✔️ PASSOS
Para obter a isenção, os seguintes passos devem ser seguidos:
1- Preencher o formulário Requerimento de Isenção de ICMS para Táxi, disponível no portal da SEFAZ em: Serviços >> IPVA >> Arquivos e Formulários:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Formularios%20para%20impresso%20IPVA/6-Requerimento%20de%20Isen%C3%A7%C3%A3o%20de%20ICMS%20para%20T%C3%81XI.pdf
2- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los, conforme portaria 186/2020 (Observação: Transformar documentos para formato PDF).
3 - Encaminhar o requerimento e a documentação para o endereço de e-mail da ARE-Agência da Receita Estadual com jurisdição sobre o município onde o motorista exerce a sua atividade de taxista, conforme relação abaixo (vide item ENDEREÇO DE E-MAIL DAS AGÊNCIAS)
✔️ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
◼ Formulário de Requerimento de Isenção de ICMS para Táxi
◼ Declaração fornecida pela respectiva Prefeitura do Município, na qual deve ser registrado o automóvel, que comprove:
1. O exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros, há, pelo menos, 1 (um) ano, em veículo de sua propriedade, na categoria de automóvel de aluguel (táxi); ou
2. A ampliação do número de vagas para taxistas, realizada por meio de licitação pública;
◼ Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
◼ Comprovante de residência;
◼ Documento concessório da isenção do IPI, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
◼ Certidão de baixa de veículo anterior, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, no caso de destruição completa do veículo, ou certidão da delegacia competente, na hipótese de roubo ou furto, quando for o caso; e
◼ Cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e inscrição no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, quando for o caso.
✔️ ENDEREÇO DE E-MAIL DAS AGÊNCIAS
◼ARE Região Metropolitana do Recife - agenciarmr@sefaz.pe.gov.br - atende os Municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Abreu e Lima, Paulista, Camaragibe, Distrito Estadual de Fernando de Noronha e São Lourenço da Mata e contribuintes de outros estados.
◼ARE Afogados da Ingazeira - sefazafogados@gmail.com – atende os municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama;
◼ARE Araripina - areararipina@sefaz.pe.gov.br – atende os municípios de Araripina, Ipubi e Trindade;
◼ARE Arcoverde - arearcoverde@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaiba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa;
◼ARE Belo Jardim - arebelojardim@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Belo Jardim, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Una, Tacaimbó;
◼ ARE Cabo - arecabo@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Primavera, Ribeirão, Sirinhaém;
◼ ARE Carpina - arecarpina@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Buenos Aires, Carpina, Cumaru, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Tracunhaém;
◼ ARE Caruaru - arecaruaru@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte.
◼ ARE Garanhuns - are.garanhuns@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha;
◼ ARE Goiana - uavs.goiana@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Aliança, Araçoiaba, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itaquitinga, Itapissuma, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba, Vicência;
◼ ARE Ouricuri - areouricuri@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Bodocó, Exu, Granito, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz de Malta, Santa Filomena;
◼ ARE Palmares - are.palmares@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Xexéu
◼ ARE Petrolândia - are.petrolandia@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Carnaubeira da Penha, Floresta, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu;
◼ ARE Petrolina - are.petrolina@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista;
◼ ARE Salgueiro - are.salgueiro@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Belém de São Francisco, Cabrobó, Cedro, Itacuruba, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Terra Nova, Serrita, Verdejante;
◼ ARE Santa Cruz do Capibaribe - are.santacruzcapibaribe@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Brejo da Madre Deus, Jataúba, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes;
◼ ARE Serra Talhada – are.serra@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Betânia, Calumbi, Custódia, Flores, Mirandiba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Triunfo;
◼ ARE Surubim - are.surubim@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Bom Jardim, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertentes do Lério;
◼ ARE Vitória de Santo Antão - are.vitoria@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Vitória de Santo Antão, Moreno.