Aviso importante (a partir de maio/2025): Os endereços de e-mail das Agências da Receita Estadual (AREs) foram desativados. Use os canais abaixo ou o Portal de Atendimento para protocolar processos e requerimentos.
Tire dúvidas sobre tributos estaduais, procedimentos e serviços. O atendimento nos canais digitais é exclusivamente por mensagens de texto.
📱 WhatsApp: (81) 98494-1555 — somente texto
🤖 Telegram: @pe_sefaz_bot — somente texto
💻 Chat: sefaz.pe.gov.br — somente texto
📞 Telefone: 0800 285 1244 / (81) 3183-6401
🕗 Horário: segunda a sexta, das 8h às 18h
O que você precisa fazer?
▪️ Protocolar processo ou requerimento — Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo
▪️ Serviços de IPVA e veículos — Portal → Veículos (IPVA/ICMS)
▪️ Documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFA-e)
▪️ Emitir DAE / GNRE — Portal → Acesso Rápido → DAE
▪️ Inscrição estadual e alterações cadastrais
▪️ Dúvida sobre tributação ou legislação — Portal → Legislação → Dúvidas sobre a Legislação
Outros canais: Portal de Atendimento | Ouvidoria | Endereços das AREs
A maioria dos serviços não exige atendimento presencial. Use o Portal de Atendimento com sua conta gov.br — pessoa física, sócio com função gerencial ou contador vinculado no e-Fisco.
Procedimentos e orientações detalhadas
Cadastro e inscrição estadual
📌Como obter a inscrição estadual
A geração da inscrição estadual é automática para empresas com CNAE de interesse do estado registradas na Jucepe. Consulte a lista de CNAEs de interesse no e-Fisco: Itens em Destaque → Consultar CNAE.
Exceções: empresas com CNAE principal de Construção Civil (seções 41, 42 ou 43) ou CNAE 7112-0/00 não recebem inscrição, mesmo com CNAEs secundários de interesse.
Se a inscrição não foi gerada após 10 dias do registro na Junta, entre em contato com a
Jucepe: (81) 3182-5255 / 3182-5317 / 3182-5279 ou
homologacao@jucepe.pe.gov.br.
📌Empresas de outros estados (ST e EC 87/2015)
Faça o pedido pelo portal Redesim: Já possuo Pessoa Jurídica → Atos Exclusivos no Estado e Município → Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado. Solicite apenas uma modalidade por vez (ST ou EC 87) — pedidos simultâneos serão indeferidos.
📌Alterações cadastrais
Solicite na Jucepe (via Integrador Estadual) ou no Portal do Empreendedor (MEI). Alterações de contador, e-mail, telefone e nome fantasia podem ser feitas no e-Fisco: Tributário → Cadastros e Credenciamentos → Solicitações à Sefaz → Manutenção Dados de Contato/Contador.
📌Baixa de inscrição
Pelo Redesim: Já possuo Pessoa Jurídica → Baixa. Selecione o evento 517 (baixa em todos os órgãos) ou 604 (apenas inscrição estadual). MEI: pelo Portal do Empreendedor. Produtor Rural: pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Solicitação Geral.
📌Reativação de inscrição inapta
Regularize primeiro a pendência que motivou o bloqueio. Depois solicite a reativação no e-Fisco: Tributário → Cadastros e Credenciamentos → Solicitações à Sefaz → Solicitação de Reativação de Atividade. Também é possível pelo Redesim: Atos Exclusivos no Estado e Município → Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado.
SPED, GIA, DeSTDA e obrigações acessórias
📌Prazos de entrega e substituição do SPED
▪️ Entrega normal: até o dia 15 do mês seguinte ao período.
▪️ Substituição sem multa: até o prazo normal de entrega.
▪️ Substituição com multa, sem justificativa: até o último dia do 3º mês subsequente ao período.
▪️ Substituição com multa e com justificativa: após o 3º mês, quando não for possível corrigir no período corrente.
📌Justificativa de omissão (SPED não entregue)
Disponível do 1º ao 5º dia após o prazo de entrega, apenas quando houver problema técnico da Sefaz. Acesse o e-Fisco: Tributário → Notas Fiscais, Declarações, Guias → Solicitações de Justificativa → Justificativa Omissão.
Se deferida, um edital publicará novo prazo de entrega. Se indeferida ou sem transmissão no prazo do edital, pague a multa e transmita normalmente.
📌Multas 2026 — redução de 50% no pagamento à vista
▪️ SPED / SEF / Sintegra / eDoc / RI: valor original R$ 938,01 → à vista R$ 469,01
▪️ GIA-ST / DeSTDA: valor original R$ 590,94 → à vista R$ 295,47
Base legal: Portaria SF nº 002/2019. Parcelamento: sem redução de 50%.
📌Emitir DAE de multa (omissão ou substituição)
Pelo
Portal de Atendimento → DAE, ou pelo e-Fisco:
Tributário → Arrecadação e Pagamento → Emissão de DAE para Pagamento → escolha "DAE Multa p/ Doc Entregue Fora do Prazo" (omissão) ou "DAE Multa por Substituição de Documento" (substituição).
📌Registro de Inventário (RI)
O RI anual deve ser entregue no SPED de fevereiro (prazo: 15 de março). Consulte o Informativo EFD ICMS/IPI do SPED para casos de mudança de regime (Simples ↔ Normal).
📌DeSTDA
Para transmitir a DeSTDA, o contribuinte de Pernambuco precisa ter contador cadastrado e vinculado na Sefaz-PE. Problemas na transmissão:
def@sefaz.pe.gov.br (informe a IE, descreva o problema e anexe prints).
Pagamentos, DAE, parcelamentos e restituições
📌Emitir DAE (Documento de Arrecadação Estadual)
Pelo
Portal de Atendimento → Acesso Rápido → DAE. Bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú, Santander e Bancoob.
📌Acerto de DAE pago incorretamente
Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → "Apropriação/Acerto de DAE".
📌Parcelamento de débitos
Pelo e-Fisco (com certificado digital ou Procuração Eletrônica com poderes de parcelamento):
Tributário → Regularização e Parcelamento de Débitos → Solicitação. Ou pelo
Portal de Atendimento → Débitos e Irregularidades. Atenção: o parcelamento não aplica a redução de 50% sobre multas.
📌Restituição de ICMS
Para valores pagos indevidamente ou em duplicidade: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Restituição. Valores até R$ 5.000,00 podem ser restituídos automaticamente via escrituração de crédito fiscal (art. 47 da Lei 10.654/1991), mediante comunicação prévia à ARE.
Malha fina, notificações e extrato fronteiras
📌Consultar extrato do Malha Fina
e-Fisco → Tributário → Arrecadação e Pagamentos → Malha Fina – Extrato → Consultar Extrato do Malha Fina. Para ver o número das notas, selecione o período e clique em "Detalhar Notas".
Se não concordar com a cobrança, faça a Justificativa diretamente no e-Fisco. A justificativa suspende a cobrança. O SPED do período só é desbloqueado após o pagamento ou deferimento da justificativa.
📌Extrato Fronteiras
Consulte pelo
Portal de Atendimento → Antecipação (Fronteiras) e Extrato DIFAL → Consultas, Pagamentos e Contestações. Vencimento: sempre no dia 28 (ou 26 em fevereiro). Quando o vencimento cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado.
📌Contestação eletrônica com suspensão: disponível do 10º dia do mês seguinte até a data de vencimento do extrato. Após o vencimento, a contestação é permitida sem suspensão da cobrança.
📌Atenção: a partir de 01/02/2026, não existe mais a hipótese de reapreciação de contestação.
📌Cancelamento ou recálculo de notificação de débito
Solicitação pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo Digital (para ICMS) ou → Veículos (IPVA/ICMS) (para IPVA).
Defesa e recurso (TATE / Contencioso)
📌Prazos
▪️ Defesa (Auto de Infração, Auto de Apreensão, TAR): 30 dias úteis a partir da ciência.
▪️ Recurso: 15 dias úteis.
▪️ Suspensão de prazos: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Prazos contados em dias úteis para ciências a partir de 27/02/2023.
📌Como protocolar defesa ou recurso
1. Acesse o
Portal de Atendimento com a conta gov.br do sócio/representante com função gerencial ou procurador.
2. Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Contencioso (TATE).
3. Escolha o tipo: Defesa, Recurso, Petições Gerais, Contrarrazões, Prorrogação de prazo ou Desistência.
4. Assine digitalmente os documentos anexados (necessário certificado digital).
📌Consultar andamento de processo no TATE
Portal de Atendimento → TATE. Ou no portal da Sefaz: Serviços → TATE → Processos → Consulta andamento por número.
Orientação tributária e legislação
📌Dúvidas sobre a legislação (GEOT)
Formalize pelo Portal de Atendimento: Legislação → Legislação Tributária → Dúvidas sobre a Legislação → Nova Dúvida. As respostas não têm efeito legal de consulta formal (arts. 60–64 da Lei 10.654/91).
A dúvida deve ser específica e baseada em caso concreto. Antes de protocolar, consulte os Informativos Fiscais disponíveis no portal.
📌Consultas rápidas de legislação
▪️
Alíquotas, CFOPs, pauta fiscal: sefaz.pe.gov.br → Legislação → Normas e Tabelas de Interesse Tributário.
▪️
CST: Anexo I do Convênio s/n de 1970 / art. 118 do Dec. 44.650/2017.
▪️
NCM: competência da Receita Federal — consulte a
Classificação do Siscomex.
▪️
Substituição tributária: consulte o Portal Nacional da Substituição Tributária e o Informativo Substituição Tributária – Regras Gerais.
▪️
Isenção de ICMS: Anexo 7 do Decreto 44.650/2017.
📌Valores de referência 2026
▪️ UFIR: R$ 4,6911
▪️ Certidão (TFUSP): R$ 29,19
▪️ Extratos (por folha): R$ 1,44
▪️ IPCA aplicado (2026): 4,46%
IPVA e veículos
📌Processos de IPVA
Todos os processos de IPVA devem ser enviados pelo
Portal de Atendimento → Veículos (IPVA/ICMS). Selecione o serviço desejado ou, caso não encontre, selecione "Outros".
📌Parcelamento de IPVA
Portal de Atendimento → Veículos (IPVA/ICMS) → Pagamento de IPVA – Notificado/Declarado.
📌Restituição de IPVA
Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Veículos → Pedido de Restituição de IPVA. Envie a documentação comprobatória digitalizada em PDF.
📌Isenção de ICMS — táxi e pessoa com deficiência (PcD)
Simples Nacional, MEI e regimes especiais
📌MEI — limite de NF-e (R$ 10.000,00)
Para emitir ou receber nota com valor acima de R$ 10.000,00: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → Liberação de Limite – NF-e para MEI. Informe o motivo da solicitação. A análise é feita pela ARE.
📌Exclusão do Simples Nacional
Os editais de exclusão são publicados no Diário Oficial e podem ser consultados no portal da Sefaz: Publicações → Editais → Simples Nacional → Editais de Exclusão. O contribuinte tem 30 dias para regularizar — se regularizado no prazo, o termo de exclusão perde o efeito automaticamente, sem necessidade de protocolo.
📌ROT — Regime Optativo de Tributação da ST
Contribuintes do Simples Nacional são incluídos automaticamente. Contribuintes do Regime Normal precisam solicitar adesão. Adesão e exclusão: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Regime Optativo de Tributação – ROT.
Exclusão do Regime Normal: só após 12 meses de permanência e formalizada no 1º dia do ano seguinte.
📌Débito declarado do Simples Nacional
Quando o ICMS não pago via DAS é inscrito em Dívida Ativa do Estado. Se o ICMS foi pago antes do lançamento em DA, solicite revisão conforme orientações em
sefaz.pe.gov.br. Caso contrário, pague ou parcele o débito.
Certidões, pendências e dívida ativa
📌Emitir certidão de regularidade fiscal
Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Certidões → Certidão de Regularidade Fiscal. Débitos com menos de 30 dias não aparecem na certidão — consulte também em Débitos e Irregularidades → Consultar Processos de Débitos.
📌Nome negativado no Serasa
Para saber o número do processo negativado, entre em contato com o TeleSefaz. Para pagar ou parcelar:
sefaz.pe.gov.br. Processo em cartório: o pagamento deve ser feito diretamente no Cartório de Protesto enquanto estiver em cobrança.
📌Domicílio Eletrônico (DTe) e Procuração Eletrônica
Acesse pelo Portal de Atendimento ou pelo e-Fisco: Tributário → Cadastro e Credenciamento → Domicílio Eletrônico. O acesso é permitido a sócios, representantes com função gerencial e contadores vinculados. Para delegar acesso a terceiros, use a Procuração Eletrônica no e-Fisco.
DIFAL — empresas de outros estados (EC 87/2015)
📌Consultar extratos do DIFAL
📌Parcelar extratos do DIFAL
Portal de Atendimento → Débitos e Irregularidades → Parcelamento de DIFAL – Consumidor Final.
📌Rejeição 307 — emitente bloqueado pela UF de destino
Ocorre quando há débitos de DIFAL pendentes. Regularize os débitos e envie e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br solicitando a remoção do marcador de irregularidade.
Acesso ao e-Fisco e conta gov.br
📌Acessar o e-Fisco sem certificado digital
Crie uma conta no portal gov.br e acesse o e-Fisco clicando em "Entrar com gov.br". A conta gov.br dispensa o certificado digital para a maioria dos serviços, mas não substitui o certificado para assinaturas digitais (parcelamentos, inscrição ST/EC87, emissão de NF-e).
📌Recuperar conta gov.br
📌Problemas com o assinador (certificado digital)
1. Atualize ou instale o Java conforme o manual da Sefaz.
2. Use preferencialmente o Google Chrome.
3. O certificado deve ser de sócio administrador, diretor ou administrador da empresa.
4. Se o problema persistir, busque assessoria de informática privada para configurar a máquina.
SEFAZ-PE Secretaria da Fazenda do Estado de
Pernambuco Guia Completo de Serviços e
Procedimentos |
1 - Canais de Atendimento |
1.1
TeleSEFAZ
O TeleSEFAZ é o canal oficial de
atendimento da SEFAZ-PE, criado em janeiro de 2001, para auxiliar contribuintes
com informações sobre serviços, procedimentos e tributos estaduais.
Horário de atendimento: segunda
a sexta, das 8h às 18h.
📱 WhatsApp | (81) 98494-1555 (somente mensagens de texto) |
💬 Chat | www.sefaz.pe.gov.br |
🤖 Telegram | @pe_sefaz_bot →
https://t.me/pe_sefaz_bot |
☎️ Telefone (gratuito PE) | 0800 285 1244 |
☎️ Telefone (demais) | (81) 3183-6401 |
1.2
Portal de Atendimento
A maioria dos serviços pode ser
resolvida pelo Portal de Atendimento, sem necessidade de comparecer
presencialmente.
🔗 Portal de
Atendimento: https://atendimento.sefaz.pe.gov.br
Serviços disponíveis no Portal:
- Emissão de DAE (Documento
de Arrecadação Estadual)
- Consulta e emissão de DANFE
de NF-e e NFC-e (para pessoa física)
- Consulta de pendências e
irregularidades
- Emissão de certidões
- Protocolo digital de
processos (requerimentos, defesas, recursos etc.)
- Processos relacionados ao
IPVA
- Consulta e emissão de DAE
dos extratos de fronteiras
Acesso: utilize a conta gov.br do
sócio com função gerencial ou do contador vinculado no eFisco.
1.3
e-Fisco / ARE Virtual
Sistema eletrônico da SEFAZ-PE
para emissão de documentos, parcelamentos, consultas cadastrais e escrituração.
🔗 e-Fisco: https://efisco.sefaz.pe.gov.br
⚠️ O acesso pode ser feito
com certificado digital ou conta gov.br (https://acesso.gov.br). Dúvidas na
criação da conta: assista ao tutorial disponível no portal gov.br.
1.4
Agências da Receita Estadual (AREs)
As AREs realizam atendimento
presencial e via Portal de Atendimento (Protocolo Digital). Para serviços
contemplados no protocolo digital, não é necessário comparecer pessoalmente.
IMPORTANTE: A partir de 1º de
maio de 2025, os e-mails das AREs serão desativados. Todo contato deve ser
feito pelos canais oficiais listados neste guia. |
AREs da Região Metropolitana,
Caruaru e Petrolina oferecem alguns serviços presenciais. Consulte a lista em:
🔗 Atendimento
presencial: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Atendimento_presencial.aspx
1.5
Ouvidoria
Para reclamações, elogios,
denúncias e sugestões:
🔗 Ouvidoria
SEFAZ-PE: https://ouve.pe.gov.br/modalidades/2/tipos_atendimentos?orgao=12
2 - Abertura e Acompanhamento de Processos |
2.1
Como abrir um processo
Todo requerimento à ARE deve ser
enviado pelo Portal de Atendimento:
1 | Acesse
https://atendimento.sefaz.pe.gov.br e faça login com a conta gov.br. |
2 | Em Acesso Rápido, clique em
"Protocolo Digital" → "Abertura de Protocolo". |
3 | Selecione o serviço desejado.
Se não encontrar, utilize "Solicitação Geral". |
4 | Preencha o formulário e anexe
os documentos exigidos (em PDF). |
💡 Para a opção
Solicitação Geral, utilize o Requerimento Padrão disponível no portal,
informando detalhadamente o que deseja.
2.2
Processos de IPVA e Veículos
Solicitações relacionadas a IPVA e
veículos devem ser abertas pelo mesmo portal, em caminho específico:
1 | Acesse
https://atendimento.sefaz.pe.gov.br. |
2 | Em Acesso Rápido, clique em
"Veículos (IPVA/ICMS)". |
3 | Selecione o serviço desejado.
Se não encontrar, clique em "OUTROS". |
🔗 Informações sobre
processos IPVA: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Processos_IPVA_Veiculos.aspx
2.3
Acompanhamento de processos
Para consultar o andamento de
qualquer processo:
- Acesse o Portal de
Atendimento → "Protocolo Digital" → "Consulta de Protocolo
(Andamento de Processo)".
- Para processos do TATE:
acesse Portal de Atendimento → "TATE", ou no site da SEFAZ em:
Serviços → TATE → Processos → Consulta por número.
2.4
Cumprimento de exigências
Exigências de processos abertos
podem ser cumpridas pelo mesmo Portal de Atendimento, em Protocolo Digital →
Consulta de Protocolo → selecione o processo → cumprir exigência.
🔗 Passo a passo
completo: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/protocolo_pelo_portal.aspx
3.1
Inscrição Estadual — empresas em Pernambuco
A geração da inscrição estadual é
automática quando a empresa possui CNAE de interesse do Estado e não se
enquadra nas exceções abaixo:
Situação | Procedimento |
Regra geral | Solicitação exclusivamente
pela JUCEPE (Integrador Estadual). MEI: Portal do Empreendedor. |
Exceção 1 — Produtor Rural
(CPF) e empresas de cartório | Solicitação pelo e-Fisco:
Tributário → Cadastro → Solicitar Inscrição Estadual. |
Exceção 2 — MEI | Portal do Empreendedor. |
Exceção 3 — Construção
Civil (CNAEs 41xx, 42xx, 43xx) e CNAE 7112-0/00 | Inscrição não concedida, mesmo
com CNAEs secundários de interesse. |
💡 Demora na geração
(mais de 10 dias após registro na JUCEPE)? Contate a JUCEPE pelo e-mail
homologacao@jucepe.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 3182-5255 / 3182-5317 /
3182-5279.
3.2
Inscrição Estadual — empresas de outros estados
Para contribuintes substitutos
(ST) e EC 87/2015 de outros estados:
1 | Acesse o portal REDESIM:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim. |
2 | Selecione "Já possuo
Pessoa Jurídica" → "Atos Exclusivos no Estado e Município". |
3 | Faça login com a conta gov.br. |
4 | Selecione "Inscrição,
Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado". |
⚠️ Não solicite ST e EC 87
simultaneamente no REDESIM — isso gera indeferimento. Solicite apenas um por
vez.
3.3
Alterações Cadastrais
Alterações devem ser solicitadas
na JUCEPE (MEI: Portal do Empreendedor) ou pelo REDESIM. Alterações de
contador, dados de contato, nome fantasia, e-mail e telefone podem ser feitas
diretamente no e-Fisco em:
Tributário → Cadastros e
Credenciamentos → Solicitações à SEFAZ → Manutenção Dados de Contato/Contador.
⚠️ Alteração já feita na
JUCEPE mas não incorporada no e-Fisco? Envie requerimento pelo Portal de
Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Solicitação Geral,
com o contrato social anexado.
3.4
Cadastro de Contador
A inclusão do contador é feita
pelo REDESIM, evento 232 (Alteração do contabilista), utilizando a conta
gov.br. O contador deve estar credenciado e regular no CRC-PE.
Para exclusão: evento 233
(Renúncia do contador) no REDESIM, ou requerimento pelo Portal de Atendimento →
Protocolo Digital → Solicitação Geral.
3.5
Reativação de Inscrição
Antes de solicitar a reativação,
regularize a pendência que motivou o bloqueio (inscrição inapta) e as demais
irregularidades listadas no e-Fisco.
Formas de solicitar reativação:
- e-Fisco: Tributário →
Cadastros e Credenciamentos → Solicitações à SEFAZ → Solicitação de Reativação
de Atividade.
- REDESIM: Já possuo Pessoa
Jurídica → Atos Exclusivos no Estado e Município → Inscrição, Reativação ou
Atualização Exclusiva no Estado.
💡 Inscrição inapta por
falta de NF-e ou NFC-e: não é necessário solicitar reativação. Basta solicitar
credenciamento no ambiente de homologação, emitir 10 notas de teste e, em
seguida, solicitar credenciamento em produção — a reativação ocorre automaticamente.
3.6
Baixa de Inscrição
Solicitação pelo portal REDESIM,
com os eventos:
- Evento 517 — Pedido de
Baixa: encerra inscrições em todos os órgãos (CNPJ, IE, IM etc.).
- Evento 604 — Pedido de
Baixa exclusivamente no Estado: encerra apenas a inscrição estadual (somente se
CNPJ já estiver baixado, ou se o endereço for de outro estado, ou se a CNAE não
for de interesse do estado).
⚠️ MEI: baixa pelo Portal do
Microempreendedor. Produtor Rural (pessoa natural): requerimento pelo Portal de
Atendimento → Protocolo Digital → Solicitação Geral.
⚠️ A concessão de baixa não
implica quitação de débitos ou exoneração de responsabilidade fiscal (Art. 116,
§2º do Dec. 44.650/2017).
3.7
Domicílio Eletrônico (DTe) e Procuração Eletrônica
O DTe é consultado no Portal de
Atendimento ou no e-Fisco em: Tributário → Cadastro e Credenciamento →
Domicílio Eletrônico.
Quem pode acessar o DTe:
- Sócios e representantes
legais com função gerencial (com certificado digital ou conta gov.br).
- Contador vinculado e
regular no CRC-PE (somente leitura; não pode dar ciência).
- Procuradores com Procuração
Eletrônica válida cadastrada no e-Fisco.
Poderes que a Procuração
Eletrônica pode outorgar:
- Substabelecer procurações
- Consultar processos e
documentos
- Acessar e dar ciência no
Domicílio Eletrônico
- Realizar regularizações de
débitos e parcelamentos
4 - Emissão de Guias de Pagamento (DAE e GNRE) |
4.1 DAE
— Documento de Arrecadação Estadual
O DAE pode ser emitido de forma
simplificada pelo Portal de Atendimento em Acesso Rápido → DAE.
Tipo | Finalidade |
DAE 10 | Pagamento de impostos |
DAE 20 | Pagamento de taxas |
GNRE | Pagamento de impostos por
contribuintes de outros estados destinados a Pernambuco |
🔗 Passo a passo para
emissão de DAE: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/emissao_de_dae10.aspx
4.2
Acerto ou Apropriação de DAE
Para DAE ou GNRE pago de forma
incorreta ou em duplicidade:
- DAE de ICMS: Portal de
Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Apropriação/Acerto de
DAE.
- DAE de IPVA: Portal de
Atendimento → Veículos (IPVA/ICMS) → Baixa de Pagamento de IPVA/Pagamento em
Duplicidade.
4.3 DAE
de Multa (SPED, RI, GIA-ST)
Emita diretamente no Portal de
Atendimento em DAE, ou pelo e-Fisco:
Multa por omissão (entrega fora
do prazo):
e-Fisco → Tributário → Arrecadação
e Pagamento → Emissão de DAE para Pagamento → DAE Multa p/ Doc Entregue Fora do
Prazo → informe a inscrição estadual → localize e imprima.
Multa por substituição:
e-Fisco → Tributário → Arrecadação
e Pagamento → Emissão de DAE para Pagamento → DAE Multa por Substituição de
Documento → informe inscrição e período → localize e imprima.
⚠️ O parcelamento da multa é
permitido, mas perde o desconto de 50% que é exclusivo do pagamento à vista.
4.4
Tabela de Multas 2026
Documento / Índice | Valor |
SPED / SEF / SINTEGRA /
eDoc / RI | R$ 938,01 (ou R$ 469,01 com
50% de desconto, à vista) |
GIA-ST / DeSTDA | R$ 590,94 (ou R$ 295,47 com
50% de desconto, à vista) |
UFIR 2026 | R$ 4,6911 |
Certidões (TFUSP) | R$ 29,19 |
Base legal: Portaria SF nº
002/2019. A atualização anual segue o IPCA (2026: 4,46%).
4.5
Cálculo de Multa e Juros
Simule multa e juros pelo e-Fisco,
na função "Simular Multa e Juros".
4.6
Data de Vencimento do Imposto
Quando o vencimento cair em dia
não útil:
- Regra geral: recolha no
primeiro dia útil subsequente, se ainda estiver no mesmo mês; ou no último dia
útil anterior, se o subsequente cair no mês seguinte (Art. 23 do Dec.
44.650/2017).
- Exceção — ICMS antecipado
(código 058-2): recolha no último dia útil anterior ao vencimento (§3º, Art.
351 do Dec. 44.650/2017).
5 - Documentos Fiscais Eletrônicos |
5.1
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica — Modelo 55)
Consulta e download de NF-e:
Portal de Atendimento → Nota
Fiscal, ou no e-Fisco em: Tributário → Notas Fiscais, Declarações e Guias →
Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NF-e.
Críticas / rejeições:
Consulte o Guia de Procedimentos
da NF-e no site da SEFAZ. Problemas não descritos no guia: envie e-mail para
nfe@sefaz.pe.gov.br com inscrição estadual, print da tela e XML da nota.
Rejeição "Emissor não
Habilitado":
- Verifique habilitação no
CCC: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC.
- Se habilitado mas ainda
rejeitado: envie e-mail para nfe@sefaz.pe.gov.br.
IBS e Reforma Tributária: até
o momento, não houve alteração no modelo de emissão da NF-e (modelo 55).
Acompanhe notas técnicas em
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx. |
5.2
NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor — Modelo 65)
Consulta e download: Portal de
Atendimento → Nota Fiscal, ou no e-Fisco em: Tributário → Notas Fiscais,
Declarações e Guias → Download de NFC-e.
Cancelamento de NFC-e:
Prazo máximo: 30 minutos após
autorização. Após esse prazo, emita uma NF-e de entrada com finalidade
"Ajuste", CFOP 1.949, natureza "Devolução simbólica",
referenciando a chave da NFC-e incorreta.
5.3
NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica)
Emissão de NFA-e para operações
isentas/não tributadas: pelo e-Fisco, mediante conta gov.br.
NFA-e tributada: solicitação pelo
Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Nota Fiscal
→ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e: Solicitação.
Nota da Moda (Polo Têxtil de PE):
disponível no Portal de Atendimento em Nota Fiscal → Nota da Moda.
Cancelamento de NFA-e: envie
requerimento pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal →
NFA-e: Cancelamento.
5.4
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Críticas/rejeições: consulte o
Guia de Procedimentos do CT-e no site da SEFAZ. Problemas não descritos: envie
e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br.
Problemas com MDF-e: envie e-mail
para cte@sefaz.pe.gov.br. Todos os contribuintes credenciados para NF-e ou CT-e
estão automaticamente habilitados para MDF-e.
5.5
NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação — Modelo 62)
Substitui integralmente os modelos
21 e 22 a partir de 1º de novembro de 2025. Credenciamento pelo Portal de
Atendimento → Nota Fiscal → Credenciamento de Nota Fiscal.
6 - Obrigações Acessórias (SPED, GIA, DeSTDA) |
6.1
SPED / EFD-ICMS/IPI
Prazos de substituição do SPED:
Situação | Procedimento |
Dentro do prazo normal (até
dia 15 do mês seguinte) | Substitua sem pagar multa e
sem justificativa. |
Até o último dia do 3º mês
subsequente | Pague a multa e envie o
arquivo substituto. Sem necessidade de justificativa. |
Após o último dia do 3º mês
subsequente | Necessário enviar
Justificativa de Substituição no e-Fisco antes de substituir. |
⚠️ Se o período estiver
notificado no Malha Fina, entre com processo de revisão de notificação dirigido
à UNAP antes de substituir.
6.2
Justificativa de Omissão
Disponível do 1º ao 5º dia após o
prazo de entrega, exclusivamente para impossibilidades técnicas da SEFAZ.
Preencha um formulário por arquivo no e-Fisco:
Tributário → Notas Fiscais,
Declarações, Guias → Solicitações de Justificativa → Justificativa Omissão.
Após análise, a SEFAZ publica
Edital com novo prazo. Justificativa indeferida ou não transmissão dentro do
prazo do Edital: pague a multa e envie o arquivo quando possível.
6.3
Registro de Inventário (RI)
Situação | Quando entregar |
RI Anual | Entregar no SPED de fevereiro
(prazo: 15 de março). |
Simples em 2023 → Normal em
2024 | RI 2023 no SPED de
fevereiro/2024. |
Normal em 2023 → Simples em
2024 | RI 2023 no SPED de
dezembro/2023. |
6.4
GIA-ST
Obrigatória para contribuinte
substituto inscrito no CACEPE e localizado em outro estado. Prazo de entrega:
até o dia 10 do mês seguinte à apuração.
6.5
DeSTDA
Para dúvidas gerais (prazo, multa,
impossibilidade de transmissão): consulte o Informativo Fiscal DeSTDA no site
da SEFAZ. O contribuinte de PE deve ter contador cadastrado e vinculado para
conseguir transmitir.
Problemas técnicos na transmissão:
envie e-mail para def@sefaz.pe.gov.br com inscrição estadual, descrição do
problema e prints das telas.
7.1
Certidão de Regularidade Fiscal
Informa se a empresa tem
pendências com a SEFAZ (usada em licitações). Emissão pelo Portal de
Atendimento → Acesso Rápido → Certidões.
⚠️ Débitos recentes (menos
de 30 dias) podem não aparecer na certidão. Consulte também em: Portal de
Atendimento → Débitos e Irregularidades → Consultar Processos de Débitos.
7.2
Certidão Negativa de Débitos
Informa se a empresa tem processos
de débitos inscritos em dívida ativa. Emissão pelo Portal de Atendimento →
Acesso Rápido → Certidões.
8.1
Consultar extrato do Malha Fina
e-Fisco (com certificado digital
ou conta gov.br do sócio ou contador): Tributário → Arrecadação e Pagamentos →
Malha Fina – Extrato → Consultar Extrato do Malha Fina.
Para ver o número das notas:
selecione o período e clique em "Detalhar Notas".
8.2
Regularizar o Malha Fina
Consulte o Manual de Informações
Malha Fina no site da SEFAZ em: Publicações → Manuais e Guias → Malha Fina.
8.3
Contestar o Malha Fina
Se não concordar com a cobrança,
faça a Justificativa diretamente no e-Fisco. O processo de justificativa
suspende a cobrança.
💡 Se no período
apontado a empresa era do Simples Nacional, envie e-mail para
gmf@sefaz.pe.gov.br solicitando revisão (exceto se o extrato estiver na
situação COMUNICADO — veja item 8.4).
8.4
Malha Fina – Simples Nacional na situação COMUNICADO (Cartão x PGDAS-D)
Quando o extrato Malha Fina
estiver na situação COMUNICADO:
- Não é possível enviar
justificativa.
- Não é necessário comparecer
ou apresentar documentos à SEFAZ-PE.
- Não haverá sanção até nova
abordagem da SEFAZ-PE.
- O pagamento deve ser feito
pelo DAS (não pelo DAE).
- Se a empresa era MEI no
período apontado, desconsidere a carta.
Regularize diretamente no Portal
do Simples Nacional (Receita Federal).
8.5
SPED bloqueado pelo Malha Fina
O SPED do período bloqueado pelo
Malha Fina só é liberado para entrega/substituição quando o período for
regularizado: pelo pagamento do ICMS ou pelo deferimento da Justificativa do
Malha Fina. O desbloqueio é automático.
9 - Parcelamento e Regularização de Débitos |
9.1
Como parcelar
Solicitação pelo Portal de
Atendimento → Débitos e Irregularidades, ou pelo e-Fisco:
Situação | Caminho no e-Fisco |
Parcelar ICMS em aberto,
extrato fronteiras, Malha Fina etc. | e-Fisco → Tributário →
Regularização e Parcelamento de Débitos → Solicitação → Solicitar
Regularização de Débitos. |
Parcelar processos de
débitos fiscais | e-Fisco → Tributário →
Regularização e Parcelamento de Débitos → Solicitação → Solicitar
Parcelamento de Débitos. |
⚠️ Parcelamento requer
certificado digital do sócio/responsável. Contadores podem parcelar se
possuírem Procuração Eletrônica com poderes para regularizações.
9.2 DAE
para pagamento de débito fiscal à vista
Portal de Atendimento → DAE → DAE
– Débitos Fiscais, informando o número do processo.
9.3
Processos em cartório (protestados)
Quando o processo está em
cartório, o pagamento deve ser feito diretamente no Cartório de Protesto (o
processo fica indisponível no e-Fisco durante esse período). Após o retorno do
cartório, o processo é liberado para pagamento ou parcelamento no e-Fisco.
🔗 Regularização da
Dívida Ativa — PGE: http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx
9.4
Processo no Serasa (negativado)
Pague ou parcele os débitos
inscritos em Dívida Ativa. Para saber o número do processo, contate o TeleSEFAZ
(WhatsApp, Chat ou Telegram).
9.5
Programa Dívida Zero 2.0 — PERC 2025
Para aderir: Portal de Atendimento
→ Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → PERC – Programa Dívida Zero 2.0.
- Pagamento ou primeira
parcela: até 28 de novembro de 2025.
- IPVA / ICD: lançamento até
30 de dezembro de 2025 (ou 2026, em alguns casos).
⚠️ DAE de taxas não
registradas no e-Fisco (ex.: Taxa de Bombeiros) deve ser emitido diretamente
junto aos órgãos emissores dessas taxas.
10.1
Informações e dúvidas gerais
Portal da SEFAZ → Serviços → IPVA
→ Perguntas e Respostas.
10.2
Parcelamento de débito de IPVA
Portal de Atendimento → Veículos
(IPVA/ICMS) → Pagamento de IPVA – Notificado/Declarado.
10.3
Pedido de restituição de IPVA
Portal de Atendimento → Acesso
Rápido → Veículos → Pedido de Restituição de IPVA. Anexe a documentação
comprobatória digitalizada em PDF.
🔗 Informações sobre
restituição de IPVA: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Restituicao_ipva.aspx
10.4
Isenção de ICMS — Táxi e PcD
- Táxi: orientações e
formulário em
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Isencao_ICMS_Taxi.aspx.
- PcD (Pessoa com
Deficiência): orientações e formulário em
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Isencao_ICMS_IPVA_PCD.aspx.
11 - Restituição e Ressarcimento de ICMS |
11.1
Pedido de restituição de ICMS
Para tributos e multas pagos em
duplicidade, a maior ou de forma indevida (Art. 45 da Lei nº 10.654/1991):
Portal de Atendimento → Protocolo
Digital → Abertura de Protocolo → Restituição.
🔗 Mais informações: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/RESTITUICAO_ICMS.aspx
11.2
Restituição automática (Art. 47, §1º da Lei 10.654/1991)
Valores de ICMS até R$ 5.000,00
recolhidos indevidamente podem ser restituídos de forma automática, mediante
escrituração do valor como crédito fiscal (sob condição de posterior
homologação), desde que o contribuinte comunique previamente à SEFAZ.
Comunicação: Portal de Atendimento
→ Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Solicitação Geral.
⚠️ O ICMS Antecipado
calculado pela SEFAZ (código 058-2), sem limite de valor, pode ser restituído
automaticamente, mas também requer comunicação prévia.
11.3
Ressarcimento do ICMS (Substituição Tributária)
Mecanismo para o
contribuinte-substituído recuperar o ICMS antecipado a maior. Aplicável nas
seguintes hipóteses:
- Saída da mercadoria para
outro estado (com ou sem retenção de ST, ou destinada a consumidor final não
contribuinte).
- Desfazimento do negócio
antes da entrega, quando não for possível adotar a restituição direta.
Solicitação pelo e-Fisco, com
certificado digital, acessando o sistema GRS (Gestão de Ressarcimento):
Tributário → Ressarcimento.
12 - Defesa e Recurso (TATE / CAT-e) |
12.1
Prazos
Tipo de ato | Prazo |
Defesa contra Auto de
Infração, Auto de Apreensão ou TAR | 30 dias úteis a partir da
ciência |
Pedido de revisão de
Notificação de Débito | 30 dias úteis a partir da
ciência |
Recurso | 15 dias úteis a partir da
ciência |
Contrarrazões de recurso | 15 dias úteis |
Redução de multa (45 ou 60
dias) | Prazo contínuo (dias corridos) |
⚠️ Prazos suspensos entre 20
de dezembro e 20 de janeiro. Contagem em dias úteis a partir de 27/02/2023
(ciências a partir dessa data).
12.2
Como enviar defesa ou recurso
1 | Acesse
https://atendimento.sefaz.pe.gov.br e faça login com conta gov.br do
sócio/representante ou procurador. |
2 | Clique em Protocolo Digital →
Abertura de Protocolo → Contencioso (TATE). |
3 | Selecione o tipo de processo:
Defesa, Recurso, Contrarrazões, Petições Gerais etc. |
4 | Clique em Gerar Protocolo,
preencha os campos e anexe a documentação necessária (assinada com
certificado digital). |
⚠️ Para anexar documentos a
processos já encaminhados ao TATE: abra novo protocolo com assunto
"Petições Gerais para o Contencioso/TATE" solicitando a juntada.
12.3
Consultar andamento do processo TATE
Portal de Atendimento → TATE, ou
no site da SEFAZ: Serviços → TATE → Processos → Consulta por número.
13 - Extrato Fronteiras (Antecipação Tributária) |
13.1
Consulta e pagamento
Portal de Atendimento →
Antecipação (Fronteiras) e Extrato DIFAL → Consultas, Pagamentos e
Contestações.
Ponto de atenção | Regra |
Vencimento do extrato | Dia 28 (ou dia 26 em
fevereiro) |
Vencimento em dia não útil | Antecipar o recolhimento |
Prazo para contestação com
suspensão do imposto | Do 10º dia do mês seguinte até
o dia do vencimento do extrato |
Contestação após vencimento | Permitida, mas sem suspensão
da cobrança |
13.2
Contestação eletrônica
Caso não concorde com algum valor
cobrado: pague o DAE pelo valor que considera correto e faça a Contestação
Eletrônica pelo Portal de Atendimento.
⚠️ A partir de 01/02/2026,
não existe mais a hipótese de Reapreciação de Contestação (Art. 357 do Dec.
44.650/2017 foi revogado).
14 - Orientação e Consulta Tributária |
14.1
Orientação tributária (dúvidas sobre legislação)
1 | Acesse
https://atendimento.sefaz.pe.gov.br e faça login com a conta gov.br. |
2 | Clique em Legislação →
Legislação Tributária → Dúvidas sobre a Legislação → Nova Dúvida. |
3 | Preencha o formulário com
detalhes do caso concreto e envie. |
A dúvida deve ser específica e
baseada em caso concreto. Perguntas genéricas ou hipotéticas não são
respondidas. As respostas não têm os efeitos legais da consulta formal (Arts.
60 a 64 da Lei nº 10.654/91). |
14.2
Consulta tributária formal
Para resposta com efeito legal:
dirija Consulta Tributária à Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias
(DLO) pelo Portal de Atendimento → Acesso Rápido → Protocolo Digital → Abertura
de Protocolo.
14.3
Referências rápidas de legislação
Tema | Onde consultar |
Alíquotas, CFOPs, Pauta
Fiscal | Portal da SEFAZ → Legislação →
Normas e Tabelas de Interesse Tributário |
CST | Anexo I do Convênio s/n de
1970; Art. 118 do Dec. 44.650/2017 |
CFOP | Anexo II do Convênio s/n de
1970; ou e-Fisco: Administrativo → Tabelas de Uso Geral → CFOPs |
NCM | Competência da Receita
Federal. Consulte a tabela NCM no site da RFB ou o sistema SISCOMEX |
Substituição Tributária
(ST) | Informativo ST – Regras Gerais
no site da SEFAZ; Portal Nacional da ST |
Isenção de ICMS | Anexo 7 do Dec. 44.650/2017 |
IPCA 2026 (atualização
monetária) | 4,46% |
15 - Simples Nacional e MEI |
15.1
MEI — informações gerais
- Abertura, alteração ou
baixa de MEI: Portal do Empreendedor.
- Consulta ao Simei e emissão
do DAS-MEI: Portal do Simples Nacional.
- Inscrição estadual do MEI:
Portal do Empreendedor.
- Reativação de MEI inapto ou
baixado (CNPJ ativo): e-Fisco → Tributário → Cadastros → Solicitações →
Solicitação de Reativação de Atividade.
15.2
MEI — limite de NF-e (R$ 10.000)
O MEI não pode emitir ou receber
NF-e acima de R$ 10.000 sem autorização prévia. Para solicitar liberação:
Portal de Atendimento → Protocolo
Digital → Abertura de Protocolo → Nota Fiscal → Liberação de Limite – NF-e para
MEI.
Após o deferimento, a empresa pode
emitir ou adquirir notas acima do limite informado na solicitação.
15.3
Débito declarado do Simples Nacional
Quando o ICMS declarado no PGDAS-D
não é pago, a Receita Federal envia a informação à SEFAZ, que inscreve o valor
em Dívida Ativa (processo DEB.DEC.SIMPLES).
Situação | Ação |
ICMS já recolhido pelo DAS
antes da inscrição em D.A. | Solicite revisão da cobrança
pelo link informado pela SEFAZ. |
ICMS não pago | Efetue o pagamento à vista ou
solicite parcelamento. |
🔗 Informações sobre
débito declarado do Simples: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Debito_Declarado_Simples_Nacional.aspx
15.4
Exclusão anual do Simples Nacional
A SEFAZ-PE publica Editais de
Exclusão por irregularidades cadastrais ou débitos fiscais. O contribuinte tem
30 dias após a publicação do edital para regularizar a situação; se regularizar
no prazo, o termo de exclusão torna-se sem efeito automaticamente.
🔗 Editais de
Exclusão: https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Simples-Nacional/Paginas/Editais-de-Exclusao.aspx
16 - Incentivos Fiscais (PRODEPE, PROIND, ROT-ST) |
16.1
PRODEPE e PROIND
Dúvidas gerais: consulte a
legislação no site da SEFAZ em: Legislação → Tributária → Consolidada por
Assunto → PRODEPE ou PROIND.
Obrigatoriedade de placa de
identificação: aplica-se apenas ao PRODEPE, não ao PROIND (Anexo 33 do Dec.
44.650/2017).
16.2
Regime Optativo de Tributação da ST (ROT-ST)
Permite ao varejista (e ao
atacadista que vende a consumidor final) dispensar o complemento do ICMS-ST e
renunciar à restituição do ICMS-ST calculado a maior.
Quem pode aderir:
Contribuintes com atividade
principal de comércio varejista ou atacadistas que também vendem a consumidor
final. Não se aplica a operações com combustíveis.
Adesão e exclusão:
Portal de Atendimento → Protocolo
Digital → Abertura de Protocolo → Regime Optativo de Tributação – ROT.
⚠️ Contribuintes do Simples
Nacional são incluídos automaticamente no ROT. Para sair, solicite exclusão
pelo portal.
16.3
Credenciamentos em sistemáticas especiais
Solicitação pelo Portal de
Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Credenciamento em
Sistemática Especial.
Documentação necessária:
- Requerimento detalhado
sobre o tipo de credenciamento solicitado.
- Comprovante do pagamento da
Taxa TFUSP (DAE 20, código de receita 440-1): R$ 577,18 em 2025 por inscrição.
- Certidões negativas.
- Formulário padrão
específico (para bares, restaurantes e refeições coletivas).
17 - DIFAL — ICMS Consumidor Final (EC 87/2015) |
17.1
Consulta do extrato DIFAL
Três formas de consultar:
- Portal de Atendimento →
Antecipação e Extrato DIFAL → Consultas e Pagamentos → DIFAL.
- Portal da Conformidade
SEFAZ-PE: https://conformidade.sefaz.pe.gov.br.
- e-Fisco: Tributário →
Mercadorias Provenientes de Outras UFs → DIFAL → Consulta Extrato por Emitente.
17.2
Parcelamento do DIFAL
Portal de Atendimento → Débitos e
Irregularidades → Parcelamento de DIFAL – Consumidor Final.
Dificuldades no parcelamento
online: envie requerimento pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital →
Abertura de Protocolo → Solicitação Geral, informando os períodos e a
quantidade de cotas desejadas.
17.3
Rejeição 307 — Emitente bloqueado para operações a consumidor final em
PE
Causada por débitos de DIFAL não
regularizados. Para resolver:
1 | Consulte e pague os extratos
DIFAL pendentes (vide item 17.1 e 17.2). |
2 | Após regularização, envie
e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br solicitando a remoção do marcador de
irregularidade. |
18.1
Pauta Fiscal
Consulta: Portal da SEFAZ →
Legislação → Normas e Tabelas de Interesse Tributário → Pauta Fiscal
Eletrônica.
A Pauta de Frete segue o mesmo
caminho (letra F).
Sugestão ou questionamento sobre
valor de pauta: envie requerimento pelo Portal de Atendimento → Protocolo
Digital → Abertura de Protocolo → Credenciamento Sistemática / Pauta / Preço.
18.2
Certidão e Consulta de CNPJ / Inscrição Estadual
Emita o DIAC (Documento de
Inscrição e Atualização no CACEPE) pelo e-Fisco, ou pelo Portal de Atendimento
→ Acesso Rápido → Certidões.
18.3
Bancos credenciados para pagamento de DAE e GNRE
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa
Econômica Federal, Itaú, Santander e Bancoob.
18.4
Download de arquivos fiscais
Documento | Como obter |
NF-e e NFC-e | Portal de Atendimento → Nota
Fiscal, ou e-Fisco → Tributário → Documentos Fiscais Eletrônicos. |
SPED | Portal Nacional do SPED:
http://sped.rfb.gov.br. |
SEF e eDoc | e-Fisco – ARE Virtual (veja
passo a passo no site da SEFAZ). |
CT-e e DeSTDA | Solicitação formal pelo Portal
de Atendimento → Protocolo Digital → Solicitação Geral. |
18.5
Aplicativo Menor Preço — Pernambuco
Aplicativo gratuito (Android e
iOS) para pesquisa de preços ao consumidor, com base nas NF-e e NFC-e mais
recentes. Suporte técnico: atendimento-aplicativo@notaparana.pr.gov.br.
18.6
Taxa de Bombeiros (TPEI)
Emissão do DAE: site dos Bombeiros
→ http://www.bombeiros.pe.gov.br/web/cbmpe/tpei.
Restituição por pagamento em
duplicidade: compareça a um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros com os
comprovantes de pagamento, RG, CPF e dados bancários.
18.7
ICD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Dúvidas e processos: para imóveis
na Região Metropolitana, contate a Gerência de ICD pelo e-mail
icd@sefaz.pe.gov.br. Demais regiões: atendimento exclusivamente nas AREs.
🔗 Informações sobre
ICD: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Apresentacao.aspx
18.8
Decisões judiciais
A SEFAZ-PE só cumprirá decisões
judiciais quando acionada pela Superintendência Jurídica da Fazenda (SJF) ou
pela PGE. Contato: sjf@sefaz.pe.gov.br.
Secretaria da Fazenda do Estado de
Pernambuco — SEFAZ-PE TeleSEFAZ: 0800 285 1244 (gratuito PE) |
(81) 3183-6401 | Segunda a sexta, 8h às 18h www.sefaz.pe.gov.br
| Portal de Atendimento:
atendimento.sefaz.pe.gov.br |