A restituição é um mecanismo que permite o contribuinte solicitar reembolso de tributos e multas pagos em duplicidade ou a maior ou de forma indevida, conforme art. 45 da Lei nº 10.654/1991
Para mais informações, consulte os artigos 45 a 51 da Lei nº 10.654/1991
◼SOLICITAÇÃO
Para solicitar o pedido de restituição, é necessário:
1. Preencher o Formulário de Restituição e
2. Enviar o formulário preenchido e assinado, através do e-Fisco, para o Protocolo Digital, juntamente com a documentação obrigatória (constante na página 2 do referido formulário).
◼FORMULÁRIO
O Formulário de Restituição pode ser consultado através do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/PEDIDO%20DE%20RESTITUI%C3%87%C3%83O%20DO%20ICMS,%20ICD,%20TAXA,MULTA%20E%20OUTROS,%20EXCETO%20IPVA.htm
◼PROTOCOLO DIGITAL
Verifique todas as informações sobre o protocolo digital consultando o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Manual-Protocolo%20Digital%20%28contribuinte%29.pdf
◼ EMAIL DAS AREs - caso tenha dúvidas
O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado através do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
Caso o contribuinte seja de outro Estado, o Formulário de Restituição deve ser enviado para o endereço de e-mail da Agência Região Metropolitana (ARE RMR): agenciarmr@sefaz.pe.gov.br
◼ Informações Adicionais
A Restituição de TAXA (paga através de DAE 10 ou DAE 20) também pode ser solicitada através do Formulário de Restituição.
EXCETO:
1- A Restituição de TAXA do DETRAN deve ser requerida ao DETRAN - vide informações aqui.
2- Sobre Restituição de TAXA de BOMBEIROS: verifique as orientações do Portal do Corpo de Bombeiros.