É possível solicitar ACERTO de um DAE (ou GNRE) de ICMS, pago de forma incorreta.
ATENÇÃO: Para solicitar acerto de DAE de IPVA - verifique o item 6 do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Processos_IPVA_Veiculos.aspx
Acerto de DAE (ou GNRE) de ICMS
◼ Para solicitar o acerto de DAE de ICMS, você deve enviar a documentação abaixo, digitalizada em formato PDF, através do e-Fisco, para o Protocolo Digital.
- Formulário devidamente preenchido e assinado (vide link abaixo)
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/APROPRIA%c3%87%c3%83O%20DE%20DAE%20%28ou%20GNRE%29.pdf
- Documento de identificação do requerente
- DAE (ou GNRE) pago
- Comprovante de pagamento
- Se a correção solicitada for de Nome/Razão Social ou Documento de Identificação do Contribuinte – IE/CNPJ/CPF, apresentar declaração expressa do contribuinte de que não efetuou o respectivo recolhimento, exceto quando se tratar de outro estabelecimento do mesmo titular.
◼ PROTOCOLO DIGITAL
Verifique todas as informações sobre o protocolo digital consultando o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Manual-Protocolo%20Digital%20%28contribuinte%29.pdf
- A relação dos e-mails das ARE´s pode ser obtida no link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
Apropriação (ou baixa) de pagamento de IPVA
◼ Para solicitar a apropriação de pagamento de IPVA (baixa de IPVA pago), você deve enviar a documentação abaixo digitalizada em formato PDF para o ATENDIMENTO IPVA*:
- Formulário devidamente preenchido e assinado (vide aqui).
- Documento de identificação do requerente
- Boleto (DAE) do IPVA que foi pago
- Comprovante de pagamento
- Documento do veículo
*O ATENDIMENTO IPVA está sendo realizado através do whatsapp (81 31835913), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram - Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos" e, em seguida, escolha a opção 5. Solicitar Acerto de DAE (Baixa de Pagamento).
◼ IMPORTANTE:
Se pagou uma cota do IPVA em duplicidade, mas ainda não quitou as 3 parcelas do IPVA: aguarde a apropriação automática do sistema, que se dará dentro de 4 dias úteis após efetuado o pagamento em duplicidade.
Caso esse ajuste automático não ocorra dentro do prazo previsto, entre em contato com o atendimento do IPVA para dar entrada na solicitação de apropriação de pagamento de IPVA - da parcela paga em duplicidade para a outra que estiver em aberto.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
◼ CÓDIGO DE RECEITA
Todos os Códigos de Receita estão definidos na Portaria 012/2003. Eles também podem ser consultados através do e-Fisco, clicando na LUPA que consta na linha de "Naturezas da Receitas":
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
◼ COMO CALCULAR MULTA E JUROS
Caso o pagamento esteja em atraso, você pode verificar o cálculo da multa e juros, através da função: Simular Multa e Juros, disponível no e-fisco em Itens em Destaque.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRSimularMultaJuros
◼ DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO
Dúvidas sobre a data de Vencimento de Impostos e data de entrega das Obrigações Acessórias: consulte o Informativo Fiscal AGENDA TRIBUTÁRIA - ICMS
OBS: quando o vencimento cair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer:
REGRA GERAL:
-Até o primeiro dia útil subsequente, quando este cair dentro do mesmo mês do vencimento;
-No dia útil imediatamente anterior, quando o primeiro dia útil subsequente recair no mês seguinte ao do vencimento.
-Previsão Legal: Art. 23 do Decreto 44.650/2017
EXCEÇÃO:
-Até o último dia útil anterior ao vencimento, quando se tratar do recolhimento do imposto antecipado (058-2).
-Previsão Legal: § 3º, Art. 351 do Dec reto 44.650/2017.
◼ LINKS ÚTEIS
DAE 10
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/DAE-10.aspx
DAE 20
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/DAE-20.aspx
GNRE
https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp