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Restituição de ICMS e Taxas

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A restituição é um mecanismo que permite o contribuinte solicitar reembolso de tributos e multas pagos em duplicidade ou a maior ou de forma indevida, conforme art. 45 da Lei nº 10.654/1991

                    Para mais informações, consulte os artigos 45 a 51 da Lei nº 10.654/1991


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SOLICITAÇÃO 

A solicitação é feita no Portal de Atendimento, em: Protocolo Digital >> Abertura de Protocolo Digital >> Restituição  🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

Para solicitar o pedido de restituição, é necessário:

1. Preencher e assinar o Formulário de Restituição

2. Gerar o Protocolo no Portal de Atendimento, anexando toda a documentação necessária.

** TODAS AS INFORMAÇÕES PODEM SER VISTAS NO PORTAL DE ATENDIMENTO**


◼​FORMULÁRIO
O Formulário de Restituição pode ser consultado através do link abaixo ou através do Portal de Atendimento.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/PEDIDO%20DE%20RESTITUI%C3%87%C3%83O%20DO%20ICMS,%20ICD,%20TAXA,MULTA%20E%20OUTROS,%20EXCETO%20IPVA.htm


PROTOCOLO DIGITAL

Verifique todas as informações sobre o protocolo digital consultando o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Manual-Protocolo%20Digital%20(contribuinte)PORTAL.pdf​​


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◼​ EMAIL DAS AREs - caso tenha dúvidas

O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado através do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


 

 Restituição de TAXAS

A Restituição de TAXA (paga através de DAE 10 ou DAE 20) também pode ser solicitada através do Formulário de Restituição. 

EXCETO:

1- A Restituição de TAXA do DETRAN deve ser requerida ao DETRAN - vide informações aqui​
2- Sobre Restituição de TAXA de BOMBEIROS: ​verifique as orientações ​do Portal do Corpo de Bombeiros.

 

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