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Anistia e Remissão do IPVA e Taxas para motos até 162cc

PRAZO FINAL DA ANISTIA: 29/12/2021


​​​​​​​​​​​Foi publicada no Diário Oficial do dia 17/09/2021 a Lei Complementar nº 457​, que dispõe sobre remissão e anistia de crédito tributário, parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento referente ao IPVA e taxas que especifica, relativamente a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, de propriedade de pessoa física. A referida LC foi regulamentada pelo DECRETO Nº 51.505, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.


1 - O QUE SERÁ ANISTIADO?

▪️ IPVA (até 2020)
▪️ Notificações de débito de IPVA (IPVA até 2020);
▪️ Taxas de licenciamento (até 2020);
▪️ Taxas de bombeiros (até 2020)


2- QUEM TEM DIREITO AO BENECÍCIO DA LC 457/2021 ?

- O beneficiário pessoa física e o limite é para apenas uma moto por CPF (até 162 cilindradas).

​Se o beneficiário possuir mais de uma moto, poderá selecionar, no sistema do DETRAN, para qual moto deseja solicitar o benefício - a adesão começou em 04/10/2021.


3- O QUE PRECISO FAZER PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO ? 

Fazer a adesão no portal do DETRANhtt​ps://www.detran.pe.gov.br/anistia-motos-2021

>> Adesão não mais disponível, em virtude do encerramento da LC


ATENÇÃO! 
Só consegue solicitar a adesão se:

- A moto tiver até 162 cc e pertenter a pessoa física;
- Não possuir nenhuma multa (infração de trânsito) pendente de pagamento;
- Não possuir nenhuma restrição que impeça o licenciamento;​​
- Estiver em dia com o DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO) até 2020 - veja aqui o passo a passo para emitir o DPVAT(SEGURO OBRIGATÓRIO);

*Observação: Não serão contemplados com a remissão e anistia os usuários que quitaram os débitos relativos ao exercício 2021 em data anterior ao dia 17 de setembro de 2021, data da publicação da Lei Complementar nº 457/2021. 


4- APÓS EFETUADA ADESÃO
Logo após a confirmação da adesão, os débitos de IPVA e taxas de licenciamento e bombeiros do exercício 2021 serão prorrogados. NESTE MOMENTO, deve-se emitir os boletos no portal de DETRAN.

Só imprima para pagar:
◼ IPVA 2021 (ou paga em 3 cotas ou paga a cota ÚNICA com o vencimento 29/12/2021)
LICENCIAMENTO 2021 (vencimento 29/12/2021)
BOMBEIROS 2021 (vencimento 29/12/2021)

​*Observação1: Após o pagamento da 1ª Cota ou Cota Única do IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV 2021, poderá ser emitido provisoriamente. Porém, se houver atraso nos pagamentos das próximas parcelas, o documento será cancelado eletronicamente

​*Observação2: o vencimento das parcelas ​do IPVA 2021 são: 29/10/2021 (cota 1), 30/11/2021 (cota 2) e  29/12/2021 (cota 3).


5-QUANDO O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO?

APÓS CONSEGUIR EFETUAR A ADESÃO E PAGAR TODOS OS DÉBITOS DE 2021 (IPVA e taxas de Licenciamento e Bombeiros referentes ao ano de 2021)

​A anistia dos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020 ocorrerá após a quitação de todos os débitos do grupo de licenciamento relativo ao exercício 2021, observado o cumprimento dos demais requisitos da lei.

>> Verifique aqui ​como emitir o boleto de pagamento do IPVA 2021


6- QUANDO AS NOTIFICAÇÕES SERÃO CANCELADAS?
Após ​efetuar a adesão e o pagamento dos débitos de 2021 (IPVA, taxas de licenciamento e taxas de bombeiros), o sistema condederá o perdão das dívidas dos débitos vencidos até 31/12/2020, o que inclui: taxas de licenciamento (até 2020), taxas de bombeiros (até 2020),  IPVA (até 2020) e notificações de débitos de IPVA.

Assim que for registrada a Restrição "SEFAZ - LEI ANISTIA 457/2021" no portal do DETRAN, o cancelamento da notificação será efetuado, de forma automática, dentro de 3 dias úteis.


7- O IPVA 2022 SERÁ PRORROGADO?​

- Os proprietários que pagarem os débitos de 2021 nos prazos acima indicados,   poderão parcelar o IPVA 2022 em três cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, ou cota em cota única em outubro 2022, com o desconto de 7%.





MAIS INFORMAÇÕES

Consulte as perguntas e respostas disponibilizadas no portal do DETRAN-PE:
https://www.detran.pe.gov.br/faq-anistia

>> FAQ não mais disponível, em virtude do encerramento da LC

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