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Orientações para solicitação de Isenção de ICMS para Táxi

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✔️ PASSOS

Para obter a isenção, os seguintes passos devem ser seguidos:


1- Preencher o formulário Requerimento de Isenção de ICMS para Táxi, disponível no portal da SEFAZ em: Serviços >> IPVA >> Arquivos e Formulários:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Formularios%20para%20impresso%20IPVA/6-Requerimento%20de%20Isen%C3%A7%C3%A3o%20de%20ICMS%20para%20T%C3%81XI.pdf

2- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los, conforme portaria 186/2020 (Observação: Transformar documentos para formato PDF).

3 - Encaminhar o requerimento e a documentação para  o endereço de e-mail da ARE-Agência da Receita Estadual  com jurisdição sobre o município onde o motorista exerce a sua atividade de taxista, conforme relação abaixo (vide item ENDEREÇO DE E-MAIL DAS AGÊNCIAS)

 

✔️ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS​

◼ Formulário de Requerimento de Isenção de ICMS para Táxi

◼ Declaração fornecida pela respectiva Prefeitura do Município, na qual deve ser registrado o automóvel, que comprove:

1.  O exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros, há, pelo menos, 1 (um) ano, em veículo de sua propriedade, na categoria de automóvel de aluguel (táxi); ou

2.  A ampliação do número de vagas para taxistas, realizada por meio de licitação pública;

◼ Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

◼ Comprovante de residência;

◼ Documento concessório da isenção do IPI, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

◼ Certidão de baixa de veículo anterior, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, no caso de destruição completa do veículo, ou certidão da delegacia competente, na hipótese de roubo ou furto, quando for o caso; e

◼ Cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e inscrição no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, quando for o caso.

 

 

✔️​  ENDEREÇO DE E-MAIL DAS AGÊNCIAS

ARE Região Metropolitana do Recife agenciarmr@sefaz.pe.gov.br  -  atende os Municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Abreu e Lima, Paulista, Camaragibe, Distrito Estadual de Fernando de Noronha e São Lourenço da Mata e contribuintes de outros estados.

ARE Afogados da Ingazeirasefazafogados@gmail.com – atende os municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama;

ARE Araripinaareararipina@sefaz.pe.gov.br – atende os municípios de Araripina, Ipubi e Trindade;

ARE Arcoverdearearcoverde@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaiba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa;

ARE Belo Jardimarebelojardim@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Belo Jardim, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Una, Tacaimbó;

ARE Cabo arecabo@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Primavera, Ribeirão, Sirinhaém;

ARE Carpinaarecarpina@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Buenos Aires, Carpina, Cumaru, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Tracunhaém;

ARE Caruaru - arecaruaru@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte.

ARE Garanhuns are.garanhuns@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha;

ARE Goiana - uavs.goiana@sefaz.pe.gov.br  - atende os municípios de Aliança, Araçoiaba, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itaquitinga, Itapissuma, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba, Vicência;

ARE Ouricuriareouricuri@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Bodocó, Exu, Granito, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz de Malta, Santa Filomena;

ARE Palmaresare.palmares@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Xexéu

ARE Petrolândia -  are.petrolandia@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Carnaubeira da Penha, Floresta, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu;

ARE Petrolina are.petrolina@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista;

ARE Salgueiroare.salgueiro@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Belém de São Francisco, Cabrobó, Cedro, Itacuruba, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Terra Nova, Serrita, Verdejante;

ARE Santa Cruz do Capibaribeare.santacruzcapibaribe@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Brejo da Madre Deus, Jataúba, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes;

ARE Serra Talhada – are.serra@sefaz.pe.gov.br  - atende os municípios de Betânia, Calumbi, Custódia, Flores, Mirandiba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Triunfo;

ARE Surubim -  are.surubim@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Bom Jardim, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertentes do Lério;

ARE Vitória de Santo Antãoare.vitoria@sefaz.pe.gov.br - atende os municípios de Vitória de Santo Antão, Moreno.