Os documentos fiscais eletrônicos modernizam a relação entre contribuintes e a Administração Tributária, trazendo mais agilidade, segurança e transparência. Encontre abaixo os principais documentos disponibilizados pela Sefaz-PE.
📄 NF-e — Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55)
Documento digital que registra operações de circulação de mercadorias entre empresas. Substitui a nota fiscal em papel modelos 1 e 1-A.
📌Como solicitar a Nota Fiscal eletrônica - primeiros passos
Segue um 📄passo a passo completo para empresas domiciliadas em Pernambuco que precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica(NFe) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFC-e), incluindo os principais links e obrigações junto à SEFAZ-PE.
📌 Consulta e emissão de DANFE
A consulta das NF-e emitidas e a geração do DANFE para pessoa física são feitas pelo
Portal de Atendimento →
Nota Fiscal. Também é possível consultar diretamente pela chave de acesso
🔗nesse atalho.
No e-Fisco: Tributário → Notas Fiscais, Declarações e Guias → Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NF-e (ambiente de produção). Consulte o
passo a passo completo.
📌 Críticas e rejeições
📌 MEI — limite de R$ 10.000,00 por nota
Para emitir ou receber nota com valor acima de R$ 10.000,00, solicite a liberação pelo
Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → Liberação de Limite – NF-e para MEI.
📌 IBS e Reforma Tributária
🛒 NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Modelo 65)
Documento fiscal emitido em vendas presenciais ou entrega em domicílio ao consumidor final. Substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor.
📌Como solicitar a Nota Fiscal de consumidor eletrônica - primeiros passos
Segue um 📄passo a passo completo para empresas domiciliadas em Pernambuco que precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica(NFe) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFC-e), incluindo os principais links e obrigações junto à SEFAZ-PE
📌 Consulta e emissão do DANFE da NFCeA consulta das NFC-e emitidas e a geração do DANFE para pessoa física são feitas pelo Portal de Atendimento → Nota Fiscal. No e-Fisco a consulta pode ser feita em: Tributário → Notas Fiscais → Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NFC-e.
📌 Informações gerais
Consulte o
Guia da NFC-e publicado no portal da Sefaz em Serviços → NFC-e.
📌 Credenciamento, Requisitos e como obter o código CSC
Para emitir a NFC-e é necessário solicitar no e-Fisco o credenciamento no ambiente de homologação (ambiente de testes) e no ambiente de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).
->Passo a passo para acessar a funcionalidade de solicitação de credenciamento: 🔗 link
📌Cancelamento fora do prazo (após 30 minutos)
Após os 30 minutos previstos no Ajuste SINIEF 19/2016, não é mais possível cancelar diretamente. Nesse caso:
1. Emita uma NF-e de entrada, finalidade "Ajuste", natureza "Devolução simbólica", CFOP 1.949.
2. Indique como destinatário e remetente o próprio contribuinte, com os mesmos dados da NFC-e incorreta.
3. No campo "NF-e referenciada", informe a chave de acesso da NFC-e a ser anulada.
4. No campo "Dados adicionais", escreva: NF-e emitida para reintegração de mercadoria ao estoque.
🚚 CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico (Modelo 57)
Documento digital utilizado para registrar prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no território nacional.
📌Documentos que o CT-e substitui
O CT-e (modelo 57) substitui os modelos: 8 (rodoviário), 9 (aquaviário), 10 (aéreo), 11 (ferroviário), 27 (serviço de transporte ferroviário), 7 (serviço de transporte em cargas) e 26 (multimodal). Transporte de natureza municipal é sujeito ao ISSQN, não ao ICMS.
📌Críticas e rejeições
📌Cancelamento e correção
📌CT-e OS (Outros Serviços)
Obrigatório desde 02/10/2017 para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (Ajuste SINIEF 09/2007). Consulte a
relação de CNAEs obrigados.
📌Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
Credenciamento pelo e-Fisco (função 14602), com certificado digital ou conta gov.br. Os ambientes de homologação e produção são deferidos no ato da solicitação. Consulta pública:
Portal do BP-e.
📦 MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Documento eletrônico que consolida informações sobre transporte de cargas, vinculando documentos fiscais transportados na mesma operação.
📌Credenciamento
Não existe credenciamento específico para o MDF-e. Todo contribuinte credenciado para emissão de NF-e ou CT-e já está automaticamente habilitado. Nenhuma solicitação à Sefaz-PE é necessária.
📌Cancelamento e encerramento
Os procedimentos de cancelamento estão na cláusula 13ª do
Ajuste SINIEF 21/2010. Os procedimentos de encerramento estão na cláusula 14ª. Pernambuco
não adotou o cancelamento extemporâneo (§ 7º da cláusula 13ª).
📌Encerramento de ofício pela Sefaz
Para solicitar o encerramento de ofício:
Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Solicitação Geral. Anexe o documento de identificação do responsável e a procuração, se aplicável.
📌Problemas técnicos
🧾 NFA-e — Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Documento destinado a contribuintes ou pessoas físicas em situações específicas, quando não houver obrigatoriedade ou possibilidade de emissão própria.
📌Tipos de emissão
▪️
Operações tributadas: solicite pelo
Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → NFA-e: Solicitação.
▪️ Exportação: e-Fisco → Tributário → Notas Fiscais → Nota Fiscal Avulsa Eletrônica → Incluir → selecione natureza "Exportação".
▪️ Leilão de mercadorias: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → Nota Fiscal Avulsa e DAE – Leilão de Mercadoria (exceto veículo).
📌Nota da Moda — Polo de Confecções de PE
NFA exclusiva para o Polo de Confecções de Pernambuco (Moda Center Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Feira de Caruaru). Emita pelo
Portal de Atendimento → Nota Fiscal → Nota da Moda.
📌NFA-e de devolução
Utilize a opção "Remessa" como natureza da operação e informe no campo "Informações complementares" que se trata de uma devolução. Use CFOP de remessa (ex.: 5.949 para operação interna ou 6.949 para interestadual).
📌Cancelamento de NFA-e
Preencha o
requerimento geral declarando que a operação não foi realizada e envie pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → NFA-e - Cancelamento.
Não é possível alterar uma NFA-e após a emissão — emita uma nova e cancele a incorreta.
📌Problemas comuns
▪️ CEP não cadastrado: clique na lupa ao lado do CEP, selecione "Seção Não Encontrada" sem digitar nada e preencha os dados manualmente na tela seguinte.
▪️
Erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa": clique em OK, preencha CPF, Nome e CEP, selecione bairro e logradouro e clique em Confirmar. Consulte as
telas ilustradas em caso de dúvida.
▪️ Dados do transportador: não há campo para informar o transportador na NFA-e de operações isentas. O transportador contratado deve emitir o CT-e fazendo referência ao número da NFA-e e recolher o ICMS-Frete.
📌Declaração de Conteúdo eletrônica (DCe)
📡 NFCom — Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (Modelo 62)
A NFCom (Ajuste SINIEF 7/2022) substitui integralmente os modelos 21 e 22 para serviços de comunicação e telecomunicação. Obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.
📌O que mudou
▪️ Não é mais permitido emitir os modelos 21 ou 22.
▪️ Não é necessário enviar arquivos pelo sistema do Convênio ICMS 115/2003 (TED).
▪️ A NFCom passa a ser o documento válido para registro, cobrança e apuração dos serviços de comunicação.
📌Credenciamento
📌Consulta da NFCom
💾 Download de arquivos fiscais
📌NF-e e NFC-e
▪️ NF-e: Tributário → Notas Fiscais → Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NF-e (ambiente de produção)
▪️ NFC-e: Tributário → Notas Fiscais → Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NFC-e
📌SPED
📌SEF e eDoc
📌CT-e, DeSTDA e arquivos não disponíveis no e-Fisco
Atenção: o contribuinte deverá comparecer presencialmente à ARE com CD virgem ou pen drive, informando o número do processo do Protocolo Digital.