Quando o proprietário do veículo novo não realiza o emplacamento do veículo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da correspondente Nota Fiscal, este deve pagar a multa pelo atraso no emplacamento que, regra geral, corresponde a 2,5% do valor da nota fiscal.
A multa, pelo não emplacamento dentro do prazo, é calculada de acordo com o § 1º do Art. 19 da Lei nº 10.849/1992: sobre o valor da operação.
A PARTIR DE 25/03/2022, o sistema DETRAN permitirá o emplacamento do veículo, mesmo com o prazo de 30 dias da emissão da nota fiscal já vencido.
No entanto, será gerada a RESTRIÇÃO 79 – MULTA POR ATRASO NO EMPLACAMENTO, no veículo, que impedirá diversos serviços no DETRAN, inclusive emissão de CRLV.
Para baixar a RESTRIÇÃO 79 – MULTA POR ATRASO NO EMPLACAMENTO, o contribuinte deverá acessar o site da SEFAZ-PE, emitir a multa, pagar e aguardar a baixa automática da restrição, que ocorrerá em até 48hs do pagamento. Para pagar a multa é necessário já ter o número da placa e o número do renavam do veículo.
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA MULTA PELO NÃO EMPLACAMENTO
✔️Acessar o eFisco:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
✔️Preencher os campos conforme explicado a seguir
◼ Natureza da Receita: digite 000469
◼ Tipo de Documento de Origem: selecione a opção “ 9 – IPVA – COD. RENAVAM"
◼ Placa: informe a PLACA
◼ Número do Documento de Origem: informe o RENAVAM do veículo
(aperte a tecla TAB no teclado)
Depois de preenchidos os dados acima, o sistema preenche o restante dos campos, incluindo o valor da multa.
◼ Clique em CONFIRMAR e imprima o DAE para pagamento
IMPORTANTE:
Se tiver dificuldades para emitir o DAE (boleto) acima, entre em contato com o TELESEFAZ (através do CHAT/Telegram) ou envie e-mail para a Agência da Receita Estadual e solicite a referida emissão - Informe a placa do veículo.
*E-mail das ARE´s por Município:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
PROCEDIMENTO APÓS PAGAR A MULTA
Após efetuar o pagamento da multa, é só aguardar a baixa da RESTRIÇÃO 79, que ocorrerá em até 48hs do pagamento.
⚠️Não ocorrendo a baixa da restrição de forma automática, é necessário protocolar processo na gerência de IPVA para análise, seguindo o procedimento abaixo:
Enviar a documentação abaixo digitalizada (em formato pdf) para o ATENDIMENTO IPVA* • Formulário devidamente preenchido e assinado
• Documento de identificação do requerente
• Nota fiscal do veículo
• Cópia do DAE (boleto) pago e comprovante de pagamento (exceto os casos em que a multa não for devida, como, por exemplo, imunidade)
*O ATENDIMENTO DE IPVA está sendo realizado através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram - Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos" e, em seguida, escolha a opção 9-FALAR COM ATENDENTE.
PROCEDIMENTO PARA OS CASOS EM QUE A MULTA PELO ATRASO DO EMPLACAMENTO NÃO FOR DEVIDA.
Para os casos que a multa não for devida (vide PRORROGAÇÃO DE PRAZO ou PRAZO MAIOR para EMPLACAMENTO), é necessário solicitar a BAIXA da RESTRIÇÃO "EMPLACAMENTO COM ATRASO" à Gerência de IPVA, seguindo os passos abaixo.
Enviar a documentação abaixo digitalizada (em formato pdf) para o ATENDIMENTO IPVA* • Formulário devidamente preenchido e assinado
• Documento de identificação do requerente
• Nota fiscal do veículo
*O ATENDIMENTO DE IPVA está sendo realizado através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram-Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos" e, em seguida, escolha a opção 9-FALAR COM ATENDENTE.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO ou PRAZO MAIOR de EMPLACAMENTO
O Art. 19 da Lei 10.849/92 prevê alguns casos de
prorrogação de prazo para emplacamento, ou de
prazo maior, a saber:
1-
Veiculo de PCD - Prazo de 60 dias para emplacamento (§3º do art. 19);
2- Por motivo de regularização na categoria
Taxi , carroceria para
Ônibus ou veiculo que necessite de adaptação exigida pelo Detran- Prazo 90 dias ( §4º do art.19);
3- Quando o termo final do prazo de emplacamento cair em dia em que não haja expediente normal na repartição (Detran) ou dia decretado como ponto facultativo - Prazo 90 dias (§4º do art.19) e
4- Para veículo de propriedade das entidades previstas no art. 4º, I que são
entidades imunes: União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público - Prazo indeterminado (§5º do art. 19)