A restituição é um mecanismo que permite o contribuinte solicitar reembolso de tributos e multas pagos em duplicidade ou a maior ou de forma indevida, conforme art. 45 da Lei nº 10.654/1991
Para mais informações, consulte os artigos 45 a 51 da Lei nº 10.654/1991
◼SOLICITAÇÃO
A solicitação é feita no Portal de Atendimento, em: Protocolo Digital >> Abertura de Protocolo Digital >> Restituição - 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br
Para solicitar o pedido de restituição, é necessário:
1. Preencher e assinar o Formulário de Restituição
2. Gerar o Protocolo no Portal de Atendimento, anexando toda a documentação necessária.
** TODAS AS INFORMAÇÕES PODEM SER VISTAS NO PORTAL DE ATENDIMENTO**
◼FORMULÁRIO
O Formulário de Restituição pode ser consultado através do link abaixo ou através do Portal de Atendimento.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/PEDIDO%20DE%20RESTITUI%C3%87%C3%83O%20DO%20ICMS,%20ICD,%20TAXA,MULTA%20E%20OUTROS,%20EXCETO%20IPVA.htm
◼PROTOCOLO DIGITAL
Verifique todas as informações sobre o protocolo digital consultando o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Manual-Protocolo%20Digital%20(contribuinte)PORTAL.pdf
◼ EMAIL DAS AREs - caso tenha dúvidas
O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado através do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
◼ Restituição de TAXAS
A Restituição de TAXA (paga através de DAE 10 ou DAE 20) também pode ser solicitada através do Formulário de Restituição.
EXCETO:
1- A Restituição de TAXA do DETRAN deve ser requerida ao DETRAN - vide informações aqui.
2- Sobre Restituição de TAXA de BOMBEIROS: verifique as orientações do Portal do Corpo de Bombeiros.