O
objetivo desta página é facilitar seu acesso às informações e à documentação
necessária para a obtenção de isenção de ICMS e IPVA para pessoas com
deficiência.
Isenção de ICMS para PcD
✔️REQUISITOSToda pessoa com deficiência, apta ou inapta a dirigir, pode adquirir um veículo zero com isenção de ICMS, desde que cumpra os seguintes requisitos:
◼ O veículo deverá ser adquirido e registrado no Detran em nome do deficiente.
◼ A isenção só se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
◼ Para solicitar a isenção, o adquirente não pode ter débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.
◼ A isenção de ICMS só se aplica à operação de saída amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente.
✔️PASSOSPara obter a isenção, os seguintes passos devem ser seguidos:1- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF)
2- Obter laudo médico/pericial;
3- Dar entrada à solicitação de isenção por meio do e-mail:
gseipva@sefaz.pe.gov.br.
Dentro em breve será possível dar entrada por meio do WhatsApp no número: (81) 3183-59134- Acessar o SEI, informando o número do processo gerado no atendimento, para consultar o andamento do processo e para obter o despacho de isenção de ICMS.
✔️DOCUMENTOS NECESSÁRIOSOs documentos necessários para a obtenção da isenção de ICMS são:◼ Formulário de Requerimento de Isenção de ICMS;
◼ Declaração de isenção de IPI fornecida pela receita Federal;
◼ Laudo médico do Detran;
◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, ou do seu cônjuge ou companheiro em união estável, ou dos seus ascendentes, ou dos seus descendentes ou de seus irmãos;
◼ Declaração da concessionária contendo:
- a. Identificação do beneficiário (Nome, RG e CPF);
- b. Identificação detalhada do veículo, inclusive o estado de origem;
- c. Informar o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os tributos incidentes;
- d. Declarar que o benefício fiscal vai ser repassado ao adquirente;
- e. Declarar que o veículo destina-se ao uso do pessoa com deficiência;
- f. Caso alguma adaptação seja necessária, declarar que o veículo será adaptado conforme laudo médico e indicar quem será o responsável pela adaptação - fábrica ou adquirente.
Caso o beneficiário não seja considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ CNH do condutor;
◼ Comprovante de residência do beneficiário;
Caso o beneficiário seja considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Formulário de identificação dos condutores autorizados.
◼ CNH dos condutores autorizados;
◼ Comprovante de residência dos condutores autorizados;
Caso a comprovação de disponibilidade financeira seja de algum parente, conforme o Inciso II § 5°:
◼ Documento que comprove o parentesco entre ele e o beneficiário;
Caso a PCD seja menor de idade e seus pais sejam os requerentes:
◼ RG ou certidão de nascimento.
Isenção de IPVA para PcD
✔️REQUISITOSPara obter a isenção de IPVA, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:◼ A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.
◼ O veículo deve ter potência menor ou igual a 2.000 cilindradas.
◼ O beneficiário, o seu responsável legal ou, sucessivamente, o seu cônjuge, o seu ascendente ou descendente devem comprovar a disponibilidade financeira ou patrimonial para a aquisição e manutenção do veículo.
◼ Conforme laudo médico expedido pelo DETRAN-PE:
· Quando o beneficiário for apto a dirigir, o veículo deverá estar especialmente adaptado à sua condição;
· Quando o beneficiário for inapto a dirigir, essa circunstância deverá constar no laudo médico;
Base Legal: Art.5º, inc VII,
LEI Nº 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 Importante: A isenção só é concedida se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade e o benefício deverá ser requerido até o vencimento da quota única do exercício em curso, conforme § 1º e § 2º, Art 5º da LEI Nº 10.849/1992.
✔️PASSOSPara obter a isenção do IPVA, os seguintes passos devem ser seguidos:Caso o veículo seja novo1- Ao receber a documentação do veículo zero, da concessionária, o interessado deve dirigir-se ao Detran para realizar o 1º emplacamento e, receber o Documento de Arrecadação Estadual – DAE – do IPVA;
2- Com o DAE-IPVA em mãos, consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF);
3- Dar entrada à solicitação de isenção por meio do
e-mail: gseipva@sefaz.pe.gov.br. Dentro em breve será possível dar entrada por meio do WhatsApp no número: (81) 3183-5913Observação: A solicitação deverá ser feita no momento de emplacamento do veículo.
Caso o veículo seja usado
1- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF)
2- Dar entrada à solicitação de isenção por meio do e-mail: gseipva@sefaz.pe.gov.br ou por meio do WhatsApp no número: (81) 3183-5913;
Observação: A solicitação deverá ser feita até o vencimento da primeira cota ou cota única do IPVA. O não cumprimento do prazo é causa de INDEFERIMENTO imediato do pedido.
✔️DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários para a obtenção da isenção variam conforme a situação do veículo e do beneficiário. Assim, alguns cenários são possíveis:
1. Documentação para veículos novos adquiridos com isenção de ICMS:
◼ Requerimento de Isenção de IPVA;
◼ Despacho de isenção do ICMS e o nº do processo de isenção no SEI;
◼ Nota fiscal do veículo;
◼ Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo;
Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
2. Documentação para veículos novos adquiridos sem isenção de ICMS:
◼ Requerimento de Isenção de IPVA;
◼ Nota fiscal do veículo;
◼ Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo;
◼ Laudo médico fornecido pelo Detran-PE;
◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, do seu cônjuge, dos seus ascendentes ou dos seus descendentes;
Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Se o beneficiário for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Ficha dos condutores e cópia das respectivas habilitações;
Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
3. Documentação para veículos usados
◼ Requerimento de Isenção de IPVA;
◼ Cópia do documento do veículo;
◼ Laudo médico fornecido pelo Detran-PE;
◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, ou do seu cônjuge, ou dos seus ascendentes ou dos seus descendentes;
Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Se o beneficiário for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Ficha dos condutores e cópia das respectivas habilitações;
Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
Importante: A isenção só é concedida se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade e o benefício deverá ser requerido até o vencimento da quota única do exercício em curso, conforme § 1º e § 2º, Art 5º da LEI Nº 10.849/1992.