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Acerto de DAE/GNRE (ICMS)

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​É possível solicitar ACERTO de um DAE (ou GNRE) de ICMS, pago de forma incorreta.

ATENÇÃO: Para solicitar acerto de DAE de IPVA - verifique o item II.


I-Acerto de DAE (ou GNRE) de ICMS

A solicitação é feita no Po​rtal de Atendimento, em: PROTOCOLO DIGITAL >> Abertura de Protocolo Digital >>"Apropriação/Acerto de DAE 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br


Para solicitar o acerto de DAE de ICMS, você deve enviar a documentação abaixo, digitalizada em formato PDF, através do e-Fisco, para o Protocolo Digital.

  1. Formulário devidamente preenchido e assinado (vide link abaixo)
    https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/APROPRIA%c3%87%c3%83O%20DE%20DAE%20%28ou%20GNRE%29.pdf
  2. Documento de identificação do requerente
  3. DAE (ou GNRE) pago
  4. Comprovante de pagamento

  5. Se a correção solicitada for de Nome/Razão Social ou Documento de Identificação do Contribuinte – IE/CNPJ/CPF, apresentar declaração expressa do contribuinte de que não efetuou o respectivo recolhimento, exceto quando se tratar de outro estabelecimento do mesmo titular.

 

PROTOCOLO DIGITAL
Verifique todas as informações sobre o protocolo digital consultando o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Manual-Protocolo%20Digital%20%28contribuinte%29.pdf ​


- A relação dos e-mails das ARE´s pode ser obtida no link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


II- Baixa de pagamento de IPVA/Pagamento em Duplicidade 

A solicitação é feita no Po​rtal de Atendimento, em: VEÍCULOS(IPVA/ICMS) >> "Baixa de Pagamento de IPVA/Pagamento em Duplicidade"
🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

◼ Para solicitar a apropriação de pagamento de IPVA (baixa de IPVA pago), você deve enviar a documentação abaixo digitalizada em formato PDF através do Po​rtal de Atendimento:

  1. Formulário devidamente preenchido e assinado (vide aqui).
  2. Documento de identificação do requerente
  3. Boleto (DAE) do IPVA que foi pago
  4. Comprovante de pagamento
  5. Documento do veículo

 


III- Acerto de DAE de IPVA para processo de Notificação ​

​​◼  Se pagou o IPVA após a data do registro da notificação ou na mesma data de registro da ND

 Solicite APROPRIAÇÃO do DAE pago para o número do processo de Notificação. 
 ​Para solicitar a apropriação do DAE, preencha e assine o formulário APROPRIAÇÃO DE DAE PARA ND disponível no link abaixo (ou no Portal de Atendimento).

A solicitação é feita no Po​rtal de Atendimento, em: PROTOCOLO DIGITAL >> Abertura de Protocolo Digital >>"Apropriação/Acerto de DAE 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

Link do formulário: 

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Formularios%20para%20impresso%20IPVA/Apropria%C3%A7%C3%A3o%20de%20DAE%20de%20IPVA%20para%20ND.pdf



INFORMAÇÕES ADICIONAIS

◼ CÓDIGO DE RECEITA 

Todos os Códigos de Receita estão definidos na Portaria 012/2003. Eles também podem ser consultados através do e-Fisco, clicando na LUPA que consta na linha de "Naturezas da Receitas":
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE

 

◼ COMO CALCULAR MULTA E JUROS

Caso o pagamento esteja em atraso, você pode verificar o cálculo da multa e juros, através da função: Simular Multa e Juros, disponível no e-fisco em Itens em Destaque.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRSimularMultaJuros ​ 

 

◼ DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO

Dúvidas sobre a data de Vencimento de Impostos e data de entrega das Obrigações Acessórias: consulte o Informativo Fiscal AGENDA TRIBUTÁRIA - ICMS

OBS: quando o vencimento cair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer:

REGRA GERAL: 

-Até o primeiro dia útil subsequente, quando este cair dentro do mesmo mês do vencimento;
-No dia útil imediatamente anterior, quando o primeiro dia útil subsequente recair no mês seguinte ao do vencimento.
-Previsão Legal: Art. 23 do Decreto 44.650/2017

 

EXCEÇÃO:

-Até o último dia útil anterior ao vencimento, quando se tratar do recolhimento do imposto antecipado (058-2).
-Previsão Legal: § 3º, Art. 351 do Dec reto 44.650/2017.

 

◼ ​LINKS ÚTEIS

DAE 10
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/DAE-10.aspx

 

DAE 20
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/DAE-20.aspx

 

GNRE
https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp