O objetivo desta página é facilitar seu acesso às informações e à documentação necessária para a obtenção de isenção de ICMS e IPVA para pessoas com deficiência.
ATENÇÃO!
Todo o atendimento está sendo feito através do CHAT, Whatsapp (81 7315-9062) ou Telegram(@pe_sefaz_bot). Em caso de difufuldades em enviar os documentos, faça o seguinte:
1- Use um programa gratuito para juntar todos os arquivos em um único arquivo PDF (pesquise por páginas que realizam essa conversão de forma online);
OU
2- Selecione a opção 5 do menu de serviços (5-TELESEFAZ), envie os arquivos para o atendente do Telesefaz, que o atendente encaminha o atendimento para setor responsável por esse atendimento.
Isenção de ICMS para PcD
✔️REQUISITOS
Toda pessoa com deficiência, apta ou inapta a dirigir, pode adquirir um veículo zero com isenção de ICMS, desde que cumpra os seguintes requisitos:
◼ O veículo deverá ser adquirido e registrado no Detran em nome do deficiente.
◼ A isenção só se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). OBS: a isenção do ICMS está limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - limite alterado pelo
Convênio ICMS 204/2021.◼ Para solicitar a isenção, o adquirente não pode ter débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.
◼ A isenção de ICMS só se aplica à operação de saída amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente.
✔️PASSOS
Para obter a isenção, os seguintes passos devem ser seguidos:1- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF)
2- Obter laudo médico/pericial;
3- Dar entrada à solicitação de isenção
através do Whatsapp (81-73159062), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br ) ou Telegram-Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. 4- Acessar o SEI, informando o número do processo gerado no atendimento, para consultar o andamento do processo e para obter o despacho de isenção de ICMS.
✔️DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários para a obtenção da isenção de ICMS são:◼
Formulário de Requerimento de Isenção de ICMS;
◼ Identidade do beneficiário e do requerente ou representante (se houver);
◼ Declaração de isenção de IPI fornecida pela receita Federal;
◼ Laudo médico do Detran;
◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, ou do seu cônjuge ou companheiro em união estável, ou dos seus ascendentes, ou dos seus descendentes ou de seus irmãos;
◼ Declaração da concessionária contendo:
- a. Identificação do beneficiário (Nome, RG e CPF);
- b. Identificação detalhada do veículo, inclusive o estado de origem;
- c. Informar o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os tributos incidentes;
- d. Declarar que o benefício fiscal vai ser repassado ao adquirente;
- e. Declarar que o veículo destina-se ao uso do pessoa com deficiência;
- f. Caso alguma adaptação seja necessária, declarar que o veículo será adaptado conforme laudo médico e indicar quem será o responsável pela adaptação - fábrica ou adquirente.
Caso o beneficiário
não seja considerado
inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ CNH do condutor;
◼ Comprovante de residência do beneficiário;
Caso o beneficiário
seja considerado
inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Formulário de identificação dos condutores autorizados.
◼ CNH dos condutores autorizados;
◼ Comprovante de residência dos condutores autorizados;
Caso a comprovação de disponibilidade financeira seja de algum parente, conf. Inciso II § 5°:
◼ Documento que comprove o parentesco entre ele e o beneficiário;
Caso a PCD seja menor de idade e seus pais sejam os requerentes:
◼ RG
ou certidão de nascimento.
Caso a PCD tenha um representante legal:
◼ Documento que comprove a representação legal (conforme inciso VII da cláusula terceira do convênio 38/12).
Caso a entrada do processo seja feita por um despachante:
◼ Procuração assinada. Clique
aqui para visualizar o modelo da procuração.
◼ Documento de identificação do despachante.
✔️DEFERIMENTO DO PEDIDO
-Quando o pedido de isenção for concedido, será encaminhado e-mail para o cidadão(ã) avisando sobre o deferimento do processo.
-Se no andamento do processo constar a informação de que o processo está DEFERIDO, significa que a isenção foi concedida e o despacho pode ser obtido através do sistema SEI.
Isenção de IPVA para PcD
✔️REQUISITOS
Para obter a isenção de IPVA, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:◼ A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.
◼ O veículo deve ter potência menor ou igual a 2.000 cilindradas.
◼ O beneficiário, o seu responsável legal ou, sucessivamente, o seu cônjuge, o seu ascendente ou descendente devem comprovar a disponibilidade financeira ou patrimonial para a aquisição e manutenção do veículo.
◼ Conforme laudo médico expedido pelo DETRAN-PE:
▪️ Quando o beneficiário for apto a dirigir, o veículo deverá estar especialmente adaptado à sua condição;
▪️ Quando o beneficiário for inapto a dirigir, essa circunstância deverá constar no laudo médico;
Importante: A isenção só é concedida se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade e o benefício deverá ser requerido até o vencimento da quota única do exercício em curso, conforme § 1º e § 2º, Art 5º da LEI Nº 10.849/1992.
Atenção: Se o beneficiário já possuir uma isenção implantada em seu nome, terá que solicitar um novo pedido de isenção e observar o seguinte:
🔹Se tiver vendido o veículo e não tiver registrado a comunicação de venda no DETRAN: anexar ao processo de isenção a cópia do recibo de venda do veículo isento (frente e verso), preenchido, assinado, datado e com firma reconhecida;
🔹Se for manter a posse de veículo: a isenção de IPVA é limitada a 1(um) veículo por beneficiário. O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
✔️PRAZOS
Em qualquer caso de isenção de veículo usado, a solicitação deverá ser feita a partir do primeiro dia do ano em que se deseja solicitar a isenção até o vencimento da primeira cota ou cota única do IPVA deste mesmo ano. Exemplo: Para solicitar a isenção do IPVA 2023, deve-se entrar com o processo no período: de 01/01/2023 até o vencimento da primeira cota.
Atenção! A Recepção
dos processos de Isenção para PcD este ano poderá ser feita até 28/02/2023,
conforme DECRETO Nº 54.432, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
O não cumprimento do prazo é causa de INDEFERIMENTO imediato do pedido (perde o direito).
No caso de veículo novo, a solicitação deve ser feita no momento do emplacamento.
✔️PASSOS
Para obter a isenção do IPVA, os seguintes passos devem ser seguidos:
Caso o veículo seja novo1- Ao receber a documentação do veículo zero, da concessionária, o interessado deve dirigir-se ao Detran para realizar o 1º emplacamento e, receber o Documento de Arrecadação Estadual – DAE – do IPVA;
2-Com o DAE-IPVA em mãos, consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF);
3-
Dar entrada à solicitação de isenção através do Whatsapp (81-73159062), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br ) ou Telegram (@pe_sefaz_bot). O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas.
Obs: Para usar o Telegram, basta abrir o aplicativo, clicar na LUPA e digitar Telegram - Sefaz/PE OU digitar @pe_sefaz_bot.
4- Acessar o SEI para verificar se o pedido foi deferido.
Observação: A solicitação deverá ser feita no momento de emplacamento do veículo.
Caso o veículo seja usado1- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF)
2-
Dar entrada à solicitação de isenção através do Whatsapp (81-73159062), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)ou Telegram (@pe_sefaz_bot). O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. Obs: Para usar o Telegram, basta abrir o aplicativo, clicar na LUPA e digitar Telegram - Sefaz/PE OU digitar @pe_sefaz_bot.
Observação: A solicitação deverá ser feita até o vencimento da primeira cota ou cota única do IPVA. O não cumprimento do prazo é causa de INDEFERIMENTO imediato do pedido. ✔️DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários para a obtenção da isenção variam conforme a situação do veículo e do beneficiário. Assim, alguns cenários são possíveis: Veículo novo - com isenção de ICMS1. Documentação para veículos novos adquiridos com isenção de ICMS:◼
Requerimento de Isenção de IPVA;
◼ Identidade do beneficiário e do requerente ou representante (se houver);
◼ Despacho de isenção do ICMS e o nº do processo de isenção no SEI;
◼ Nota fiscal do veículo;
◼ Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo;
Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
Veículo novo - sem isenção de ICMS2. Documentação para veículos novos adquiridos sem isenção de ICMS:◼
Requerimento de Isenção de IPVA;
◼ Nota fiscal do veículo;
◼ Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo;
◼ Laudo médico fornecido pelo Detran-PE;
◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, do seu cônjuge, dos seus ascendentes ou dos seus descendentes;
Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Se o beneficiário for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
Veículo usado
3. Documentação para veículos usados◼
Requerimento de Isenção de IPVA;
◼ Cópia do documento do veículo;
◼ Laudo médico fornecido pelo Detran-PE;
◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, ou do seu cônjuge, ou dos seus ascendentes ou dos seus descendentes;
Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
✔️ IMPORTANTE
A isenção só é concedida se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade e o benefício deverá ser requerido até o vencimento da quota única do exercício em curso, conforme § 1º e § 2º, Art 5º da LEI Nº 10.849/1992, observando-se ainda:
1- Se entrou com pedido de Isenção de IPVA em 2023, sugerimos que aguarde a análise do processo.
2- Caso venha a pagar o IPVA 2023 (ou alguma parcela do IPVA 2023), não terá direito a restituição do valor pago, ainda que o pedido de isenção seja concedido, conforme § 1º , do Art.5º da LEI Nº 10.849/1992.
✔️DEFERIMENTO DO PEDIDO
-Quando o pedido de isenção for concedido, será encaminhado e-mail para o cidadão(ã) avisando sobre o deferimento do processo.
-Se no andamento do processo constar a informação de que o processo está DEFERIDO, significa que a isenção de IPVA já está implantada no sistema.
✔️RENOVAÇÃO DA ISENÇÃO
- Uma vez concedida, a isenção é renovada automaticamente a cada exercício.
- Para renovar a isenção, o sistema do Detran verifica se se o proprietário do veículo está adimplente em relação a qualquer débito de IPVA (de exercícios anteriores) de sua responsabilidade (outros veículos que possua).
- Se ele tiver alguma pendência de IPVA, a isenção será cancelada de forma automática;
- Se a isenção for cancelada, o contribuinte deve regularizar suas pendências para, posteriormente, apresentar nova solicitação de isenção de IPVA (até o dia de vencimento da quota única do IPVA).