Logon

Pagar um Processo de Débito Fiscal

​​​​​​​​​

À VISTA

 Para pagar um processo de Débito Fiscal à vista, acesse o e-Fisco através do link:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE

Preencha os campos abaixo descritos:
- Em Natureza da Receita, digite 009980;
No Tipo de Documento de Origem, selecione 14-DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO;
- No número do Documento de Origem, informe o número do processo original;
- No número da parcela, selecione 999-Pagamento à Vista;
Depois é só clicar em CONFIRMAR e imprimir o DAE 10 para pagar o processo à vista.

O DAE também pode ser emitido através do caminho: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamentos >> DAE de Débitos Fiscais. 
Nesta opção, basta informar o número do processo e clicar em LOCALIZAR. Depois clicar na caixa "À VISTA".
    ​

PARCELADO

Os contribuintes podem parcelar seus débitos através do e-Fisco, utilizando certificação digital do sócio e/ou responsável com função gerencial

Os contadores poderão realizar os parcelamentos se possuírem a Procuração Eletrônica, com poderes para “REALIZAR REGULARIZAÇÕES DE DÉBITOS E PARCELAMENTOS", devidamente assinada pelo responsável. Em caso de dúvidas, consulte o Manual da Procuração Eletrônica no eFisco.​

 Para realizar o parcelamento de um Processo de Débito Fiscal:

•  Acesse o e-Fisco com certificação digital ou conta gov.br (obs: a conta gov.br não realiza assinaturas digitais no parcelamento.​)

• Selecionar as opçõesTributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Parcelamento de Débitos"


 Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: envie um e-mail para a Agência da Receita do seu domicílio. Email das AREs: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


 O Passo a Passo completo para realizar o parcelamento pode ser verificado no link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Novo%20Parcelamento%20%28Contribuinte-23-07-19%29.pdf

​◼ Para pagar o DAE da parcela de um processo de Débito Fiscal, acesse o e-Fisco através do link: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE e siga as orientações abaixo:

- Em Natureza da Receita, digite 009980;
No Tipo de Documento de Origem, selecione 14-DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO;
- No número do Documento de Origem, informe o número do processo original;
- No número da parcela, selecione o número da parcela que deseja pagar (exceto a primeira);
Depois é só clicar em CONFIRMAR e imprimir o DAE 10 para pagamento.

O DAE também pode ser emitido através do caminho: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamentos >> DAE de Débitos Fiscais. 
Nesta opção, basta informar o número do processo e clicar em LOCALIZAR. Depois clicar na caixa "PARCELAS".



◼️  FIQUE ATENTO A ESSAS REGRAS:

1
Quantidade máxima de Parcelamentos: só é possível efetuar um parcelamento em cada fase de cobrança. Hoje temos 3 fases de cobrança: 

 C.B.A.  (Administrativa)

 P.D.A. (Pré Dívida Ativa)

 D.A. (Dívida Ativa) - Na Dívida Ativa é permitido o parcelamento e o reparcelamento, ou seja, é possível parcelar 2 vezes.  Se ultrapassar este limite, deve-se procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado para pleitear novo parcelamento​: 
http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx

No total são 4 possibilidades de parcelamentos na SEFAZ (e-Fisco-ARE Virtual).
EXCETO-Débito Declarado do Simples Nacional (DDSN), onde são possíveis 3 possibilidades de parcelamento na D.A.(Dívida Ativa) : ​um parcelamento e 2 reparcelamentos. 

2- A parcela mínima é de 300 reais (valor atualizado anualmente de acordo com o IPCA. Em 2023 o valor da parcela mínima é de R$​ 378,98​);  
3- A quantidade máxima de parcelas = 60 (se a IE tiver de 180 a 365 dias de cadastramento, a quantidade máxima de parcelas são 10)   
4Inscrição com menos de 180 dias de cadastramento não pode parcelar;  
5Limite de Parcelamentos de Regularização de Débitos(RD) e Notificação de Débitos (ND) por estabelecimento = 2 + 1(por ano). OBS: Somente será possível solicitar uma nova regularização de débitos ou um novo pedido de parcelamento de notificação, se estiver em dia (e dentro do limite acima) com as demais regularizações e/ou parcelamentos de notificações existentes.

6- Perda do parcelamento
REGRA GERAL: A perda do parcelamento ocorre em virtude do não pagamento:
● de 
4 parcelas, consecutivas (ou alternadas;
● da 
última cota, quando ultrapassar os 30 dias da data de vencimento desta.

Com a perda do parcelamento haverá a recomposição do débito e incidência integral da multa e juros. Os valores pagos são abatidos do processo.

EXCEÇÃO 1- Parcelamentos Especiais (PERC, REFIS, etc). A perda do parcelamento especial ocorre em virtude do não pagamento:

● de 3 parcelas, consecutivas (ou alternadas;
● da última cota, quando ultrapassar os 30 dias da data de vencimento desta.

EXCEÇÃO 2-  Débitos Declarados do Simples Nacional​. ​perda do parcelamento com a falta do pagamento de 3 parcelas, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. 



◼️​ INFORMATIVO DE DÉBITOS FISCAIS

Todas as demais regras previstas para o parcelamento podem ser pesquisadas no Informativo de Débitos Fiscais, incluindo os limites máximos de quantidade de parcelamentos (item 6.12) e as restrições ao parcelamento (item 6.1).


DIVIDA ATIVA

⚠️​Caso seu débito esteja inscrito em Dívida Ativa e você não tiver condições de pagar ou tenha ultrapassado o limite de parcelamento na Dívida Ativa, procure o atendimento da Procuradoria do Estado de Pernambuco (PGE):
http://www.pge.pe.gov.br/fazendar​egularizacaodividas.aspx​​​


Para consultar se o processo está inscrito em Dívida Ativa:

1- Acesse o e-Fisco-ARE Virtual com certificação digital (ou conta gov.br) do sócio ou contador vinculado a empresa, selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Gestão de Processos Fiscais (GPF) >> Gerenciamento de Processos de Débitos Fiscais >> Consulta Posição de Débitos Fiscais (16152).
Após acessar a função "Consulta Posição de Débitos Fiscais", digite o número do processo, ​clique em "Localizar" e verifique a fase de cobrança.

Ou 

2- Emita uma Certidão Negativa de Débitos. certidão negativa de débitos informa se a empresa possui processos de débitos fiscais inscritos em dívida ativa

Link para acessar o serviço Emitir Certidão Negativa/Narrativa de Dèbitos: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal

Para emitir a certidão, selecione a identificação do contribuinte (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF), ​digite o número do documento de identificação escolhido, clique no CAPTCHA e depois em "Emitir". ​OBS: Esta certidão pode ser emitida sem a necessidade de acessar o efisco com certificado digital ou conta GOV.BR.

​​​

PROCESSOS DE DÉBITO PROTESTADOS

Para mais informações acerca do processo em cartório ou regularização da Dívida Ativa, consulte o atendimento da - PGE: http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx ​ 

Também existe uma consulta da PGE específica para processos de débito protestados. Aqui o contribuinte pode ver, pelo número da CDA, todo o trâmite do protesto.
​                           http://www.pge.pe.gov.br/ConsultaProtesto.aspx