA para PcD

✔️REQUISITOS PARA OBTENÇÂO DA ISENÇÃO
   Caso a ISENÇÃO não tenha sido implantada de forma automática
Base Legal:  Art.13-C da LEI Nº 10.849/1992​ e Art 10 do Decreto 55.937/2023

Para obter a isenção de IPVA para PcD, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
◼  A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.
◼  O veículo deve ter potência menor ou igual a 2.000 cilindradas.
 O veículo deve ser adquirido e registrado no Detran-PE em nome do deficiente OU de seu responsável.
◼ Obter laudo médico expedido pelo DETRAN-PE:
   ▪️ Quando o beneficiário for apto a dirigir, o veículo deverá estar especialmente adaptado à sua condição;
    ▪️ Quando o beneficiário for inapto a dirigir, essa circunstância deverá constar no laudo médico;

◼ Estar adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de outros veículos de sua posse
 ▪️ O benefício de isenção do IPVA somente é concedido se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, até o prazo previsto no Decreto DECRETO Nº 55.937/2023, ou seja, até o último dia útil do ano de competência do imposto (§ 2º do Art. 7º, DECRETO Nº 55.937/2023).

◼ No caso de veículo usado: Ter a propriedade/posse do veículo no primeiro dia útil do ano (data que ocorre o FATO GERADOR do IPVA). Se o veículo tiver sido adquirido após o primeiro dia útil do ano, a solicitação de isenção deverá ser feita no exercício seguinte.

✔️PRAZO PARA SOLICITAR ISENÇÃO
   Caso a ISENÇÃO não tenha sido implantada de forma automática

De acordo com o § 1º do Art. 9º, DECRETO Nº 55.937/2023 ,  solicitação deve ser realizada a partir do primeiro dia do ano em que se deseja solicitar a isenção, até o último dia útil do ano de competência do imposto. 

CONCESSÃO AUTOMÁTICAConforme Art 10 do DECRETO Nº 55.937/2023
"Art. 10. Ficam dispensados da solicitação de que trata o art. 9º os benefícios fiscais nas hipóteses a seguir relacionadas, que podem ser objeto de concessão automática pela Sefaz:
.........i) veículo novo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou portadora de transtorno do espectro autista, que tenha sido adquirido com a isenção do ICMS, nos termos do art. 93 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017; "

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA Conforme Art. 11 do DECRETO Nº 55.937/2023: 

Os benefícios fiscais concedidos nos termos deste Capítulo podem ser renovados anualmente, de forma automática, caso o sujeito passivo esteja adimplente, em relação a qualquer débito referente ao IPVA de sua responsabilidade.


TRANSFERIR ISENÇÃO PARA OUTRO VEÍCULO: Se o beneficiário já possuir uma isenção implantada em seu nome, e quiser transferir a Isenção para outro veículo, deve solicitar a "Transferência de Isenção IPVA/PCD para outro veículo" , preenchendo o Formulário de serviços IPVA,  observando o seguinte:

            DECRETO Nº 55.937/2023

"Art. 8º Na hipótese de benefício fiscal que se aplique a apenas um veículo por beneficiário, o deferimento de pedido formulado a um novo veículo implica a revogação da concessão anterior.
          Parágrafo único. Fica dispensada a comunicação prevista no inciso II do art. 13."


​🔹Se tiver vendido o veículo e não tiver registrado a comunicação de venda no DETRAN: anexar ao processo de isenção a cópia do recibo de venda do veículo isento (frente e verso), preenchido, assinado, datado e com firma reconhecida;
🔹
Se for manter a posse de veículo: a isenção de IPVA é limitada a 1(um) veículo por beneficiário. O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;



✔️PASSOS
  Caso a ISENÇÃO de IPVA não tenha sido implantada de forma automática ,  
os seguintes passos devem ser seguidos:

Caso o veículo seja novo
1- Ao receber a documentação do veículo zero, da concessionária, o interessado deve dirigir-se ao Detran para realizar o 1º emplacamento e, receber o Documento de Arrecadação Estadual – DAE – do IPVA;
2- Com o DAE-IPVA em mãos, consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF);
3Dar entrada através do​ Whatsapp (81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br )​ ou Telegram (@pe_sefaz_bot)O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. 
4- Acessar o SEI para verificar se o pedido foi deferido.​

Observação: A solicitação deverá ser feita no momento de emplacamento do veículo.

Caso o veículo seja usado
1- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF)
2- Dar entrada à solicitação de isenção através do​ Whatsapp (81-84941555)CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)​ou Telegram (@pe_sefaz_bot)O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. 
Obs: Para usar o Telegram, basta abrir o aplicativo, clicar na LUPA e digitar Telegram - Sefaz/PE OU digitar @pe_sefaz_bot.


 
 
✔️DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cláusula Terceira do CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012​

Os documentos necessários para a obtenção da isenção variam conforme a situação do veículo e do beneficiário. Assim, alguns cenários são possíveis:
 
Veículo novo - com isenção de ICMS
OBS: Caso a ISENÇÃO não tenha sido implantada de forma automática
1.    Documentação para veículos novos adquiridos com isenção de ICMS:
Requerimento de Isenção de IPVA;
​ Identidade do beneficiário e do requerente ou representante (se houver);
◼ Despacho de isenção do ICMS e o nº do processo de isenção no SEI;
◼ Nota fiscal do veículo;
◼ Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo;
◼ Comprovante de Residência  (do beneficiário e/ou dos condutores autorizados)
 
Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
 
Veículo novo - sem isenção de ICMS
2.    Documentação para veículos novos adquiridos sem isenção de ICMS:
◼  Requerimento de Isenção de IPVA;
◼  Nota fiscal do veículo;
◼  Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo;
◼  Laudo médico fornecido pelo Detran-PE;
◼ ​ Comprovante de Residência (do beneficiário e/ou dos condutores autorizados)
 
Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Se o beneficiário for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
 
Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
 
Veículo usado
3.    Documentação para veículos usados
Requerimento ​de Isenção de IPVA;
◼ Cópia do documento do veículo;
◼ Laudo médico fornecido pelo Detran-PE;
◼ Comprovante de Residência  (do beneficiário e/ou dos condutores autorizados)
 
Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
 
Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
 

✔️​ IMPORTANTE
benefício de isenção do IPVA somente é concedido se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, até o prazo previsto no Decreto DECRETO Nº 55.937/2023, ou seja, até o último dia útil do ano de competência do imposto (§ 2º do Art. 7º, DECRETO Nº 55.937/2023).

OBS: Caso venha a pagar o IPVA (ou alguma parcela do IPVA), e o pedido de isenção for deferido, poderá solicitar a restituição do valor pago,  conforme § 3º do  Art.9º,  DECRETO Nº 55.937/2023

"§ 3º Na hipótese do § 2º, caso o sujeito passivo já tenha efetuado o pagamento do crédito tributário, pode requerer a restituição na forma da Lei específica que discipline o processo administrativo-tributário do Estado."


✔️DEFERIMENTO DO PEDIDO

-Quando o pedido de isenção for concedido, será encaminhado e-mail para o cidadão(ã) avisando sobre o deferimento do processo.

-O andamento do processo também pode ser consultado no sistema SEI (Consulta por processo):
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEI/Paginas/SEI-Sistema-Eletronico-de-Informacao-Usuario-Externo.aspx
-Se no andamento do processo constar a informação de que o processo está DEFERIDO, significa que a isenção de IPVA já está implantada no sistema.


✔️RENOVAÇÃO DA ISENÇÃO

- Uma vez concedida, a isenção é renovada automaticamente a cada exercício.   
- Para renovar a isenção, o sistema do Detran verifica se se o proprietário do veículo está ​​​​​adimplente em relação a qualquer débito de IPVA (de exercícios anteriores) de sua responsabilidade (outros veículos que possua).
- Se ele tiver alguma pendência de IPVA, a isenção será cancelada de forma automática;
- Se a isenção for cancelada, o contribuinte deve regularizar suas pendências para, posteriormente, apresentar nova solicitação de isenção de IPVA (até o último dia do ano de competência do imposto).