Débitos Declarados do Simples Nacional (DDSN)Item 7.2 do Informativo de DÉBITOS FISCAIS Esses processos foram constituídos a partir de informações recebidas da Receita Federal do Brasil (RFB) e
correspondem aos valores declarados no PGDAS-D e não recolhidos integralmente.
O débito constituído é inscrito em Dívida Ativa. É aplicada multa de 20% sobre o valor do imposto, e utiliza-se taxa de juros SELIC.
O contribuinte pode parcelar utilizando a regra nacional, nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018:
◼em até 60 parcelas;
◼ parcela mínima: R$ 300,00;
◼ não se aplicam reduções de multa e de juros;
◼ perda do parcelamento com a falta do pagamento de 3 parcelas, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. Atentar que para este tipo de parcelamento não haverá o prazo de 30 dias após o vencimento da última cota.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE REVISÃO DA COBRANÇA
1- O pedido de revisão não tem efeito suspensivo (não suspende a cobrança), uma vez que o débito já se encontra em cobrança judicial. Toda parte de intimação administrativa para regularização do débito já foi cumprida pela RFB/PGFN.
2- Antes de entrar com o Pedido de Revisão, envie e-mail para a Agência do seu Domicílio e verifique as informações sobre: a data de envio do débito para a SEFAZ-PE e a data de pagamento do DAS. Isso evitará um pedido de revisão desnecessário. Solicitar a revisão quando, por exemplo, o pagamento é realizado antes da data de transferência do ICMS à SEFAZ ou no caso de declaração incorreta (item 5).
3- A partir do momento de envio do débito para inscrição em Dívida Ativa Estadual, transferido da RFB/PGFN à SEFAZ-PE, o contribuinte deve aguardar para efetuar o pagamento do ICMS através do processo DDSN gerado pela SEFAZ-PE. Se pagar o ICMS através de DAS avulso após a data da Transferência do débito e/ou após a geração do DDSN, o pedido de revisão será julgado improcedente. Uma vez o pedido de revisão sendo julgado improcedente, a empresa deve pagar o processo gerado (Deb Declarado do SIMPLES) e pedir restituição do ICMS pago através do DAS Ou deve tentar utilizar a compensação diretamente no Portal do Simples Nacional
*Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
4- Os eventuais pagamentos realizados por meio de DAS não podem ser apropriados nos processos de débitos. Nesses casos, ou o contribuinte entra com um pedido de restituição à SEFAZ-PE, ou tenta utilizar a compensação diretamente no Portal do Simples Nacional.
Para maiores informações sobre o pedido de restituição, verifique o link abaixo:
5- Em caso de declaração incorreta, quando o contribuinte fez uma declaração com ICMS, mas na verdade não houve o fato gerador,
é necessário anexar ao Pedido de Revisão de Notificação, uma
prova inequívoca do erro para que a Unidade que analisa o processo (UNAP) considere o pedido como procedente.
6- Os parcelamentos realizados na PGFN dos débitos inscritos na Dívida Ativa Federal não incluem os valores de ICMS, devendo o contribuinte regularizá-los diretamente na SEFAZ-PE.