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Multa pelo atraso no Emplacamento

CONTEÚDO REVOGADO PELA Lei nº 18.305/2023 – efeitos a partir de 1º.10.2023
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Quando o proprietário do veículo novo não realiza o emplacamento do veículo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da correspondente Nota Fiscal, este deve pagar a multa pelo atraso no emplacamento que, regra geral, corresponde a 2,5% do valor da nota fiscal.

A multa, pelo não emplacamento dentro do prazo, é calculada de acordo com o § 1º do Art. 19 da Lei nº 10.849/1992: sobre o valor da operação.

A PARTIR DE 25/03/2022, o sistema DETRAN permitirá o emplacamento do veículo, mesmo com o prazo de 30 dias da emissão da nota fiscal já vencido.

No entanto, será gerada a RESTRIÇÃO 79 – MULTA POR ATRASO NO EMPLACAMENTO, no veículo, que impedirá diversos serviços no DETRAN, inclusive emissão de CRLV.

Para baixar a RESTRIÇÃO 79 – MULTA POR ATRASO NO EMPLACAMENTO, o contribuinte deverá acessar o site da SEFAZ-PE, emitir a multa, pagar e aguardar a baixa automática da restrição, que ocorrerá em até 48hs do pagamento. Para pagar a multa é necessário já ter o número da placa e o número do renavam do veículo.

 

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA MULTA PELO NÃO EMPLACAMENTO

✔️Acessar o eFisco:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE

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✔️​​Preencher os campos
conforme explicado a seguir

 Natureza da Receita: digite 000469
 Tipo de Documento de Origem: selecione a opção “ 9 – IPVA – COD. RENAVAM"
 Placa:   informe a PLACA
 Número do Documento de Origem:  informe o RENAVAM do veículo 
    (aperte a tecla TAB no teclado)

Depois de preenchidos os dados acima, o sistema preenche o restante dos campos, incluindo o valor da multa.

​​ ​Clique em CONFIRMAR e imprima o DAE para pagamento

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IMPORTANTE:

Se tiver dificuldades para emitir o DAE (boleto) acima, entre em contato com o TELESEFAZ (através do CHAT/Telegram) ou envie e-mail para a Agência da Receita Estadual e solicite a referida emissão - Informe a placa do veículo.​​​

*E-mail das ARE´s por Município:
 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


​PROCEDIMENTO APÓS PAGAR A MULTA

Após efetuar o pagamento da multa, é só aguardar a baixa da RESTRIÇÃO 79, que ocorrerá em até 48hs do pagamento.

⚠️Não ocorrendo a baixa da restrição de forma automática, é necessário protocolar processo na gerência de IPVA para análise, seguindo o procedimento abaixo: 

​Enviar a documentação abaixo digitalizada (em formato pdf) para o ATENDIMENTO IPVA* 
 Formulário devidamente preenchido e assinado
 Documento de identificação do requerente
 Nota fiscal do veículo
 Cópia do DAE (boleto) pago e comprovante de pagamento (exceto os casos em que a multa não for devida, como, por exemplo, imunidade) 
 
*O ATENDIMENTO DE IPVA  está sendo realizado através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)  ou Telegram - Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos" e, em seguida, escolha a opção 9-FALAR COM ATENDENTE.



PROCEDIMENTO PARA OS CASOS EM QUE A MULTA PELO ATRASO DO EMPLACAMENTO NÃO FOR DEVIDA.

Para os casos que a multa não for devida (vide PRORROGAÇÃO DE PRAZO ou PRAZO MAIOR para EMPLACAMENTO), é necessário solicitar a BAIXA da RESTRIÇÃO "EMPLACAMENTO COM ATRASO" à Gerência de IPVA, seguindo os passos abaixo.

​Enviar a documentação abaixo digitalizada (em formato pdf) para o ATENDIMENTO IPVA* 
 Formulário devidamente preenchido e assinado
 Documento de identificação do requerente
 Nota fiscal do veículo
 
*O ATENDIMENTO DE IPVA  está sendo realizado através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)  ou Telegram-Sefaz/PE  (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos" e, em seguida, escolha a opção 9-FALAR COM ATENDENTE.​




PRORROGAÇÃO DE PRAZO ou PRAZO MAIOR de EMPLACAMENTO

O Art. 19 da Lei 10.849/92 prevê alguns casos de prorrogação de prazo para emplacamento, ou de prazo maior, a saber:
 
1- Veiculo de PCD - Prazo de 60 dias para emplacamento (§3º do art. 19);
2- Por motivo de regularização na categoria Taxi , carroceria para Ônibus ou veiculo que necessite de adaptação exigida pelo Detran- Prazo 90 dias (  §4º do art.19);
3- Quando o termo final do prazo de emplacamento cair em dia em que não haja expediente normal na repartição (Detran)  ou dia decretado como ponto facultativo - Prazo 90 dias (§4º do art.19) e 
4- Para veículo de propriedade das entidades previstas no art. 4º, I  que são entidades imunes: União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público - Prazo indeterminado (§5º do art. 19)