Logon

Documentos Fiscais Eletrônicos

​Os documentos fiscais eletrônicos modernizam a relação entre contribuintes e a Administração Tributária, trazendo mais agilidade, segurança e transparência. Encontre abaixo os principais documentos disponibilizados pela Sefaz-PE.


📄 NF-e — Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55)

Documento digital que registra operações de circulação de mercadorias entre empresas. Substitui a nota fiscal em papel modelos 1 e 1-A. 
                                    🔗 Acessar página da NF-e 

📌​​Como solicitar a Nota Fiscal eletrônica - primeiros passos

Segue um 📄passo a passo completo​ para empresas domiciliadas em Pernambuco que precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica(NFe) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFC-e), incluindo os principais links e obrigações junto à SEFAZ-PE.​


📌 Consulta e emissão de DANFE 
A consulta das NF-e emitidas e a geração do DANFE para pessoa física são feitas pelo Portal de AtendimentoNota Fiscal. Também é possível consultar diretamente pela chave de acesso 🔗nesse atalho.
 
No e-Fisco: Tributário → Notas Fiscais, Declarações e Guias → Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NF-e (ambiente de produção). Consulte o passo a passo completo

 
📌​ Críticas e rejeições 
Consulte o Guia de Procedimentos da NF-e. Se o erro não constar no guia, envie e-mail para nfe@sefaz.pe.gov.br informando a inscrição estadual, descrevendo o problema e anexando o XML e o print da tela de erro. 

Rejeição "Emissor não habilitado": consulte o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Se a empresa constar habilitada, envie e-mail para nfe@sefaz.pe.gov.br


📌​ MEI — limite de R$ 10.000,00 por nota
 
Para emitir ou receber nota com valor acima de R$ 10.000,00, solicite a liberação pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → Liberação de Limite – NF-e para MEI. 

 
📌​ ​IBS e Reforma Tributária 
Continue emitindo normalmente e acompanhe as Notas Técnicas no Portal Nacional da NF-e

 
🛒 NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Modelo 65)

Documento fiscal emitido em vendas presenciais ou entrega em domicílio ao consumidor final. Substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor.  
                                     🔗 Acessar página da NFC-e  

📌​​Como solicitar a Nota Fiscal de consumidor eletrônica - primeiros passos
Segue um 📄passo a passo completo​ para empresas domiciliadas em Pernambuco que precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica(NFe) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFC-e), incluindo os principais links e obrigações junto à SEFAZ-PE

📌​​ Consulta e emissão do DANFE da NFCe
A consulta das NFC-e emitidas e a geração do DANFE para pessoa física são feitas pelo Portal de Atendimento → Nota Fiscal. 
No e-Fisco a consulta pode ser feita em: Tributário → Notas Fiscais → Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NFC-e.  

📌​​ Informações gerais  
Consulte o Guia da NFC-e publicado no portal da Sefaz em Serviços → NFC-e.  

 
📌​​ Credenciamento, Requisitos e como obter o código CSC 

Para emitir a NFC-e é necessário solicitar no e-Fisco o credenciamento no ambiente de homologação (ambiente de testes) e no ambiente de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).

->Passo a passo para acessar a funcionalidade de solicitação de credenciamento: 🔗 link

  
📌​​Cancelamento fora do prazo (após 30 minutos)  
​Após os 30 minutos previstos no Ajuste SINIEF 19/2016, não é mais possível cancelar diretamente. Nesse caso: 
 
​1. Emita uma NF-e de entrada, finalidade "Ajuste", natureza "Devolução simbólica", CFOP 1.949.  
2. Indique como destinatário e remetente o próprio contribuinte, com os mesmos dados da NFC-e incorreta.  
3. No campo "NF-e referenciada", informe a chave de acesso da NFC-e a ser anulada.  
4. No campo "Dados adicionais", escreva: NF-e emitida para reintegração de mercadoria ao estoque.  

 
📌​​Simples Nacional: o valor da NFC-e anulada não comporá a receita bruta do período. Se houver recolhimento no PGDAS, consulte o Manual de Restituição do Simples Nacional.  

 
🚚 CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico (Modelo 57)

Documento digital utilizado para registrar prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no território nacional.   
                                      🔗 Acessar página do CT-e   

 
📌​​Documentos que o CT-e substitui   
O CT-e (modelo 57) substitui os modelos: 8 (rodoviário), 9 (aquaviário), 10 (aéreo), 11 (ferroviário), 27 (serviço de transporte ferroviário), 7 (serviço de transporte em cargas) e 26 (multimodal). Transporte de natureza municipal é sujeito ao ISSQN, não ao ICMS.   

 
📌​​Críticas e rejeições  
Consulte o Guia de Procedimentos do CT-e. Erros não listados: cte@sefaz.pe.gov.br (informe IE, problema, print e tela de erro).   

 
📌​​Cancelamento e correção   
Consulte os itens 10.3 e 10.5 do Informativo Transporte Rodoviário de Cargas.   

 
📌​​CT-e OS (Outros Serviços)   
Obrigatório desde 02/10/2017 para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (Ajuste SINIEF 09/2007). Consulte a relação de CNAEs obrigados.   

 
📌​​Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)   
Credenciamento pelo e-Fisco (função 14602), com certificado digital ou conta gov.br. Os ambientes de homologação e produção são deferidos no ato da solicitação. Consulta pública: Portal do BP-e.   

 
📦 MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Documento eletrônico que consolida informações sobre transporte de cargas, vinculando documentos fiscais transportados na mesma operação.   
                                           🔗 Acessar página do MDF-e   

 
📌​​Credenciamento   
Não existe credenciamento específico para o MDF-e. Todo contribuinte credenciado para emissão de NF-e ou CT-e já está automaticamente habilitado. Nenhuma solicitação à Sefaz-PE é necessária.   

 
📌​​Cancelamento e encerramento   
Os procedimentos de cancelamento estão na cláusula 13ª do Ajuste SINIEF 21/2010. Os procedimentos de encerramento estão na cláusula 14ª. Pernambuco não adotou o cancelamento extemporâneo (§ 7º da cláusula 13ª).   

 
📌​​Encerramento de ofício pela Sefaz   
Para solicitar o encerramento de ofício: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Solicitação Geral. Anexe o documento de identificação do responsável e a procuração, se aplicável.   

 
📌​​Problemas técnicos   
Envie e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br.   

 
🧾 NFA-e — Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Documento destinado a contribuintes ou pessoas físicas em situações específicas, quando não houver obrigatoriedade ou possibilidade de emissão própria.   
                                           🔗 Acessar página da NFA-e   

 
📌​​Tipos de emissão   
▪️ Operações isentas e não tributadas: emita diretamente no e-Fisco. Consulte o Manual de Emissão da NFA-e.   
▪️ Operações tributadas: solicite pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → NFA-e: Solicitação.   
▪️ Exportação: e-Fisco → Tributário → Notas Fiscais → Nota Fiscal Avulsa Eletrônica → Incluir → selecione natureza "Exportação".   
▪️ Importação (NF de entrada): envie e-mail para gecex@sefaz.pe.gov.br.   
▪️ Polo Têxtil (Caruaru, Santa Cruz, Toritama): consulte o Manual da NFA-e – Polo Têxtil.   
▪️ Leilão de mercadorias: Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → Nota Fiscal Avulsa e DAE – Leilão de Mercadoria (exceto veículo).   

 
📌​​Nota da Moda — Polo de Confecções de PE   
NFA exclusiva para o Polo de Confecções de Pernambuco (Moda Center Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Feira de Caruaru). Emita pelo Portal de Atendimento → Nota Fiscal → Nota da Moda.   

 
📌​​NFA-e de devolução   
Utilize a opção "Remessa" como natureza da operação e informe no campo "Informações complementares" que se trata de uma devolução. Use CFOP de remessa (ex.: 5.949 para operação interna ou 6.949 para interestadual).   

 
📌​​Cancelamento de NFA-e   
Preencha o requerimento geral declarando que a operação não foi realizada e envie pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Nota Fiscal → NFA-e - Cancelamento.
Não é possível alterar uma NFA-e após a emissão — emita uma nova e cancele a incorreta.   

 
📌​​Problemas comuns   
▪️ CEP não cadastrado: clique na lupa ao lado do CEP, selecione "Seção Não Encontrada" sem digitar nada e preencha os dados manualmente na tela seguinte.   
▪️ Erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa": clique em OK, preencha CPF, Nome e CEP, selecione bairro e logradouro e clique em Confirmar. Consulte as telas ilustradas em caso de dúvida.   
▪️ Dados do transportador: não há campo para informar o transportador na NFA-e de operações isentas. O transportador contratado deve emitir o CT-e fazendo referência ao número da NFA-e e recolher o ICMS-Frete.   

📌​​Declaração de Conteúdo eletrônica (DCe)
   
Consulte as informações em sefaz.pe.gov.br → NFA-e → DCe.   

 
📡 NFCom — Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (Modelo 62)

A NFCom (Ajuste SINIEF 7/2022) substitui integralmente os modelos 21 e 22 para serviços de comunicação e telecomunicação. Obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.   

 
📌​​O que mudou   
▪️ Não é mais permitido emitir os modelos 21 ou 22.   
▪️ Não é necessário enviar arquivos pelo sistema do Convênio ICMS 115/2003 (TED).   
▪️ A NFCom passa a ser o documento válido para registro, cobrança e apuração dos serviços de comunicação.   

 
📌​​Credenciamento   
Portal de Atendimento → Nota Fiscal → Credenciamento de Nota Fiscal.   

 
📌​​Consulta da NFCom   
A consulta é feita no portal do Rio Grande do Sul, estado que gerencia esse tipo de documento fiscalmente.   

 
💾 Download de arquivos fiscais
📌​​NF-e e NFC-e   
Pelo Portal de Atendimento → Nota Fiscal. Ou pelo e-Fisco:   
▪️ NF-e: Tributário → Notas Fiscais → Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NF-e (ambiente de produção)   
▪️ NFC-e: Tributário → Notas Fiscais → Documentos Fiscais Eletrônicos → Download de NFC-e   

 
Consulte o passo a passo no e-Fisco.   

 
📌​​SPED   
Pelo portal nacional do SPED (Serviços → Contribuinte).   

 
📌​​SEF e eDoc   
Consulte as orientações para download de SEF e eDoc. Para ler os arquivos baixados: consulte o guia de leitura dos arquivos.   

 
📌​​CT-e, DeSTDA e arquivos não disponíveis no e-Fisco   
Envie solicitação formal pelo Portal de Atendimento → Protocolo Digital → Abertura de Protocolo → Solicitação Geral. Antes de solicitar, consulte as orientações sobre cópias de arquivos.   
​Atenção: o contribuinte deverá comparecer presencialmente à ARE com CD virgem ou pen drive, informando o número do processo do Protocolo Digital.