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Telesefaz - Informações resumidas

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​​Aviso importante (a partir de maio/2025): Os endereços de e-mail das Agências da Receita Estadual (AREs) foram desativados. Use os canais abaixo ou o Portal de Atendimento para protocolar processos e requerimentos.


Tire dúvidas sobre tributos estaduais, procedimentos e serviços. O atendimento nos canais digitais é exclusivamente por mensagens de texto.


📱 WhatsApp: (81) 98494-1555 — somente texto
🤖 Telegram: @pe_sefaz_bot — somente texto
💻 Chat: sefaz.pe.gov.br — somente texto
📞 Telefone: 0800 285 1244 / (81) 3183-6401
🕗 Horário: segunda a sexta, das 8h às 18h


O que você precisa fazer?

▪️ Protocolar processo ou requerimento — Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo
▪️ Serviços de IPVA e veículos — Portal → Veículos (IPVA/ICMS)
▪️ Documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFA-e)
▪️ Emitir DAE / GNRE — Portal → Acesso Rápido → DAE
▪️ Inscrição estadual e alterações cadastrais
▪️ Dúvida sobre tributação ou legislação — Portal → Legislação → Dúvidas sobre a Legislação


Outros canais: Portal de Atendimento | Ouvidoria | Endereços das AREs

A maioria dos serviços não exige atendimento presencial. Use o Portal de Atendimento com sua conta gov.br — pessoa física, sócio com função gerencial ou contador vinculado no e-Fisco.




Procedimentos e orientações detalhadas


​Cadastro e inscrição estadual

       
📌Como obter a inscrição estadual       

A geração da inscrição estadual é automática para empresas com CNAE de interesse do estado registradas na Jucepe. Consulte a lista de CNAEs de interesse no e-Fisco: Itens em Destaque → Consultar CNAE.       

Exceções:
empresas com CNAE principal de Construção Civil (seções 41, 42 ou 43) ou CNAE 7112-0/00 não recebem inscrição, mesmo com CNAEs secundários de interesse.       

     
Se a inscrição não foi gerada após 10 dias do registro na Junta, entre em contato com a Jucepe: (81) 3182-5255 / 3182-5317 / 3182-5279 ou homologacao@jucepe.pe.gov.br.       

       
📌Empresas de outros estados (ST e EC 87/2015)       

     
Faça o pedido pelo portal Redesim: Já possuo Pessoa Jurídica → Atos Exclusivos no Estado e Município → Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado. Solicite apenas uma modalidade por vez (ST ou EC 87) — pedidos simultâneos serão indeferidos.       

       
📌Alterações cadastrais       
Solicite na Jucepe (via Integrador Estadual) ou no Portal do Empreendedor (MEI). Alterações de contador, e-mail, telefone e nome fantasia podem ser feitas no e-Fisco: Tributário → Cadastros e Credenciamentos → Solicitações à Sefaz → Manutenção Dados de Contato/Contador.       

       
📌Baixa de inscrição       

Pelo Redesim: Já possuo Pessoa Jurídica → Baixa. Selecione o evento 517 (baixa em todos os órgãos) ou 604 (apenas inscrição estadual). MEI: pelo Portal do Empreendedor. Produtor Rural: pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Solicitação Geral.       

       
📌Reativação de inscrição inapta       

Regularize primeiro a pendência que motivou o bloqueio. Depois solicite a reativação no e-Fisco: Tributário → Cadastros e Credenciamentos → Solicitações à Sefaz → Solicitação de Reativação de Atividade. Também é possível pelo Redesim: Atos Exclusivos no Estado e Município → Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado.       

       
SPED, GIA, DeSTDA e obrigações acessórias

       
📌Prazos de entrega e substituição do SPED       

       
▪️  Entrega normal: até o dia 15 do mês seguinte ao período.
▪️  Substituição sem multa: até o prazo normal de entrega.
▪️ Substituição com multa, sem justificativa: até o último dia do 3º mês subsequente ao período.
▪️ Substituição com multa e com justificativa: após o 3º mês, quando não for possível corrigir no período corrente.       

       
📌Justificativa de omissão (SPED não entregue)       

Disponível do 1º ao 5º dia após o prazo de entrega, apenas quando houver problema técnico da Sefaz. Acesse o e-Fisco: Tributário → Notas Fiscais, Declarações, Guias → Solicitações de Justificativa → Justificativa Omissão.       

Se deferida, um edital publicará novo prazo de entrega. Se indeferida ou sem transmissão no prazo do edital, pague a multa e transmita normalmente.       

       
📌Multas 2026 — redução de 50% no pagamento à vista       

▪️ SPED / SEF / Sintegra / eDoc / RI: valor original R$ 938,01 → à vista R$ 469,01
▪️ GIA-ST / DeSTDA: valor original R$ 590,94 → à vista R$ 295,47
Base legal: Portaria SF nº 002/2019. Parcelamento: sem redução de 50%.       


     
📌Emitir DAE de multa (omissão ou substituição)       

Pelo Portal de Atendimento → DAE, ou pelo e-Fisco: Tributário → Arrecadação e Pagamento → Emissão de DAE para Pagamento → escolha "DAE Multa p/ Doc Entregue Fora do Prazo" (omissão) ou "DAE Multa por Substituição de Documento" (substituição).       

       
📌Registro de Inventário (RI)       

O RI anual deve ser entregue no SPED de fevereiro (prazo: 15 de março). Consulte o Informativo EFD ICMS/IPI do SPED para casos de mudança de regime (Simples ↔ Normal).       

       
📌DeSTDA       

Para transmitir a DeSTDA, o contribuinte de Pernambuco precisa ter contador cadastrado e vinculado na Sefaz-PE. Problemas na transmissão: def@sefaz.pe.gov.br (informe a IE, descreva o problema e anexe prints).       

       
Pagamentos, DAE, parcelamentos e restituições

 📌Emitir DAE (Documento de Arrecadação Estadual)       

Pelo Portal de Atendimento → Acesso Rápido → DAE. Bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú, Santander e Bancoob.       

       
📌Acerto de DAE pago incorretamente       

Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → "Apropriação/Acerto de DAE".  
     

       
📌Parcelamento de débitos       

Pelo e-Fisco (com certificado digital ou Procuração Eletrônica com poderes de parcelamento): Tributário → Regularização e Parcelamento de Débitos → Solicitação. Ou pelo Portal de Atendimento → Débitos e Irregularidades. Atenção: o parcelamento não aplica a redução de 50% sobre multas.       

       
📌Restituição de ICMS       

Para valores pagos indevidamente ou em duplicidade: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Restituição. Valores até R$ 5.000,00 podem ser restituídos automaticamente via escrituração de crédito fiscal (art. 47 da Lei 10.654/1991), mediante comunicação prévia à ARE.  
     

       
Malha fina, notificações e extrato fronteiras

       
📌Consultar extrato do Malha Fina       

e-Fisco → Tributário → Arrecadação e Pagamentos → Malha Fina – Extrato → Consultar Extrato do Malha Fina. Para ver o número das notas, selecione o período e clique em "Detalhar Notas".       

Se não concordar com a cobrança, faça a Justificativa diretamente no e-Fisco. A justificativa suspende a cobrança. O SPED do período só é desbloqueado após o pagamento ou deferimento da justificativa.       

       
📌Extrato Fronteiras       

Consulte pelo Portal de Atendimento → Antecipação (Fronteiras) e Extrato DIFAL → Consultas, Pagamentos e Contestações. Vencimento: sempre no dia 28 (ou 26 em fevereiro). Quando o vencimento cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado.       

       
📌Contestação eletrônica com suspensão: disponível do 10º dia do mês seguinte até a data de vencimento do extrato. Após o vencimento, a contestação é permitida sem suspensão da cobrança.       

📌Atenção:
a partir de 01/02/2026, não existe mais a hipótese de reapreciação de contestação.       

       
📌Cancelamento ou recálculo de notificação de débito       
Solicitação pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo Digital (para ICMS) ou → Veículos (IPVA/ICMS) (para IPVA).  
     

       
Defesa e recurso (TATE / Contencioso)

       
📌Prazos       
▪️ Defesa (Auto de Infração, Auto de Apreensão, TAR): 30 dias úteis a partir da ciência.
▪️ Recurso: 15 dias úteis.
▪️ Suspensão de prazos: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Prazos contados em dias úteis para ciências a partir de 27/02/2023.       

       
📌Como protocolar defesa ou recurso       
1. Acesse o Portal de Atendimento com a conta gov.br do sócio/representante com função gerencial ou procurador.
2. Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Contencioso (TATE).
3. Escolha o tipo: Defesa, Recurso, Petições Gerais, Contrarrazões, Prorrogação de prazo ou Desistência.
4. Assine digitalmente os documentos anexados (necessário certificado digital).       

       
📌Consultar andamento de processo no TATE       

Portal de Atendimento → TATE. Ou no portal da Sefaz: Serviços → TATE → Processos → Consulta andamento por número.       

       
Orientação tributária e legislação

       
📌Dúvidas sobre a legislação (GEOT)       
Formalize pelo Portal de Atendimento: Legislação → Legislação Tributária → Dúvidas sobre a Legislação → Nova Dúvida. As respostas não têm efeito legal de consulta formal (arts. 60–64 da Lei 10.654/91).       

A dúvida deve ser específica e baseada em caso concreto. Antes de protocolar, consulte os Informativos Fiscais disponíveis no portal.       

       
📌Consultas rápidas de legislação       
▪️ Alíquotas, CFOPs, pauta fiscal: sefaz.pe.gov.br → Legislação → Normas e Tabelas de Interesse Tributário.
▪️ CST: Anexo I do Convênio s/n de 1970 / art. 118 do Dec. 44.650/2017.
▪️ NCM: competência da Receita Federal — consulte a Classificação do Siscomex.
▪️ Substituição tributária: consulte o Portal Nacional da Substituição Tributária e o Informativo Substituição Tributária – Regras Gerais.
▪️ Isenção de ICMS: Anexo 7 do Decreto 44.650/2017.       

       
📌Valores de referência 2026       
▪️ UFIR: R$ 4,6911
▪️ Certidão (TFUSP): R$ 29,19
▪️ Extratos (por folha): R$ 1,44
▪️ IPCA aplicado (2026): 4,46%       

       
IPVA e veículos

       
📌Processos de IPVA       

Todos os processos de IPVA devem ser enviados pelo Portal de Atendimento → Veículos (IPVA/ICMS). Selecione o serviço desejado ou, caso não encontre, selecione "Outros".       

       
📌Parcelamento de IPVA       

Portal de Atendimento → Veículos (IPVA/ICMS) → Pagamento de IPVA – Notificado/Declarado.  
     

       
📌Restituição de IPVA       

Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Veículos → Pedido de Restituição de IPVA. Envie a documentação comprobatória digitalizada em PDF.  
     

       
📌Isenção de ICMS — táxi e pessoa com deficiência (PcD)       

▪️ Táxi: ver orientações e formulário.
▪️ PcD: ver orientações e formulário.
Ambas pelo Portal de Atendimento → Veículos (IPVA/ICMS).       

       
Simples Nacional, MEI e regimes especiais

       
📌MEI — limite de NF-e (R$ 10.000,00)       

Para emitir ou receber nota com valor acima de R$ 10.000,00: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → Liberação de Limite – NF-e para MEI. Informe o motivo da solicitação. A análise é feita pela ARE.  
     

       
📌Exclusão do Simples Nacional       

Os editais de exclusão são publicados no Diário Oficial e podem ser consultados no portal da Sefaz: Publicações → Editais → Simples Nacional → Editais de Exclusão. O contribuinte tem 30 dias para regularizar — se regularizado no prazo, o termo de exclusão perde o efeito automaticamente, sem necessidade de protocolo.       

       
📌ROT — Regime Optativo de Tributação da ST       

Contribuintes do Simples Nacional são incluídos automaticamente. Contribuintes do Regime Normal precisam solicitar adesão. Adesão e exclusão: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Regime Optativo de Tributação – ROT.  
     

       
Exclusão do Regime Normal: só após 12 meses de permanência e formalizada no 1º dia do ano seguinte.       

       
📌Débito declarado do Simples Nacional       

Quando o ICMS não pago via DAS é inscrito em Dívida Ativa do Estado. Se o ICMS foi pago antes do lançamento em DA, solicite revisão conforme orientações em sefaz.pe.gov.br. Caso contrário, pague ou parcele o débito.       

       
Certidões, pendências e dívida ativa

       
📌Emitir certidão de regularidade fiscal       

Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Certidões → Certidão de Regularidade Fiscal. Débitos com menos de 30 dias não aparecem na certidão — consulte também em Débitos e Irregularidades → Consultar Processos de Débitos.       

       
📌Nome negativado no Serasa       

Para saber o número do processo negativado, entre em contato com o TeleSefaz. Para pagar ou parcelar: sefaz.pe.gov.br. Processo em cartório: o pagamento deve ser feito diretamente no Cartório de Protesto enquanto estiver em cobrança.       

       
📌Domicílio Eletrônico (DTe) e Procuração Eletrônica       

Acesse pelo Portal de Atendimento ou pelo e-Fisco: Tributário → Cadastro e Credenciamento → Domicílio Eletrônico. O acesso é permitido a sócios, representantes com função gerencial e contadores vinculados. Para delegar acesso a terceiros, use a Procuração Eletrônica no e-Fisco.       

       
DIFAL — empresas de outros estados (EC 87/2015)

       
📌Consultar extratos do DIFAL       

▪️ Portal de Atendimento → Antecipação e Extrato DIFAL → Consultas e Pagamentos → DIFAL.     
▪️ Portal de Conformidade Sefaz-PE → DIFAL.
▪️ e-Fisco: Tributário → Mercadorias Provenientes de Outras UFs → DIFAL → Consulta Extrato por Emitente.       

Dificuldades de acesso: ec_87@sefaz.pe.gov.br (informe CNPJ, nome do usuário logado e prints).       

       
📌Parcelar extratos do DIFAL       
Portal de Atendimento → Débitos e Irregularidades → Parcelamento de DIFAL – Consumidor Final.  
     

       
📌Rejeição 307 — emitente bloqueado pela UF de destino       

Ocorre quando há débitos de DIFAL pendentes. Regularize os débitos e envie e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br solicitando a remoção do marcador de irregularidade.       

       
Acesso ao e-Fisco e conta gov.br

       
📌Acessar o e-Fisco sem certificado digital       

Crie uma conta no portal gov.br e acesse o e-Fisco clicando em "Entrar com gov.br". A conta gov.br dispensa o certificado digital para a maioria dos serviços, mas não substitui o certificado para assinaturas digitais (parcelamentos, inscrição ST/EC87, emissão de NF-e).       

       
📌Recuperar conta gov.br       

Consulte o passo a passo oficial no portal gov.br.       

       
📌Problemas com o assinador (certificado digital)       
1. Atualize ou instale o Java conforme o manual da Sefaz.
2. Use preferencialmente o Google Chrome.
3. O certificado deve ser de sócio administrador, diretor ou administrador da empresa.
4. Se o problema persistir, busque assessoria de informática privada para configurar a máquina.       

       


  

SEFAZ-PE​

Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco

Guia Completo de Serviços e Procedimentos

 

1 - Can​​ais de Atendimento

 

1.1  TeleSEFAZ

O TeleSEFAZ é o canal oficial de atendimento da SEFAZ-PE, criado em janeiro de 2001, para auxiliar contribuintes com informações sobre serviços, procedimentos e tributos estaduais.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 18h.

 

📱 WhatsApp

(81) 98494-1555  (somente mensagens de texto)

💬 Chat

www.sefaz.pe.gov.br

🤖 Telegram

@pe_sefaz_bot  →  https://t.me/pe_sefaz_bot

☎️ Telefone (gratuito PE)

0800 285 1244

☎️ ​Telefone (demais)

(81) 3183-6401

 

1.2  Portal de Atendimento

A maioria dos serviços pode ser resolvida pelo Portal de Atendimento, sem necessidade de comparecer presencialmente.

 

🔗 Portal de Atendimento: https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

 

Serviços disponíveis no Portal:

  • Emissão de DAE (Documento de Arrecadação Estadual)
  • Consulta e emissão de DANFE de NF-e e NFC-e (para pessoa física)
  • Consulta de pendências e irregularidades
  • Emissão de certidões
  • Protocolo digital de processos (requerimentos, defesas, recursos etc.)
  • Processos relacionados ao IPVA
  • Consulta e emissão de DAE dos extratos de fronteiras

 

Acesso: utilize a conta gov.br do sócio com função gerencial ou do contador vinculado no eFisco.

 

1.3  e-Fisco / ARE Virtual

Sistema eletrônico da SEFAZ-PE para emissão de documentos, parcelamentos, consultas cadastrais e escrituração.

 

🔗 e-Fisco: https://efisco.sefaz.pe.gov.br

 

⚠️ O acesso pode ser feito com certificado digital ou conta gov.br (https://acesso.gov.br). Dúvidas na criação da conta: assista ao tutorial disponível no portal gov.br.

 

1.4  Agências da Receita Estadual (AREs)

As AREs realizam atendimento presencial e via Portal de Atendimento (Protocolo Digital). Para serviços contemplados no protocolo digital, não é necessário comparecer pessoalmente.

 

IMPORTANTE: A partir de 1º de maio de 2025, os e-mails das AREs serão desativados. Todo contato deve ser feito pelos canais oficiais listados neste guia.

 

AREs da Região Metropolitana, Caruaru e Petrolina oferecem alguns serviços presenciais. Consulte a lista em:

🔗 Atendimento presencial: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Atendimento_presencial.aspx

 

1.5  Ouvidoria

Para reclamações, elogios, denúncias e sugestões:

🔗 Ouvidoria SEFAZ-PE: https://ouve.pe.gov.br/modalidades/2/tipos_atendimentos?orgao=12

 

 

2 - Abertura e Acompanhamento de Processos 

2.1  Como abrir um processo

Todo requerimento à ARE deve ser enviado pelo Portal de Atendimento:

 

1

Acesse https://atendimento.sefaz.pe.gov.br e faça login com a conta gov.br.

2

Em Acesso Rápido, clique em "Protocolo Digital" → "Abertura de Protocolo".

3

Selecione o serviço desejado. Se não encontrar, utilize "Solicitação Geral".

4

Preencha o formulário e anexe os documentos exigidos (em PDF).

 

💡 Para a opção Solicitação Geral, utilize o Requerimento Padrão disponível no portal, informando detalhadamente o que deseja.

 

2.2  Processos de IPVA e Veículos

Solicitações relacionadas a IPVA e veículos devem ser abertas pelo mesmo portal, em caminho específico:

 

1

Acesse https://atendimento.sefaz.pe.gov.br.

2

Em Acesso Rápido, clique em "Veículos (IPVA/ICMS)".

3

Selecione o serviço desejado. Se não encontrar, clique em "OUTROS".

 

🔗 Informações sobre processos IPVA: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Processos_IPVA_Veiculos.aspx

 

2.3  Acompanhamento de processos

Para consultar o andamento de qualquer processo:

  • Acesse o Portal de Atendimento → "Protocolo Digital" → "Consulta de Protocolo (Andamento de Processo)".
  • Para processos do TATE: acesse Portal de Atendimento → "TATE", ou no site da SEFAZ em: Serviços → TATE → Processos → Consulta por número.

 

2.4  Cumprimento de exigências

Exigências de processos abertos podem ser cumpridas pelo mesmo Portal de Atendimento, em Protocolo Digital → Consulta de Protocolo → selecione o processo → cumprir exigência.

🔗 Passo a passo completo: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/protocolo_pelo_portal.aspx

 

 

3 - Cadastro (CACEPE)

 

3.1  Inscrição Estadual — empresas em Pernambuco

A geração da inscrição estadual é automática quando a empresa possui CNAE de interesse do Estado e não se enquadra nas exceções abaixo:

 

Situação

Procedimento

Regra geral

Solicitação exclusivamente pela JUCEPE (Integrador Estadual). MEI: Portal do Empreendedor.

Exceção 1 — Produtor Rural (CPF) e empresas de cartório

Solicitação pelo e-Fisco: Tributário → Cadastro → Solicitar Inscrição Estadual.

Exceção 2 — MEI

Portal do Empreendedor.

Exceção 3 — Construção Civil (CNAEs 41xx, 42xx, 43xx) e CNAE 7112-0/00

Inscrição não concedida, mesmo com CNAEs secundários de interesse.

 

💡 Demora na geração (mais de 10 dias após registro na JUCEPE)? Contate a JUCEPE pelo e-mail homologacao@jucepe.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 3182-5255 / 3182-5317 / 3182-5279.

 

3.2  Inscrição Estadual — empresas de outros estados

Para contribuintes substitutos (ST) e EC 87/2015 de outros estados:

 

1

Acesse o portal REDESIM: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim.

2

Selecione "Já possuo Pessoa Jurídica" → "Atos Exclusivos no Estado e Município".

3

Faça login com a conta gov.br.

4

Selecione "Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado".

 

⚠️ Não solicite ST e EC 87 simultaneamente no REDESIM — isso gera indeferimento. Solicite apenas um por vez.

 

3.3  Alterações Cadastrais

Alterações devem ser solicitadas na JUCEPE (MEI: Portal do Empreendedor) ou pelo REDESIM. Alterações de contador, dados de contato, nome fantasia, e-mail e telefone podem ser feitas diretamente no e-Fisco em:

Tributário → Cadastros e Credenciamentos → Solicitações à SEFAZ → Manutenção Dados de Contato/Contador.

 

⚠️ Alteração já feita na JUCEPE mas não incorporada no e-Fisco? Envie requerimento pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Solicitação Geral, com o contrato social anexado.

 

3.4  Cadastro de Contador

A inclusão do contador é feita pelo REDESIM, evento 232 (Alteração do contabilista), utilizando a conta gov.br. O contador deve estar credenciado e regular no CRC-PE.

 

Para exclusão: evento 233 (Renúncia do contador) no REDESIM, ou requerimento pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Solicitação Geral.

 

3.5  Reativação de Inscrição

Antes de solicitar a reativação, regularize a pendência que motivou o bloqueio (inscrição inapta) e as demais irregularidades listadas no e-Fisco.

 

Formas de solicitar reativação:

  • e-Fisco: Tributário → Cadastros e Credenciamentos → Solicitações à SEFAZ → Solicitação de Reativação de Atividade.
  • REDESIM: Já possuo Pessoa Jurídica → Atos Exclusivos no Estado e Município → Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado.

 

💡 Inscrição inapta por falta de NF-e ou NFC-e: não é necessário solicitar reativação. Basta solicitar credenciamento no ambiente de homologação, emitir 10 notas de teste e, em seguida, solicitar credenciamento em produção — a reativação ocorre automaticamente.

 

3.6  Baixa de Inscrição

Solicitação pelo portal REDESIM, com os eventos:

  • Evento 517 — Pedido de Baixa: encerra inscrições em todos os órgãos (CNPJ, IE, IM etc.).
  • Evento 604 — Pedido de Baixa exclusivamente no Estado: encerra apenas a inscrição estadual (somente se CNPJ já estiver baixado, ou se o endereço for de outro estado, ou se a CNAE não for de interesse do estado).

 

⚠️ MEI: baixa pelo Portal do Microempreendedor. Produtor Rural (pessoa natural): requerimento pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Solicitação Geral.

 

⚠️ A concessão de baixa não implica quitação de débitos ou exoneração de responsabilidade fiscal (Art. 116, §2º do Dec. 44.650/2017).

 

3.7  Domicílio Eletrônico (DTe) e Procuração Eletrônica

O DTe é consultado no Portal de Atendimento ou no e-Fisco em: Tributário → Cadastro e Credenciamento → Domicílio Eletrônico.

 

Quem pode acessar o DTe:

  • Sócios e representantes legais com função gerencial (com certificado digital ou conta gov.br).
  • Contador vinculado e regular no CRC-PE (somente leitura; não pode dar ciência).
  • Procuradores com Procuração Eletrônica válida cadastrada no e-Fisco.

 

Poderes que a Procuração Eletrônica pode outorgar:

  • Substabelecer procurações
  • Consultar processos e documentos
  • Acessar e dar ciência no Domicílio Eletrônico
  • Realizar regularizações de débitos e parcelamentos

 

 

4 - Emissão de Guias de Pagamento (DAE e GNRE)

 

4.1  DAE — Documento de Arrecadação Estadual

O DAE pode ser emitido de forma simplificada pelo Portal de Atendimento em Acesso Rápido → DAE.

 

Tipo

Finalidade

DAE 10

Pagamento de impostos

DAE 20

Pagamento de taxas

GNRE

Pagamento de impostos por contribuintes de outros estados destinados a Pernambuco

 

🔗 Passo a passo para emissão de DAE: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/emissao_de_dae10.aspx

 

4.2  Acerto ou Apropriação de DAE

Para DAE ou GNRE pago de forma incorreta ou em duplicidade:

  • DAE de ICMS: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Apropriação/Acerto de DAE.
  • DAE de IPVA: Portal de Atendimento → Veículos (IPVA/ICMS) → Baixa de Pagamento de IPVA/Pagamento em Duplicidade.

 

4.3  DAE de Multa (SPED, RI, GIA-ST)

Emita diretamente no Portal de Atendimento em DAE, ou pelo e-Fisco:

 

Multa por omissão (entrega fora do prazo):

e-Fisco → Tributário → Arrecadação e Pagamento → Emissão de DAE para Pagamento → DAE Multa p/ Doc Entregue Fora do Prazo → informe a inscrição estadual → localize e imprima.

 

Multa por substituição:

e-Fisco → Tributário → Arrecadação e Pagamento → Emissão de DAE para Pagamento → DAE Multa por Substituição de Documento → informe inscrição e período → localize e imprima.

 

⚠️ O parcelamento da multa é permitido, mas perde o desconto de 50% que é exclusivo do pagamento à vista.

 

4.4  Tabela de Multas 2026

 

Documento / Índice

Valor

SPED / SEF / SINTEGRA / eDoc / RI

R$ 938,01 (ou R$ 469,01 com 50% de desconto, à vista)

GIA-ST / DeSTDA

R$ 590,94 (ou R$ 295,47 com 50% de desconto, à vista)

UFIR 2026

R$ 4,6911

Certidões (TFUSP)

R$ 29,19

 

Base legal: Portaria SF nº 002/2019. A atualização anual segue o IPCA (2026: 4,46%).

 

4.5  Cálculo de Multa e Juros

Simule multa e juros pelo e-Fisco, na função "Simular Multa e Juros".

 

4.6  Data de Vencimento do Imposto

Quando o vencimento cair em dia não útil:

  • Regra geral: recolha no primeiro dia útil subsequente, se ainda estiver no mesmo mês; ou no último dia útil anterior, se o subsequente cair no mês seguinte (Art. 23 do Dec. 44.650/2017).
  • Exceção — ICMS antecipado (código 058-2): recolha no último dia útil anterior ao vencimento (§3º, Art. 351 do Dec. 44.650/2017).

 

 

5 - Documentos Fiscais Eletrônicos

 

5.1  NF-e (Nota Fiscal Eletrônica — Modelo 55)

Consulta e download de NF-e:

Portal de Atendimento → Nota Fiscal, ou no e-Fisco em: Tributário → Notas Fiscais, Declarações e Guias → Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NF-e.

 

Críticas / rejeições:

Consulte o Guia de Procedimentos da NF-e no site da SEFAZ. Problemas não descritos no guia: envie e-mail para nfe@sefaz.pe.gov.br com inscrição estadual, print da tela e XML da nota.

 

Rejeição "Emissor não Habilitado":

  • Verifique habilitação no CCC: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC.
  • Se habilitado mas ainda rejeitado: envie e-mail para nfe@sefaz.pe.gov.br.

 

IBS e Reforma Tributária: até o momento, não houve alteração no modelo de emissão da NF-e (modelo 55). Acompanhe notas técnicas em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.

 

5.2  NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor — Modelo 65)

Consulta e download: Portal de Atendimento → Nota Fiscal, ou no e-Fisco em: Tributário → Notas Fiscais, Declarações e Guias → Download de NFC-e.

 

Cancelamento de NFC-e:

Prazo máximo: 30 minutos após autorização. Após esse prazo, emita uma NF-e de entrada com finalidade "Ajuste", CFOP 1.949, natureza "Devolução simbólica", referenciando a chave da NFC-e incorreta.

 

5.3  NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica)

Emissão de NFA-e para operações isentas/não tributadas: pelo e-Fisco, mediante conta gov.br.

 

NFA-e tributada: solicitação pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Nota Fiscal → Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e: Solicitação.

 

Nota da Moda (Polo Têxtil de PE): disponível no Portal de Atendimento em Nota Fiscal → Nota da Moda.

 

Cancelamento de NFA-e: envie requerimento pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → NFA-e: Cancelamento.

 

5.4  CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Críticas/rejeições: consulte o Guia de Procedimentos do CT-e no site da SEFAZ. Problemas não descritos: envie e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br.

 

Problemas com MDF-e: envie e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br. Todos os contribuintes credenciados para NF-e ou CT-e estão automaticamente habilitados para MDF-e.

 

5.5  NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação — Modelo 62)

Substitui integralmente os modelos 21 e 22 a partir de 1º de novembro de 2025. Credenciamento pelo Portal de Atendimento → Nota Fiscal → Credenciamento de Nota Fiscal.

 

 

6 - Obrigações Acessórias (SPED, GIA, DeSTDA)

 

6.1  SPED / EFD-ICMS/IPI

Prazos de substituição do SPED:

Situação

Procedimento

Dentro do prazo normal (até dia 15 do mês seguinte)

Substitua sem pagar multa e sem justificativa.

Até o último dia do 3º mês subsequente

Pague a multa e envie o arquivo substituto. Sem necessidade de justificativa.

Após o último dia do 3º mês subsequente

Necessário enviar Justificativa de Substituição no e-Fisco antes de substituir.

 

⚠️ Se o período estiver notificado no Malha Fina, entre com processo de revisão de notificação dirigido à UNAP antes de substituir.

 

6.2  Justificativa de Omissão

Disponível do 1º ao 5º dia após o prazo de entrega, exclusivamente para impossibilidades técnicas da SEFAZ. Preencha um formulário por arquivo no e-Fisco:

Tributário → Notas Fiscais, Declarações, Guias → Solicitações de Justificativa → Justificativa Omissão.

 

Após análise, a SEFAZ publica Edital com novo prazo. Justificativa indeferida ou não transmissão dentro do prazo do Edital: pague a multa e envie o arquivo quando possível.

 

6.3  Registro de Inventário (RI)

Situação

Quando entregar

RI Anual

Entregar no SPED de fevereiro (prazo: 15 de março).

Simples em 2023 → Normal em 2024

RI 2023 no SPED de fevereiro/2024.

Normal em 2023 → Simples em 2024

RI 2023 no SPED de dezembro/2023.

 

6.4  GIA-ST

Obrigatória para contribuinte substituto inscrito no CACEPE e localizado em outro estado. Prazo de entrega: até o dia 10 do mês seguinte à apuração.

 

6.5  DeSTDA

Para dúvidas gerais (prazo, multa, impossibilidade de transmissão): consulte o Informativo Fiscal DeSTDA no site da SEFAZ. O contribuinte de PE deve ter contador cadastrado e vinculado para conseguir transmitir.

 

Problemas técnicos na transmissão: envie e-mail para def@sefaz.pe.gov.br com inscrição estadual, descrição do problema e prints das telas.

 

 

7 - Certidões

 

7.1  Certidão de Regularidade Fiscal

Informa se a empresa tem pendências com a SEFAZ (usada em licitações). Emissão pelo Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Certidões.

 

⚠️ Débitos recentes (menos de 30 dias) podem não aparecer na certidão. Consulte também em: Portal de Atendimento → Débitos e Irregularidades → Consultar Processos de Débitos.

 

7.2  Certidão Negativa de Débitos

Informa se a empresa tem processos de débitos inscritos em dívida ativa. Emissão pelo Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Certidões.

 

 

8 - Malha Fina

 

8.1  Consultar extrato do Malha Fina

e-Fisco (com certificado digital ou conta gov.br do sócio ou contador): Tributário → Arrecadação e Pagamentos → Malha Fina – Extrato → Consultar Extrato do Malha Fina.

 

Para ver o número das notas: selecione o período e clique em "Detalhar Notas".

 

8.2  Regularizar o Malha Fina

Consulte o Manual de Informações Malha Fina no site da SEFAZ em: Publicações → Manuais e Guias → Malha Fina.

 

8.3  Contestar o Malha Fina

Se não concordar com a cobrança, faça a Justificativa diretamente no e-Fisco. O processo de justificativa suspende a cobrança.

 

💡 Se no período apontado a empresa era do Simples Nacional, envie e-mail para gmf@sefaz.pe.gov.br solicitando revisão (exceto se o extrato estiver na situação COMUNICADO — veja item 8.4).

 

8.4  Malha Fina – Simples Nacional na situação COMUNICADO (Cartão x PGDAS-D)

Quando o extrato Malha Fina estiver na situação COMUNICADO:

  • Não é possível enviar justificativa.
  • Não é necessário comparecer ou apresentar documentos à SEFAZ-PE.
  • Não haverá sanção até nova abordagem da SEFAZ-PE.
  • O pagamento deve ser feito pelo DAS (não pelo DAE).
  • Se a empresa era MEI no período apontado, desconsidere a carta.

 

Regularize diretamente no Portal do Simples Nacional (Receita Federal).

 

8.5  SPED bloqueado pelo Malha Fina

O SPED do período bloqueado pelo Malha Fina só é liberado para entrega/substituição quando o período for regularizado: pelo pagamento do ICMS ou pelo deferimento da Justificativa do Malha Fina. O desbloqueio é automático.

 

 

9 - Parcelamento e Regularização de Débitos

 

9.1  Como parcelar

Solicitação pelo Portal de Atendimento → Débitos e Irregularidades, ou pelo e-Fisco:

 

Situação

Caminho no e-Fisco

Parcelar ICMS em aberto, extrato fronteiras, Malha Fina etc.

e-Fisco → Tributário → Regularização e Parcelamento de Débitos → Solicitação → Solicitar Regularização de Débitos.

Parcelar processos de débitos fiscais

e-Fisco → Tributário → Regularização e Parcelamento de Débitos → Solicitação → Solicitar Parcelamento de Débitos.

 

⚠️ Parcelamento requer certificado digital do sócio/responsável. Contadores podem parcelar se possuírem Procuração Eletrônica com poderes para regularizações.

 

9.2  DAE para pagamento de débito fiscal à vista

Portal de Atendimento → DAE → DAE – Débitos Fiscais, informando o número do processo.

 

9.3  Processos em cartório (protestados)

Quando o processo está em cartório, o pagamento deve ser feito diretamente no Cartório de Protesto (o processo fica indisponível no e-Fisco durante esse período). Após o retorno do cartório, o processo é liberado para pagamento ou parcelamento no e-Fisco.

 

🔗 Regularização da Dívida Ativa — PGE: http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx

 

9.4  Processo no Serasa (negativado)

Pague ou parcele os débitos inscritos em Dívida Ativa. Para saber o número do processo, contate o TeleSEFAZ (WhatsApp, Chat ou Telegram).

 

9.5  Programa Dívida Zero 2.0 — PERC 2025

Para aderir: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → PERC – Programa Dívida Zero 2.0.

 

  • Pagamento ou primeira parcela: até 28 de novembro de 2025.
  • IPVA / ICD: lançamento até 30 de dezembro de 2025 (ou 2026, em alguns casos).

 

⚠️ DAE de taxas não registradas no e-Fisco (ex.: Taxa de Bombeiros) deve ser emitido diretamente junto aos órgãos emissores dessas taxas.

 

 

10 -  IPVA

 

10.1  Informações e dúvidas gerais

Portal da SEFAZ → Serviços → IPVA → Perguntas e Respostas.

 

10.2  Parcelamento de débito de IPVA

Portal de Atendimento → Veículos (IPVA/ICMS) → Pagamento de IPVA – Notificado/Declarado.

 

10.3  Pedido de restituição de IPVA

Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Veículos → Pedido de Restituição de IPVA. Anexe a documentação comprobatória digitalizada em PDF.

🔗 Informações sobre restituição de IPVA: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Restituicao_ipva.aspx

 

10.4  Isenção de ICMS — Táxi e PcD

  • Táxi: orientações e formulário em https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Isencao_ICMS_Taxi.aspx.
  • PcD (Pessoa com Deficiência): orientações e formulário em https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Isencao_ICMS_IPVA_PCD.aspx.

 

 

11 - Restituição e Ressarcimento de ICMS

 

11.1  Pedido de restituição de ICMS

Para tributos e multas pagos em duplicidade, a maior ou de forma indevida (Art. 45 da Lei nº 10.654/1991):

Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Restituição.

🔗 Mais informações: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/RESTITUICAO_ICMS.aspx

 

11.2  Restituição automática (Art. 47, §1º da Lei 10.654/1991)

Valores de ICMS até R$ 5.000,00 recolhidos indevidamente podem ser restituídos de forma automática, mediante escrituração do valor como crédito fiscal (sob condição de posterior homologação), desde que o contribuinte comunique previamente à SEFAZ.

Comunicação: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Solicitação Geral.

 

⚠️ O ICMS Antecipado calculado pela SEFAZ (código 058-2), sem limite de valor, pode ser restituído automaticamente, mas também requer comunicação prévia.

 

11.3  Ressarcimento do ICMS (Substituição Tributária)

Mecanismo para o contribuinte-substituído recuperar o ICMS antecipado a maior. Aplicável nas seguintes hipóteses:

  • Saída da mercadoria para outro estado (com ou sem retenção de ST, ou destinada a consumidor final não contribuinte).
  • Desfazimento do negócio antes da entrega, quando não for possível adotar a restituição direta.

 

Solicitação pelo e-Fisco, com certificado digital, acessando o sistema GRS (Gestão de Ressarcimento): Tributário → Ressarcimento.

 

 

12 - Defesa e Recurso (TATE / CAT-e)

 

12.1  Prazos

Tipo de ato

Prazo

Defesa contra Auto de Infração, Auto de Apreensão ou TAR

30 dias úteis a partir da ciência

Pedido de revisão de Notificação de Débito

30 dias úteis a partir da ciência

Recurso

15 dias úteis a partir da ciência

Contrarrazões de recurso

15 dias úteis

Redução de multa (45 ou 60 dias)

Prazo contínuo (dias corridos)

 

⚠️ Prazos suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Contagem em dias úteis a partir de 27/02/2023 (ciências a partir dessa data).

 

12.2  Como enviar defesa ou recurso

1

Acesse https://atendimento.sefaz.pe.gov.br e faça login com conta gov.br do sócio/representante ou procurador.

2

Clique em Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Contencioso (TATE).

3

Selecione o tipo de processo: Defesa, Recurso, Contrarrazões, Petições Gerais etc.

4

Clique em Gerar Protocolo, preencha os campos e anexe a documentação necessária (assinada com certificado digital).

 

⚠️ Para anexar documentos a processos já encaminhados ao TATE: abra novo protocolo com assunto "Petições Gerais para o Contencioso/TATE" solicitando a juntada.

 

12.3  Consultar andamento do processo TATE

Portal de Atendimento → TATE, ou no site da SEFAZ: Serviços → TATE → Processos → Consulta por número.

 

 

13 - Extrato Fronteiras (Antecipação Tributária)

 

13.1  Consulta e pagamento

Portal de Atendimento → Antecipação (Fronteiras) e Extrato DIFAL → Consultas, Pagamentos e Contestações.

 

Ponto de atenção

Regra

Vencimento do extrato

Dia 28 (ou dia 26 em fevereiro)

Vencimento em dia não útil

Antecipar o recolhimento

Prazo para contestação com suspensão do imposto

Do 10º dia do mês seguinte até o dia do vencimento do extrato

Contestação após vencimento

Permitida, mas sem suspensão da cobrança

 

13.2  Contestação eletrônica

Caso não concorde com algum valor cobrado: pague o DAE pelo valor que considera correto e faça a Contestação Eletrônica pelo Portal de Atendimento.

 

⚠️ A partir de 01/02/2026, não existe mais a hipótese de Reapreciação de Contestação (Art. 357 do Dec. 44.650/2017 foi revogado).

 

 

14 - Orientação e Consulta Tributária

 

14.1  Orientação tributária (dúvidas sobre legislação)

1

Acesse https://atendimento.sefaz.pe.gov.br e faça login com a conta gov.br.

2

Clique em Legislação → Legislação Tributária → Dúvidas sobre a Legislação → Nova Dúvida.

3

Preencha o formulário com detalhes do caso concreto e envie.

 

A dúvida deve ser específica e baseada em caso concreto. Perguntas genéricas ou hipotéticas não são respondidas. As respostas não têm os efeitos legais da consulta formal (Arts. 60 a 64 da Lei nº 10.654/91).

 

14.2  Consulta tributária formal

Para resposta com efeito legal: dirija Consulta Tributária à Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias (DLO) pelo Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo.

 

14.3  Referências rápidas de legislação

Tema

Onde consultar

Alíquotas, CFOPs, Pauta Fiscal

Portal da SEFAZ → Legislação → Normas e Tabelas de Interesse Tributário

CST

Anexo I do Convênio s/n de 1970; Art. 118 do Dec. 44.650/2017

CFOP

Anexo II do Convênio s/n de 1970; ou e-Fisco: Administrativo → Tabelas de Uso Geral → CFOPs

NCM

Competência da Receita Federal. Consulte a tabela NCM no site da RFB ou o sistema SISCOMEX

Substituição Tributária (ST)

Informativo ST – Regras Gerais no site da SEFAZ; Portal Nacional da ST

Isenção de ICMS

Anexo 7 do Dec. 44.650/2017

IPCA 2026 (atualização monetária)

4,46%

 

 

15 - Simples Nacional e MEI

 

15.1  MEI — informações gerais

  • Abertura, alteração ou baixa de MEI: Portal do Empreendedor.
  • Consulta ao Simei e emissão do DAS-MEI: Portal do Simples Nacional.
  • Inscrição estadual do MEI: Portal do Empreendedor.
  • Reativação de MEI inapto ou baixado (CNPJ ativo): e-Fisco → Tributário → Cadastros → Solicitações → Solicitação de Reativação de Atividade.

 

15.2  MEI — limite de NF-e (R$ 10.000)

O MEI não pode emitir ou receber NF-e acima de R$ 10.000 sem autorização prévia. Para solicitar liberação:

Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Nota Fiscal → Liberação de Limite – NF-e para MEI.

 

Após o deferimento, a empresa pode emitir ou adquirir notas acima do limite informado na solicitação.

 

15.3  Débito declarado do Simples Nacional

Quando o ICMS declarado no PGDAS-D não é pago, a Receita Federal envia a informação à SEFAZ, que inscreve o valor em Dívida Ativa (processo DEB.DEC.SIMPLES).

 

Situação

Ação

ICMS já recolhido pelo DAS antes da inscrição em D.A.

Solicite revisão da cobrança pelo link informado pela SEFAZ.

ICMS não pago

Efetue o pagamento à vista ou solicite parcelamento.

 

🔗 Informações sobre débito declarado do Simples: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Debito_Declarado_Simples_Nacional.aspx

 

15.4  Exclusão anual do Simples Nacional

A SEFAZ-PE publica Editais de Exclusão por irregularidades cadastrais ou débitos fiscais. O contribuinte tem 30 dias após a publicação do edital para regularizar a situação; se regularizar no prazo, o termo de exclusão torna-se sem efeito automaticamente.

🔗 Editais de Exclusão: https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Simples-Nacional/Paginas/Editais-de-Exclusao.aspx

 

 

16 - Incentivos Fiscais (PRODEPE, PROIND, ROT-ST)

 

16.1  PRODEPE e PROIND

Dúvidas gerais: consulte a legislação no site da SEFAZ em: Legislação → Tributária → Consolidada por Assunto → PRODEPE ou PROIND.

 

Obrigatoriedade de placa de identificação: aplica-se apenas ao PRODEPE, não ao PROIND (Anexo 33 do Dec. 44.650/2017).

 

16.2  Regime Optativo de Tributação da ST (ROT-ST)

Permite ao varejista (e ao atacadista que vende a consumidor final) dispensar o complemento do ICMS-ST e renunciar à restituição do ICMS-ST calculado a maior.

 

Quem pode aderir:

Contribuintes com atividade principal de comércio varejista ou atacadistas que também vendem a consumidor final. Não se aplica a operações com combustíveis.

 

Adesão e exclusão:

Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Regime Optativo de Tributação – ROT.

 

⚠️ Contribuintes do Simples Nacional são incluídos automaticamente no ROT. Para sair, solicite exclusão pelo portal.

 

16.3  Credenciamentos em sistemáticas especiais

Solicitação pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Credenciamento em Sistemática Especial.

 

Documentação necessária:

  • Requerimento detalhado sobre o tipo de credenciamento solicitado.
  • Comprovante do pagamento da Taxa TFUSP (DAE 20, código de receita 440-1): R$ 577,18 em 2025 por inscrição.
  • Certidões negativas.
  • Formulário padrão específico (para bares, restaurantes e refeições coletivas).

 

 

17 - DIFAL — ICMS Consumidor Final (EC 87/2015)

 

17.1  Consulta do extrato DIFAL

Três formas de consultar:

  • Portal de Atendimento → Antecipação e Extrato DIFAL → Consultas e Pagamentos → DIFAL.
  • Portal da Conformidade SEFAZ-PE: https://conformidade.sefaz.pe.gov.br.
  • e-Fisco: Tributário → Mercadorias Provenientes de Outras UFs → DIFAL → Consulta Extrato por Emitente.

 

17.2  Parcelamento do DIFAL

Portal de Atendimento → Débitos e Irregularidades → Parcelamento de DIFAL – Consumidor Final.

 

Dificuldades no parcelamento online: envie requerimento pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Solicitação Geral, informando os períodos e a quantidade de cotas desejadas.

 

17.3  Rejeição 307 — Emitente bloqueado para operações a consumidor final em PE

Causada por débitos de DIFAL não regularizados. Para resolver:

1

Consulte e pague os extratos DIFAL pendentes (vide item 17.1 e 17.2).

2

Após regularização, envie e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br solicitando a remoção do marcador de irregularidade.

 

 

18 - Outros Serviços

 

18.1  Pauta Fiscal

Consulta: Portal da SEFAZ → Legislação → Normas e Tabelas de Interesse Tributário → Pauta Fiscal Eletrônica.

A Pauta de Frete segue o mesmo caminho (letra F).

 

Sugestão ou questionamento sobre valor de pauta: envie requerimento pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Credenciamento Sistemática / Pauta / Preço.

 

18.2  Certidão e Consulta de CNPJ / Inscrição Estadual

Emita o DIAC (Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE) pelo e-Fisco, ou pelo Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Certidões.

 

18.3  Bancos credenciados para pagamento de DAE e GNRE

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e Bancoob.

 

18.4  Download de arquivos fiscais

Documento

Como obter

NF-e e NFC-e

Portal de Atendimento → Nota Fiscal, ou e-Fisco → Tributário → Documentos Fiscais Eletrônicos.

SPED

Portal Nacional do SPED: http://sped.rfb.gov.br.

SEF e eDoc

e-Fisco – ARE Virtual (veja passo a passo no site da SEFAZ).

CT-e e DeSTDA

Solicitação formal pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Solicitação Geral.

 

18.5  Aplicativo Menor Preço — Pernambuco

Aplicativo gratuito (Android e iOS) para pesquisa de preços ao consumidor, com base nas NF-e e NFC-e mais recentes. Suporte técnico: atendimento-aplicativo@notaparana.pr.gov.br.

 

18.6  Taxa de Bombeiros (TPEI)

Emissão do DAE: site dos Bombeiros → http://www.bombeiros.pe.gov.br/web/cbmpe/tpei.

Restituição por pagamento em duplicidade: compareça a um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros com os comprovantes de pagamento, RG, CPF e dados bancários.

 

18.7  ICD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Dúvidas e processos: para imóveis na Região Metropolitana, contate a Gerência de ICD pelo e-mail icd@sefaz.pe.gov.br. Demais regiões: atendimento exclusivamente nas AREs.

🔗 Informações sobre ICD: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Apresentacao.aspx

 

18.8  Decisões judiciais

A SEFAZ-PE só cumprirá decisões judiciais quando acionada pela Superintendência Jurídica da Fazenda (SJF) ou pela PGE. Contato: sjf@sefaz.pe.gov.br.

 

 

Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco — SEFAZ-PE

TeleSEFAZ: 0800 285 1244 (gratuito PE)  |  (81) 3183-6401  |  Segunda a sexta, 8h às 18h

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